domingo, 15 de dezembro de 2013

Trechos com pagamento de laudêmio suspenso no Estado do Rio, conforme decisão do Juiz da 4ª Vaa Federal de Niterói



Processo nº 2009/070629
Assunto: SOLICITA REMETER COPIA DO EDITAL N. 001/97 AOS TITULARES, DELEGATARIOS OU RESPONSAVEIS PELO EXPEDIENTE DAS SERVENTIAS COM ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MARINA ESTEVES
AVISO N.º 106/2009
O Exmo. Sr. Dr. LUIZ DE MELLO SERRA, MM Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do OFÍCIO n.º OFI.0104.000085-4/2009/CART, de 02 de março de 2009, da lavra do Exmo Sr. Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, MM Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ (N/REF. Proc. N.° 049782/2009 CJ), COMUNICA aos Senhores Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias com atribuição notarial e registral deste Estado que aquele douto Juízo, nos autos da Ação Civil Pública a classificar - Processo nº 2008.51.02.001657-5 - em que é autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e réu: UNIÃO FEDERAL, proferiu decisão, tendo deferida parcialmente a antecipação de tutela, para que sejam suspensas todas as cobranças (foro, laudêmio, taxas de ocupações) pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativos consubstanciado pelo Edital nº 001/97, bem como todas as averbações nos registros dos respectivos imóveis; em relação as averbações já concretizadas, que anotem a suspensão das averbações já realizadas.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2009.
LUIZ DE MELLO SERRA
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
DELEGACIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO
Edital do art. 11 do D.L. nº 9.760/46


EDITAL Nº 001/97
Pelo presente, afixado e publicado seguindo o disposto no art. 12 do Dec-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ficam convidados todos os interessados na determinação da posição da linha de preamar média de 1831 no Estado do Rio de Janeiro nos trechos:
Trecho 1 - Ponta do Bonfim até o fim da Praia do Saco.
Inclui todo o litoral do Município de Angra dos Reis, desde a Ponta do Bonfim e do Município de Mangaratiba, até o fim da Praia do Saco.
Trecho 2 - Da Praia do Bonzinho até a margem direita do Rio dos Pereiras.
Começando na Praia do Bonzinho ou Praia de Itacuruça no Município de Mangaratiba, passando pela Praia de Coroa Grande, Vila Geny até a margem direita do Rio dos Pereiras no Município de Itaguaí.
Trecho 3 - Da Ponta do Imbú até a Ponta de Itaipuaçu.
Começando na Ponta do Imbu, Município de Niterói, passando pela Praia da Barra, Lagoa de Piratininga, Praia do Mar Azul ou Piratininga, Lagoa de Itaipu, Ponta dos Morros, Morro das Andorinhas, Praia de Itacoatiara, Enseada do Bananal até a Ponta de Itaipuaçu no Município de Maricá


Trecho 4 - Da Ponta de Itaipuaçu até Ponta Negra.
Iniciando na Ponta de Itaipuaçu no Município de Maricá, segue pela Praia de Itaipuaçu, Restinga de Maricá, Praia de Guaratiba, Lagoas de Maricá, da Barra, do Padre e Guarapina até Ponta Negra no Município de Maricá.
Trecho 5 - Da Ponta Negra até a Pedra da Laje na Praia de Itaúna.
Tem seu início na Ponta Negra em Maricá, passando pela Praia de Jaconé, Praia de Saquarema ou de Vila, Lagoa de Saquarema, Barra de Saquarema, até a Pedra da Laje, na Praia de Itaúna, no Município de Saquarema.
Trecho 6 - Da Pedra da Laje na Praia de Itaúna até a Ponta de Tucuns.
Início na Pedra da Laje, na Praia de Itaúna em Saquarema segue pela Praia de Mançambaba, Praia Seca em Araruama, Praia dos Anjos, Praia do Forno, Prainha em Arraial do Cabo, Praia do Cabo Frio, Praia do Forte em Cabo Frio, Lagoa de Araruama, Praia do Peró, Praia do José Gonçalves terminando na Ponta de Tucuns em Búzios.
Trecho 7 - Da Ponta de Tucuns em Búzios até a margem direita do Rio Macaé.
Inicia na Ponta dos Tucuns em Búzios, continua pela Praia de Tucuns, Praia de Geribá, Praia da Ferradura, Praia do Forno, Praia do Canto, Praia da Tartaruga, Praia de Manguinhos, Praia Rasa, Rio São João, Barra de São João, Praia das Ostras, Rio das Ostras, Praia das Pedrinhas, Praia Grande, Praia Itapebuçu, Lagoa Imboacica, Praia dos Cavaleiros, Praia Campista até a margem direita do Rio Macaé no Município de Macaé.
Trecho 8 - Da margem esquerda do Rio Macaé até a margem direita do Rio Paraíba do Sul na Cidade de São João da Barra.
Começa na margem esquerda do Rio Macaé no Município de Macaé, segue pela Praia da Barra, Praia de Lagoinha, Praia de Carapebus, Praia da Capivara, Praia do Paulista, Praia do Pires, Praia de Ubatuba, Praia do Carrilho, Praia das Fleixeiras, Barra do Furado, Praia do Farol, Farol de São Tomé, Praia de São Tomé, Praia do Açu, Barra do Açu, Praia de Grussaí, Praia de Atafona e Rio Paraíba do Sul até a Cidade de São João da Barra.
Para no prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação deste conforme estabelece o art. 11 do mesmo Decreto-Lei oferecer a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos termos compreendidos no trecho demarcado, a fim de possibilitar a melhor execução dos trabalhos demarcatórios, a cargo desta Delegacia.
Os interessados serão atendidos, nos dias úteis, de 10 às 16 horas, na sede da Delegacia localizada na Av. Presidente Antonio Carlos, 375 - Ministério da Fazenda - sala 532 - Castelo - Rio de Janeiro.
Em 10 de janeiro de 1997.
Elso do Couto e Silva
Delegado do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro
Edital transcrito conforme cópia de fls. 22 do Processo Administrativo nº 2009/070629