tag:blogger.com,1999:blog-16516049487092695892024-03-04T22:13:27.081-08:00Nos Labirintos do DireitoPedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.comBlogger27125tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-41946604739079622842014-06-01T15:21:00.004-07:002014-06-01T15:22:30.083-07:00Ministros do STF e a necessidade de um prazo de mandato <h1 class="title" id="name-data" style="line-height: 1.3; margin: 9px 0px 1em; text-rendering: optimizelegibility;">
<span style="color: #783f04; font-family: Georgia, Times New Roman, serif; font-size: x-large;">Gustavo Augusto Freitas de Lima</span></h1>
<h1 class="title" id="name-data" style="line-height: 1.3; margin: 9px 0px 1em; text-rendering: optimizelegibility;">
<span style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', serif; line-height: 18px;"><span style="font-size: small;">Procurador Federal. Mestre em Direito, na linha de pesquisa de Políticas Públicas. Pós-Graduado em Direito Público. Professor de cursos de graduação e pós graduação, nas cadeiras de Direito Administrativo e Direito Constitucional.</span></span></h1>
<div id="resume-data" style="line-height: 18px;">
<blockquote class="tr_bq" style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif; font-size: large;"><b><span style="color: #660000;">Nada mais atual do que este artigo publicado em dezembro de 2012 no site </span><a href="http://jus.com.br/artigos/23240/ministros-do-stf-e-a-necessidade-de-um-prazo-de-mandato">JUS NAVIGANDI</a></b></span></blockquote>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span style="background-color: white;"><br /></span></span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span style="background-color: white;">Em tempos que muito se discute as indicações no STF, e a influência política sobre a Suprema Corte, mostra-se apropriado o debate do próprio sistema de composição do STF e da limitação dos mandatos dos seus ministros.</span></span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Uma das principais características da forma de governo republicana é a alternância das pessoas que estão no poder. Diferentemente de uma Monarquia, na qual há cidadãos que são titulares de distinções vitalícias e hereditárias, em uma República os postos de poder são submetidos a rodízios periódicos. Ainda que determinado partido político possa permanecer no poder por décadas, em um governo republicano as pessoas que ocupam os altos cargos da República têm que ser periodicamente alteradas.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">De fato, percebe-se que, contemporaneamente, países que possuem um sistema eleitoral válido, mas cujos sistemas jurídicos permitem que governantes passem décadas no poder, acabam sendo rotulados como democracias de segunda linha, ou mesmo denominados de ditaduras. Um exemplo bastante evidente é o caso da Venezuela. Mesmo dispondo de um sistema eleitoral razoavelmente legítimo, o sistema político venezuelano é, com certa razão, visto com ressalvas pelos países ocidentais, por permitir a permanência de um mesmo governante no poder há catorze anos.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">De fato, há uma associação empiricamente verificável entre a longevidade no cargo e a adoção de práticas ditatoriais. Ao se consultar os exemplos de países do século XXI com governantes que permaneceram no poder por mais de 25 anos, encontramos uma listagem pouco lisonjeira: Muammar Gaddafi, da Líbia, passou 42 anos no poder; Khalifah ibn Salman Al Khalifah, do Barein, 42 anos; sultão Qaboos ibn Said, em Omã, 42 anos; Fidel Castro, em Cuba, passou 40 anos; José Eduardo dos Santos, na Angola, 31 anos; Hosni Mubarak, no Egito, permaneceu por 30 anos; sultão Hassanal Bolkiah, do Brunei, 28 anos; Hun Sen, do Camboja, 27 anos; e Robert Mugabe, do Zimbábue, 25 anos no poder<span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[1]</span>.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A listagem de governantes que passam mais do que vinte e cinco anos no poder é basicamente composta por ditadores, sultões de países orientais ou líderes de países africanos e asiáticos de pequena expressão. Não é comum, nos governos democráticos europeus ou do continente americano, que líderes permaneçam no poder por décadas. A única exceção se refere às monarquias, nas quais os monarcas ostentam seus títulos honoríficos de maneira vitalícia, mas com pouca ou nenhuma influência formal sobre a política e o governo.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Reconhecemos ser difícil se traçar qual seria o limite máximo de permanência no poder, antes de um governante ser taxado de ditador. Igualmente reconhecemos ser possível, ao menos do ponto de vista da teoria política, a existência de um governo democrático não alinhado aos princípios republicanos. Todavia, a exemplo do resultado das experiências dos governos acima citados, parece-nos ser razoável se supor que a falta de alternância das pessoas no poder, por décadas, pode caracterizar um governo não democrático, ao menos nos padrões das principais democracias ocidentais contemporâneas.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Pois bem. E se disséssemos que, no Brasil, a Constituição da República permite que uma pessoa permaneça à frente de um dos Poderes da República por trinta e cinco anos? Isso tornaria o Brasil um exemplo antirrepublicano? Pois é exatamente o que permite o nosso texto constitucional, em relação aos Ministros da sua Suprema Corte. De acordo com o art. 101 da Constituição, os cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, podem ser indicados como Ministro do STF e lá permanecerem por exatos 35 anos, até atingirem a idade da aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Claro que podemos refutar esta questão, afirmando que o cargo do Ministro da Suprema Corte é bastante distinto da chefia de governo de um país, o que não se refuta. Os exemplos antes referidos se referem ao tempo de permanência no poder dos Chefes de Estado. É verdade que, no Brasil, os cargos políticos são sujeitos a mandatos e a permanência do Chefe de Estado no poder é limitada a uma única reeleição, ou seja, a um período total de 8 anos. Contudo, o que sustentamos é que dado o protagonismo que o Supremo Tribunal Federal vem trilhando no cenário político nacional, haveria que se questionar quanto à necessidade de limitação temporal do exercício dos mandatos de seus Ministros, como forma de controle da sua legitimidade democrática.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A Suprema Corte, no exercício da jurisdição constitucional, acaba operando em uma zona de interseção entre o Direito e a Política. A forma de julgamento de questões constitucionais no controle concentrado pode, em alguns casos, assemelhar-se mais a um processo de elaboração de leis do que de simples solução de disputas. Como aponta Gustavo Binenbojm, ao Supremo Tribunal Federal cabe “pronunciar a última palavra” sobre os conflitos institucionais do regime democrático, sendo certo que “suas decisões jurídicas não estão sujeitas a qualquer controle democrático posterior” (BINENBOJM, 2004, p. 49). Assim, é natural a pretensão de que tais decisões sejam submetidas a algum tipo de processo democrático de controle. Uma das formas legítimas de controle político da Suprema Corte, adotada por significativa parcela dos países europeus, é a temporalidade dos mandatos de seus Ministros.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A questão da limitação temporal do exercício do poder já era discutida pelos revolucionários norte-americanos durante a fundação da sua república. James Madison, no “O Federalista”, em texto que comenta os princípios republicanos, assim tentou definir a essência da república:</span></div>
<blockquote style="border-left-color: rgb(238, 238, 238); border-left-style: solid; border-left-width: 5px; margin: 0px 0px 18px; padding: 0px 0px 0px 15px;">
<div style="line-height: 1.25;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">“Se nós formos nos socorrer de um critério pelo qual os diferentes princípios nos quais as diferentes formas de governo são estabelecidas, nós podemos definir a república, ou pelo menos podemos dar esse nome, a um governo no qual todo poder deriva direta ou indiretamente do grande corpo do povo, e que é administrado por pessoas que ocupam as suas funções por vontade própria, <u>por um período de tempo limitado</u> e enquanto tiverem bom comportamento”.<span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[2]</span> [grifamos]</span></div>
<div style="line-height: 1.25;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">(MADISON, 2012, texto 39)</span></div>
</blockquote>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">De se apontar, todavia, que, nos Estados Unidos, essa regra não foi integralmente aplicada aos Ministros da Suprema Corte, como explicaremos mais adiante.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Claro que a temporalidade dos mandatos não se confunde, nem esgota, o princípio republicano, o qual envolve um conceito mais amplo. Contudo, ela é um dos elementos caracterizadores da República, sendo um princípio derivado da adoção desta forma de governo. Sua função é garantir que, de tempos em tempos, sejam verificados quais são os interesses da maioria (CRUZ, 2009, p. 92).</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Neste contexto, Walber Agra afirma que para que o Supremo Tribunal Federal brasileiro se transforme verdadeiramente em um Tribunal Constitucional, haveria que se modificar a forma de nomeação de seus ministros. Entre tais mudanças, indica o autor a necessidade de se estabelecer a temporalidade de seus mandatos, com mandatos fixos, sem a possibilidade de reeleição (AGRA, 2006, p. 272).</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Aqui, há que se traçar uma distinção. A Corte Suprema brasileira adotou o sistema norte-americano de vitaliciedade dos seus Ministros. Ainda que, no caso brasileiro, essa vitaliciedade seja mitigada, pois há aposentadoria compulsória aos 70 anos<span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[3]</span>. Este sistema faz parte da tradição das Supremas Cortes que adotam o modelo de controle de constitucionalidade difuso, sendo utilizado nos EUA, Canadá e Reino Unido. Neste modelo, todos os juízes podem efetuar o controle de constitucionalidade, sendo a Suprema Corte apenas a última instância deste tipo de controle.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A tradição da Europa continental, todavia, é distinta. Os membros dos Tribunais Constitucionais europeus exercem mandatos por tempo certo, como é o caso de Portugal, Alemanha, Espanha e Itália (VELLOSO, 2003, item 7), para ficarmos apenas com alguns exemplos. Como aponta Eduardo Ribeiro Moreira, o mandato nas corte alemã e na sul africana é de doze anos; na italiana e na espanhola, nove; na Colômbia e no Chile, oito anos; e em Portugal, seis anos<span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[4]</span> (MOREIRA, 2007, item 4).</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A Corte constitucional no modelo europeu é criada para conhecer exclusivamente do contencioso constitucional, estando situada fora do aparelho jurisdicional ordinário. No sistema norte-americano, a justiça constitucional não se distingue da justiça ordinária, na medida em que os litígios são julgados pelos mesmos tribunais, nas mesmas condições. Já no modelo europeu, o contencioso constitucional é separado do contencioso ordinário, sendo da competência exclusiva de um Tribunal especialmente constituído para esse fim (FAVOREU, 2004, p. 15-19). Quando um Juiz se defronta com uma questão constitucional, deve suspender o seu processo e aguardar o julgamento da Suprema Corte.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">O Brasil adota um sistema misto, praticamente sem paralelos em outros sistemas judiciais. O Supremo acumula as funções de Corte Constitucional e, em alguns casos, de última instância recursal. Essa função é, de certa forma, exercida paralelamente ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive com a possibilidade de interposição simultânea de recursos às duas Cortes, ainda que se exija distinta fundamentação. Este sistema cria a estranha possibilidade de dois Tribunais Superiores examinarem a mesma questão. Além de toda essa hercúlea tarefa, o STF ainda se digna a atuar como quarta instância judicial para o julgamento de habeas corpus. É, de fato, um sistema ímpar, de competências excessivamente amplas.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Aos poucos, o que se verifica é que o STF vem caminhando para a normalidade, adquirindo as feições de uma Corte Constitucional no modelo europeu. Vem sendo privilegiado o controle concentrado e a objetivação do controle de constitucionalidade. Um exemplo disso é a recente incorporação do instituto da repercussão geral, na qual os Tribunais suspendem os julgamentos dos casos concretos aguardando a posição da Suprema Corte sobre determinada questão constitucional. Este instituto jurídico não encontra paralelos no modelo anglo-saxão, mas possui certa similaridade com a prática do sistema de controle de constitucionalidade europeu.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Quanto à indicação de Ministros, temos mais uma diferença a ser destacada. Enquanto que no sistema norte-americano a indicação é privativa do presidente, no sistema europeu a composição da Suprema Corte é feita por indicação do parlamento.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Para ilustrar essa distinção, cumpre apontar como é feita a composição do Tribunal Constitucional Alemão. Na Alemanha, a Corte Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) é composta por dezesseis ministros, os quais são eleitos por pelos dois corpos legislativos (o Bundestag e o Bundesrat). Cada uma das casas parlamentares elege metade dos Ministros, sendo necessários os votos de 2/3 de cada casa para a escolha de cada Ministro. O mandato de cada ministro é de doze anos e a recondução não é permitida.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Pois bem. Dentre os dois sistemas possíveis, cabe a discussão se a opção feita pelo Brasil de adoção do sistema norte-americano mereceria ser revista. O atual sistema previsto pela Constituição pátria, a qual limita a entrada e a saída na Suprema Corte pela idade dos Ministros, apresenta três grandes inconvenientes, que ora serão abordados.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">O primeiro problema consiste em se ter distintos prazos de permanência para cada Ministro, a depender da idade de ingresso na Suprema Corte. Ministros que ingressem mais novos à Suprema Corte, digamos, na faixa dos quarenta anos, como foi o caso do Ministro Marco Aurélio e do Ministro Dias Toffoli, passam quase trinta anos a serviço do Supremo. Já Ministros que ingressem mais tarde, na faixa dos sessenta anos, como é o caso do Ministro Teori Zavascki, podem passar somente cinco ou seis anos na Corte. É um tratamento desigual e que não apresenta um fundamento sólido. Ele acaba por incentivar aos governantes a nomearem Ministros mais novos, que poderão permanecer na Corte por um tempo maior, como forma de se garantir a sua influência pessoal nas decisões da Suprema Corte por algumas décadas. Assim, a maior maturidade, que deveria ser uma qualidade a ser prestigiada nos Ministros da Suprema Corte, acaba se tornando, na verdade, um defeito.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">O problema da experiência foi recentemente apontado por Luís Carlos Martins, de quem tive a honra de ser aluno. Como bem aponta Luís Carlos,</span></div>
<blockquote style="border-left-color: rgb(238, 238, 238); border-left-style: solid; border-left-width: 5px; margin: 0px 0px 18px; padding: 0px 0px 0px 15px;">
<div style="line-height: 1.25;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">“O juiz deve possuir experiência de vida e consciência moral para adequadamente julgar as condutas e os comportamentos de seus semelhantes. A magistratura requer sabedoria, e a sabedoria é fincada nesse tripé: ciência, consciência e experiência.” (ALVES JUNIOR, 2012, p. 1)</span></div>
</blockquote>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Por tal motivo, defende o referido autor que os Ministros do STF deveriam ter ao menos 20 anos de carreira, se juízes, e, se advogados, pelo menos 30 anos de experiência profissional. Apesar de não compartilharmos da tese de distinção de experiência entre juízes e advogados, concordamos com o núcleo do pensamento: a indicação ao STF exige experiência. Ser indicado à vaga de Ministro do STF deve ser o coroamento de uma destacada carreira jurídica. Um sistema que privilegia a indicação ao topo da hierarquia judicial de um profissional com apenas 35 ou 40 anos de idade, ainda na primeira metade do curso da sua carreira jurídica, é um sistema que merece ser revisto.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A segunda inconveniência do sistema atual é que, por não ter prazo certo, a saída de Ministros se dá de forma desordenada, possibilitando que, em um ou dois mandatos presidenciais, um único governante possa acabar indicando 6 ou mais dos 11 Ministros da Suprema Corte. Esse aspecto é particularmente relevante, pois a indicação de Ministros deveria se dar de uma forma tal que evitasse que uma única pessoa tivesse o poder pessoal de nomear a maioria dos Ministros do STF. E a razão disto é bastante óbvia e evidente: a Suprema Corte deve possuir um poder contramajoritário e suprapartidário, o qual pode, em dados casos, obrigar a adoção de decisões que contrariem os interesses particulares de determinado governante. O caso do “mensalão” é apenas um dos múltiplos exemplos. Assim, mecanismos que preservem a independência da Suprema Corte devem sempre ser bem vindos.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">A terceira inconveniência é que, por fatores circunstanciais, pode ocorrer, em um curto intervalo de tempo, uma mudança significativa na Suprema Corte, como ocorreu recentemente com a aposentadoria dos Ministros César Peluso, Ayres Britto, Ellen Gracie e Eros Grau, impondo quatro substituições em um intervalo de cerca de dois anos. Essas mudanças bruscas acabam criando insegurança jurídica, pela possibilidade de súbita mudança do entendimento jurisprudencial da Suprema Corte.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Que o atual sistema possui inconvenientes, isso é bastante evidente. Mas por que seria necessário, agora, mudar um sistema de indicação já estabelecido no Brasil há mais de um século? A resposta é bastante direta: a Suprema Corte brasileira atual não corresponde à Suprema Corte criada pela primeira Constituição republicana e mencionada nos artigos 55 a 59 da Constituição de 1891. E a diferença reside em dois pontos centrais. Primeiro, o alargamento do exercício da jurisdição constitucional, o que vem aproximando a nossa Suprema Corte da prática europeia. A segunda questão, que é, na verdade, uma tendência internacional, advém da observação de Tom Ginsburg e Zachary Elkins, de que os Tribunais Constitucionais vem recebendo cada vez mais atribuições de controle do processo político (GINSBURG e ELKINS, 2009, p. 1454).</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">O exercício da jurisdição constitucional não pode ser equiparado a um simples julgamento judicial. A jurisdição constitucional é um processo decisório de caráter político. Quando o Supremo decide sobre um tema constitucional, em caráter erga omnes, suas decisões estão mais próximas a um processo de elaboração de normas do que de resolução de disputas. A introdução de institutos como a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante tornou o controle constitucional mais objetivo, aproximando a atuação da Suprema Corte do modelo europeu. Há, portanto, uma tendência cada vez maior da Suprema Corte brasileira de se ver envolvida em controvérsias políticas e de ser pressionada por grupos de interesse. Assim, há, hoje, uma necessidade bastante concreta de que a composição da Corte seja protegida por um processo que permita maior transparência e legitimidade democrática a seus membros.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">O estabelecimento de um prazo fixo de mandato poderia resolver, ao menos em parte, os problemas acima abordados. Primeiro, o prazo do mandato seria exatamente o mesmo para qualquer Ministro, afastando a discriminação odiosa que, hoje, privilegia a indicação de Ministros mais novos; segundo, como os mandatos poderiam ser não coincidentes, seria possível se estabelecer um sistema no qual apenas um ou dois Ministros seriam trocados de cada vez, tornando as mudanças de composição do STF menos bruscas. E, por último, estabeleceria um prazo máximo de permanência na Suprema Corte, impedindo-se os mandatos de 30 anos, tão avessos a ideia republicana de alternância no poder.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Luís Carlos Martins também defende a existência de um mandato para ministro do STF, de 8 anos, sem direito a nova recondução (MARTINS JUNIOR, 2012, p. 1). Apesar de entendermos a lógica dessa premissa, a consequência com mandatos tão curtos seria que, todo ano, 1 ou 2 ministro da Suprema Corte seriam mudados. Em um único mandato presidencial, o Chefe do Executivo já poderia obter a maioria da Suprema Corte, a qual seria mantida, e ampliada, ao longo de todo o segundo mandato presidencial.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Assim, posicionamo-nos ao lado de mandatos em período um pouco maior do que os oito anos, para se evitar a coincidência com o prazo dos dois termos presidenciais. Uma proposta seria o mandato de doze anos, tal qual o modelo alemão, em períodos não coincidentes. Como são onze ministros, seria possível haver a renovação de um ministro por ano, ou de dois ministros a cada dois anos.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Além disso, com o encurtamento dos mandatos, para se evitar o pleno controle de um único governante sobre a Suprema Corte, as indicações deveriam ser de distintas origens, privilegiando composições mais plurais: 1/3 das vagas seriam indicadas pelo Presidente da República, referendados pelo Senado Federal; 1/3 pelo Congresso Nacional, mediante ratificação da Presidência da República; e 1/3 dentre juízes de carreira, indicados pelos próprios juízes e referendados pela Ordem dos Advogados do Brasil, mediante votação dos seus membros. O sistema de ratificação e veto permite não só uma composição mais plural e um maior debate sobre os nomes, mas também passa a exigir a indicação de nomes que tenham ampla adesão, de forma a se afastar o risco de veto pelo órgão responsável por referendar o nome. Adotando-se o modelo alemão, poder-se-ia inclusive exigir que o nome fosse aprovado por 2/3 dos votantes, de forma a se evitar a indicação de nomes suspeitos ou de pouca projeção no mundo jurídico.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Em tempos que muito se discute as indicações no STF, e a influência política sobre a Suprema Corte, mostra-se apropriado o debate do próprio sistema de composição do STF e da limitação dos mandatos dos seus ministros. Claro que, para isso, haveria que se fazer uma reforma constitucional. Mas é um assunto que vale a pena ser refletido, de forma a prepararmos a Suprema Corte para os próximos cem anos.</span></div>
<hr style="border-bottom-color: rgb(255, 255, 255); border-bottom-style: solid; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-color: rgb(238, 238, 238); border-top-style: solid; margin: 18px 0px;" />
<h4 style="margin: 9px 0px 1em; text-rendering: optimizelegibility;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">REFERÊNCIAS:</span></h4>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">AGRA, Walber Moura. A Jurisdição Constitucional brasileira. P. 251-274. <strong>Revista Ibero</strong>, nº 6. 2 nov 2006.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">ALVES JR., Luís Carlos Martins. A escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal. <strong>Jus Navigandi</strong>, Teresina, ano 17, n. 3442, 3 dez. 2012 . Disponível em <<a href="http://jus.com.br/revista/texto/23150" style="color: #0746a8; text-decoration: none;">http://jus.com.br/revista/texto/23150</a>>. Acesso em 9 dez. 2012.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">CRUZ, Paulo Márcio. O princípio republicano: aportes para um entendimento sobre o interesse da maioria. <strong>Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito</strong>. Jan-jun 2009. p. 87-96).</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">BINENBOJM, Gustavo. <strong>A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira</strong>: Legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">BUNDESVERFASSUNGSGERICHT. <strong>Organization</strong>. Página oficial, Disponível em: <http: en="" organization.html="" organization="" www.bundesverfassungsgericht.de="">. Acesso em 9 dez. 2012.</http:></span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">FAVOREAU, Louis. <strong>As cortes constitucionais</strong>. São Paulo: Landy, 2004.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">GINSBURG, Tom. ELKINS, Zachary. Ancillary Powers of Constitutional Courts. <strong>Texas Law Review</strong>, Vol. 87. 2009. p. 1431-1461.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">MADISON, James. FEDERALIST No. 39. The Conformity of the Plan to Republican Principles in <strong>The</strong> <strong>Federalist Papers</strong>. E-Book. Project Gutenberg. Disponível em < http://www.gutenberg.org>. Acesso em 9 dez. 2012.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">MOREIRA, Eduardo Ribeiro. É o STF um Tribunal Constitucional? <strong>Revista Brasileira de Estudos Constitucionais</strong> – RBEC. Belo Horizonte, ano 1, n. 3, jul./set. 2007.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">PEDRA, Adriano Sant'Ana; e TERRA, José Maria Barreto Siqueira Parrilha. <strong>Legitimidade Democrática da Jurisdição Constitucional</strong>: Uma Análise a Partir da Morfologia do Supremo Tribunal Federal. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010. p. 7317-7331.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">RELACIÓN de los dirigentes mundiales a 31 de diciembre de 2010 in Anuario Internacional CIDOB 2011. <strong>Coyuntura Internacional</strong>: Política Internacional, de Seguridad y Medio Ambiente. p. 123-130.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">VELLOSO, Carlos Mário da Silva. A Renovação do Supremo Tribunal Federal. <strong>Fórum Administrativo</strong> – FA. Belo Horizonte, ano 3, n. 26, abr. 2003.</span></div>
<hr style="border-bottom-color: rgb(255, 255, 255); border-bottom-style: solid; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-color: rgb(238, 238, 238); border-top-style: solid; margin: 18px 0px;" />
<h4 style="margin: 9px 0px 1em; text-rendering: optimizelegibility;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Notas</span></h4>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[1]</span> Deixamos de incluir, nesta listagem, os monarcas e titulares de funções honoríficas, que não exerçam diretamente as funções de Chefes de Governo.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[2]</span> Tradução nossa. Texto original: “If we resort for a criterion to the different principles on which different forms of government are established, we may define a republic to be, or at least may bestow that name on, a government which derives all its powers directly or indirectly from the great body of the people, and is administered by persons holding their offices during pleasure, for a limited period, or during good behavior.”</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[3]</span> Tal qual no Canadá e na recente Suprema Corte do Reino Unido. De se explicar que, nesses dois países, a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos.</span></div>
<div style="margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span class="cite" style="line-height: 0; position: relative; top: -0.5em; vertical-align: baseline;">[4]</span> No caso português, é possível a recondução, o que pode ampliar o prazo para 12 anos, tal qual o sistema alemão.</span></div>
<div style="font-size: 13px; margin-bottom: 9px;">
<span style="font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-26878910485651757102014-05-10T14:58:00.000-07:002014-05-10T15:01:20.635-07:00Visão sobre a Ação Penal 470<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzQZyufOc3t28zoEzuykudBCgpMpN1SzLPVGCMk1XJL4wkplI0sZIh0_fDG5gli-pyIyXsFg533NjHRcJP2AQ' class='b-hbp-video b-uploaded' frameborder='0'></iframe></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<b><span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;">Entrevista do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay.</span></b></div>
<br />Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-22203039873947355932014-04-08T01:12:00.003-07:002014-04-08T01:12:54.065-07:00Jurisprudência garante citação pessoal e direito ao contraditório na cobrança do laudêmio<div style="text-align: left;">
<table style="text-align: justify; width: 605px;"><tbody>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Nº CNJ</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">0012665-05.2011.4.02.5001</span></td></tr>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">RELATOR</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES</span></td></tr>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">APELANTE</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">UNIAO FEDERAL</span></td></tr>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">APELADO</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">WILLIAN ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES</span></td></tr>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">ADVOGADO</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">ALTIVO MACIEL BARROS SILVA E OUTRO</span></td></tr>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">REMETENTE</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">JUIZO DA 5A VARA FEDERAL CIVEL DE VITORIA-ES</span></td></tr>
<tr valign="top"><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">ORIGEM</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">:</span></td><td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">5ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES (201150010126654)</span></td></tr>
</tbody></table>
</div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><u>RELATÓRIO</u></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pela UNIÃO em face da sentença de fls. 266/286, que: a) deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a UNIÃO se abstenha de efetivar qualquer ato oriundo do não recolhimento de encargos vinculados à qualificação do imóvel em comento como terreno de marinha, como a extração de certidão de dívida ativa ou a inscrição do nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito; e b) julgou procedente o pedido deduzido na petição inicial, para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a UNIÃO, bem como para determinar que a UNIÃO se abstenha de cobrar importâncias derivadas da ocupação do imóvel em questão e restitua as importâncias pagas a título de taxa de ocupação, devidamente corrigidas.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Em suas razões de apelação (fls. 290/305), a UNIÃO sustenta: a) que o imóvel em questão, identificado como terreno de marinha, é de sua propriedade, nos termos do disposto no artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal, de forma que a certidão de registro de propriedade do imóvel apresentada pelo particular possui apenas presunção relativa quanto ao domínio, sendo a ela inoponível; b) a ocorrência de decadência, pois a determinação da linha de preamar médio foi aprovada há várias décadas; c) que o procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha observou os trâmites legais, tendo sido dada a oportunidade aos interessados de apresentação de estudos de plantas, de documentos e de outros esclarecimentos acerca do trecho demarcado, bem como de oferecimento de impugnação, de maneira que não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; d) que, como o ora apelado ocupa terreno de marinha, devidamente demarcado e identificado, deve proceder ao pagamento da taxa de ocupação; e e) que não há que se falar em repetição de indébito, na medida em que não houve a comprovação do pagamento indevido.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">O ora apelado apresentou contrarrazões às fls. 331/378, pugnando pelo desprovimento do recurso de apelação, com a manutenção da sentença em sua integralidade.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Remetidos os autos a este Tribunal, o Ministério Público Federal manifestou-se no sentido do provimento do recurso de apelação, aos seguintes fundamentos: a) deve prevalecer a norma constitucional que designa os terrenos de marinha como propriedade da UNIÃO; e b) tendo em vista o fato de o procedimento de demarcação ter sido finalizado em 1968, não pode a alegação de inconstitucionalidade do artigo 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46, ser enfrentada à luz da Constituição Federal de 1988, uma vez que a norma vigia sob a égide de outra ordem constitucional (fls. 05/08 dos autos do processo físico).</span> </div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">É o relatório. Peço inclusão em pauta.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES</span></div>
<div style="text-align: center;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Desembargador Federal</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><u>VOTO</u></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Primeiramente, merece ser afastada a alegação da UNIÃO de impossibilidade de questionamento, pela parte autora, da regularidade do processo de demarcação ou do cadastramento do imóvel como terreno de marinha, ao argumento de ter transcorrido lapso temporal superior ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto nº 20.910/32.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Apesar de o procedimento de demarcação da linha preamar na região ter sido realizado na década de 60, a notificação dos ocupantes dos imóveis foi realizada por edital, não havendo informação precisa nos autos acerca da data em que a parte autora foi formalmente comunicada da demarcação ou do cadastramento do imóvel como terreno de marinha, devendo ser destacado, ainda, que os documentos acostados aos autos indicam que as cobranças das taxas de ocupação foram emitidas recentemente, no ano de 2011 (fls. 78/86). </span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Não há que se falar, pois, em prescrição ou decadência, tendo em vista a inexistência nos registros públicos, quando da aquisição do imóvel, de informações de que a área seria caracterizada como terreno de marinha, merecendo atenção o fato de que, de acordo com princípio da actio nata, somente a partir da notificação para pagamento da taxa de ocupação pode-se falar em nascimento da pretensão da parte autora, data a partir da qual deve ser contado o prazo para impugnar o débito lançado e a relação jurídica que o respalda. </span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Nesse sentido, confira-se os seguintes arestos jurisprudenciais:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PROPRIEDADE. TERRENO DE MARINHA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. TAXA DE OCUPAÇÃO.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. No que concerne ao ataque ao ato de demarcação do terreno de marinha, feito por edital e sem ciência do interessado, não há decadência ou prescrição. O procedimento administrativo foi ato alheio à parte, e nulo, de modo que, se nulo e alheio à parte, por falta de intimação, não correu prazo (cf. art. 169 do Código Civil). Além disso, a parte somente dele teve conhecimento em 2008, quando notificada para efetuar o pagamento das taxas de ocupação respectivas.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. Não pode o Poder Público, através de procedimento administrativo com mera citação por edital, considerar que o imóvel regularmente registrado como alodial, e há muito negociado como livre e desembargado, seja imediatamente havido como terreno de marinha, com a cobrança da chamada "taxa de ocupação". O devido processo legal, para o caso, exige quando menos a intimação pessoal. Expressiva linha sustenta, inclusive, ser exigível a via judiciária, de modo a resguardar os direitos do beneficiário da presunção de veracidade do registro, até contra terceiros, diante da potencial evicção. Inteligência dos artigos 9º e seguintes do Decreto-lei n° 9.760/1946, 1245, §2º, do CC e artigo 5º, LIV, da Lei Maior. </i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3 - Apelação e remessa necessária desprovidas."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sexta Turma Especializada, Processo nº 200851010172564, Relator Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, publicado em 18/12/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA AFASTADAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DA LPM 1831. EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2005. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. COBRANÇA AFASTADA ATÉ A CORREÇÃO DO ATO.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. Pretende a recorrente a modificação da sentença que entendeu pela inexistência de relação jurídica que obrigue à autora ao pagamento de taxa de foro sobre os imóveis situados na Ilha de Vitória/ES. Sustenta a apelante a prescrição e a impossibilidade de impugnação da validade do cadastramento do imóvel perante a GRPU/ES.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. No caso em tela, não há que se falar em prescrição (ou decadência), posto que a ação é meramente declaratória e, portanto, imprescritível, já que a parte autora pretende a declaração de inexistência da relação jurídica com a União Federal que a obrigue ao pagamento das taxas de ocupação. De todo modo, o prazo prescricional somente começaria a fluir após a notificação pessoal quanto à demarcação do imóvel ou após a ciência do interessado desta demarcação, o que não ocorreu.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>(...)</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>7. Contudo, enquanto não for adotado o devido processo legal no procedimento demarcatório, não haverá entre os apelados e a União relação jurídica que legitime o enquadramento de seu imóvel como terreno de marinha e a consequente cobrança da taxa de ocupação. Sentença mantida por fundamento diverso.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>8. Apelo conhecido e desprovido."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sétima Turma Especializada, Processo nº 201150010049325, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, publicado em 28/11/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE IMÓVEL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. O direito de impugnar o procedimento demarcatório nasce a partir da ciência inequívoca por parte do proprietário da demarcação do seu imóvel como terreno de marinha ou acrescido de marinha que, no caso concreto, somente ocorreu a partir da cobrança da taxa de ocupação da autora, ocorrida em 2008, razão pela qual não há que se falar em prescrição ou decadência na hipótese.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. O registro do título translativo no Registro de Imóveis, que gera presunção relativa de propriedade (arts. 527 do CC/1916 e 1.231 do CC/2002), é ineficaz em relação a terrenos de marinha (art. 198 do Dec.-lei 9.760/46), que constituem bens originários da União (cf. Lei de 15.11.1831; Aviso Imperial de 12.07.1833 e art. 64 da CF de 1891).</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. Não obstante, é pacífico no STJ o entendimento de que a ausência de notificação pessoal, quando identificado e certo o domicílio do interessado, torna nulo o processo originário de demarcação (1ª Turma, AgRg no AgRg no REsp nº1157025 / PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 13.05.2010).</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. Tendo em vista que a autora não logrou êxito em descaracterizar os seus terrenos como sendo de marinha, o que ainda exige procedimento específico, e constituindo-se eles bens da União de forma originária, não é possível acolher o pedido para que seja determinado o cancelamento definitivo da inscrição do imóvel objeto descrito na petição inicial como terreno acrescido de marinha. 4. Uma vez reconhecida a nulidade do procedimento de demarcação previsto no Decreto-Lei n º 9.760/1946, não é devido o pagamento de taxa de ocupação.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. Apelação e remessa necessária parcialmente providas."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sétima Turma Especializada, Processo nº 201150010124360, Relator Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, publicado em 02/05/2013)</span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Ultrapassada esta questão, cumpre destacar que os terrenos de marinha são bens públicos dominicais de propriedade da UNIÃO desde a época colonial, tendo sido utilizados na defesa da costa brasileira.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">O artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal, elenca os bens da União, dentre eles os terrenos de marinha e seus acrescidos:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"Artigo 20 - São bens da União:</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>VI - o mar territorial;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>VIII - os potenciais de energia hidráulica;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>§ 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei."</i></span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Sobre a conceituação dos terrenos de marinha e seus acrescidos, dispõem os artigos 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"Artigo 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: </i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; </i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés. </i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. </i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Artigo 3º - São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha." </i></span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, firmou entendimento no sentido de que o registro imobiliário apresentado pelo particular possui mera presunção relativa de propriedade, sendo inoponível em face da UNIÃO para afastar o regime dos terrenos de marinha, na medida em que o artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal, atribuiu originariamente àquele ente federativo a propriedade dos mencionados bens.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Confira-se a ementa do referido julgado:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR. REGISTRO IMOBILIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM COMO TERRENO DE MARINHA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO. OPONIBILIDADE EM FACE DA UNIÃO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM COMO PROPRIEDADE PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA (CR/88, ART. 20, INC. VII).</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. A controvérsia acerca da ilegalidade do procedimento demarcatório na espécie, pela desobediência do rito específico previsto no Decreto-lei n. 9.760/46 - vale dizer: ausência de notificação pessoal dos recorrentes - não foi objeto de análise pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração, razão pela qual aplica-se, no ponto, a Súmula n. 211 desta Corte Superior.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. No caso concreto, o mandado de segurança é via adequada para discutir a oponibilidade de registros de imóveis em face da União para fins de descaracterização do bem sobre o qual recai ônus financeiro como terreno de marinha.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que o registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex., o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público -, uma vez que a Constituição da República vigente (art. 20, inc. VII) atribui originariamente àquele ente federado a propriedade desses bens. Precedentes.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e à Resolução n. 8/2008."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(STJ, Primeira Seção, REsp nº 1183546/ES, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado em 29/09/2010)</span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Aliás, esta orientação está consolidada pelo enunciado nº 496, da súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União”.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Impende asseverar, nesse contexto, que o procedimento de demarcação de terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas e goza dos atributos comuns a todos os atos administrativos, quais sejam, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade, não se revelando necessário o ajuizamento de ação própria para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Após a análise da questão acerca da inoponibilidade do título de propriedade outorgado à particular, que não prevalece diante da demarcação de terreno de marinha, deve ser verificada a regularidade do procedimento administrativo demarcatório a fim de autorizar a inscrição do imóvel como terreno de marinha.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Cabe a transcrição, neste momento, da redação originária do artigo 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"Artigo 11 - Para a realização do trabalho, o SPU convidará os interessados, certos e incertos, pessoalmente ou por edital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando."</i></span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">A Lei nº 11.481/07 modificou a redação do dispositivo legal, que passou a dispor que:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"Artigo 11 - Para a realização da demarcação, a SPU convidará os interessados, por edital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando."</i></span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Verifica-se, pois, que a nova redação suprimiu a possibilidade de a administração pública expedir notificação pessoal aos interessados na demarcação de terrenos de marinha, a fim de que eles possam oferecer a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos acerca do trecho demarcado, prevendo somente a notificação por meio de edital.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Vale registrar que o Supremo Tribunal Federal, em 16 de março de 2011, deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade da redação conferida ao artigo 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46, pelo artigo 5º, da Lei nº 11.481/07:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>I - Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>II - Medida cautelar deferida, vencido o Relator."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(STF, Tribunal Pleno, ADI nº 4264 MC/PE, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, publicado em 16/03/2011)</span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Transcrevo, por oportuno, trecho do voto-vista proferido pelo Eminente Ministro Luiz Fux:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"Cumpre-me ressaltar que a identificação de uma propriedade imóvel como terreno de marinha pode, em um incontável número de casos, ter o condão de inesperadamente transformar uma propriedade aparentemente privada em domínio da União, em domínio público federal, insuscetível, portanto, de expropriação e de usucapião. Além disso, o antigo e suposto proprietário passa a ser mero ocupante do bem e se torna obrigado a remunerar a União pela sua ocupação. Por essa razão, o Decreto-Lei nº 9.760/46 preocupou-se com a previsão de um processo administrativo em que os afetados pela demarcação teriam direito a se manifestar e a se defender.</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Estado Brasileiro, por imperativo do que disposto em nossa Carta de 1988, deve observar alguns princípios fundamentais, tais como os estampados no artigo 1º da Constituição da República. Sem ter a pretensão de, neste voto, discorrer sobre quais princípios são indispensáveis em um Estado de Direito, resta incontroverso que a cidadania deve ser garantida para que um Estado seja reconhecido como tal. E, nesse contexto, a cidadania plena exige a observância do devido processo legal, isto é, de um efetivo direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quando se está diante de uma privação ao direito de propriedade. (...)</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>A despeito de a redação original do artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46 apenas fazer menção a convite aos interessados, a sua recepção pela Carta de 1988 só se torna viável se ela tiver o significado de intimação para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Convite por edital é algo que, concessa venia, não produzirá o efeito de garantir eficazmente o direito ao contraditório e à ampla defesa. É fácil presumir que a maioria dos proprietários de imóveis situados na região do preamar médio do ano de 1831 não tomará conhecimento do convite, eis que não é hábito da população brasileira, e não me restrinjo aos menos instruídos, tomar conhecimento de editais oficiais. Sob essa ótica, não entrevejo a etapa noticiada no artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46 como uma simples fase preparatória e irrelevante para os proprietários de imóveis da região a ser demarcada. Trata-se de um momento processual tão relevante, que os interessados poderão, até mesmo, contribuir para a formação da área a ser futuramente considerada dentro da linha do preamar médio de 1831. O dispositivo não faz alusão a uma mera audiência pública, ou a uma providência de um simples 'pré-processo administrativo', mas antes a uma regra legal que afeta os direitos de proprietários de imóveis, muitos deles conhecidos, o que interdita o afastamento da garantia da oitiva prévia dos interessados na demarcação mediante um processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Sob outro enfoque, não me parece que a justificativa da celeridade da demarcação possa ter o condão de afastar o direito constitucionalmente assegurado de um processo administrativo do qual a parte interessada tenha ciência efetiva. (...)</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Constata-se, portanto, que esta Corte tem exigido que a Administração Pública informa à parte contrária dos atos praticados em um processo administrativo. O direito à informação é inerente ao devido processo legal, e isso vai exigir o convite pessoal, e não por edital, quando o interessado na demarcação do terreno de marinha for conhecido. (...)</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>O dispositivo, com a sua nova redação de 2007, está eivado de inconstitucionalidade, à medida que possibilita o emprego do edital, ainda que os interessados possam ser facilmente identificados, previsão esta que afronta as garantias processuais constitucionais."</i></span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Na mesma linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no sentido de que a norma inserta no artigo 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46, deve harmonizar-se com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de maneira que, tendo residência certa, revela-se necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a notificação por edital. Não se trata, portanto, de escolha discricionária do administrador público, que está vinculado, na hipótese de interessado com domicílio certo, a convocá-lo pessoalmente.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Confira-se, nessa esteira, os seguintes julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">"<i>PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - TERRENO DE MARINHA - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - REGISTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR - INOPONIBILIDADE À UNIÃO - SÚMULA N.º 496/STJ - PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO - INTERESSADOS COM DOMICÍLIO CERTO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE -</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. Exigida a taxa de ocupação diretamente dos autores e estando a cobrança da taxa vinculada à qualificação do imóvel como terreno de marinha, bem assim à regularidade do procedimento de demarcação, detém eles legitimidade para a ação quanto a tais aspectos, independente de não mais ocuparem o imóvel.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. Impossível rever a premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias sobre a data em que os autores tiveram conhecimento do registro do imóvel como terreno de marinha, para efeito de contagem do prazo prescricional, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.183.546/ES, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), firmou o entendimento de que 'os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União', a ensejar, inclusive, a edição da Súmula n.º 496/STJ.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 11 do DL 9.760/46 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. Havendo averbação das transações imobiliárias no competente ofício de registro de imóveis, não há falar em interessados incertos ao tempo de demarcação, a se permitir intimação editalícia.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>6. Existência, ademais, de fundamento constitucional autônomo, impossível de ser modificado na via do recurso especial.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(STJ, Segunda Turma, REsp nº 1236214/ES, Relatora Ministra ELIANA CALMON, publicado em 24/05/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSIDADE. PRECEDENTES.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, tendo residência certa, é necessária a intimação pessoal dos interessados para participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. Agravo regimental a que se nega provimento."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(STJ, Primeira Turma, AgRg no REsp nº 1277607/SC, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, publicado em 05/04/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CHAMAMENTO DOS INTERESSADOS, POR EDITAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. Discute-se, no caso, a forma legal de intimação dos interessados acerca do procedimento administrativo de demarcação de terreno de</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>marinha.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a notificação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. Agravo regimental improvido."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(STJ, Segunda Turma, AgRg no REsp nº 1301532/RJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, publicado em 08/08/2012)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO E TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR OUTROS MEIOS. CÓPIA DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. CHAMAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS POR EDITAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CITAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS CERTOS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS SUSCITADOS.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. Hipótese na qual se discute a intimação de interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. O Tribunal de origem decidiu pela desnecessidade da intimação pessoal do interessado certo e pela suficiência do edital.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. O recurso especial deve ser admitido quando sua tempestividade puder ser aferida por outros meios, como no caso, pela cópia da movimentação processual juntada.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. O tema referente à incidência da correção monetária da mesma forma sobre a taxa de ocupação e foro não foi abordado pelo tribunal de origem, faltando o devido prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. O entendimento do STJ é de que, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interessados incertos, poderá a União valer-se da citação por edital.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>6.Agravo regimental não provido."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag nº 1390726/SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, publicado em 26/08/2011)</span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Este também é o entendimento adotado por este Tribunal Regional Federal, destacando-se recente julgado proferido pela Terceira Seção Especializada:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PROPRIEDADE. TERRENO DE MARINHA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. TAXA DE OCUPAÇÃO.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Não pode o Poder Público, através de procedimento administrativo com mera citação por edital, considerar que o imóvel regularmente registrado como alodial, e há muito negociado como livre e desembargado, seja imediatamente havido como terreno de marinha, com a cobrança da chamada 'taxa de ocupação'.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>O devido processo legal, para o caso, exige quando menos a intimação pessoal.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Expressiva linha sustenta, inclusive, ser exigível a via judiciária, de modo a resguardar os direitos do beneficiário da presunção de veracidade do registro, até contra terceiros, diante da potencial evicção.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Inteligência dos artigos 9º e seguintes do Decreto-lei n° 9.760/1946, 1245, §2º, do CC e artigo 5º, LIV, da Lei Maior.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Embargos infringentes providos."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Terceira Seção Especializada, Processo nº 200951020020315, Relator p/ Acórdão GUILHERME COUTO DE CASTRO, publicado em 29/05/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. A sentença impugnada concluiu pela irregularidade do processo administrativo de determinação da posição da linha do preamar médio de 1831, tendo em vista a falta de notificação pessoal dos interessados certos (proprietários à época).</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. É desnecessário o ajuizamento de ação específica para a desconstituição do título, considerando que o fato de a área onde se localiza o imóvel constituir terreno de marinha, de per si, torna nulo de pleno direito o registro, em nome de particular, do bem nele situado, sendo totalmente irrelevante a existência ou não de participação do ente público na cadeia dominial. Direito de propriedade da União quanto aos terrenos de marinha e seus acrescidos previsto no art. 20, inciso VII, da Constituição Federal.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. Por outro lado, a matéria versada nestes autos encontra-se definida como recurso repetitivo perante o STJ, conforme consta do Informativo nº 446 (REsp 1.183.546-ES, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2010). No julgamento do referido Resp, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e à Resolução nº 8/2008-STJ, ficou assente que: os terrenos de marinha pertencem à União, não sendo a ela oponíveis os registros de propriedade particular dos imóveis neles situados. Consoante afirmou o Min. Relator, tais títulos possuem mera presunção relativa e garantem àqueles tidos como proprietários apenas o direito de, por exemplo, ser notificados pessoalmente para fazer parte do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. O entendimento do STJ é, portanto, no sentido de ser necessária a notificação pessoal dos interessados certos (proprietários à época) no procedimento de demarcação da linha preamar. E restou incontroverso, nestes autos, que não houve a mencionada notificação pessoal, somente a publicação de editais, conforme assinalado pela própria União nas razões de seu apelo.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sétima Turma Especializada, Processo nº 200950010016064, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, publicado em 02/07/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"APELAÇÃO e remessa necessária. administrativo. processo demarcatório de terreno de marinha. ausência de intimação pessoal de ocupante. taxa de ocupação. inexistência de relação jurídica. medida cautelar proferida em ação direta de inconstucionalidade (ADI 4264). precedente vinculativo. recurso parcialmente provido. remessa necessária prejudicada.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. Busca-se nesta demanda o reconhecimento de nulidade do processo demarcatório ultimado pela União, cuja finalidade é a delimitação de área afeta ao bem público denominado 'terreno de marinha', em razão de inobservância do devido processo administrativo em relação aos particulares sujeitos à demarcação.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. Com sólidos argumentos, o Supremo Tribunal Federal fez garantir aos administrados envolvidos, dentre os quais se inclui o demandante, o mister de serem pessoalmente intimados do processo demarcatório dos terrenos de marinha, razão por que deve ser declarada a inexistência de relação jurídica relacionada à taxa de ocupação, ante a eficácia erga omnes decorrente de concessão de medida cautelar proferida em ação direta de inconstitucionalidade (§ 1º do art. 11 da Lei nº 9.868/99).</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. Apelação e Remessa Necessária improvidas."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sexta Turma Especializada, Processo nº 201050010143714, Relator Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, publicado em 03/04/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"AGRAVO INTERNO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>I - É cediço que o título de propriedade expedido pelo RGI não constitui prova inequívoca, sendo certo que é relativa a presunção de pertencer o imóvel à pessoa cujo nome figure na transcrição como adquirente, gozando de presunção juris tantum.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>II - No entanto, não é lícito à União Federal simplesmente se diga proprietária da área e inicie a cobrança das taxas respectivas. Indispensável se faz, à toda evidência, a existência de um procedimento demarcatório para que o ente público réu proceda às cobranças ora questionadas.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>III - Outrossim, consigne-se entendimento no sentido de ser necessária a notificação pessoal dos interessados certos (proprietários à época) no procedimento de demarcação da linha preamar.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>IV - In casu, inexiste notícia da existência de procedimento demarcatório, com intimação pessoal dos interessados, não merecendo, desta maneira, qualquer reforma a sentença recorrida.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>V - No entanto, no que concerne aos honorários advocatícios, com razão a União Federal. E isto porque o valor fixado na Sentença pelo magistrado a quo, qual seja, R$ 5.00,00 (cinco mil reais), apresenta-se excessivo, não se mostrando condizente com a natureza da causa, cujo feito foi julgado extinto em lapso temporal relativamente curto, sem necessidade de provas ou quaisquer outras diligências.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>VI - Agravo Interno parcialmente provido."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sétima Turma Especializada, Processo nº 201150010134924, Relator Desembargador Federal REIS FRIEDE, publicado em 07/03/2013)</span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA.COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. DL 9.760/46. TÍTULO DE PROPRIEDADE INOPONÍVEL À UNIÃO. SÚMULA 496/STJ. SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO COM TÍTULO NO RGI AO TEMPO DO PAD.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>(...)</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. Inaplicável, in casu, a decisão do STF na ADI 4264, suspendendo, ex tunc, a nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/46, tendo em vista a LPM de 1831 para o local, foi homologada, em 27/07/2001, pelo processo administrativo demarcatório nº 10768.007612/97-20.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. O que sempre se entendeu foi que a modalidade de notificação, pessoal ou por edital, era discricionariamente escolhida pelo Poder Público, conforme permissão expressa na legislação em vigência. Não havendo que se ter por não observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. Causa espécie que a simples mudança de interpretação jurisprudencial tenha causado tamanha enxurrada de demandas judiciais objetivando anulação de todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação, independente da época de sua conclusão. Atualmente, busca-se anular toda e qualquer cobrança de taxa de ocupação, foro e <b style="background-color: #a0ffff;">laudêmio</b>, independente da época da demarcação, sem se atentar que, não pode o particular, a qualquer tempo, requerer a invalidade de ato administrativo realizado de acordo com a legislação vigente ao tempo do procedimento. Note-se que a aplicação de uma ou de outra vertente interpretativa não dá ensejo sequer a interposição de ação rescisória (STJ, AgRg no REsp 983.372 - PR). Percebe-se, pois, que, por razões óbvias, não se pode querer tachar de inválidas todas as demarcações de LPM de 1831, finalizadas com a comunicação dos interessados feita por via editalícia, tendo em vista que essa era a interpretação aceita pela Administração e pela Jurisprudência da época.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>6. Dispõe a recente súmula 496/STJ que 'Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União'. Reafirmou-se o que já havia sido decidido no REsp 1183546, DJe 29/09/2010, sistemática dos Recursos Repetitivos. De se esclarecer que neste julgamento, a referência à ausência de notificação pessoal sequer foi conhecida por ausência de prequestionamento. Quando se falou da necessidade de notificação pessoal, foi a título de exemplo, aplicando jurisprudência daquela Corte, não sujeita ao artigo 543-C, ou seja, não vinculativa e, ainda assim, se referindo àquele proprietário constante do título de registro imobiliário (inoponível à União, repise-se), à época. Já que a notificação seria para 'participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público'.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>7. Os terrenos de marinha sempre foram, desde a época do Brasil-Colônia, bens públicos dominicais de propriedade da União, previstos no Decreto-Lei 9.760/46 e em muitos outros dispositivos legais que a este antecederam. Destarte, não há que levar em conta a afirmação autoral no sentido de que a anotação determinada pela União aos Cartórios de Registro de Imóveis lhes 'retirou a propriedade plena dos imóveis, passando a União à condição de proprietária e os ex-proprietários à condição de foreiros imóveis como foreiros'. A razão é hialina: 'O procedimento de demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos não atinge o direito de propriedade de particulares, pois não se pode retirar a propriedade de quem nunca a teve'. (RESP 201000472906, ELIANA CALMON, DJE: 22/06/2010.)</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>8. Apesar disto, o Eg. STJ, firmou entendimento de que a União, para realizar cobrança de foro ou de taxa de ocupação de terrenos de marinha, deve notificar pessoalmente o proprietário, certo e identificado que ao tempo do PAD tinha título registrado no RGI (REsp 1205573/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 25/10/2010; AgRg no Ag 1.253.720/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/3/2010; EDcl no AgRg no REsp 1.113.449/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/2/2010; REsp 1.111.242/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/6/2009; REsp 617.044/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 27/3/2006).</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>9. Assim, como in casu, restou comprovada a alegação de que a parte autora era interessada certa, identificada e com título registrado no RGI, à época do PAD, resta claro o dever de notificação pessoal, na forma da jurisprudência do egrégio STJ, devendo ser anulado o PAD desde a notificação editalícia do resultado do traçado da LPM/1831, para que seja feita pessoalmente conforme sentença.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>10. Do exposto nego provimento à remessa necessária e ao recurso da União."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Oitava Turma Especializada, Processo nº 200851020041168, Relator Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, publicado em 06/02/2013)</span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Conclui-se, pois, que a ausência de notificação pessoal do interessado certo para o procedimento de demarcação de terreno de marinha, tendo em vista que a notificação por edital destina-se aos interessados incertos, nulifica o procedimento administrativo em comento, na medida em que violados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">No caso em apreço, restou devidamente comprovado que, muito embora tenha havido a averbação das transações imobiliárias no competente ofício de registro de imóveis (fls. 88/98, 206/208 e 260/261), não houve a notificação pessoal do interessado, de maneira que deve ser reconhecida a nulidade do procedimento demarcatório e a ilegitimidade da cobrança de taxa de ocupação.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Sobre a alegação de que há prova nos autos de que os antigos proprietários tinham conhecimento da caracterização da área como terreno de marinha, merece transcrição trecho do voto proferido pela DD. Desembargadora Federal, Dra. Nizete Lobato Carmo, nos autos da apelação cível nº 201150010111663, que, com muita propriedade, abordou a questão:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"Consta que, em 5/1/2010, Sildomar Tavares de Arruda e sua mulher, segundos permutantes do bem, autorizaram os primeiros permutantes Marcos Antonio Oliari e Adalto Tavares Arruda a regularizar, na SPU/ES, os lotes 07 a 09, da quadra 18, Loteamento Costa Azul, Praia da Costa - Rua Ignácio Higino, para fins de cadastramento das unidades do Edifício Costa Crociere (fls. 340), em 05/11/2010. E o <b style="background-color: #a0ffff;">laudêmio</b> foi recolhido (fls. 341 e 342).</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Por conta disso, o Juízo singular entendeu ter restado preclusa a alegação de nulidade do processo demarcatório do terreno. Considerou que essa autorização consiste em declaração da natureza jurídica da área como terreno de marinha.</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>Mas não é assim.</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>A simples autorização ou procuração para agir, em 2010, na regularização do bem na SPU e, até mesmo pagar o <b style="background-color: #a0ffff;">laudêmio</b>, não têm o condão de convalidar o ato demarcatório nulo, até porque eventual pagamento indevido, em razão de nulidade que lhe antecede, é passível de repetição.</i></span> </div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>A inobservância do contraditório e da ampla defesa no procedimento demarcatório, não pode ser sanada por simples e posterior procuração de um dos titulares do bem em favor de outros, apenas para agir genericamente na SPU. A notificação pessoal era medida imperativa e não a substitui a mera ciência do resultado do traçado da linha demarcatória."</i></span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Impende consignar, ainda, que nada impede que a UNIÃO venha a realizar a cobrança da taxa de ocupação de terreno de marinha, desde que após a conclusão de procedimento demarcatório regular, observando-se a imprescindibilidade da notificação pessoal do proprietário com título registrado junto ao ofício de registro de imóveis.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Por fim, assiste razão à apelante quanto ao pedido formulado pela parte autora, ora apelada, de devolução de valores pagos a título de taxa de ocupação, o qual deve ser julgado improcedente, na medida em que não foi comprovado nos presentes autos qualquer pagamento realizado em nome da parte autora.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Em hipótese bastante semelhante, já decidiu esta Corte:</span> </div>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>"DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. LINHA PREAMAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS. NECESSIDADE.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>1. A sentença cassou a tutela antecipada e negou a declaração de inexigibilidade da taxa de ocupação e <b style="background-color: #a0ffff;">laudêmio</b> de imóvel, convencido o Juízo de estar preclusa a alegação de nulidade do processo demarcatório do terreno, já que o antigo possuidor declarou, com firma reconhecida, a natureza jurídica da área.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>2. Inocorre cerceamento de defesa, a pretexto de não ter sido oportunizado a produção de provas, para compelir a União a exibir os comprovantes de cadastro do imóvel como terreno de marinha e intimação dos proprietários no procedimento demarcatório da linha preamar média de 1831, podendo o juizo, destinatário da prova, avaliar a conveniência da sua produção. Precedentes.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>3. A Primeira Seção do STJ, em 08/09/2010, no REsp 1.183.546/ES, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que no processo demarcatório da Linha Preamar, os interessados devem ser notificados pessoalmente, e mesmo depois da Lei nº 11.481/07, que instituiu a intimação exclusivamente por edital, o STF, em 16/3/2011, na Medida Cautelar em ADin nº 4264, declarou que a intimação pessoal do interessado é necessária para assegurar o devido processo legal no processo demarcatório.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>4. No procedimento de demarcação nº 10783.001308/93-20 da LPM 1831, região dos bairros da Praia da Costa, Vila Velha, Sítio Batalha e parte da Toca, instaurado em outubro de 1964, com traçado aprovado em agosto de 1968, a própria SPU reconheceu que as intimações foram feitas apenas por edital, incorrendo, portanto, em nulidade. Precedentes da Corte.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>5. De forma genérica, os interessados foram convidados pelo edital nº 46/64 para apresentar plantas ou quaisquer outros documentos referentes aos terrenos abrangidos na área a ser demarcada e, depois, foram notificados da aprovação da demarcação, para eventual impugnação, por meio dos Editais nº 42/68 e 41/69.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>6. A União sustenta que no local onde construído o Edifício Costa Crociere não havia nenhum tipo de antroposição, e em 1964 inexistia imóvel cadastrado que justificasse a notificação pessoal dos interessados. Nada obstante, no Edital nº 41/69, há relação dos possuidores dos lotes da região, por logradouro, que entretanto não coincidem com qualquer dos proprietários na cadeia quarentenária sucessória do imóvel.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>7. O pagamento do <b style="background-color: #a0ffff;">laudêmio</b> e a simples procuração de um dos titulares do bem em favor de outros, para agir na regularização do imóvel na SPU, anos depois, não têm o condão de convalidar o ato demarcatório nulo. É de rigor o cancelamento das cobranças das taxas de ocupação até que seja efetivado procedimento válido de demarcação consoante a linha preamar de 1831, com a intimação pessoal dos interessados.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>8. É improcedente o pedido de devolução de valores pagos quando não comprovado qualquer pagamento em nome próprio.</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><i>9. Apelação parcialmente provida."</i></span></div>
</ul>
<ul><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">(TRF/2ª Região, Sexta Turma Especializada, Relatora Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, publicado em 12/11/2013)</span> </div>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pela UNIÃO, apenas para afastar a condenação à devolução de valores pagos a título de taxa de ocupação.</span> </div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">É como voto.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES</span></div>
<div style="text-align: center;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Desembargador Federal</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><u>EMENTA</u></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. REGISTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INOPONIBILIDADE À UNIÃO. ENUNCIADO Nº 496 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">1 - Apesar de o procedimento de demarcação da linha preamar na região ter sido realizado na década de 60, a notificação dos ocupantes dos imóveis foi realizada por edital, não havendo informação precisa nos autos acerca da data em que a parte autora foi formalmente comunicada da demarcação ou do cadastramento do imóvel como terreno de marinha, devendo ser destacado, ainda, que os documentos acostados aos autos indicam que as cobranças das taxas de ocupação foram emitidas recentemente, no ano de 2011.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">2 - Não há que se falar, pois, em prescrição ou decadência, tendo em vista a inexistência nos registros públicos, quando da aquisição do imóvel, de informações de que a área seria caracterizada como terreno de marinha, merecendo atenção o fato de que, de acordo com princípio da actio nata, somente a partir da notificação para pagamento da taxa de ocupação pode-se falar em nascimento da pretensão da parte autora, data a partir da qual deve ser contado o prazo para impugnar o débito lançado e a relação jurídica que o respalda.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">3 - O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, firmou entendimento no sentido de que o registro imobiliário apresentado pelo particular possui mera presunção relativa de propriedade, sendo inoponível em face da UNIÃO para afastar o regime dos terrenos de marinha, na medida em que o artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal, atribuiu originariamente àquele ente federativo a propriedade dos mencionados bens.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">4 - A orientação está consolidada pelo enunciado nº 496, da súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União”.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">5 - O procedimento de demarcação de terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas e goza dos atributos comuns a todos os atos administrativos, quais sejam, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade, não se revelando necessário o ajuizamento de ação própria para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">6 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no sentido de a norma inserta no artigo 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46, deve harmonizar-se com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de maneira que, tendo residência certa, revela-se necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a notificação por edital.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">7 - Tendo sido devidamente comprovado que, muito embora tenha havido a averbação das transações imobiliárias no competente ofício de registro de imóveis, não houve a notificação pessoal do interessado, deve ser reconhecida a nulidade do procedimento demarcatório e a ilegitimidade da cobrança de taxa de ocupação.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">8 - Nada impede que a UNIÃO venha a realizar a cobrança da taxa de ocupação de terreno de marinha, desde que após a conclusão de procedimento demarcatório regular, observando-se a imprescindibilidade da notificação pessoal do proprietário com título registrado junto ao ofício de registro de imóveis.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">9 - Não tendo sido comprovado nos presentes autos qualquer pagamento realizado em nome da parte autora, deve ser julgado improcedente o pedido de devolução de valores pagos a título de taxa de ocupação.</span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">10 - Remessa necessária e recurso de apelação parcialmente providos.</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><u>ACÓRDÃO</u></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.</span> </div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2014 (data do julgamento).</span> </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">Desembargador Federal</span> </div>
Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-50706759242752094702014-04-05T17:31:00.001-07:002014-06-02T22:34:26.801-07:00Parecer e voto do relator sobre e emendas que extinguem o laudêmioO presente parecer, do senador Ricardo Ferraço, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 3 de setembro de 2013,<br />
. Veja o voto e sua proposta:<br />
<br />
<br />
III – VOTO<br />
<br />
Em face do exposto, o voto é pela rejeição da Proposta<br />
de Emenda à Constituição nº 56, de 2009, e pela aprovação da<br />
Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2007, na forma da<br />
seguinte emenda:<br />
<br />
EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVO)<br />
<br />
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 53, DE 2007<br />
<br />
Altera a redação do inciso VII do Art. 20,<br />
da Constituição Federal, revoga o § 3º do<br />
art. 49 do Ato das Disposições<br />
Constitucionais Transitórias e dispõe<br />
sobre a propriedade dos terrenos de<br />
marinha e seus acrescidos.<br />
<br />
<br />
<br />
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado<br />
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,<br />
promulgam a seguinte Emenda à Constituição:<br />
<br />
72500.19924<br />
Art. 1º O inciso VII do Art. 20, da Constituição<br />
Federal, passa a ter a seguinte redação:<br />
<br />
"VII - terrenos de marinha e seus acrescidos mantidos<br />
<br />
sob seu domínio;"<br />
<br />
Art. 2º As áreas de terrenos de marinha e seus<br />
acrescidos passam a ter a sua propriedade assim definida:<br />
<br />
I – continuam como domínio da União as áreas:<br />
<br />
a) nas quais tenham sido edificados prédios públicos<br />
que abriguem órgãos ou entidades da administração federal,<br />
inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;<br />
<br />
b) que tenham sido destinadas à utilização por<br />
prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela<br />
União;<br />
<br />
c) destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou<br />
que sejam de interesse público, nos termos da lei;<br />
<br />
d) de restinga, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de<br />
mangues;<br />
<br />
II – passam ao domínio pleno dos Estados onde estão<br />
situadas as áreas:<br />
<br />
a) nas quais tenham sido edificados prédios públicos<br />
que abriguem órgãos ou entidades da administração federal,<br />
inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;<br />
<br />
b) que tenham sido destinadas à utilização por<br />
prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela<br />
União;<br />
<br />
c) destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou<br />
que sejam de interesse público, nos termos da lei;<br />
<br />
d) de restinga, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de<br />
mangues;<br />
<br />
II – passam ao domínio pleno dos Estados onde estão<br />
situadas as áreas:<br />
<br />
a) nas quais tenham sido edificados prédios públicos<br />
que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;<br />
<br />
b) que tenham sido destinadas à utilização por<br />
prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos<br />
respectivos Estados;<br />
<br />
III – passam ao domínio pleno dos Municípios onde<br />
estão situadas as áreas:<br />
<br />
a) nas quais tenham sido edificados prédios públicos<br />
que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;<br />
<br />
b) não enquadráveis nas hipóteses descritas nos incisos<br />
I e II e incisos IV e V deste artigo;<br />
<br />
c) que tenham sido destinadas à utilização por<br />
prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos<br />
respectivos Municípios;<br />
<br />
d) atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela<br />
União.<br />
<br />
IV - permanecem sob domínio pleno dos respectivos<br />
donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal;<br />
<br />
V - passam ao domínio pleno:<br />
<br />
a) dos foreiros, quites com suas obrigações, as áreas<br />
sob domínio útil destes, mediante contratos de aforamento;<br />
<br />
b) dos ocupantes atualmente inscritos no órgão<br />
administrador do patrimônio da União, quites com suas obrigações,<br />
as áreas por eles ocupadas;<br />
<br />
c) dos atuais ocupantes, ainda não inscritos no órgão<br />
administrador do patrimônio da União, desde que promovam suas<br />
inscrições, no prazo de um (1) ano, a contar da data da vigência<br />
desta Emenda Constitucional, as áreas por eles ocupadas.<br />
<br />
<br />
<div>
<div>
d) dos cessionários, as áreas que lhes foram cedidas </div>
<div>
pela União; </div>
</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<div>
e) dos respectivos ocupantes, as áreas de aldeamentos </div>
<div>
indígenas e quilombos, independentemente de cumprimento de </div>
<div>
qualquer formalidade legal ou de quitação de débitos; </div>
<div>
</div>
<div>
§ 1º - Os Municípios que, por força desta Emenda </div>
<div>
Constitucional, adquirirem o domínio pleno de áreas atualmente </div>
<div>
ocupadas por brasileiros, ainda não inscritos no órgão administrador </div>
<div>
do patrimônio da União e que não promoverem suas inscrições no </div>
<div>
prazo previsto na alínea “c” do inciso V, ficam obrigados a lhes </div>
<div>
transferir o domínio pleno dessas áreas, desde que comprovada a </div>
<div>
posse e por esses ocupantes requerido, no prazo de cinco (5) anos, a </div>
<div>
partir da vigência desta Emenda Constitucional. </div>
<div>
</div>
<div>
§ 2º - Ao oficial do registro imobiliário da </div>
<div>
circunscrição respectiva, à vista das certidões de quitação das </div>
<div>
obrigações relativas ao imóvel, quando exigível, cumpre proceder </div>
<div>
ao registro da transmissão do domínio pleno em favor das pessoas </div>
<div>
referidas nos incisos II a V e § 1º deste artigo. </div>
<div>
</div>
<div>
Art. 3º A identificação e demarcação dos terrenos de </div>
<div>
marinha e acrescidos, nos termos da legislação em vigor, continuará </div>
<div>
a ser realizada pela União, através de órgão próprio, pelo prazo de </div>
<div>
cinco (5) anos, a contar da vigência desta Emenda. </div>
<div>
</div>
<div>
§ 1º - Esgotado o prazo previsto no “caput”, compete </div>
<div>
aos municípios onde se situam as respectivas áreas, a identificação </div>
<div>
e demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos, pelo prazo </div>
<div>
consecutivo de cinco (5) anos. </div>
<div>
</div>
<div>
§ 2º - As áreas de terrenos de marinha e acrescidos que </div>
<div>
não tenham sido identificadas e demarcadas, nos prazos previstos </div>
<div>
no “caput” desta artigo e seu § 1º, passarão a ser consideradas como </div>
<div>
devolutas, para efeito de regularização fundiária pelos respectivos </div>
<div>
ocupantes. </div>
</div>
<div>
<div>
Art. 4º Ficam remidos os débitos referentes a foro, </div>
<div>
taxa de ocupação, laudêmio, multa, juros e quaisquer outros </div>
<div>
decorrentes da legislação sobre terrenos de marinha e acrescidos, </div>
<div>
com relação aos imóveis exclusivamente residenciais. </div>
<div>
</div>
<div>
Art. 5º Para fins de definição de áreas de marinha e </div>
<div>
acrescidos, consideram-se legítimos todos os títulos de propriedade </div>
<div>
lançados no registro imobiliário até a data da vigência desta </div>
<div>
Emenda. </div>
<div>
</div>
<div>
Art. 6º - Revoga-se o § 3º do art. 49 do Ato das </div>
<div>
Disposições Constitucionais Transitórias. </div>
<div>
</div>
<div>
</div>
<div>
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na </div>
<div>
data de sua publicação. </div>
</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b><a href="https://drive.google.com/file/d/0B4rRtI0zYBGUMjNvT3FITVlTWms/edit?usp=sharing">CLIQUE AQUI</a> E LEIA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA</b></div>
<div>
<br /></div>
<br />Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-61616146241469363202013-12-15T11:59:00.002-08:002013-12-15T12:02:27.744-08:00Trechos com pagamento de laudêmio suspenso no Estado do Rio, conforme decisão do Juiz da 4ª Vaa Federal de Niterói<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div align="left" class="MsoNormal" style="text-align: left;">
Processo nº <a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBACPN96&LAB=PROTxWEB&WEB=SIM&PROC=2009070629&NUMERO=S">2009/070629</a>
<br />
Assunto: SOLICITA REMETER COPIA DO EDITAL N. 001/97 AOS TITULARES, DELEGATARIOS
OU RESPONSAVEIS PELO EXPEDIENTE DAS SERVENTIAS COM ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS E
REGISTRAIS <br />
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO <br />
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <br />
MARINA ESTEVES <br />
AVISO N.º 106/2009 <br />
O Exmo. Sr. Dr. LUIZ DE MELLO SERRA, MM Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria
Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista os termos do OFÍCIO n.º OFI.0104.000085-4/2009/CART, de 02 de março de
2009, da lavra do Exmo Sr. Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, MM Juiz
Federal da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ (N/REF. Proc. N.° 049782/2009 CJ),
COMUNICA aos Senhores Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente
das Serventias com atribuição notarial e registral deste Estado que aquele
douto Juízo, nos autos da Ação Civil Pública a classificar - Processo nº
2008.51.02.001657-5 - em que é autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e réu: UNIÃO
FEDERAL, proferiu decisão, tendo deferida parcialmente a antecipação de tutela,
para que sejam suspensas todas as cobranças (foro, laudêmio, taxas de ocupações)
pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativos
consubstanciado pelo Edital nº 001/97, bem como todas as averbações nos
registros dos respectivos imóveis; em relação as averbações já concretizadas,
que anotem a suspensão das averbações já realizadas. <br />
Rio de Janeiro, 12 de março de 2009. <br />
LUIZ DE MELLO SERRA <br />
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça</div>
<div align="left" class="MsoNormal" style="text-align: left;">
<br /></div>
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US;">MINISTÉRIO DA FAZENDA <br />
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <br />
DELEGACIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO <br />
Edital do art. 11 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del9760.htm" target="_blank">D.L. nº 9.760/46</a> <br />
<br />
<br />
EDITAL Nº 001/97 <br />
Pelo presente, afixado e publicado seguindo o disposto no art. 12 do Dec-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, ficam convidados todos os interessados na
determinação da posição da linha de preamar média de 1831 no Estado do Rio de
Janeiro nos trechos: <br />
Trecho 1 - Ponta do Bonfim até o fim da Praia do Saco. <br />
Inclui todo o litoral do Município de Angra dos Reis, desde a Ponta do Bonfim e
do Município de Mangaratiba, até o fim da Praia do Saco. <br />
Trecho 2 - Da Praia do Bonzinho até a margem direita do Rio dos Pereiras. <br />
Começando na Praia do Bonzinho ou Praia de Itacuruça no Município de
Mangaratiba, passando pela Praia de Coroa Grande, Vila Geny até a margem
direita do Rio dos Pereiras no Município de Itaguaí. <br />
Trecho 3 - Da Ponta do Imbú até a Ponta de Itaipuaçu. <br />
Começando na Ponta do Imbu, Município de Niterói, passando pela Praia da Barra,
Lagoa de Piratininga, Praia do Mar Azul ou Piratininga, Lagoa de Itaipu, Ponta
dos Morros, Morro das Andorinhas, Praia de Itacoatiara, Enseada do Bananal até
a Ponta de Itaipuaçu no Município de Maricá <br />
<br />
<br />
Trecho 4 - Da Ponta de Itaipuaçu até Ponta Negra. <br />
Iniciando na Ponta de Itaipuaçu no Município de Maricá, segue pela Praia de
Itaipuaçu, Restinga de Maricá, Praia de Guaratiba, Lagoas de Maricá, da Barra,
do Padre e Guarapina até Ponta Negra no Município de Maricá. <br />
Trecho 5 - Da Ponta Negra até a Pedra da Laje na Praia de Itaúna. <br />
Tem seu início na Ponta Negra em Maricá, passando pela Praia de Jaconé, Praia
de Saquarema ou de Vila, Lagoa de Saquarema, Barra de Saquarema, até a Pedra da
Laje, na Praia de Itaúna, no Município de Saquarema. <br />
Trecho 6 - Da Pedra da Laje na Praia de Itaúna até a Ponta de Tucuns. <br />
Início na Pedra da Laje, na Praia de Itaúna em Saquarema segue pela Praia de
Mançambaba, Praia Seca em Araruama, Praia dos Anjos, Praia do Forno, Prainha em
Arraial do Cabo, Praia do Cabo Frio, Praia do Forte em Cabo Frio, Lagoa de
Araruama, Praia do Peró, Praia do José Gonçalves terminando na Ponta de Tucuns
em Búzios. <br />
Trecho 7 - Da Ponta de Tucuns em Búzios até a margem direita do Rio Macaé. <br />
Inicia na Ponta dos Tucuns em Búzios, continua pela Praia de Tucuns, Praia de
Geribá, Praia da Ferradura, Praia do Forno, Praia do Canto, Praia da Tartaruga,
Praia de Manguinhos, Praia Rasa, Rio São João, Barra de São João, Praia das
Ostras, Rio das Ostras, Praia das Pedrinhas, Praia Grande, Praia Itapebuçu,
Lagoa Imboacica, Praia dos Cavaleiros, Praia Campista até a margem direita do
Rio Macaé no Município de Macaé. <br />
Trecho 8 - Da margem esquerda do Rio Macaé até a margem direita do Rio Paraíba
do Sul na Cidade de São João da Barra. <br />
Começa na margem esquerda do Rio Macaé no Município de Macaé, segue pela Praia
da Barra, Praia de Lagoinha, Praia de Carapebus, Praia da Capivara, Praia do
Paulista, Praia do Pires, Praia de Ubatuba, Praia do Carrilho, Praia das
Fleixeiras, Barra do Furado, Praia do Farol, Farol de São Tomé, Praia de São
Tomé, Praia do Açu, Barra do Açu, Praia de Grussaí, Praia de Atafona e Rio
Paraíba do Sul até a Cidade de São João da Barra. <br />
Para no prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação deste conforme
estabelece o art. 11 do mesmo Decreto-Lei oferecer a estudo, se assim lhes
convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos termos
compreendidos no trecho demarcado, a fim de possibilitar a melhor execução dos
trabalhos demarcatórios, a cargo desta Delegacia. <br />
Os interessados serão atendidos, nos dias úteis, de 10 às 16 horas, na sede da
Delegacia localizada na Av. Presidente Antonio Carlos, 375 - Ministério da
Fazenda - sala 532 - Castelo - Rio de Janeiro. <br />
Em 10 de janeiro de 1997. <br />
Elso do Couto e Silva <br />
Delegado do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro <br />
Edital transcrito conforme cópia de fls. 22 do Processo Administrativo nº <a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBACPN96&LAB=PROTxWEB&WEB=SIM&PROC=2009070629&NUMERO=S">2009/070629</a></span>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-11061961063464902702013-09-15T21:17:00.001-07:002013-09-15T21:20:32.846-07:00STF protela ação do mensalão tucano<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=kXLOjEzlCiU"><img border="0" height="318" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWR4QdcX0aXvyjOaHPII5JAQGEI2OrPbuqUHC6I6atGxiywJutVWZeEyLQY8xWOH4Ql8ijrn0xXmeG0jgRtRgssRC6KJ_4Yg82HAvYLhgIJil9JxNZRZPJ0NnII-inicXWMB0t2ocqbg3g/s400/STF+segura+mensal%C3%A3o+tucano.jpg" width="400" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="background-color: white; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;">E olha que esteve para entrar em pauta duas vezes em 2012, quando o plenário do Supremo deveria decidir o destino do processo. A revista </span><b style="background-color: white; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;"><a href="http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/video-o-misterioso-adiamento-do-mensalao-mineiro/"><span style="color: #255bbb;">CONGRESSO EM FOCO</span></a> </b><span style="background-color: white; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;">documentou em vídeo como essa matéria saiu de pauta, em maio de 2012, abrindo caminho para o</span><b style="background-color: white; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;"> “mensalão do PT”</b><span style="background-color: white; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;"> e para o circo em que os protagonistas pareciam rábulas exibicionistas numa encenação que fez do ministro Joaquim Barbosa a grande estrela da moral e dos bons costumes.</span></div>
<br />Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-977342733671609992013-09-15T21:08:00.002-07:002013-09-15T21:08:56.182-07:00Celso de Mello defende embrgos infringentes<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=TVDHiY3BTlk#t=15"><img border="0" height="332" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZjS_37vPd3-AKpOdhgDhBR7e-zAO8fVI1gnfqPd0S-e3feZvnpk3kLP2JBmWjS1jyJXIstKzDiMCaqMmyxJWMgn4mF-NatAlybt1HElITQ-Xp8uuLnv5HqpUbpt9XM1El0IrU7WprxoV4/s400/Celso+defende+embargos.jpg" width="400" /></a></div>
<br />Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-43395583030508756792013-09-10T01:31:00.002-07:002013-09-10T01:33:18.678-07:00Em Belém, taxista é um AUTORIZATÁRIO<br />
<header class="document"><h1 class="title">
Lei 8537/06 | Lei nº 8537 de 22 de junho de 2006 </h1>
<div class="doc-tools">
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<br /></div>
</div>
<div class="info block">
Publicado por <a class="author" href="http://cm-belem.jusbrasil.com.br/">Câmara Municipal de Belem</a> </div>
</header> <br />
<br />
<article class="text"> <div class="doc-votes frozen" style="position: fixed; top: 70px;">
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<div class="top-space">
<div class="top-bar frozen" style="position: fixed; top: 36px;">
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<label>Ver artigo: </label> <input class="round slim" placeholder="número" type="text" /> </form>
<span class="form-error"></span> </div>
</div>
<div class="eme ">
<h2>
ESTABELECE
NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474709/lei-8537-06-belem">Ver tópico (5 documentos)</a> </h2>
</div>
<div class="car ">
<div id="">
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, promulga a seguinte Lei: </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO I </div>
<div class="sub">
DAS DISTRIBUIÇÕES PRELIMINARES</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-1">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474694/art-1-da-lei-8537-06-belem">Art. 1º</a></strong>
O Sistema de Transporte Individual de Passageiros por taxe no Município
de Belém, constitui serviço de interesse público e somente poderá ser
executado mediante prévia e expressa autorização da Companhia de
Transportes do Município de Belém - CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474694/art-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-2">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474679/art-2-da-lei-8537-06-belem">Art. 2º</a></strong>
A exploração do serviço de transporte individual de passageiros em
veículo tipo táxi, com retribuição aferida por taxímetros ou por tarifas
diferenciadas, será gerenciada pela CTBEL e operadas por terceiros,
sobre o regime de autorizações, concedidas através de processo seletivo.
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474679/art-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO II </div>
<div class="sub">
DAS DEFINIÇÕES</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-3">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474661/art-3-da-lei-8537-06-belem">Art. 3º</a></strong> Para interpretação desta Lei, considera-se: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474661/art-3-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico (2 documentos)</a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474646/art-3-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>-
TÁXI, o veículo sobre rodas, automóvel, com a capacidade máxima de
cinco passageiros, funcionando sobre o regime de taxímetros ou de tarifa
diferenciada, inscrito no cadastro de veículos da CTBEL; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474646/art-3-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474624/art-3-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>-
TAXISTA, motorista profissional que, mediante crachá de identificação
fornecido pelo sindicato representante da categoria, prova que está
habilitado a dirigir o veículo automóvel táxi; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474624/art-3-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474604/art-3-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>-
AUTORIZAÇÃO, ato administrativo, unilateral precário e discricionários,
pelo qual o órgão gerenciador mediante termo de autorização e através
de processo seletivo simples, delega ao Autorizatário a execução do
serviço de táxi, nas condições estabelecidas nesta Lei; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474604/art-3-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474586/art-3-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>-
AUTORIZATÁRIO, a pessoa física ou jurídica que obteve, através de
processo seletivo, autorização para explorar o serviço de táxi do
Município de Belém; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474586/art-3-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474566/art-3-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>-
TAXISTA AUTORIZATÁRIO, motorista profissional autônomo, proprietário de
veículo que possua apenas uma autorização de táxi como pessoa física;
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474566/art-3-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-VI">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474544/art-3-inc-vi-da-lei-8537-06-belem">VI </a></strong>-
EMPRESA AUTORIZATÁRIA, pessoa jurídica detentora de no mínimo duas
autorizações, cuja atividade econômica vise única e exclusivamente o
transporte de passageiros por táxi; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474544/art-3-inc-vi-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-VII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474523/art-3-inc-vii-da-lei-8537-06-belem">VII </a></strong>- TAXISTA EMPREGADO, motorista profissional que trabalha em veículo de propriedade de empresa autorizatária de táxi; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474523/art-3-inc-vii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-VIII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474503/art-3-inc-viii-da-lei-8537-06-belem">VIII </a></strong>-
TAXISTA AUXILIAR, motorista profissional que presta serviço em veículo
como auxiliar de taxista autorizatário, em conformidade com a Lei
Federal nº <span citcode="[LEI][6094][FEDERAL][][][30.06.1974]" class="cite" codeident="4141">6.094</span>, de 30/06/1974, publicada no DOU de 02/09/1974; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474503/art-3-inc-viii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-IX">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474486/art-3-inc-ix-da-lei-8537-06-belem">IX </a></strong>- RECOLHIMENTO, licença para afastamento de autorização de serviço por tempo determinado; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474486/art-3-inc-ix-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-X">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474464/art-3-inc-x-da-lei-8537-06-belem">X </a></strong>-
SUBSTITUIÇÃO, é a troca de veículos pelo taxista autorizatário ou pela
empresa autorizatária através de recolhimento da autorização; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474464/art-3-inc-x-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-XI">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474444/art-3-inc-xi-da-lei-8537-06-belem">XI </a></strong>- INCLUSÃO, é a entrada de outro veículo no sistema de táxi; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474444/art-3-inc-xi-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-XII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474425/art-3-inc-xii-da-lei-8537-06-belem">XII </a></strong>- EXCLUSÃO, é a saída do veículo do sistema de táxi; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474425/art-3-inc-xii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-XIII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474408/art-3-inc-xiii-da-lei-8537-06-belem">XIII </a></strong>-
D.I.V (Documento de Identificação do Veículo), autorização de trafego
emitido pela CTBEL para o veículo operar no sistema de táxi; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474408/art-3-inc-xiii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-3_inc-XIV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474387/art-3-inc-xiv-da-lei-8537-06-belem">XIV </a></strong>-
PONTO DE TÁXI, local regulamentado pela CTBEL, em caráter precário,
destinado ao estacionamento constante de táxis, podendo ser: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474387/art-3-inc-xiv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico (1 documento)</a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-3_inc-XIV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474368/art-3-inc-xiv-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong>
PONTO FIXO: aquele que só pode ser utilizado pelos taxistas titulares
das vagas, para a qual o órgão gerenciador expedirá a licença fixada
para cada autorizatário o ponto onde os mesmos estão autorizados a
operar; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474368/art-3-inc-xiv-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-3">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474352/art-3-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Fica determinado que os pontos fixos sejam destinados para o uso de
cooperativas, rádios-táxis e associações, desde que as mesmas estejam
legalmente constituídas, cadastradas na CTBEL e no sindicato de classe;
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474352/art-3-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-3_inc-XIV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474332/art-3-inc-xiv-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong>
PONTO LIVRE: aquele em que qualquer taxista tenha acesso desde que não
ultrapasse o número de vagas definidas pelo órgão gerenciador para o
ponto. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474332/art-3-inc-xiv-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico (1 documento)</a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="par-1_art-3_inc-XV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474310/art-3-1-inc-xv-da-lei-8537-06-belem">XV </a></strong>-
COMUNICAÇÃO VISUAL, número de identificação da autorização, afixado no
veículo expedido pela CTBEL em local determinado, que sirva para
transmitir ao usuário em geral informações sobre a autorização de táxi;
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474310/art-3-1-inc-xv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="par-1_art-3_inc-XVI">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474287/art-3-1-inc-xvi-da-lei-8537-06-belem">XVI </a></strong>- CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO, devolução voluntária da autorização; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474287/art-3-1-inc-xvi-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="par-1_art-3_inc-XVII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474265/art-3-1-inc-xvii-da-lei-8537-06-belem">XVII </a></strong>-
TAXÍMETRO, o aparelho a ser obrigatoriamente instalado no táxi,
devidamente aferido para determinar o valor a ser cobrado ao usuário,
pela viagem efetuada, em função do cálculo tarifário estabelecido pelo
órgão gerenciador; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474265/art-3-1-inc-xvii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="par-1_art-3_inc-XVIII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474243/art-3-1-inc-xviii-da-lei-8537-06-belem">XVIII </a></strong>- <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474243/art-3-1-inc-xviii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="par-1_art-3_inc-XIX">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474230/art-3-1-inc-xix-da-lei-8537-06-belem">XIX </a></strong>-
BANDEIRADA, a quantidade fixa, determinada pelo órgão gerenciador
previamente marcada no taxímetro e que deverá obrigatoriamente estar
registrada no início da viagem; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474230/art-3-1-inc-xix-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="par-1_art-3_inc-XX">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474208/art-3-1-inc-xx-da-lei-8537-06-belem">XX </a></strong>- IPCA - E, Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474208/art-3-1-inc-xx-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO III </div>
<div class="sub">
DA AUTORIZAÇÃO</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-4">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474192/art-4-da-lei-8537-06-belem">Art. 4º</a></strong> A exploração do serviço de transportes individual de passageiros por táxi no Município de Belém, somente será autorizada: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474192/art-4-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-4_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474177/art-4-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- ao Taxista Autorizatário; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474177/art-4-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-4_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474159/art-4-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- à pessoa legalmente constituída sobre a forma de Empresa, com objetivos exclusivos para transportes no Município de Belém. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474159/art-4-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-4">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474142/art-4-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- A partir da homologação desta Lei pelo Poder Legislativo e Executivo,
fica vetada a autorização destes serviços da administração direta e
indireta, ativos, inativos e licenciados, bem como para os militares
inclusive reformados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo se seus vencimentos soldos ou proventos não excederem a
quatro salários mínimos. Ficando claro, que não se altera os casos em
uso ou operações. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474142/art-4-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474117/art-5-da-lei-8537-06-belem">Art. 5º</a></strong>
A delegação de autorização será efetivada através do processo seletivo
deliberado e aprovado pelo Conselho Deliberativo da CTBEL (CONDEL), além
de homologado pelo Executivo Municipal. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474117/art-5-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473974/art-5-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong> O processo seletivo, deverá ser discutido previamente com a categoria através do seu sindicato representante. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473974/art-5-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474092/art-5-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
Recebida da Delegação da Autorização, os Taxistas Autorizatários e as
Empresas Autorizatárias, terão prazo máximo de noventa dias, contados a
partir da assinatura do termo de autorização, para apresentar um veículo
nas condições previstas nesta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474092/art-5-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-3_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474068/art-5-3-da-lei-8537-06-belem">§ 3º</a></strong>
O não cumprimento do parágrafo segundo deste artigo, implicará cassação
imediata da autorização, independentemente de notificação de qualquer
natureza e de decisão que a declare. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474068/art-5-3-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-4_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474047/art-5-4-da-lei-8537-06-belem">§ 4º</a></strong>
Para a ampliação do número de autorizações, hoje existentes é
necessária a observância do processo seletivo de que trata o caput deste
artigo. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474047/art-5-4-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-5_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474023/art-5-5-da-lei-8537-06-belem">§ 5º</a></strong>
No caso de inclusão somente serão admitidos veículos quatro portas de
cor branca para padronização da frota e equipados com aparelho
condicionador de ar. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474023/art-5-5-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-6_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474007/art-5-6-da-lei-8537-06-belem">§ 6º</a></strong>
Que seja usado, como padrão para delimitação da frota e medida
internacional que estabelece quinhentos habitantes para cada veículo
táxi. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19474007/art-5-6-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-7_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473991/art-5-7-da-lei-8537-06-belem">§ 7º</a></strong>
As autorizações de que constam neste artigo deverão se apreciadas pelo
Conselho Municipal de Transporte antes de ser enviado para homologação
pelo Executivo Municipal. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473991/art-5-7-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-5">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473974/art-5-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Até que seja restabelecido o critério que consta do parágrafo sexto,
não poderá haver processo seletivo de inclusão de novas autorizações,
ficando resguardadas as autorizações já existentes na data da publicação
desta Lei, que excedam ao padrão de delimitação da frota. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473974/art-5-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-6">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473959/art-6-da-lei-8537-06-belem">Art. 6º</a></strong> Os titulares, sócios ou acionistas de Empresa Autorizatárias não poderão deter autorizações de pessoa física. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473959/art-6-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-6">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473941/art-6-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- O número total de autorizações delegadas às pessoas jurídicas, não
poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da frota de serviço. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473941/art-6-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-7">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473922/art-7-da-lei-8537-06-belem">Art. 7º</a></strong> Os Autorizatários que desejam devolver sua autorização à CTBEL, deverão requerer o cancelamento da mesma. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473922/art-7-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-8">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473900/art-8-da-lei-8537-06-belem">Art. 8º</a></strong> As autorizações serão cassadas: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473900/art-8-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473880/art-8-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- por descumprimento desta Lei ou de Normas complementares; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473880/art-8-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473866/art-8-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- por má conduta, revelada pela condenação transitada em julgado por delitos penais; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473866/art-8-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473844/art-8-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- houver sido cassado em definitivo o documento de habilitação do Taxista Autorizatário; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473844/art-8-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473822/art-8-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>-
quando o Autorizatário entregar a direção do veículo à condutor não
cadastrado na CTBEL e no Sindicato dos Taxistas (STEPA); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473822/art-8-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473802/art-8-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>- efetuar cessão da autorização sem prévio consentimento da CTBEL; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473802/art-8-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-VI">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473780/art-8-inc-vi-da-lei-8537-06-belem">VI </a></strong>- por trafegar em serviço, com taxímetro fraudado; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473780/art-8-inc-vi-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-VII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473762/art-8-inc-vii-da-lei-8537-06-belem">VII </a></strong>- por não apresentar, outro veículo para substituição, após o vencimento do prazo e nas hipóteses do art. 15 desta Lei; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473762/art-8-inc-vii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-VIII">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473741/art-8-inc-viii-da-lei-8537-06-belem">VIII </a></strong>-
por não apresentar, o veículo à vistoria no prazo previsto pela CTBEL,
após autorização de liberação, conforme o disposto no art. <span citcode="[AUTORIZACAO][0][][][][][55]" class="cite" codeident="4178">55</span>, <span citcode="[AUTORIZACAO][0][][][][][55][3]" class="cite" codeident="4179">§ 3º</span> desta Lei; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473741/art-8-inc-viii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-IX">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473725/art-8-inc-ix-da-lei-8537-06-belem">IX </a></strong>- por dissolução da Empresa Autorizatária; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473725/art-8-inc-ix-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-X">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473708/art-8-inc-x-da-lei-8537-06-belem">X </a></strong>-
por não haver sido requerida a renovação do D.I.V. em até trezentos e
sessenta dias, após vencida a respectiva validade de um ano; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473708/art-8-inc-x-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-8_inc-XI">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473687/art-8-inc-xi-da-lei-8537-06-belem">XI </a></strong>- por falecimento do Taxista Autorizatário, caso não haja herdeiros ou legatários. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473687/art-8-inc-xi-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-8">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473665/art-8-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Ao Autorizatário, cuja autorização tiver sido cassada, é vedada a
exploração do serviço em autorizações futuras, com exceção do previsto
no inciso II, caso em que o mesmo terá que apresentar a sentença de
reabilitação judicial. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473665/art-8-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-9">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473644/art-9-da-lei-8537-06-belem">Art. 9º</a></strong>
A cassação de que trata o artigo anterior, será precedida de processo
administrativo, assegurado o mais amplo direito de defesa e
contraditório. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473644/art-9-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-9">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473631/art-9-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong> O Autorizatário terá prazo de trinta dias para se defender, contados da data de sua notificação. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473631/art-9-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-9">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473618/art-9-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
Após a conclusão do processo será concedido, ao Autorizatário o prazo
de quinze dias para interpor pedido de reconsideração a autoridade
administrativa. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473618/art-9-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-10">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473597/art-10-da-lei-8537-06-belem">Art. 10 </a></strong>A
reintrodução no sistema de autorização cassada ou cancelada será
considerada nova autorização, devendo obedecer ao disposto no art. <span citcode="[AUTORIZACAO][0][][][][]_YEY__YEY_[AUTORIZACAO][0][][][][]_YEY__YEY__YEYYEY_[5]" class="cite" codeident="4184">5º</span> desta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473597/art-10-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO IV </div>
<div class="sub">
DA TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-11">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473571/art-11-da-lei-8537-06-belem">Art. 11 </a></strong>A
transferência da Autorização, somente será admitida caso se preencham
todos os requisitos e condições originalmente estabelecidas nesta Lei, e
desde que: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473571/art-11-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-11_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473547/art-11-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>-
ocorra o falecimento do Autorizatário, e se faça para um dos herdeiros
legais, ou, ainda por terceiros, não Autorizatários de táxi, na
conformidade da partilha ou através de alvará judicial. Neste caso,
ficará a transferência da autorização condicionada ao atendimento pelo
beneficiário de todos os requisitos legais e regulamentares; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473547/art-11-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-11_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473529/art-11-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>-
mediante comprovação de órgão público, da incapacidade permanente do
Autorizatário, por motivo de saúde, de exercer a profissão de condutor
autônomo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473529/art-11-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-11_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473507/art-11-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- caso o Autorizatário se aposente no exercício da profissão; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473507/art-11-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-11_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473493/art-11-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- ao completar 65 anos (compulsória). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473493/art-11-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO V </div>
<div class="sub">
DO SERVIÇO</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-12">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473479/art-12-da-lei-8537-06-belem">Art. 12 O</a></strong>
Município de Belém, através da CTBEL em concordância com o Sindicato
dos Taxistas, poderá firmar convênios ou consórcios com Municípios da
Região Metropolitana de Belém, para operação conjunta do sistema, desde
que haja equivalência tarifária, equilíbrio da frota, cumprida as normas
de segurança e de acordo com esta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473479/art-12-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-13">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473467/art-13-da-lei-8537-06-belem">Art. 13 </a></strong>É
função precípua do Autorizatário a prestação direta do serviço, cabendo
ao Taxista auxiliar o complemento da atividade. No caso de Empresas
Autorizatárias, a prestação do serviço se fará através de seus
empregados. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473467/art-13-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-14">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473437/art-14-da-lei-8537-06-belem">Art. 14 O</a></strong> Taxista Autorizatário e a Empresa Autorizatária, ficam obrigados à: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473437/art-14-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-14_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473418/art-14-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- executar os serviços de acordo com as disposições legais e regulamentares; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473418/art-14-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-14_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473401/art-14-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- cobrar os preços tarifados; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473401/art-14-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-14_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473387/art-14-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- comprovar propriedades do veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473387/art-14-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-14_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473365/art-14-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- apresentar o D.I. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473365/art-14-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-14_inc-V">
V.,
crachá fornecido pelo Sindicato dos Taxistas (STEPA) e demais
documentos obrigatórios sempre que for solicitado pelo agente fiscal;
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473329/art-14-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-14_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473329/art-14-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>- conduzir o veículo de acordo com as normas da legislação de trânsito vigente; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473329/art-14-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-14">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473315/art-14-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - A inobservância dos incisos acima aplicar-se-á o dispositivo do art. 8º desta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473315/art-14-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-15">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473296/art-15-da-lei-8537-06-belem">Art. 15 O</a></strong>s
Autorizatários poderão requerer o recolhimento da autorização por tempo
determinado não superior a 360 dias, prorrogáveis por igual período à
critério da CTBEL, nas seguintes situações: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473296/art-15-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-15_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473275/art-15-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- furto ou roubo do veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473275/art-15-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-15_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473254/art-15-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- acidente grave ou destruição total do veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473254/art-15-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-15_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473231/art-15-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- Sentença Judicial da perda da posse ou propriedade do veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473231/art-15-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-15_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473213/art-15-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- substituição do veículo. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473213/art-15-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-15">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473195/art-15-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong> O disposto nos incisos I, II e III deste artigo deverá ser comprovado através de documento hábil. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473195/art-15-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-15">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473173/art-15-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
No caso de perda dos direitos de posse ou de propriedade do veículo, em
decorrência de decisão judicial, especialmente quando relativa à compra
e venda com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o Autorizatário
poderá fazer a substituição do veículo desde que comunique no prazo de
trinta dias à CTBEL a apreensão do veículo através do Mandato Judicial.
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473173/art-15-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-16">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473157/art-16-da-lei-8537-06-belem">Art. 16 </a></strong>Para exclusão dos veículos do Sistema do Serviço de Táxi, serão exigidos: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473157/art-16-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-16_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473140/art-16-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- comprovante de retirada do taxímetro do veículo expedido pelo Órgão competente (IMEP/INMETRO); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473140/art-16-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-16_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473116/art-16-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- devolução do D.I.V.; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473116/art-16-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-16_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473095/art-16-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- laudo de vistoria da CTBEL; e, <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473095/art-16-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-16_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473079/art-16-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- certificado que comprove a retirada de veículo da categoria aluguel (doc. completo do veículo). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473079/art-16-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-17">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473060/art-17-da-lei-8537-06-belem">Art. 17 O</a></strong>
plano de distribuição de pontos de táxi será programado pela CTBEL em
parceria com o Sindicato dos Taxistas (STEPA), tendo em vista o
interesse público, da conveniência técnico operacional, da categoria e
de eventuais condições especiais de operações. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473060/art-17-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-18">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473041/art-18-da-lei-8537-06-belem">Art. 18 O</a></strong>s
pontos de táxi serão livres, podendo ser alterados ou utilizados como
ponto fixo, dependendo de estudos entre CTBEL e Sindicato dos Taxistas
(STEPA). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473041/art-18-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-19">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473020/art-19-da-lei-8537-06-belem">Art. 19 </a></strong>Qualquer
ponto livre ou fixo poderá à qualquer tempo e juízo, após estudos
técnicos entre CTBEL e o Sindicato dos Taxista (STEPA), ser extinto,
transferido, aumentado ou diminuído. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19473020/art-19-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-19">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472997/art-19-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Poderão ser criados pontos livres provisórios para atender
necessidades ocasionais, fixando-se sua duração e demais
características. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472997/art-19-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-20">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472975/art-20-da-lei-8537-06-belem">Art. 20 O</a></strong>s pontos de táxi serão identificados por placas de sinalização, conforme planejamento geral da CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472975/art-20-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO VI </div>
<div class="sub">
DO CADASTRAMENTO</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-21">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472956/art-21-da-lei-8537-06-belem">Art. 21 O</a></strong>s
Taxistas Autorizatários, sem veículo, os taxistas auxiliares e as
empresas autorizatárias, e seus veículos e os taxistas empregados serão
cadastrados na CTBEL como condição mínima para operação no sistema,
atualizando dados cadastrais quando necessários. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472956/art-21-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-22">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472917/art-22-da-lei-8537-06-belem">Art. 22 O</a></strong> cadastramento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472917/art-22-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472903/art-22-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- Para taxista autorizatário: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472903/art-22-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472750/art-22-inc-i-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> carteira de identidade, devendo ser maior de vinte e um anos; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472750/art-22-inc-i-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472866/art-22-inc-i-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> Carteira Nacional de Habilitação - categoria B, C, D ou E; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472866/art-22-inc-i-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-c_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472855/art-22-inc-i-c-da-lei-8537-06-belem">c)</a></strong> Cadastro de Pessoa Física - CPF; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472855/art-22-inc-i-c-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-d_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472832/art-22-inc-i-d-da-lei-8537-06-belem">d)</a></strong> título eleitoral com comprovante de votação da última eleição; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472832/art-22-inc-i-d-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-e_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774384/art-22-inc-i-e-da-lei-8537-06-belem">e)</a></strong> crachá expedido pelo Sindicato da categoria dos taxistas conforme Lei Municipal nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/580032/lei-7906-98-belem-pa" rel="19665541" title="Lei nº 7906 de 20 de agosto de 1998">7.906</a>/98; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774384/art-22-inc-i-e-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-f_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472801/art-22-inc-i-f-da-lei-8537-06-belem">f)</a></strong> comprovante de pagamento da contribuição sindical; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472801/art-22-inc-i-f-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-g_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472785/art-22-inc-i-g-da-lei-8537-06-belem">g)</a></strong> inscrição no Cadastro Fiscal na Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472785/art-22-inc-i-g-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-h_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472765/art-22-inc-i-h-da-lei-8537-06-belem">h)</a></strong> certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do art. <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/topico/10587366/artigo-329-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997" rel="10587366" title="Artigo 329 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997">329</a> do <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/1027029/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97" rel="1943996" title="Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.">Código de Trânsito Brasileiro</a>; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472765/art-22-inc-i-h-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-i_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774383/art-22-inc-i-i-da-lei-8537-06-belem">i)</a></strong>
comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de
terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774383/art-22-inc-i-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-j_art-22_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472730/art-22-inc-i-j-da-lei-8537-06-belem">j)</a></strong> duas fotos 3 x 4 (recente). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472730/art-22-inc-i-j-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472708/art-22-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- Para Taxista Auxiliar: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472708/art-22-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472539/art-22-inc-ii-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> carteira de identidade; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472539/art-22-inc-ii-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472679/art-22-inc-ii-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> Carteira Nacional de Habilitação - Categorias B, C, D ou E; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472679/art-22-inc-ii-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-c_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472658/art-22-inc-ii-c-da-lei-8537-06-belem">c)</a></strong> Cadastro de Pessoa Física - CPF; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472658/art-22-inc-ii-c-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-d_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472646/art-22-inc-ii-d-da-lei-8537-06-belem">d)</a></strong> título eleitoral com comprovante de votação na última eleição; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472646/art-22-inc-ii-d-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-e_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774381/art-22-inc-ii-e-da-lei-8537-06-belem">e)</a></strong> certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do art. <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/topico/10587366/artigo-329-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997" rel="10587366" title="Artigo 329 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997">329</a> do <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/1027029/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97" rel="1943996" title="Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.">Código de Trânsito Brasileiro</a>; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774381/art-22-inc-ii-e-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-f_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472609/art-22-inc-ii-f-da-lei-8537-06-belem">f)</a></strong> crachá expedido pelo Sindicato da categoria dos taxistas conforme Lei Municipal nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/580032/lei-7906-98-belem-pa" rel="19665541" title="Lei nº 7906 de 20 de agosto de 1998">7.906</a>/98; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472609/art-22-inc-ii-f-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-g_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472588/art-22-inc-ii-g-da-lei-8537-06-belem">g)</a></strong> comprovante de pagamento da contribuição sindical; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472588/art-22-inc-ii-g-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-h_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472563/art-22-inc-ii-h-da-lei-8537-06-belem">h)</a></strong> duas fotos 3 x 4 (recente); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472563/art-22-inc-ii-h-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-i_art-22_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774380/art-22-inc-ii-i-da-lei-8537-06-belem">i)</a></strong>
comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de
terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774380/art-22-inc-ii-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-22_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472517/art-22-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- Para o veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472517/art-22-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-22_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472501/art-22-inc-iii-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472501/art-22-inc-iii-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-22_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472482/art-22-inc-iii-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> laudo de vistoria expedido pela CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472482/art-22-inc-iii-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-22">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472466/art-22-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - A critério da CTBEL, poderá ser exigido a apresentação de quaisquer outros documentos ou revalidação dos apresentados. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472466/art-22-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-23">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472449/art-23-da-lei-8537-06-belem">Art. 23 O</a></strong>s taxistas autorizatários e seus auxiliares deverão comparecer pessoalmente à CTBEL para o cadastramento. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472449/art-23-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-23">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472428/art-23-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong> Os autorizatários em conformidade com a Lei Federal nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/128450/lei-6094-74" rel="12120476" title="Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974.">6.094</a>,
de 30 de agosto de 1974, tem direito à dois auxiliares, desde que,
comprovado que o auxiliar seja taxista, mediante apresentação do crachá
de identificação profissional expedido pelo Sindicato dos Taxistas
(STEPA) de acordo com a Lei nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/584311/lei-7621-93-belem-pa" rel="19740438,15697500" title="Lei nº 7621 de 04 de maio de 1993">7.621</a>/93, em vigor por força da Lei Municipal nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/580032/lei-7906-98-belem-pa" rel="19665541" title="Lei nº 7906 de 20 de agosto de 1998">7.906</a>/98, ficando o autorizatário responsável pela apresentação do auxiliar no caso de infringir as referidas legislações. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472428/art-23-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-23">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472414/art-23-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
No caso de impedimento justificado e comprovado dos titulares de
autorização, estes poderão ser representados por procuradores legalmente
constituídos, através de procuração pública específica. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472414/art-23-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-24">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472392/art-24-da-lei-8537-06-belem">Art. 24 </a></strong>Compete
aos titulares, sócios ou representantes legais das empresas
autorizatárias, a prática dos atos de cadastramento e as alterações
necessárias junto a CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472392/art-24-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-25">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472362/art-25-da-lei-8537-06-belem">Art. 25 </a></strong>Para o cadastramento de empresas autorizatárias, deverá ser cumpridas as seguintes exigências: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472362/art-25-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-25_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472343/art-25-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- ser empresa com sede e escritório no Município de Belém; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472343/art-25-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-25_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472322/art-25-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- ter cadastro atualizado da relação dos Taxistas Empregados de sua frota; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472322/art-25-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-25_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472303/art-25-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- frota mínima de dois veículos; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472303/art-25-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472280/art-25-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- apresentação dos seguintes documentos: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472280/art-25-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472179/art-25-inc-iv-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> declaração de firma individual ou contrato social registrado na Junta Comercial do Estado; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472179/art-25-inc-iv-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472240/art-25-inc-iv-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472240/art-25-inc-iv-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-c_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472221/art-25-inc-iv-c-da-lei-8537-06-belem">c)</a></strong> Taxa de Licença para Localização (TLPL) atualizada; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472221/art-25-inc-iv-c-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-d_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472204/art-25-inc-iv-d-da-lei-8537-06-belem">d)</a></strong> Inscrição na Secretaria Municipal de Finanças; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472204/art-25-inc-iv-d-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-e_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774379/art-25-inc-iv-e-da-lei-8537-06-belem">e)</a></strong> Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774379/art-25-inc-iv-e-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-f_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472157/art-25-inc-iv-f-da-lei-8537-06-belem">f)</a></strong> Certidão Negativa do INSS; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472157/art-25-inc-iv-f-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-g_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472133/art-25-inc-iv-g-da-lei-8537-06-belem">g)</a></strong> Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Trabalhistas; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472133/art-25-inc-iv-g-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-h_art-25_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472119/art-25-inc-iv-h-da-lei-8537-06-belem">h)</a></strong> comprovante de recolhimento da contribuição sindical em favor do Sindicato representante do Sindicato dos Taxistas (STEPA). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472119/art-25-inc-iv-h-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-26">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472099/art-26-da-lei-8537-06-belem">Art. 26 </a></strong>Para
o cadastramento dos taxistas empregados serão exigidos os mesmos
documentos dos taxistas auxiliares mais a Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, devidamente assinada pela empresa
autorizatária. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472099/art-26-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-26">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472080/art-26-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - A critério da CTBEL, poderá ser exigida a apresentação de quaisquer documentos ou revalidação dos apresentados. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472080/art-26-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO VII </div>
<div class="sub">
DOS VEÍCULOS</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-27">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472065/art-27-da-lei-8537-06-belem">Art. 27 </a></strong>Para o serviço de táxi admitir-se-ão veículos determinados pela CTBEL, respeitadas as especificações do <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/1027029/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97" rel="1943996,12636066,15581222" title="Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.">CTB</a>
e legislação complementar, e cujo o ano de fabricação não ultrapasse à
dez anos, comprovados pelo Certificado de Registro do Licenciamento do
Veículo (<a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754" title="Constituição da República Federativa do Brasil de 1988">C.R.</a>L.V.). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472065/art-27-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-27">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472038/art-27-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Para aplicação do disposto neste artigo, tomar-se-á por base o 31 de
dezembro de cada ano completando o veículo o seu primeiro ano de
fabricação no dia trinta e um de dezembro do seu ano modelo. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472038/art-27-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-28">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472017/art-28-da-lei-8537-06-belem">Art. 28 </a></strong>Quando
da apresentação do veículo à CTBEL para vistoria anual constatado que o
mesmo ultrapasse dez anos de fabricação, será observado o seguinte: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19472017/art-28-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-28_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471995/art-28-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>-
aqueles que não possuírem condições de trafegabilidade em definitivo
não receberão o D.I.V., devendo o autorizatário providenciar a sua
substituição; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471995/art-28-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-28_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471981/art-28-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>-
os que ainda possuírem condições de trafegabilidade receberão o D.I.V.,
com a devida observação de que seu prazo de circulação será de seis
meses renovado por igual período e mediante nova vistoria, quando
deverão ser obrigatoriamente substituídos. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471981/art-28-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-29">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471965/art-29-da-lei-8537-06-belem">Art. 29 </a></strong>Todos
os veículos/táxis ficam obrigados a possuir equipamento luminoso sobre a
capote, com a palavra "TÁXI", salvo os pertencentes as Cooperativas com
tarifa diferenciada, numeração de identificação da autorização em local
visível a ser determinado pela CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471965/art-29-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-29">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471949/art-29-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - O veículo que não estiver em serviço, deverá retirar da capota o equipamento luminoso com a palavra "TÁXI". <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471949/art-29-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-30">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471931/art-30-da-lei-8537-06-belem">Art. 30 </a></strong>Todo
e qualquer veículo usado no serviço de táxi, deve circular
obrigatoriamente com o DIV, expedido pela Companhia de Transporte do
Município de Belém - CTBEL, contendo, entre outros os seguintes dados:
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471931/art-30-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-30_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471912/art-30-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- número da autorização; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471912/art-30-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-30_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471894/art-30-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- nome do autorizatário; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471894/art-30-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-30_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471875/art-30-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- endereço do autorizatário; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471875/art-30-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-30_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471852/art-30-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- dados do veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471852/art-30-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-30_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471835/art-30-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>- prazo de validade. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471835/art-30-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-31">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471819/art-31-da-lei-8537-06-belem">Art. 31 O</a></strong>s autorizatários deverão renovar o D.I.V. a cada ano, ou quando da alteração de alguns dos seus dados. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471819/art-31-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-32">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471791/art-32-da-lei-8537-06-belem">Art. 32 </a></strong>Para renovação anual do D.I.V., será obrigatória a apresentação do seguinte: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471791/art-32-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471777/art-32-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- Para Taxista Autorizatário: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471777/art-32-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471683/art-32-inc-i-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> D.I.V. anterior; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471683/art-32-inc-i-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471746/art-32-inc-i-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471746/art-32-inc-i-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-c_art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471728/art-32-inc-i-c-da-lei-8537-06-belem">c)</a></strong> Carteira Nacional de Habilitação (CNH); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471728/art-32-inc-i-c-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-d_art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471712/art-32-inc-i-d-da-lei-8537-06-belem">d)</a></strong> crachá expedido pelo sindicato dos taxistas conforme Lei Municipal <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/584311/lei-7621-93-belem-pa" rel="19740438,15697500" title="Lei nº 7621 de 04 de maio de 1993">7.621</a>/93, em vigor por força da Lei Municipal <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/580032/lei-7906-98-belem-pa" rel="19665541" title="Lei nº 7906 de 20 de agosto de 1998">7.906</a>/98; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471712/art-32-inc-i-d-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-e_art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774378/art-32-inc-i-e-da-lei-8537-06-belem">e)</a></strong> comprovante de pagamento da contribuição sindical; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26774378/art-32-inc-i-e-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-f_art-32_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471668/art-32-inc-i-f-da-lei-8537-06-belem">f)</a></strong> laudo de vistoria expedido pela CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471668/art-32-inc-i-f-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-32_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471651/art-32-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- Para Empresa: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471651/art-32-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-32_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471629/art-32-inc-ii-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> D.I.V. anterior; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471629/art-32-inc-ii-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-32_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471606/art-32-inc-ii-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471606/art-32-inc-ii-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-c_art-32_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471579/art-32-inc-ii-c-da-lei-8537-06-belem">c)</a></strong> Laudo de vistoria do veículo expedido pela CTBEL; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471579/art-32-inc-ii-c-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-d_art-32_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471557/art-32-inc-ii-d-da-lei-8537-06-belem">d)</a></strong> comprovante de recolhimento anual da Contribuição Sindical em favos do Sindicato representativo dos taxistas. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471557/art-32-inc-ii-d-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-33">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471534/art-33-da-lei-8537-06-belem">Art. 33 </a></strong>Todos
os veículos que operam no serviço de táxi deverão ser vistoriados ou
caso de transferência de autorização, inclusão e exclusão, ou quando na
época da renovação do D.I.V. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471534/art-33-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO VIII </div>
<div class="sub">
DA TARIFA</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-34">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471508/art-34-da-lei-8537-06-belem">Art. 34 </a></strong>As
tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema serão fixadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, com base em estudos realizados pela
CTBEL em conjunto com o Sindicato dos Taxistas, em função da justa
remuneração dos investimentos e do custo operacional. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471508/art-34-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-34">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471485/art-34-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong>
Os estudos para atualização das tarifas poderão ser solicitados através
do Sindicato dos Taxistas mediante requerimento formulado junto à
CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471485/art-34-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-34">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471461/art-34-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
Para volumes com dimensão acima de 50 cm ou para bagagens com peso
acima de 50 quilos poderá o taxista cobrar valores previamente
estabelecidos na planilha tarifária. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471461/art-34-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-35">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471441/art-35-da-lei-8537-06-belem">Art. 35 </a></strong>A utilização da Bandeira 2 fica restrito e delimitada aos seguintes períodos e localização: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471441/art-35-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-35_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471424/art-35-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- do período: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471424/art-35-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-a_art-35_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471408/art-35-inc-i-a-da-lei-8537-06-belem">a)</a></strong> das 20 horas às 6 horas nos dias úteis; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471408/art-35-inc-i-a-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-b_art-35_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471383/art-35-inc-i-b-da-lei-8537-06-belem">b)</a></strong> das 12 horas do sábado às 6 horas da segunda-feira; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471383/art-35-inc-i-b-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-c_art-35_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471361/art-35-inc-i-c-da-lei-8537-06-belem">c)</a></strong> nos feriados em tempo integral até 6 horas do dia útil subseqüente; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471361/art-35-inc-i-c-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="ali ">
<div id="ali-d_art-35_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471340/art-35-inc-i-d-da-lei-8537-06-belem">d)</a></strong> no mês de dezembro é facultado ao taxista a cobrança da Bandeira 2, sem limitações de horário. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471340/art-35-inc-i-d-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO IX </div>
<div class="sub">
DOS TRANSPORTES ESPECIAIS</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-36">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471325/art-36-da-lei-8537-06-belem">Art. 36 </a></strong>É considerado transporte especial, o transporte do tipo Cooperativa com tarifas diferenciadas. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471325/art-36-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-37">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471299/art-37-da-lei-8537-06-belem">Art. 37 O</a></strong>s
serviços das Cooperativas previsto no artigo anterior serão operados
por veículos dotados de quatro portas e ar condicionado, com no máximo,
sete anos de fabricação, quando deverão ser obrigatoriamente
substituídos. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471299/art-37-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-38">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471286/art-38-da-lei-8537-06-belem">Art. 38 </a></strong>No
prazo estabelecido pela CTBEL em conformidade com o Sindicato dos
Taxistas, a cooperativa deverá uniformizar e padronizar a sua frota com
logotipo, ficando vedado o mesmo logotipo para mais de uma cooperativa.
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471286/art-38-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO X </div>
<div class="sub">
DA PUBLICIDADE</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-39">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471268/art-39-da-lei-8537-06-belem">Art. 39 O</a></strong>s
táxis poderão veicular publicidade comercial mediante autorização, e
regulamentação específica instituída pela CTBEL e conforme dispõem o
art. <span citcode="[CODIGO_DE_TRANSITO_BRASILEIRO][0][FEDERAL][][][][111]" class="cite" codeident="4267">111</span>, inciso <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/topico/10613842/inciso-iii-do-artigo-111-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997" rel="10613842" title="Inciso III do Artigo 111 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997">III</a> do <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/1027029/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97" rel="1943996" title="Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.">Código de Trânsito Brasileiro combinado</a> na Resolução nº <span citcode="[RES][73][][CONTRAN][][1998]" class="cite" codeident="4268">073</span>/98 do CONTRAN. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471268/art-39-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-40">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471250/art-40-da-lei-8537-06-belem">Art. 40 </a></strong>É vedada a veiculação de publicidade quando: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471250/art-40-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-40_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471225/art-40-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- induza à atividade ilegal; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471225/art-40-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-40_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471210/art-40-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- contenha mensagem que contrarie a ordem pública, à moral e a ética; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471210/art-40-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-40_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471192/art-40-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>-
contenha mensagem que prejudique a percepção e a orientação dos
motoristas de outros veículos, colocando em risco a segurança no
trânsito; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471192/art-40-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-40_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471168/art-40-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>-
contenha mensagem referente a bebida alcoólica, fuma ou substância
tóxica, ressalvando aquelas utilizadas em campanhas de prevenção do
consumo dessas substâncias; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471168/art-40-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-40_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471142/art-40-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>- contenha mensagem de natureza política eleitoral. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471142/art-40-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-41">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471124/art-41-da-lei-8537-06-belem">Art. 41 </a></strong>A
autorização para veiculação de publicidade que trata o artigo anterior
será concedida mediante requerimento do autorizatário, interessado,
demonstrando a especificação técnica da peça publicitária a ser
veiculada, dimensões materiais e local de fixação. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471124/art-41-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-41">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471106/art-41-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - O não cumprimento das normas estabelecidas neste capítulo será considerado como infração prevista nesta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471106/art-41-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO XI </div>
<div class="sub">
DO SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-42">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471081/art-42-da-lei-8537-06-belem">Art. 42 </a></strong>A
CTBEL credenciará para exploração do serviço de rádio e comunicação,
pessoas jurídicas criadas para esta finalidade mediante requerimentos
dos interessados e cumprindo as seguintes exigências: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471081/art-42-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-42_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471062/art-42-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- declaração da firma individual ou contrato social registrado na Junta Comercial do Pará; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471062/art-42-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-42_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471042/art-42-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- autorização da ANATEL para funcionamento do Sistema de Rádio-Comunicação. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471042/art-42-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-43">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471017/art-43-da-lei-8537-06-belem">Art. 43 O</a></strong>
credenciamento para operação do serviço de rádio-comunicação será
revalidado no momento em que for renovada a autorização pela ANATEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19471017/art-43-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-44">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470994/art-44-da-lei-8537-06-belem">Art. 44 </a></strong>As operadoras credenciadas ficam obrigadas a: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470994/art-44-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-44_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470974/art-44-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- informar a CTBEL os veículos participantes do serviço a elas vinculado; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470974/art-44-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-44_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470953/art-44-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- prestar quaisquer informações solicitadas pela CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470953/art-44-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO XII </div>
<div class="sub">
TÁXI- LOTAÇÃO</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-45">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470933/art-45-da-lei-8537-06-belem">Art. 45 </a></strong>Fica
instituído o serviço coletivo de táxi-lotação do Município de Belém,
como transporte alternativo complementar aos serviços de táxi comum, que
será operado por veículo automóvel de quatro portas, em caráter
contínuo, sob o regime de autorização, durante vinte e quatro horas do
dia. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470933/art-45-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-45">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470910/art-45-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - O serviço de táxi-lotação será prestado exclusivamente dentro dos atuais autorizatários na data da publicação desta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470910/art-45-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-46">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470888/art-46-da-lei-8537-06-belem">Art. 46 </a></strong>Compete
à Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL em acordo de
cooperação técnica com os Sindicatos dos Taxistas, planejar,
regulamentar e fiscalizar o serviço de táxi-lotação, bem como conceder a
autorização para procedimento do serviço, definido entre autorizatário
existente no sistema. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470888/art-46-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-47">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470873/art-47-da-lei-8537-06-belem">Art. 47 </a></strong>Somente será permitido uma autorização para cada proprietário de veículo cadastrado no sistema de táxi. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470873/art-47-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-48">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470859/art-48-da-lei-8537-06-belem">Art. 48 </a></strong>A
exploração do serviço de táxi-lotação será remunerado por tarifa
aprovada por ato do Chefe do Executivo Municipal, cobrado por
passageiro. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470859/art-48-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-48">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470836/art-48-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- A fixação do valor da tarifa se baseará na eficácia dos serviços e
levará em consideração o aspecto social dos mesmos, o território
percorrido, o custo operacional e as exigências essenciais de
melhoramento, ficando determinado que esses valores, serão liberados de
acordo com planilha de custo, analisada entre CTBEL e Sindicato dos
Taxistas - STEPA. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470836/art-48-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-49">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470817/art-49-da-lei-8537-06-belem">Art. 49 O</a></strong>
veículo táxi, quando operado no sistema de lotação, é obrigado a
utilizar a denominação táxi-lotação afixada no pára-brisa dianteiro e o
destino para onde se deslocará, assim como o preço tarifário oficial.
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470817/art-49-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-49">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470802/art-49-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong> - É vedado o transporte de cargas nos veículos tipo táxi-lotação. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470802/art-49-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-50">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470783/art-50-da-lei-8537-06-belem">Art. 50 </a></strong>As
infrações, as normas regulamentadoras do serviço de táxi-lotação
ensejarão à aplicação das mesmas penalidades previstas nesta Lei de Táxi
do Município de Belém. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470783/art-50-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO XIII </div>
<div class="sub">
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-51">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470768/art-51-da-lei-8537-06-belem">Art. 51 O</a></strong> poder de polícia será exercido pela CTBEL que terá competência para a apuração das infrações e aplicações das penalidades. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470768/art-51-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-52">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470753/art-52-da-lei-8537-06-belem">Art. 52 </a></strong>Constitui
infração a ação ou omissão quando importe a inobservância por parte dos
taxistas autorizatários, empresas autorizatárias, taxistas auxiliares
ou empregados, das normas estabelecidas nesta Lei e demais normas e
instruções complementares. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470753/art-52-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-53">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470735/art-53-da-lei-8537-06-belem">Art. 53 </a></strong>Dependendo
de sua natureza ou tipicidade, a infração poderá ser constatada pela
localização em campo ou em seus arquivos, dela se lavrando o competente
auto. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470735/art-53-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-54">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470711/art-54-da-lei-8537-06-belem">Art. 54 O</a></strong> auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470711/art-54-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-54_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470697/art-54-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- se considerado inconsistente ou irregular; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470697/art-54-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-54_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470675/art-54-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- se no prazo máximo de trinta dias, o infrator não for notificado. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470675/art-54-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-54">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470658/art-54-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong> A assinatura do autuado não significa reconhecimento da infração, assim como a sua ausência não invalida o auto fiscal. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470658/art-54-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-54">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470640/art-54-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
Aplicada penalidade, será expedida notificação ao autorizatário por
remessa postal, ou pessoalmente, ou por outro meio tecnológico hábil,
que assegure a ciência da penalidade. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470640/art-54-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-3_art-54">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470623/art-54-3-da-lei-8537-06-belem">§ 3º</a></strong> A notificação devolvida por desatualização do endereço do autorizatário, será considerada válida para todos os efeitos. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470623/art-54-3-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-55">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470598/art-55-da-lei-8537-06-belem">Art. 55 O</a></strong> auto de infração conterá obrigatoriamente: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470598/art-55-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-55_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470575/art-55-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- identificação da autorização; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470575/art-55-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-55_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470555/art-55-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- dispositivo infringido; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470555/art-55-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-55_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470541/art-55-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- caracteres da placa de identificação, marca e cor do veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470541/art-55-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-55_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470516/art-55-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- o local, data e hora da autuação; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470516/art-55-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-55_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470496/art-55-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>- identificação do agente fiscal. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470496/art-55-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-55">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470480/art-55-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Quando a infração for efetuada em campo, o auto de infração conterá
ainda, obrigatoriamente, o nome do taxista autorizatário ou da empresa
autorizatária e preferencialmente o nome do condutor. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470480/art-55-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-56">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470453/art-56-da-lei-8537-06-belem">Art. 56 O</a></strong>
taxista autorizatário ou empresa autorizatária são responsáveis
solidárias pelo pagamento das multas aplicadas aos taxistas auxiliares
ou empregados a eles vinculados. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470453/art-56-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-57">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470436/art-57-da-lei-8537-06-belem">Art. 57 </a></strong>As
multas quando aplicadas serão baseadas pelo Índice de Preço ao
Consumidor Amplo Especial, ou qualquer outro indicador que venha ser
estabelecido pelo Poder Público Municipal. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470436/art-57-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-58">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470409/art-58-da-lei-8537-06-belem">Art. 58 </a></strong>Para
efeito de aplicação dos preceitos estabelecidos no Regulamento do
Serviço de Táxi no Município de Belém, as infrações cometidas são
classificadas em quatro grupos. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470409/art-58-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
GRUPO I </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
MULTAS EQUIVALENTES A VINTE IPCA-E </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1. Do autorizatário e dos taxistas auxiliares ou empregados: </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1.1. Abandonar o veículo no ponto de estabelecimento. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1.2. Acionar o taxímetro sem conhecimento do passageiro. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1.3. Por não se trajar adequadamente com calça comprida, camisa com mangas e calçado fechado ou na forma regulamentada. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1.4. Deixar de comunicar qualquer alteração nos dados cadastrais à CTBEL, no prazo definido no regulamento. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1.5. Por forçar a saída ou impedir o estacionamento do colega em ponto livre. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1.6. Recusar passageiros, salvo nos casos de passageiros embriagados ou que possam causar danos ao veículo, ou ao condutor. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
GRUPO II </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
MULTAS EQUIVALENTES A TRINTA IPCA-E </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2. Do Autorizatário: </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2.1.
Permitir a colocação de qualquer inscrição ou legenda nas partes
internas e externas do veículo, sem prévia autorização da CTBEL. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2.2. Trafegar com veículo sem a numeração de identificação da autorização. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2.3. Deixar de apresentar o veículo à vistoria programada no prazo determinado. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2.4. Deixar de comunicar acidentes ocorrido com veículo. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2.5. Por conduzir o veículo de forma a criar riscos à segurança de passageiros, de pedestre ou de outro veículo. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2.6. Por não respeitar a capacidade de lotação do veículo. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
GRUPO III </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
MULTAS EQUIVALENTES A QUARENTA IPCA-E </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3. Do autorizatário e dos taxistas auxiliares ou empregados: </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3.1. Angariar passageiros usando meios e artifícios de concorrência desleal. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3.2. Por não tratar com polidez e urbanidade os passageiros. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3.3. Por cobrar valor afixado da tarifa vigente. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3.4. Por utilizar a Bandeira II fora do horário permitido. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3.5. Por seguir propositadamente itinerário mais intenso e desnecessário. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
GRUPO IV </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
MULTAS EQUIVALENTES A SETENTA IPCA-E </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4. Do autorizatário: </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4.1. Trafegar com aparelho de radio-comunicação sem estar devidamente autorizado para este fim. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4.2. Por trafegar com veículo sem o D.I.V. ou com este vencido. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4.3.
Por trafegar ou permitir que pessoa dirija, sem o crachá de
identificação do Sindicato representante da categoria ou com este
vencido. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4.4. Por agressão verbal ou física a passageiros. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4.5. Por agressão verbal ao agente público. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
4.6. Por não manter as características originais do veículo. </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-59">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470383/art-59-da-lei-8537-06-belem">Art. 59 O</a></strong>
veículo apreendido em decorrência de medida administrativa prevista no
artigo anterior, será recolhido ao pátio de retenção da CTBEL, com ônus
para o autorizatário, pelo prazo de até trinta dias. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470383/art-59-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
1
- A instituição de veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio
pagamento das taxas e despesas com remoção e estada, além de sanada a
pendência pelo qual o mesmo foi apreendido. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
2
- A retirada dos veículos apreendidos, é condicionada, ainda, ao reparo
de qualquer componente ou equipamento obrigatório, que não esteja em
perfeito estado de funcionamento. </div>
</div>
<div class="nao ">
<div id="">
3
- Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que
não possa ser tomada no pátio de retenção da CTBEL liberará o veículo
para reparo, mediante autorização, assinando prazo para sua apresentação
e vistoria. </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-60">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470362/art-60-da-lei-8537-06-belem">Art. 60 </a></strong>A CTBEL, no momento da apresentação do veículo, deverá emitir termo de apreensão de veículo, que discriminará: <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470362/art-60-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-60_inc-I">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470348/art-60-inc-i-da-lei-8537-06-belem">I </a></strong>- os objetos que se encontram no veículo; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470348/art-60-inc-i-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-60_inc-II">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470329/art-60-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">II </a></strong>- os equipamentos obrigatórios ausentes; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470329/art-60-inc-ii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-60_inc-III">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470315/art-60-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">III </a></strong>- o estado geral da lataria e da pintura; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470315/art-60-inc-iii-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-60_inc-IV">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470295/art-60-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">IV </a></strong>- os danos causados por acidentes, se for o caso; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470295/art-60-inc-iv-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-60_inc-V">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470284/art-60-inc-v-da-lei-8537-06-belem">V </a></strong>- identificação do proprietário e do condutor, quando possível; <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470284/art-60-inc-v-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="inc ">
<div id="art-60_inc-VI">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470269/art-60-inc-vi-da-lei-8537-06-belem">VI </a></strong>- dados que permitam a precisa identificação do veículo. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470269/art-60-inc-vi-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-60">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470251/art-60-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong>
Estando presente o proprietário ou o condutor no momento da apreensão, o
termo de apreensão do veículo, será apresentado para sua assinatura
sendo-lhe entregue uma via, havendo recusa na assinatura, deverá constar
tal circunstância no termo antes de sua entrega. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470251/art-60-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-60">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470232/art-60-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
No caso de infração em que seja aplicada a penalidade de apreensão de
veículo, o agente fiscal deverá, desde logo, mediante recibo, adorar a
medida administrativa de recolhimento do D.I.V. e do certificado de
licenciamento anual do veículo (C.L.A.V.). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470232/art-60-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-61">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470212/art-61-da-lei-8537-06-belem">Art. 61 </a></strong>Aos
veículos apreendidos não reclamados por seus autorizatários, dentro do
prazo de trinta dias, aplicar-se-á o disposto no art. 8º desta Lei. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470212/art-61-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-62">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470195/art-62-da-lei-8537-06-belem">Art. 62 </a></strong>Contra
as penalidades impostas pela CTBEL, caberá recurso à comissão
administrativa julgadora no prazo de sessenta dias contados da data da
notificação válida aplicando-se no caso a fórmula de contagem de prazo
do <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/1027029/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97" rel="1943996,12636066,15581222" title="Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.">Código de Trânsito Brasileiro</a> (<a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/91797/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97" rel="1943996,12636066,15581222" title="Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.">C.T.B.</a>). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470195/art-62-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-62">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470179/art-62-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- Para o julgamento dos recursos de multas, será nomeado pelo Diretor
Superintendente a ser indicado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado do
Pará (STEPA). <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470179/art-62-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-63">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470164/art-63-da-lei-8537-06-belem">Art. 63 </a></strong>A comissão administrativa deverá julgar o recurso em até trinta dias. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470164/art-63-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-63">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470149/art-63-1-da-lei-8537-06-belem">§ 1º</a></strong> O recurso não terá efeito suspensivo. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470149/art-63-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-2_art-63">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470131/art-63-2-da-lei-8537-06-belem">§ 2º</a></strong>
O recurso poderá sr produzido somente pelo autorizatário, empresa
autorizatária, ou por procurador acompanhado do respectivo instrumento
público de mandado para representa-lo especialmente em relação ao
recurso a ser interposto. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470131/art-63-2-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-3_art-63">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470104/art-63-3-da-lei-8537-06-belem">§ 3º</a></strong>
Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do
prazo previsto neste artigo, a CTBEL poderá conceder efeito suspensivo.
<a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470104/art-63-3-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-4_art-63">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470086/art-63-4-da-lei-8537-06-belem">§ 4º</a></strong>
Se, o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se
julgado procedente, ser-lhe-á devolvida a importância paga, sendo o
valor integral da data do recolhimento em IPCA-E. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470086/art-63-4-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-64">
Art. <span citcode="[DECISAO][0][][][][][64]" class="cite" codeident="4306">64</span>
Das decisões da Comissão Administrativa Julgadora, cabe recurso a ser
interposto, em última instância no prazo de trinta dias da notificação
da decisão, ao Conselho Deliberativo da CTBEL. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470064/art-64-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="cap ">
<div id="">
CAPÍTULO XIV </div>
<div class="sub">
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-65">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470046/art-65-da-lei-8537-06-belem">Art. 65 </a></strong>A
Prefeitura Municipal de Belém, através da CTBEL, deverá exercer a mais
ampla e extensiva fiscalização e proceder diligências com vistas a
ampliação desta Lei e do Código Brasileiro de Trânsito, bem como, sempre
que houver necessidade e interesse público, restringir ou ampliar as
quantidades de táxis em circulação no Município de Belém, observando o
que determina a medida internacional que define para as grandes capitais
o critério de um táxi para cada quinhentos habitantes. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470046/art-65-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="par ">
<div id="par-1_art-65">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470025/art-65-1-da-lei-8537-06-belem">Parágrafo Único</a></strong>
- A CTBEL, no ato da fiscalização, exigirá do taxista a apresentação da
Carteira Nacional de habilitação - CNH, Certificado de Licenciamento do
Veículo (CLV), Documento de Identificação do Veículo (D.I.V.), crachá
expedido pelo sindicato representante da categoria e o adesivo de
identificação nas portas laterais do veículo. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470025/art-65-1-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-66">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470013/art-66-da-lei-8537-06-belem">Art. 66 </a></strong>Ficará
assegurado ao Sindicato dos Taxistas do Estado do Pará - STEPA, o poder
de fiscalizar o cumprimento no disposto nesta Lei, podendo indicar
representante para analisar todos os processos de concessão à
transferência de autorização, bem como cancelamento, cassação,
recolhimentos, cadastramento e renovação de autorização, sendo-lhe
facultado a emissão de parecer nesses processos. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19470013/art-66-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-67">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469991/art-67-da-lei-8537-06-belem">Art. 67 O</a></strong>s
casos omissos nesta Lei, serão decididos pela CTBEL, após análise do
Diretor Superintendente e o Representante do Sindicato dos taxistas do
Estado do Pará - STEPA, cabendo ao Diretor Superintendente a decisão
final. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469991/art-67-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-68">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469975/art-68-da-lei-8537-06-belem">Art. 68 </a></strong>A
CTBEL, firmará convênio de cooperação técnica com o Sindicato dos
Taxistas do Estado do Pará - STEPA, objetivando propor mudanças ou
alterações que vierem a ser implantadas no serviço de táxi no Município
de Belém. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469975/art-68-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-69">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469955/art-69-da-lei-8537-06-belem">Art. 69 </a></strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469955/art-69-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
<div class="art ">
<div id="art-70">
<strong class="label"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469939/art-70-da-lei-8537-06-belem">Art. 70 </a></strong>Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com/legislacao/579149/lei-7962-99-belem-pa" rel="19650797" title="Lei nº 7962 de 14 de junho de 1999">7.962</a>, de 14/06/1999. CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, em 22 de junho de 2006. Vereador RAIMUNDO CASTRO Presidente <a class="legis-see-topic" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/19469939/art-70-da-lei-8537-06-belem">Ver tópico </a> </div>
</div>
</article>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-46863381111097189822012-08-12T05:31:00.002-07:002012-08-12T05:31:54.428-07:00INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO LAUDÊMIO DOS TERRENOS DE MARINHA<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</b><div align="LEFT">
<br /></div>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
<strong>LUANA FREITAS DA ROSA</strong>, advogada graduada na Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">E-mail</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">: luh_fr@hotmail.com</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b>
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
RESUMO</div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</b><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;"></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Estudo acerca do cabimento da cobrança do Laudêmio e renda anual, chamada de</div>
<div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, cânon </span></i><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">, no valor de 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel pela</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
União, nos terrenos considerados de marinha. O presente artigo pretende desenvolver</div>
<div align="LEFT">
reflexão acerca do tema, incitando a revisão de conceitos justificadores da sua</div>
<div align="LEFT">
admissibilidade frente ao ordenamento jurídico pátrio atual. O artigo está dividido em</div>
<div align="LEFT">
quatro seções. Na primeira seção faz uma breve explanação do que são os terrenos de</div>
<div align="LEFT">
marinha. A segunda parte trata dos institutos da enfiteuse ou aforamento, institutos estes</div>
<div align="LEFT">
em que são previstos a cobrança do Laudêmio e da renda anual. O terceiro capítulo trata</div>
<div align="LEFT">
sobre a exigência da cobrança do laudêmio pela União e por fim o quarto capítulo que</div>
<div align="LEFT">
se refere a ilegalidade dessas cobranças.</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
Palavras chaves: </div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">terreno de marinha, enfiteuse ou aforamento, laudêmio, ilegalidade.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b>
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
SUMÁRIO</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Introdução - 1. terrenos de marinha </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">- </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">2</span><i><span style="font-family: Times-Italic;">. </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">Enfiteuse ou aforamento – 3. Laudêmio - 4.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Ilegalidade do laudêmio nos terrenos de marinha 5 – Considerações Finais - Referências</div>
<div align="LEFT">
bibliográficas</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
Introdução:</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Os terrenos de marinhas são aqueles situados a 33 metros, medidos horizontalmente,</div>
<div align="LEFT">
para a parte da terra, da posição da linha da preamar-médio de 1831. Esses terrenos são</div>
<div align="LEFT">
considerados bens dominicais e são utilizados por particulares para fins civis e têm</div>
<div align="LEFT">
como objetivo a defesa nacional.</div>
<div align="LEFT">
Para ocupação desses imóveis por particulares é cobrado, pela União, a título de</div>
<div align="LEFT">
obrigação pecuniaria, o l ludêmio, e uma renda anual, chamada de</div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, cânon </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão.</span></i><div align="LEFT">
<div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">A cobrança dessas obrigações só é prevista no instituto de Direito Civil chamado</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
<div align="LEFT">
enfiteuse ou aforamento.</div>
</span><div align="LEFT">
<b><span style="font-family: Times-Bold;">
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
A discussão proposta por esse estudo visa ressaltar a exigibilidade dessas obrigações,</div>
<div align="LEFT">
pois o instituto da enfiteuse ou aforamento trata da permissão dada ao proprietário de</div>
<div align="LEFT">
entregar a outrem todos os direitos, ou seja, o domínio útil do imóvel, que não é o caso</div>
<div align="LEFT">
dos terrenos de marinha.</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
1. Terrenos de Marinha:</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Os terrenos de Marinha são terrenos de domínio da União, previsto na Constituição</div>
<div align="LEFT">
de 1988, em seu artigo 20, VII, que recepcionou o Decreto-Lei nº 9.760/46, e se</div>
<div align="LEFT">
constituem bens públicos dominicais:</div>
</span><i><span style="font-family: Times-Italic;"></span></i><br />
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
"Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Italic; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: xx-small;">1</span></span><span style="font-family: Times-Italic;">”;</span></div>
<span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
O diploma legal de 1946, determina que, quando certos os interessados no</div>
<div align="LEFT">
procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar</div>
<div align="LEFT">
Média de 1831, em seu artigo 2º:</div>
<div align="LEFT">
“Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros,</div>
<div align="LEFT">
medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamarmédio</div>
<div align="LEFT">
de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos</div>
<div align="LEFT">
rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as</div>
<div align="LEFT">
ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das mares”</div>
<div align="LEFT">
Esses terrenos considerados da marinha têm como objetivo, “unicamente, a fins de</div>
<div align="LEFT">
defesa nacional, sem restringir a competência estadual e municipal no ordenamento</div>
<div align="LEFT">
territorial e urbanístico dos terrenos de marinha, quando utilizados por particulares para</div>
<div align="LEFT">
fins civis</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">2</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Para ocupação desses imóveis por particulares é cobrado, pela União, a título de</div>
<div align="LEFT">
obrigação pecuniária, o laudêmio, que possui fato gerador as transações onerosas,</div>
<div align="LEFT">
compra e venda, dação em pagamento, permuta, etc; e uma renda anual, chamada de</div>
</span><i><span style="font-family: Times-Italic;"></span></i><br />
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
foro, cânon </div>
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão, </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">no valor de 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b>
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
2. Enfiteuse ou aforamento</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
1 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">BRASIL. Constituição (1988). </span></span><i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;">Constituição da República Federativa do Brasil</span></span></i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">. Brasília, DF: Senado</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Federal, 1988.</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
2 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. </span></span><i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;">Direito Administrativo Brasileiro</span></span></i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">. 24 ed. São Paulo: Malheiros</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Editores, 1999, p. 491</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
A enfiteuse ou aforamento é instituto do Direito Civil e consiste na permissão dada</div>
<div align="LEFT">
ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos, ou seja, o domínio útil do imóvel,</div>
<div align="LEFT">
de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe mediante pagamento de uma</div>
<div align="LEFT">
pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a</div>
<div align="LEFT">
coisa alheia o direito de posse, uso, gozo perpétuos e inclusive poderá alienar ou</div>
<div align="LEFT">
transmitir por herança.</div>
<div align="LEFT">
Segundo Meirelles: “aforamento ou enfiteuse é o direito real de posse, uso e gozo</div>
<div align="LEFT">
pleno da coisa alheia que o titular (foreiro ou enfiteuta) pode alienar e transmitir</div>
<div align="LEFT">
hereditariamente, porém com obrigação de pagar perpetuamente uma pensão anual</div>
<div align="LEFT">
(foro) ao senhorio direto</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">3</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Para o foreiro são impostas obrigações, como pagar o laudêmio, que paga ao</div>
<div align="LEFT">
senhorio direto quando ele renuncia reaver esse domínio útil; e um domínio de renda</div>
<div align="LEFT">
anual, chamada foro, cânon ou pensão, Assim descreve a professora Yoshikawa:</div>
<div align="LEFT">
“Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio</div>
<div align="LEFT">
uma prestação anual, certa e invariável denominada </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, canon </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">; e a</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que</div>
<div align="LEFT">
for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao</div>
<div align="LEFT">
laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no</div>
<div align="LEFT">
mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">4</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Sobre essas obrigações também leciona Celso Antônio Bandeira de Melo:</div>
<div align="LEFT">
“O proprietário da coisa denomina-se senhorio e seu domínio é chamado direto. O</div>
<div align="LEFT">
beneficiário do direito real denomina-se foreiro ou enfiteuta e seus direitos sobre as</div>
<div align="LEFT">
coisas são designados como domínio útil. A renda que anualmente pagará ao</div>
<div align="LEFT">
senhorio chama-se </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, cânon </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">, e corresponde a 0,6% do valor do</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
domínio pleno do imóvel; se por três nos consecutivos ou quatro intercalados deixar</div>
<div align="LEFT">
de pagá-la sofre o comisso, isto é, a perda do aforamento, consolidando-se o</div>
<div align="LEFT">
domínio pleno em favor do proprietário</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">5</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Ressalte-se que o Novo Código Civil proibiu a constituição de enfiteuses e</div>
<div align="LEFT">
subenfiteuses, não só sua cobrança, como força a extinção do instituto, nos termos do</div>
<div align="LEFT">
dispositivo abaixo:</div>
</span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
3 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. </span></span><i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;">Direito Administrativo Brasileiro</span></span></i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">. 24 ed. São Paulo: Malheiros</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Editores, 1999, p. 471</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
4 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso Yoshikawa, O que se entende por enfiteuse?. Disponível em :</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090123124459587. Acesso em: 14/05/2009.</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
5 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">Melo, Celso Antônio Bandeira de Mello. </span></span><i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;">Curso de Direito Administrativo</span></span></i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">, 11 ed. São Paulo: Malheiros</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Editores, 1998, p. 628</div>
</span></span><i><span style="font-family: Times-Italic;"></span></i><br />
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
“Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses,</div>
<div align="LEFT">
subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil</div>
<div align="LEFT">
anterior, Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores. § 1º Nos</div>
<div align="LEFT">
aforamentos a que se refere este artigo é defeso: I - cobrar laudêmio ou prestação</div>
<div align="LEFT">
análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou</div>
<div align="LEFT">
plantações</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Italic; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: xx-small;">6</span></span><span style="font-family: Times-Italic;">”;</span></div>
<span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a</div>
<div align="LEFT">
instituição de novas.</div>
<div align="LEFT">
No entanto, o dispositivo acima referido não se aplica às enfiteuses de terras públicas</div>
<div align="LEFT">
e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por</div>
<div align="LEFT">
lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46, o Poder Público continua</div>
<div align="LEFT">
podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de</div>
<div align="LEFT">
0,6% sobre o valor atual do bem e Lei 9.636/98.</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
3. Laudêmio</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Meirelles descreve laudêmio como:</div>
<div align="LEFT">
“Importância que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto quando ele,</div>
<div align="LEFT">
senhorio, renuncia seu direito de reaver esse domínio útil, nas mesmas condições em</div>
<div align="LEFT">
que terceiro o adquire. Sempre que houver pretendente à aquisição do domínio útil,</div>
<div align="LEFT">
o foreiro é obrigado a comunicar a existência desse pretendente e as condições de</div>
<div align="LEFT">
alienação, para que o senhorio direto – no caso, o Estado – exerça seu direito de</div>
<div align="LEFT">
opção dentro de trinta dias, ou renuncie a ele, condenando com a transferência a</div>
<div align="LEFT">
outrem, caso em que terá direito ao laudêmio (CC, art. 683) na base legal ou</div>
<div align="LEFT">
contratual (CC, art 686)”</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">7</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
No entanto, ressalta-se que o laudêmio é instituto próprio da enfiteuse ou aforamento</div>
<div align="LEFT">
(art. 2.038 do Código Civil), a qual não se confunde com a ocupação.</div>
<div align="LEFT">
Em relação à exigibilidade do laudêmio, observa-se que o imóvel está sujeito ao</div>
<div align="LEFT">
regime de ocupação.</div>
<div align="LEFT">
O Decreto-Lei nº 2.398, de 21.12.87, em seu artigo 3º, estabelece:</div>
<div align="LEFT">
“Dependerá do prévio recolhimento de Laudêmio, em quantia correspondente a 5%</div>
<div align="LEFT">
(cinco por cento), do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a</div>
<div align="LEFT">
transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de</div>
</span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
6 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">BRASIL Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Novo Código Civil Brasileiro. Legislação Federal.</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
sítio eletrônico internet - planalto.gov.br</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
7 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. </span></span><i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;">Direito Administrativo Brasileiro</span></span></i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">. 24 ed. São Paulo: Malheiros</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Editores, 1999, p. 471</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direitos a eles</div>
<div align="LEFT">
relativos”.</div>
<div align="LEFT">
Como visto, o laudêmio incide somente na hipótese de transferência onerosa do</div>
<div align="LEFT">
domínio útil, situação afeta ao aforamento, pois formalmente existe o registro no SPU</div>
<div align="LEFT">
de ocupação.</div>
<div align="LEFT">
Entende-se, por domínio útil, a posse, uso, gozo e disposição do bem imóvel,</div>
<div align="LEFT">
características do aforamento.</div>
<div align="LEFT">
Orlando Gomes define a enfiteuse (aforamento) “como o direito real sobre as coisas</div>
<div align="LEFT">
alheias que confere a alguém, perpetuamente, os poderes inerentes ao domínio, com</div>
<div align="LEFT">
obrigação de pagar ao dono da coisa renda anual e a de conservar-lhe a substancia</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">8</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Em outras palavras, é o direito real alienável sobre coisa alheia, em que o foreiro</div>
<div align="LEFT">
detém o domínio útil do imóvel, e a conferência deve ser perpétua.</div>
<div align="LEFT">
Desse modo, não se pode confundir o instituto da enfiteuse ou aforamento com a</div>
<div align="LEFT">
simples ocupação de terreno da marinha, que é posse </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">não ad usucapionem</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">, que pode ser</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
retomada a qualquer tempo pelo titular direto.</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
4. Da ilegalidade da cobrança do Laudêmio</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Como já analisado, a simples ocupação dos terrenos de marinha não pode ser</div>
<div align="LEFT">
confundida com a enfiteuse ou aforamento, pois a utilização desses imóveis não é</div>
<div align="LEFT">
perpétua, podendo ser retomados a qualquer tempo pelo titular direto. Por outro lado, na</div>
<div align="LEFT">
cessão de utilização do bem público não há direito de opção e preferência do</div>
<div align="LEFT">
proprietário enfiteuta para retomada do domínio útil do imóvel.</div>
<div align="LEFT">
Ressalte-se, ainda, que somente em casos de enfiteuse ou aforamento é permitido a</div>
<div align="LEFT">
cobrança das taxas de laudêmio e renda anual, chamada de </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, cânon </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">, no</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
valor de 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel. Não é o caso dos terrenos de</div>
<div align="LEFT">
marinha, que se trata de mera ocupação.</div>
</span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
8 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">GOMES, Orlando. Direitos Reais, ed. Forense, 1958, p 397 apud Melo, Celso Antônio Bandeira de</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Mello. </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;">Curso de Direito Administrativo</span></span></i><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">, 11 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, p 627.</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
A Quarta Turma do TRF da 4º Região já se manifestou sobre a ilegalidade da</div>
<div align="LEFT">
cobrança do laudêmio. Nesse sentido, segue abaixo voto proferido pela</div>
<div align="LEFT">
Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler (AC n.º0000044-28.2010-</div>
<div align="LEFT">
404.7208/SC), que esclarece a questão:</div>
<div align="LEFT">
"</div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">A cobrança de laudêmio somente se afigura legítima nos casos de aforamento, por</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i>
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
ocasião da transferência do domínio útil. A situação dos autos possui natureza</div>
<div align="LEFT">
jurídica diversa, qual seja, a ocupação de terras de marinha. E, nesses casos,</div>
<div align="LEFT">
revela-se descabida a cobrança do laudêmio. É que laudêmio é instituto próprio da</div>
<div align="LEFT">
enfiteuse ou aforamento (art. 2.038 do Código Civil), a qual não se confunde com a</div>
<div align="LEFT">
ocupação</div>
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">. Ao contrário da enfiteuse, que é direito real alienável sobre coisa alheia,</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
em que o foreiro detém o domínio útil do imóvel, a simples ocupação de terreno da</div>
<div align="LEFT">
marinha é posse não ad usucapionem, que pode ser retomada a qualquer tempo pelo</div>
<div align="LEFT">
titular direto.</div>
<div align="LEFT">
O Decreto-Lei nº 2.398/87, que trata sobre a cobrança de laudêmio em tais</div>
<div align="LEFT">
transferências de imóveis, em seu art. 3º assim dispõe: Dependerá do prévio</div>
<div align="LEFT">
recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do</div>
<div align="LEFT">
valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre</div>
<div align="LEFT">
vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles</div>
<div align="LEFT">
construídas, bem assim, a cessão de direito a eles relativos.</div>
<div align="LEFT">
Assim, verifica-se que a cobrança laudêmio está vinculada apenas aos imóveis</div>
<div align="LEFT">
sujeitos ao regime de aforamento. Sobre a questão, transcrevo precedentes desta</div>
<div align="LEFT">
Turma: DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DA</div>
<div align="LEFT">
UNIÃO OCUPADO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. INEXIGIBILIDADE.</div>
</span><i><span style="font-family: Times-Italic;"></span></i><br />
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
É inexigível a cobrança de laudêmio a propósito da transferência onerosa entre</div>
<div align="LEFT">
vivos de direitos sobre benfeitorias construídas sobre terrenos da União diante de</div>
<div align="LEFT">
simples hipótese de ocupação</div>
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">. (APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
2009.72.08.001465-1/SC, RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH</div>
<div align="LEFT">
TESSLER, D.E. 01/12/2009) ADMINISTRATIVO. TERRENO DA UNIÃO.</div>
<div align="LEFT">
COBRANÇA DE LAUDÊMIO. REGIME DE OCUPAÇÃO. INEXIGIBILIDADE.</div>
<div align="LEFT">
O Decreto-Lei 2.398/87, por seu art. 9º, revogou expressamente o art. 130 do</div>
<div align="LEFT">
Decreto-Lei 9.760/46, que dava ensejo à cobrança do laudêmio para os imóveis nãoforeiros,</div>
<div align="LEFT">
submetidos ao regime de mera ocupação</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">9</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">".</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Ainda:</div>
<div align="LEFT">
“ADMINISTRATIVO. LAUDÊMIO SOBRE TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE</div>
<div align="LEFT">
APARTAMENTO CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO DE MARINHA</div>
<div align="LEFT">
OCUPADO. INVALIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFORAMENTO. Nos termos</div>
<div align="LEFT">
do art. 686 do Código Civil, </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">o laudêmio é instituto jurídico afeito à enfiteuse ou</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i>
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
aforamento, sendo descabida, portanto, sua cobrança sobre a transferência de</div>
<div align="LEFT">
apartamento construído sobre terreno de marinha, apenas ocupado pelo alienante,</div>
<div align="LEFT">
haja vista não haver transferência de domínio útil</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Italic; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Italic; font-size: xx-small;">10</span></span><span style="font-family: Times-Italic;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
9 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">TRF4, AC 2006.72.08.005281-0, Quarta Turma, Relator Márcio Antônio Rocha, D.E. 16/06/2008)”.</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
10 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">TRF-4ª Região, Apelação Cível nº 2000.04.01.134360-6/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Gomes, Terceira Turma, DJU de 02/07/2003</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
“ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO SOBRE A</div>
<div align="LEFT">
TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO.</div>
<div align="LEFT">
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFORAMENTO. MATÉRIA</div>
<div align="LEFT">
SUJEITA À RESERVA LEGAL.</div>
<div align="LEFT">
1. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">Não incide o laudêmio nas transferências a título oneroso, de imóveis não</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i>
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
aforados, caracterizados como terrenos de marinha. </div>
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">O Decreto-lei 2.398/87, ao</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
dispor integralmente sobre a matéria, revogou de forma implícita o Decreto 14.595,</div>
<div align="LEFT">
de 1920, que previa a cobrança do foro sobre terrenos meramente ocupados. A</div>
<div align="LEFT">
exigência, atualmente, pressupõe a existência de enfiteuse, pois estabelece a</div>
<div align="LEFT">
incidência na hipótese de transferência de domínio útil. Este, por ser atributo</div>
<div align="LEFT">
jurídico, não surge com a mera ocupação, especialmente de terrenos de propriedade</div>
<div align="LEFT">
do Estado. 2. Na hipótese, ademais, já houve o pagamento do laudêmio quando da</div>
<div align="LEFT">
transferência dos terrenos, que foram trocados por área construída, não se podendo</div>
<div align="LEFT">
cogitar de dupla incidência, especialmente na hipótese de permuta, que restou</div>
<div align="LEFT">
configurada. 3. Apelação provida</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">11</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Em recente decisão de 15 de junho de 2010, a Segunda Turma do STJ, sob o relatório</div>
<div align="LEFT">
da Exma. Ministra Eliana Calmon, em sede de Recurso Especial nº 1.190.970 - SC</div>
<div align="LEFT">
(2010/0073560-8), julgou a inexigibilidade da cobrança de laudêmio em transferência</div>
<div align="LEFT">
onerosa entre vivos sobre imóveis da União. Em razões, afirma não configurar</div>
<div align="LEFT">
incidência de laudêmio nas negociações quando envolvidos imóveis da União. As</div>
<div align="LEFT">
concessões e permissões de uso dos imóveis da União não se constituem Enfiteuse, por</div>
<div align="LEFT">
ser mera tolerância da União.</div>
<div align="LEFT">
Entendem os Tribunais que na modalidade de cessão de utilização do bem público</div>
<div align="LEFT">
não há direito de opção e preferência do proprietário enfiteuta para retomada do</div>
<div align="LEFT">
domínio útil do imóvel. Assim, não admite a cobrança de laudêmio na transferência do</div>
<div align="LEFT">
direito de ocupação de terreno de marinha. A propósito:</div>
<div align="LEFT">
“ADMINISTRATIVO – LAUDÊMIO – MERA TOLERÂNCIA – OCUPAÇÃO</div>
<div align="LEFT">
DE TERRENO DE MARINHA – INEXISTÊNCIA DE DESDOBRAMENTO DA</div>
<div align="LEFT">
POSSE, DE CONTRATO OU DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL A</div>
<div align="LEFT">
TÍTULO ONEROSO – NÃO-CONFIGURAÇÃO DO LAUDÊMIO –</div>
<div align="LEFT">
IMPOSSIBILIDADE DE COBRÁ-LO.</div>
<div align="LEFT">
1. O laudêmio era instituto do Direito Civil consistente em uma compensação</div>
<div align="LEFT">
financeira que a lei permite, caso contratado, para o possuidor direto exigir, sempre</div>
<div align="LEFT">
que optar por não exercer o direito potestativo de opção e preferência em caso de</div>
<div align="LEFT">
alienação pelo proprietário-enfiteuta, do domínio útil do imóvel aforado. 2</div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">. No caso</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i>
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
dos autos, incabível a cobrança de laudêmio, por estar diante de situação jurídica</div>
<div align="LEFT">
diversa das hipóteses legais, uma vez que impossível falar-se em laudêmio quando</div>
<div align="LEFT">
existe ocupação de terrenos de marinha, </div>
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman;">por mera tolerância da União. Ainda assim,</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
o laudêmio não pode ser cobrado quando não existe transferência a título oneroso. 3.</div>
<div align="LEFT">
Assim, não se há falar sequer em posse direta, mas em mera tolerância para o uso do</div>
</span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
11 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">TRF-4ª Região, Apelação Cível nº 2000.04.01.073095-3/PR, Relatoras Juíza Federal Taís Schilling</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
Ferraz, Terceira Turma, DJU de 25/04/2002</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
bem público. Se não existe prévia alienação do domínio útil, ou seja, prévio</div>
<div align="LEFT">
desdobramento da posse, impossível pretender ver aí a instituição de laudêmio.</div>
<div align="LEFT">
Agravo regimental improvido</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">12</span></span><span style="font-family: Times-Roman;">”.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE TERRENO DA</div>
<div align="LEFT">
UNIÃO OCUPADO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. INEXIGIBILIDADE. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">É</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i>
<i><span style="font-family: Times-Italic;"><div align="LEFT">
inexigível a cobrança de laudêmio a propósito da transferência onerosa entre vivos</div>
<div align="LEFT">
de direitos sobre benfeitorias construídas sobre terrenos da União diante de simples</div>
<div align="LEFT">
hipótese de ocupação.</div>
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Nota-se, assim, que as cobranças dos laudêmios no valor de 5% nas transações feitas</div>
<div align="LEFT">
e a renda anual, chamada de </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, cânon </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão, no valor de 0,6% </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">do valor do</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
domínio pleno do imóvel, são consideradas institutos da enfiteuse ou aforamento, o que</div>
<div align="LEFT">
não é o caso dos terrenos de marinha, pois são bens públicos dominicais, próprios da</div>
<div align="LEFT">
União, podendo ser retomados a qualquer tempo pelo titular direto.</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
5. Considerações Finais:</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Todos os terrenos com uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos</div>
<div align="LEFT">
horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831,</div>
<div align="LEFT">
os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde</div>
<div align="LEFT">
se faça sentir a influência das marés; e os que contornam as ilhas situadas em zona onde</div>
<div align="LEFT">
se faça sentir a influência das mares são considerados terras da marinha, ou seja, bens</div>
<div align="LEFT">
da União, por força da Constituição Federal artigo 20, VII e Decreto Lei 9760/46.</div>
<div align="LEFT">
Esses terrenos têm como objetivo a defesa nacional e são utilizados por particulares</div>
<div align="LEFT">
para fins civis, ou seja, são considerados bens dominicais.</div>
<div align="LEFT">
Ao longo dos anos, a União vem cobrando dos particulares que detêm a posse desses</div>
<div align="LEFT">
terrenos a título de obrigação pecuniária: o laudêmio e o chamado foro, cânon ou</div>
<div align="LEFT">
pensão.</div>
<div align="LEFT">
Tanto o laudêmio como o foro são institutos da enfiteuse ou aforamento, o qual</div>
<div align="LEFT">
confere necessariamente direitos reais sobre coisa alheia perpetuamente, os poderes</div>
<div align="LEFT">
inerentes ao domínio com obrigação de pagar ao dono da coisa renda anual e a</div>
<div align="LEFT">
conservação da substância no importe de 0,6% do valor atual do bem e o laudêmio</div>
<div align="LEFT">
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das</div>
</span><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"></span></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><div align="LEFT">
12 </div>
</span><div align="LEFT">
</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">AgRg no REsp 926.956/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em</span></span></div>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">
</span></span>
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><div align="LEFT">
3/12/2009, DJe de 17/12/2009</div>
</span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou</div>
<div align="LEFT">
de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem como a cessão de direitos a eles</div>
<div align="LEFT">
relativos (Decreto-Lei nº 2.398, de 21.12.87, em seu artigo 3º). Não é o caso dos</div>
<div align="LEFT">
terrenos de marinha.</div>
<div align="LEFT">
A Quarta Turma do TRF da 4º Região já se manifestou sobre a ilegalidade da</div>
<div align="LEFT">
cobrança do laudêmio em caso de terrenos de marinha. Em recente decisão de 15 de</div>
<div align="LEFT">
junho de 2010, a Segunda Turma do STJ, sob o relatório da Exma. Ministra Eliana</div>
<div align="LEFT">
Calmon em sede de Recurso Especial Nº 1.190.970 - SC (2010/0073560-8), julgou a</div>
<div align="LEFT">
inexigibilidade da cobrança de laudêmio em transferência onerosa entre vivos sobre</div>
<div align="LEFT">
imóveis da União.</div>
<div align="LEFT">
Em razões, afirma não configurar incidência de laudêmio nas negociações quando</div>
<div align="LEFT">
envolvidos imóveis da União. As concessões e permissões de uso dos imóveis da União</div>
<div align="LEFT">
não se constituem Enfiteuse, por ser mera tolerância da União, podendo ser retomado a</div>
<div align="LEFT">
qualquer tempo pelo titular direto, bem como a cessão de utilização do bem público não</div>
<div align="LEFT">
há direito de opção e preferência do proprietário enfiteuta para retomada do domínio útil</div>
<div align="LEFT">
do imóvel.</div>
<div align="LEFT">
Assim, as cobranças dos laudêmios no valor de 5% nas transações feitas e a renda</div>
<div align="LEFT">
anual, chamada de </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">foro, cânon </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">ou </span><i><span style="font-family: Times-Italic;">pensão, </span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">no valor de 0,6% do valor do domínio pleno</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
do imóvel são consideradas institutos da enfiteuse ou aforamento o que não é o caso dos</div>
<div align="LEFT">
terrenos de marinha, ou seja, essas cobranças feitas pela União são inexigíveis.</div>
</span><b><span style="font-family: Times-Bold;"></span></b><br />
<b><span style="font-family: Times-Bold;"><div align="LEFT">
Referências Bibliográficas:</div>
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span><br />
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
AgRg no REsp 926.956/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA</div>
<div align="LEFT">
TURMA, julgado em 3/12/2009, DJe de 17/12/2009</div>
<div align="LEFT">
BRASIL Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Novo Código Civil Brasileiro.</div>
<div align="LEFT">
Legislação Federal. Disponível em:</div>
<div align="LEFT">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 04 jul 2011.</div>
<div align="LEFT">
BRASIL. Constituição (1988). </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">Constituição da República Federativa do Brasil</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.</div>
<div align="LEFT">
BRASIL. Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de set de 1946</div>
</span><div align="LEFT">
<b><span style="font-family: Times-Bold;">.</span></b></div>
<b><span style="font-family: Times-Bold;">
</span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del9760compilado.htm. Acesso em</div>
<div align="LEFT">
04 de jul de 2011.</div>
<div align="LEFT">
BRASIL. LEI N</div>
</span><div align="LEFT">
<span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;"><span style="font-family: Times-Roman; font-size: xx-small;">o </span></span><span style="font-family: Times-Roman;">10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002</span><b><span style="font-family: Times-Bold;">. </span></b><span style="font-family: Times-Bold;"></span><i><span style="font-family: Times-Italic;">Novo Código Civil</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">.</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em</div>
<div align="LEFT">
05 de jul de 2011. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Helvetica-Oblique; font-size: x-small;"><span style="font-family: Helvetica-Oblique; font-size: x-small;">Acesso em 04 de jul de 2011.</span></span></i></div>
<i><span style="font-family: Helvetica-Oblique; font-size: x-small;"><span style="font-family: Helvetica-Oblique; font-size: x-small;">
</span></span></i><span style="font-family: Helvetica-Oblique; font-size: x-small;"><span style="font-family: Helvetica-Oblique; font-size: x-small;"></span></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">Direito Administrativo Brasileiro</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">. 24 ed. São</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Paulo: Malheiros Editores, 1999.</div>
<div align="LEFT">
Melo, Celso Antônio Bandeira de Mello. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">Curso de Direito Administrativo</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;">, 11 ed. São</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Paulo: Malheiros Editores, 1998.</div>
<div align="LEFT">
YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso Yoshikawa, O </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">que se entende por enfiteuse?.</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
Disponível em : </div>
</span><div align="LEFT">
<span style="color: blue; font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="color: blue; font-family: Times-Roman; font-size: x-small;"><span style="color: blue; font-family: Times-Roman; font-size: x-small;">http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090123124459587</span></span></span><span style="font-family: Times-Roman;">. Acesso</span></div>
<span style="font-family: Times-Roman;">
</span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
em: 05 de jull de 2011.</div>
<div align="LEFT">
BRASIL. Lei 9.636/98, de 15 de maio de 1998, Disponível em</div>
<div align="LEFT">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9636.htm. </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">Acesso em 04 de jul de 2011.</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
BRASIL. Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Disponível em:</div>
<div align="LEFT">
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/1965-1988/Del2398.htm JOSÉ</div>
<div align="LEFT">
SARNEY </div>
</span><div align="LEFT">
<i><span style="font-family: Times-Italic;">Mailson Ferreira da Nóbrega. Acesso 04 de jul de 2011</span></i></div>
<i><span style="font-family: Times-Italic;">
</span></i><span style="font-family: Times-Italic;"></span><span style="font-family: Times-Roman;"></span>
<span style="font-family: Times-Roman;"><div align="LEFT">
TRF4, AC 2006.72.08.005281-0, Quarta Turma, Relator Márcio Antônio Rocha, D.E.</div>
<div align="LEFT">
16/06/2008)”.</div>
<div align="LEFT">
TRF-4ª Região, Apelação Cível nº 2000.04.01.134360-6/SC, Relator Juiz Federal</div>
<div align="LEFT">
Francisco Donizete Gomes, Terceira Turma, DJU de 02/07/2003.</div>
<div align="LEFT">
TRF-4ª Região, Apelação Cível nº 2000.04.01.073095-3/PR, Relatoras Juíza Federal</div>
Taís Schilling Ferraz, Terceira Turma, DJU de 25/04/2002.</span></div>
</div>
</div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-35517781420293983492012-07-15T20:32:00.003-07:002012-07-15T20:32:54.830-07:00Decreto Presidencial que regula o atendimento ao consumidor via "Call Center"<h2 id="post-1494">
Legislação Federal – Consumidor – Decreto 6523, de 31.07.08- Regulamenta a lei 8078, de 11.09.90 – Ver tb. Portaria MJ 2014, de 13.10.08</h2>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEitlbCqLD-beUs0RHxdub8EPAvM8p2Ti3DNBMLY72Htdmsmk604gTfiaDI1a_vIEDV75YvKP1Hd-pK4P4eiIYdlwiLM0EBamMDzLEGBTHkppnhyS1Fh07xciTXUUu7oW5aXhkz_tf1-66Y2/s1600/Consumidor+estressado.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="282" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEitlbCqLD-beUs0RHxdub8EPAvM8p2Ti3DNBMLY72Htdmsmk604gTfiaDI1a_vIEDV75YvKP1Hd-pK4P4eiIYdlwiLM0EBamMDzLEGBTHkppnhyS1Fh07xciTXUUu7oW5aXhkz_tf1-66Y2/s400/Consumidor+estressado.jpg" width="400" /></a></div>
<div align="left" style="line-height: 150%; margin: 2px 1px 0px; word-spacing: 1px;">
</div>
<div style="line-height: 150%; margin: 2px 1px 0px; word-spacing: 1px;">
<strong></strong></div>
<strong><span style="font-family: Arial Narrow; font-size: small;"></span></strong><br />
<strong><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="height: 20px;"><tbody>
<tr><td height="20" width="50%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: xx-small;"><span style="color: maroon;">Regulamenta a Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.</span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div>
</div>
<span style="font-family: Arial; font-size: xx-small;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<strong><span style="color: black;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</span></strong><span style="color: black;">, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> 8.078, de 11 de setembro de 1990,</span><span style="font-family: "Times New Roman";"> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<strong><span style="color: black;">DECRETA:</span></strong><span style="color: black;"> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Este Decreto regulamenta a <a href="http://maria451.wordpress.com/LEIS/L8078.htm"><span style="color: #e58712;">Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> 8.078, de 11 de setembro de 1990</span></a>, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços. </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: black; text-decoration: none;"> </span></span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO I</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 2<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. </span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO II</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 3<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 4<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 4<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 5<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 6<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 7<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. </span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO III</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO </span></div>
<div class="MsoBodyTextIndent" style="text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 8<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 9<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. </span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO IV</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS </span></div>
<div class="MsoBodyTextIndent" style="text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Para fins do disposto no <strong>caput</strong>, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 4<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. </span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO V</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS </span></div>
<div class="MsoBodyTextIndent" style="text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. </span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO VI</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO </span></div>
<div class="MsoBodyTextIndent" style="text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. </span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">CAPÍTULO VII</span></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="color: black;">DAS DISPOSIÇÕES FINAIS </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no <a href="http://maria451.wordpress.com/LEIS/L8078.htm#art56"><span style="color: #e58712;">art. 56 da Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> 8.078, de 1990</span></a>, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;"><a href="" name="art22"></a>Art. 22. Este Decreto entra em vigor em 1<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> de dezembro de 2008.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">Brasília, 31 de julho de 2008; 187<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> da Independência e 120<span style="text-decoration: underline;"><sup><span style="font-size: x-small;">o</span></sup></span> da República.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA</span><span style="color: black; font-style: italic;">Tarso Genro</span></div>
</strong>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-64524276231075383882012-05-23T05:24:00.002-07:002012-06-07T23:51:23.618-07:00Decisão da 6ª Turma do TRF da 2ª Região sobre laudêmio da Igreja da Barra<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse; margin: auto auto auto -0.4pt; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-table-layout-alt: fixed;"><tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">RELATOR<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 1;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELANTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">ORDEM DOS MINIMOS DE SAO FRANCISCO DE PAULA<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 2;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADVOGADO<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ALEXANDRE SIGMARINGA SEIXAS E OUTROS<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 3;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELANTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">UNIAO FEDERAL<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 4;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELADO<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">OS MESMOS<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 5;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">REMETENTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUIZO FEDERAL DA 26A VARA-RJ<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 6; mso-yfti-lastrow: yes;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ORIGEM<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">VIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200951010061266)<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
</tbody></table><br />
<br />
<br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">RELATÓRIO</span></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm -0.05pt 0pt 0cm; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Cuida-se de remessa e de apelações cíveis ofertadas pela ORDEM DOS MÍNIMOS DE SÃO FRANCISCO DE PAULA e pela UNIÃO FEDERAL, atacando sentença que julgou procedente, em parte, o pedido. A sentença anulou as cobranças relativas à taxa de ocupação do imóvel indicado na inicial, referentes ao período de <st1:metricconverter productid="2000 a" w:st="on">2000 a</st1:metricconverter> 2008. Ressaltou-se que a exigência, em tese, poderia ser feita posteriormente, desde que observado o devido processo legal.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm -0.05pt 0pt 0cm; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Em seu recurso (fls. 608/616), a autora alega que a parte da sentença que permitiu à União, observado o devido processo legal, realizar futuras cobranças é condicional e <i>extra petita </i>(art. 460 do CPC); que há inequívoca contradição na sentença, pois o mesmo fundamento que respaldou a procedência do pedido de anulação das cobranças efetuadas serviu para subsidiar a improcedência do pleito de abstenção de cobranças futuras; que o novo prazo prescricional previsto na Lei nº 10.852/2004 não pode retroagir para alcançar débitos anteriores; que, portanto, as cobranças efetuadas no período de <st1:metricconverter productid="2000 a" w:st="on">2000 a</st1:metricconverter> 2004 estão fulminadas pela prescrição; e que os honorários devem ser majorados.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm -0.05pt 0pt 0cm; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Em seu apelo (fls. 624/632), a União alega, por sua vez, que é a pretensão da Ordem autora que está prescrita; que a autora é parte ilegítima para demandar a UNIÃO, pois só ocupou o imóvel após a demarcação da linha do preamar médio de 1956; que o processo administrativo que enquadrou o imóvel da autora como terreno de marinha observou o devido processo legal; que a autora ocupa terreno de marinha devidamente demarcado e está sujeita ao pagamento da taxa de ocupação prevista em lei (arts. 127 e 128 do DL nº 9.760/46); e que, segundo a jurisprudência, a notificação por edital é razoável e não afronta princípio constitucional. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm -0.05pt 0pt 0cm; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Em seguida, a União e a autora apresentaram contra-razões (fls. 620/622 e 636/649), defendendo a manutenção da sentença no que lhes foi favorável.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm -0.05pt 0pt 0cm; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa e dos apelos interpostos (fls. 665/667). É o relatório.</span></div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">GUILHERME COUTO DE CASTRO<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Desembargador Federal - Relator</span><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><o:p></o:p></span></div><br />
<br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">VOTO<o:p></o:p></span></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">A remessa e os apelos não merecem ser providos. A sentença é mantida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar o presente voto, evitando-se transcrição, além dos que se lhe acrescem, na forma abaixo.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">De início, não há nulidade na sentença, e é inviável que se lhe impute provimento condicional ou <i>extra petita</i>. A autora formulou pedidos escorados em mais de uma causa de pedir e (dentre eles) postulou que a União se abstivesse de realizar novas cobranças de taxa de ocupação concernentes ao seu imóvel; a sentença, ao assinalar que tais cobranças poderiam ser efetuadas mediante o devido processo legal, julgou improcedente esse pedido. Ou seja, o provimento de 1º grau se ateve aos limites da lide e não foi imposta qualquer condição para que surtisse seus regulares efeitos. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">É sabido que a cumulação de ações pode ocorrer de vários modos e, no caso dos autos, há cúmulo de ações por pedidos (cf. fls. 27) e cúmulo de ações por causas de pedir. De outro lado, não há contradição quando os mesmos fundamentos, de forma coerente e lógica, respaldam provimentos relativos a pedidos diversos. A idéia externada na sentença é clara e correta: como não foi observado o devido processo legal para a caracterização do imóvel da autora como terreno de marinha, as cobranças de taxa de ocupação até então efetuadas são nulas. Mas como a União pode e deve demarcar seus imóveis (com efeitos declaratórios e <i>ex tunc</i>), ao fazê-lo regularmente, em tese novas cobranças poderão ser efetuadas. Aí, então, está rejeitado o pleito relativo à impossibilidade de futuras cobranças.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">E até mesmo (aproveitando o ensejo), com relação ao mesmo período apontado na inicial (<st1:metricconverter productid="2000 a" w:st="on">2000 a</st1:metricconverter> 2008), não há prova nos autos de que os débitos anteriores a 2004 estão prescritos. A antiga redação do art. 47 da Lei nº 9.636/98, aplicável à época, estipulava o prazo decadencial de cinco anos para a União apurar e prescricional de cinco anos para exigir créditos derivados de receitas patrimoniais. No entanto, como bem salientado pelo juiz de 1º grau, nada há nos autos que permita aferir o exato momento do lançamento dos débitos, e em tal contexto, nem a decadência, nem a prescrição podem ser averiguadas. É claro que, após o devido processo legal, se caracterizado que o imóvel é público e for cobrada a taxa de ocupação, a defesa poderá argüir a prescrição ou a decadência, já que a rejeição de um fundamento não produz coisa julgada (art. 469 do CPC).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Em suma, nem grande prejuízo, por ora, tal aspecto cria à autora, que poderá reabri-lo, se for novamente cobrada. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Já a tese da União, de ilegitimidade ativa, também foi refutada corretamente. A autora impugna cobranças que lhe foram endereçadas, e é, portanto, quem possui pertinência subjetiva para figurar na lide. O fato de seu pleito estar respaldado na nulidade de procedimento demarcatório ocorrido antes de seu ingresso no imóvel é indiferente. Com o ato de transmissão da propriedade, a autora adquiriu todos os direitos relativos ao imóvel, inclusive o de impugnar as cobranças sobre o imóvel, que afetam a esfera jurídica da autora.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="RELVOTO" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 63pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Também não há que se falar em decadência ou prescrição da pretensão da autora. A autora adquiriu imóvel livre e desembaraçado, segundo a anotação do registro imobiliário (fls. 36). Basta dizer, então, que o pleito reside, no fundo, no reconhecimento do domínio, e somente seria afastável quando já extinto o direito de propriedade adquirido pela autora. Como a propriedade tende a perpetuar-se, apenas a prescrição aquisitiva (usucapião) a impediria de litigar. Mas jamais corre a prescrição extintiva contra o proprietário de imóvel (ainda que aparente) que queira litigar contra a demarcação administrativa de seu imóvel, enquanto não reconhecida a perda da propriedade (art. 1245, § 2º, do Cód. Civil).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">A autora é proprietária (pelo menos aparente) e possuidora do imóvel descrito na inicial desde 1962. Adquiriu o imóvel sem quaisquer ônus, inexistente referência de cuidar-se de terreno de marinha, existindo anotação de cadeia dominial regular (fl. 36), é tema incontroverso.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 2;"> </span>Ocorre que, posteriormente, a União realizou procedimento administrativo, através de seu órgão de patrimônio, nos termos dos artigos 9º e seguintes do Decreto-lei 9760/46, e, aferindo cuidar-se a área constante do título da autora terreno de marinha, internamente demarcou-o assim, pretendendo cobrar, de tal arte, a chamada "taxa de ocupação".<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 2;"> </span>O ilustre Juiz de 1º grau apreciou corretamente o tema, não podendo a União, sem retificar ou cancelar o título dominial da parte, há muito existente e embasado em cadeia regular, afirmar ser público o bem, no caso, terreno de marinha <span style="layout-grid-mode: line;">(art. 1245, § 2º, do CC).</span>. É bem verdade que, examinando a jurisprudência dos pretórios, o tema tem suscitado dissensão, e há acórdãos exatamente no sentido contrário à tese aqui adotada. Veja-se o decisório seguinte, <i>in verbis</i>:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 65.45pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">"<i>ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUTOR POSSUI TÍTULO DE PROPRIEDADE.<o:p></o:p></i></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 83.45pt; mso-hyphenate: none; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt list 83.45pt left 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">1.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span></i><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">Observadas as disposições legais no procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, na conformidade do aludido Decreto-lei, art. 9º a artigo 14, não há como prosperar a alegação do autor de que o imóvel em questão não pertence ao domínio estatal, em razão da cadeia dominial a ele pertinente (doação do estado do rgs ao município, pela lei estadual nº 1360/50, que, por sua vez, alienou aos autores.).<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 83.45pt; mso-hyphenate: none; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt list 83.45pt left 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">2.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span></i><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">O domínio da União, no caso em tela, decorre de prescrição legal, não sendo possível opor-lhe a aludida cadeia dominial que se desenvolveu de forma equivocada a partir de transmissão de propriedade plena do imóvel. Uma vez constatado o vício de origem do título de propriedade em questão, torna-se impossível prevalecer a propriedade particular desses imóveis, posto que o Município alienou imóveis que não lhe pertenciam.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 83.45pt; mso-hyphenate: none; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt list 83.45pt left 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">3.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">No tocante à taxa de ocupação, trata-se de preço público e não tributo, sendo uma contraprestação que o particular deve pagar à União Federal em virtude da utilização de um terreno de marinha, inocorrendo bitributação, pois esta só existe na hipótese de dois tributos com incidência sobre um mesmo fato gerador. </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">(TRF -4 ª Turma - 16-12-1997 - Relator: JUIZ JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Os argumentos da União são basicamente os transcritos, mas não convencem, <i>data venia</i>.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; mso-pagination: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 2;"> </span>Não que a União Federal não possa demarcar seus terrenos de marinha; ao contrário, pode e deve fazê-lo. Não, também, que alguém possa crer que a mera existência de um título de propriedade registrado induz à indiscutível certeza dominial. E, claro, é certo também que os bens públicos são inusucapíveis. A questão aqui é outra: cuida-se de saber qual é o devido processo (art. 5º, LIV, da Lei Maior) para que um bem, regularmente negociado e no mercado como bem alodial, possa ser considerado terreno de marinha.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 63.8pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><strong>No caso, conforme já ressaltado pelo juiz de 1º grau (fls. 595/596), nem o procedimento administrativo previsto nos arts. 9º e seguintes do DL nº 9.760/46 observou os princípios do contraditório e ampla defesa, pois os interessados certos, à época, não foram intimados pessoalmente. Mas o fato é que, mesmo se realizado regularmente, o referido processo administrativo, em interpretação sistemática, não poderia prevalecer, por si, sobre o título registrado, até então regular, de quem de direito. Nas hipóteses nas quais não exista um imóvel, antes havido como alodial e regularmente negociado no mercado, aí sim, é suficiente o procedimento administrativo, tão-só.<o:p></o:p></strong></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 2;"> <strong><span style="background-color: #fce5cd;"> </span></strong></span><strong><span style="background-color: #fce5cd;">Nos casos em que exista bem havido regularmente como livre de ônus, assim transcrito, assim há muito negociado, não havendo concordância do proprietário aparente, existe necessidade de uso da via judicial, com retificação do registro imobiliário, para que, finalmente, o terreno seja considerado de marinha. Este é o devido processo legal, para a hipótese, e a lei é clara (artigos <span style="layout-grid-mode: line;">1245, § 2º, do Código Civil e </span>32 e seguintes do Decreto-lei 9760).<o:p></o:p></span></strong></span></div><strong><br />
<span style="background-color: #fce5cd;"></span></strong><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><strong><span style="background-color: #fce5cd;"><span style="mso-tab-count: 2;"> </span>Ainda que alguma dúvida pudesse resultar da interpretação do texto legal, e não é o caso, data vênia, bastaria visão sistemática. Para expropriar um bem, por mais forte que seja a razão, a Lei Maior não permite a autotutela (art. 5º, LXXIV), e, no direito privado, desde os tempos romanos, a posse é protegida por si, devendo o proprietário buscar judicialmente seus direitos. Por outro lado, o art. 859 do Código Civil de 1916, incidente à época da propositura da demanda, comanda a presunção de veracidade da afirmação constante do registro imobiliário, e, especificamente quanto à discriminação de bens da União, não havendo acordo, a via judicial se faz também mister (não só consta dos artigos 32 e seguintes do Decreto-lei 9760, como da própria lei 6383, artigos 8º e 18 e seguintes). Atualmente, o art. 1245, §2º do Código Civil de 2002 é claro: “Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.<o:p></o:p></span></strong></span></div><strong><br />
<span style="background-color: #fce5cd;"></span></strong><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><strong><span style="background-color: #fce5cd;"><span style="mso-tab-count: 2;"> </span>Repita-se: é ler a lei 6383/76, cuidando da discriminação de terras devolutas, e aí encontra-se problema de igual essência. Mas não há dúvida, existente que seja título regular, relativo a imóvel havido como alodial, deve ser promovida a ação judicial. Quando o debate passa para a questão dos terrenos de marinha, mais forte a razão, tanto mais quanto o tema envolve aspecto qual a fixação da linha do preamar médio de 1831. Casos há, sabidos, em que tal fixação se fez de modo errôneo, com prejuízo de particulares (e a recíproca é verdadeira).<o:p></o:p></span></strong></span></div><strong><br />
<span style="background-color: #fce5cd;"></span></strong><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="background-color: #fce5cd;"><strong><span style="mso-tab-count: 2;"> </span>Ainda, somente na via judicial a ampla defesa do aparente proprietário pode ser exercida, já que tem ela ação regressiva contra quem lhe alienou o domínio, e, na condição de potencial evicto, a lei lhe impõe a denunciação da lide ao alienante (art. 1116 do Código Civil de 1916, atual art. 456 do Código Civil de 2002, e 70 do CPC). Por outro lado, imperioso se faz, também, o posterior acerto do registro, até para que o bem não continue a ser negociado como alodial.</strong> <o:p></o:p></span></span></div><br />
No sentido da linha aqui perfilhada, os arestos abaixo colacionados:<br />
<br />
<strong>“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. TÍTULO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. -</strong><br />
Cuida-se de agravo de instrumento objetivando alvejar decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, tal como postulado na peça inicial, para “determinar a suspensão dos efeitos do lançamento das cobranças das Taxas de Ocupação relativa ao imóvel de propriedade dos autores, inscrito no SPU sob o nº RIP 5703.0001591-03 (fls. 62/66), bem como para determinar que a requerida se abstenha de adotar quaisquer medidas coativas ou punitivas contrárias aos autores enquanto pendente a presente demanda, de forma a não inscrever: a) seu nome no CADIN (...); b) o débito em dívida ativa...”. - Descabe falar em conversão do agravo de instrumento em agravo retido, ante o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao ente público. - Não merece prosperar o argumento segundo o qual descabe a aplicação do instituto da antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública, diante do entendimento tranqüilo dos tribunais pátrios e, acima de tudo, pela existência da Lei nº 9.494/97,diploma legal que disciplina o manejo do instituto em comento contra os entes que integram o conceito de Fazenda Pública. - A imposição de taxa de ocupação sobre imóvel pertencente a particular, com título de domínio inscrito no registro de imóveis, não pode ser feita sem que haja prévia desconstituição daquele título, que goza de presunção de legalidade. - Agravo desprovido. <br />
<br />
<strong>Agravo interno prejudicado.”(TRF 2ª Região; 5ª turma especializada; AG 143371; Rel.: Des. Federal Vera Lúcia Lima; DJU - Data::06/06/2007 - Página::231) (Destacamos)“DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. CERTIDÃO CINQUENTENÁRIA. ARTS. 20 E 26, CF/88. DECRETO-LEI9.760/46.</strong> 1. Cuida-se de mandado de segurança tendo como objeto a suposta ilegalidade ou vício de comportamento do Gerente Regional do Serviço de Patrimônio da União (SPU) no Espírito Santo, que determinou a notificação do Impetrante a respeito do cadastramento feito em relação ao imóvel indicado na petição inicial que, segundo consta, teria sido considerada terreno de marinha e, assim, o Impetrante seria mero ocupante a título precário, nos termos do Decreto-Lei nº 4.760/46. 2. Diante do contexto, o pedido foi o de concessão da ordem para determinar à autoridade impetrada que suspenda a cobrança das “taxas de ocupação” referentes ao imóvel, cancelando-se o ato administrativo que cadastrou o terreno como sendo de marinha, excluindoo nome do Impetrante da Dívida Ativa e do CADIN. 3. O mandado de segurança não se confunde com ação reivindicatória, tampouco com ação declaratória. E, efetivamente, os pedidos deduzidos na inicial do “writ of mandamus” se referem aos atos administrativos praticados pelo Gerente Regional do SPU no Espírito Santo que determinou o cadastramento do imóvel objeto da ação como terreno de marinha, de propriedade da União Federal. 4. Conforme se verifica da leitura dos arts. 20, inciso IV e 26, inciso II, ambos da Constituição Federal, há áreas expressamente reconhecidas no texto que correspondem às ilhas oceânicas e costeiras, mas que não pertencem a qualquer um dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), devido à previsão das áreas pertencentes a terceiros. 5. Inexiste prova nos autos a respeito de que não foi observado o princípio da continuidade registraria, previsto no art. 237, da Lei nº 6.015/73. Ao contrário: há prova documental que demonstra que desde o ano de 1920, houve regulares e válidas transmissões da propriedade do imóvel com base nos títulos translatícios que foram efetivamente registrados. 6. Caso a União tenha provas cabais acerca de eventual irregularidade ou ilicitude ocorrida no âmbito do Cartório de Registro de Imóveis, deverá tomar as medidas e providências cabíveis, mas sem que entre elas haja a completa desconsideração do registro público existente quanto à propriedade do imóvel em nome de um particular, como ocorre no presente caso ora submetido a julgamento. <br />
<br />
<strong>7. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e improvidas.”(TRF 2ª Região; 8ª turma especializada; AMS 63264; Rel.: Des. Federal Guilherme Calmon; Dju - Data::23/10/2006 - Página::238) (Destacamos).“ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO. NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL.</strong> 1-) Segundo pacífica jurisprudência, não se pode conhecer de documento trazido com a apelação, a não ser que se trate de documento novo. 2-) Havendo nos autos prova suficiente à compreensão dos fatos não há que se cogitar de inadequação do mandado de segurança para o deslinde da questão. 3-) Impetrante possuidora de título de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial. É que a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § 1o, do artigo 134 do Código Civil de 1916, e uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, artigo 859). 4-) A União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições do Decreto-lei nº 9.760/46 que, em princípio, conflitam com a lei de registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a título de domínio da impetrante, atributos estes que só poderão ser afastados por decisão judicial que o declare nulo ou inexistente. Enquanto isto não ocorre, milita em favor dela a presunção iuris tantum de validade dos referidos títulos. 5-) Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61 §§ 1o e 2o, do Decreto-lei nº 9.760/46, tem-se por inobservadas as exigências do devido processo legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna. 6-) Apelação e remessa improvidas.”(TRF 2ª Região; 5ª Turma Especializada; AMS 26937; Rel.: Antonio Cruz Netto; DJU - Data::07/03/2006 - Página::104) (Destacamos).<br />
<br />
<br />
<strong>Assim, correta está a sentença ao determinar a anulação das cobranças de taxa ocupação impugnadas na inicial, ressalvando o direito da União de, uma vez observado o devido processo legal, cobrá-las novamente.</strong><br />
<br />
<strong>Por fim, a verba honorária foi fixada em valor razoável, condizente com o disposto no art. 20, §4º, do CPC. Há cúmulo de ações por pedido e causa de pedir. A autora foi vitoriosa, mas não inteiramente, de modo que se justifica o valor não tão elevado. </strong><br />
<br />
<strong>Do exposto, voto pelo desprovimento da remessa e dos apelos. É como voto.<span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 2;"> </span></span></strong><br />
<strong><br />
</strong><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><strong>GUILHERME COUTO DE CASTRO<o:p></o:p></strong></span></div><strong><br />
</strong><br />
<div align="center" class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><strong>Desembargador Federal - Relator</strong></span><br />
<br />
</div><div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="background-color: #d9ead3; font-size: large;"><strong><u>EMENTA</u></strong></span></span></div><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="background-color: #d9ead3; color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><strong><u>DIREITO DE PROPRIEDADE - PRETENSÃO DA UNIÃO DE AFIRMAR SER TERRENO DE MARINHA BEM REGISTRADO COMO PARTICULAR – DEVIDO PROCESSO LEGAL <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">– </span>Não pode o poder público, apenas através de procedimento administrativo demarcatório, considerar que o imóvel regularmente registrado como alodial, e há muito negociado como livre e desembargado, seja imediatamente havido como terreno de marinha, com a cobrança da chamada "taxa de ocupação". O devido processo legal, para o caso, uma vez existindo discordância do proprietário aparente, exige a via judiciária, de modo a resguardar os direitos do beneficiário da presunção de veracidade do registro, até contra terceiros, diante da potencial evicção. Inteligência dos artigos <span style="layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt;">1245, § 2º, do CC, </span>9º e seguintes do Decreto-lei 9760, em cotejo com o artigo 5º, LIV, da Lei Maior. Enquanto não for desconstituído judicialmente o título de propriedade da autora, não haverá entre ela e a União relação jurídica que legitime o enquadramento do imóvel como terreno de marinha e a cobrança da taxa de ocupação correspondente. No entanto, uma vez observado o devido processo legal, a cobrança em tese poderá ser efetuada. Remessa e Apelo da União desprovidos. Apelação da autora desprovida. Sentença mantida.</u></strong></span></div><br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">ACÓRDÃO</span></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto do Relator, negar provimento à remessa e aos apelos.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010</span></div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">GUILHERME COUTO DE CASTRO</span></div><div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Desembargador Federal - Relator</span><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><o:p></o:p></span></div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-6254686880005664542012-05-23T05:21:00.000-07:002012-05-23T05:21:55.844-07:00Decisão da 7ª Turma do TRF da 2ª Região sobre laudêmio em Niterói<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-table-layout-alt: fixed;"><tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">RELATOR<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 325.1pt;" valign="top" width="433"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">DESEMBARGADOR FEDERAL REIS FRIEDE<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 1;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELANTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 325.1pt;" valign="top" width="433"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">UNIAO FEDERAL<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 2;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELADO<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 325.1pt;" valign="top" width="433"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">NOEL LUIZ FERREIRA E CONJUGE<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 3;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADVOGADO<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 325.1pt;" valign="top" width="433"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JOSE MARINHO DOS SANTOS (RJ087465) E OUTROS<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 4;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">REMETENTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 325.1pt;" valign="top" width="433"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUIZO FEDERAL DA 3A VARA DE NITEROI-RJ<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 5; mso-yfti-lastrow: yes;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ORIGEM<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 325.1pt;" valign="top" width="433"> <div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">TERCEIRA VARA FEDERAL DE NITERÓI (200751020038177)<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
</tbody></table><br />
<div class="gabRFbase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFttulo" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">RELATÓRIO<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="gabRFtexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trata-se de <u>Remessa Necessária e Apelação Cível, oposta pela Parte Ré – União Federal –, contra a Sentença de fls. 363/372, que julgou procedente em parte a pretensão autoral.<o:p></o:p></u></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><u><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Insurgiu-se a Parte Autora, ora Apelada, em síntese, contra a cobrança de Taxa de Ocupação, expondo ser senhora e possuidora do imóvel objeto da taxação, uma vez que não se trata o mesmo de terreno de marinha. Requer, portanto, o reconhecimento da propriedade plena, oponível com eficácia <i>erga omnes</i>.<o:p></o:p></span></u></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Contra a Sentença de procedência parcial, opôs a União Federal a Apelação de fls. 383/393, onde pugna pela reforma da Sentença recorrida.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Contrarrazões às fls. 396/406.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFtexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É o Relatório.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="gabRFassinaturanome" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Reis Friede<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="gabRFassinaturatratamento" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Relator<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="TituloGabLP" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">VOTO CONDUTOR<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="RelatorioVoto" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Reporto-me, como razões de decidir, às notas taquigráficas juntadas às fls. 421/441, dos presentes autos.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="RelatorioVoto" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><br />
</div><br />
<div class="AssinaturaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="AssinaturaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Desembargadora Federal<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFttulo" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">VOTO <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="gabRFttulo" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFttulo" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFtexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">O Senhor Desembargador Federal Reis Friede (Relator): <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-indent: 96.45pt;"><u><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Aduz a Parte Autora ser senhora e possuidora do imóvel descrito na peça vestibular, com domínio pleno, conforme escritura registrada no Registro Geral de Imóveis e, por este motivo, não poderia a União Federal, ignorando a aludido título, lançar a impugnada taxa de ocupação como se o imóvel fosse bem público dominical. <o:p></o:p></span></u></div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A previsão constitucional do direito de propriedade da UNIÃO encontra previsão no art. 20 da CRFB/88, que assim dispõe:<o:p></o:p></span></div><br />
<div style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 20. São bens da União:</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> “<o:p></o:p></span></div><br />
<div style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por sua vez, <u>o Decreto-Lei 9.760⁄46 versa sobre o enquadramento legal para a caracterização dos terrenos de marinha, dispondo, <i>verbis</i>:<o:p></o:p></u></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés. </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.”</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-indent: 96.45pt;"><u><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Desta feita, o título particular é inoponível quanto à União Federal nas hipóteses em que os imóveis situam-se em terrenos de marinha, revelando o domínio da União Federal sobre os mesmos. <o:p></o:p></span></u></div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-indent: 96.45pt;"><i><u><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">In casu</span></u></i><u><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">, informações fornecidas pela GRPUES – informações estas, frise-se, dotadas de presunção de veracidade – atestam que os Apelados ocupam terreno de marinha, devidamente demarcado e identificado, cujos limites foram traçados e aprovados por procedimento realizado de acordo com os critérios da legislação de regência. Não logrou êxito a Parte Autora, outrossim, em elidir tal presunção. <o:p></o:p></span></u></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Depreende-se, portanto, que o título de propriedade no qual se funda a pretensão da Parte Autora não poderia ter sido sequer emitido, uma vez que tal ato foi praticado à revelia daquela que detém o verdadeiro domínio. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Neste sentido, o art. 198 do Decreto-Lei 9.760⁄46, <i>in verbis</i>:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. <st1:metricconverter productid="198. A" w:st="on">198. A</st1:metricconverter> União tem por insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos, salvo quando originais em títulos por ela outorgadas na forma do presente Decreto-lei.”</span></i><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 105.45pt;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Destarte, sendo assente o direito da União Federal quanto aos terrenos de marinha, o título de propriedade trazido à lume não pode subsistir.<o:p></o:p></span></u></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 105.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 105.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Neste sentido, a doutrina:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Os TERRENOS DE MARINHA são BENS DA UNIÃO, de forma ORIGINÁRIA. Significando dizer que a faixa dos TERRENOS DE MARINHA nunca esteve na propriedade de terceiros, pois, desde a criação da União, ditos TERRENOS, já eram de sua propriedade, independentemente de estarem ou não demarcados.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A existência dos TERRENOS DE MARINHA, antes mesmo da Demarcação, decorre da ficção jurídica resultante da lei que os criou. Embora sem definição corpórea , no plano abstrato, os TERRENOS DE MARINHA existem desde a criação do estado Brasileiro, uma vez que eles nasceram legalmente no Brasil-Colônia e foram incorporados pelo Brasil-Império. (in Revista de Estudos Jurídicos, Terrenos de Marinha, Eliseu Lemos Padilha, Vol. 20, pág. 38)<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Os terrenos de marinha são bens públicos, pertencentes à União, a teor da redação incontroversa do inciso VII do artigo 20 da Constituição Federal. E isso não é novidade alguma, dado que os terrenos de marinha são considerados bens públicos desde o período colonial, conforme retrata a Ordem Régia de 4 de dezembro de 1710, cujo teor desta última apregoava "que as sesmarias nunca deveriam compreender a marinha que sempre deve estar desimpedida para qualquer incidente do meu serviço, e de defensa da terra."<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Vê-se, desde períodos remotos da história nacional, que os terrenos de marinha sempre foram relacionados à defesa do território. A intenção era deixar desimpedida a faixa de terra próxima da costa, para nela realizar movimentos militares, instalar equipamentos de guerra, etc. Por essa razão, em princípio, é que os terrenos de marinha são bens públicos e, ademais, pertencentes à União, na medida em que é dela a competência para promover a defesa nacional (inciso III do artigo 21 da Constituição Federal). (in Direito Público, Estudos em Homenagem ao Professor Adilson Abreu Dallari, Terrenos de Marinha: aspectos destacados, Joel de Menezes Niebuhr, Ed. Delrey, pág. 354)<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“O Direito da União aos terrenos de marinha decorre, não só implicitamente, das disposições constitucionais vigentes, por motivos que interessam à defesa nacional, à vigilância da costa, à construção e exploração dos portos, mas ainda de princípios imemoriais que só poderiam ser revogados por cláusula expressa da própria Constituição. (in Tratado de Direito Administrativo, Themistocles Brandão Cavalcanti, Ed Livraria Freitas Bastos, 2ª Edição; pág. 110) <o:p></o:p></span></i></div><br />
<div style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Revela-se, assim, incabível a pretensão da Parte Autora, no sentido de fazer prevalecer o título expedido pelo competente RGI quanto ao direito da União Federal à propriedade dos terrenos de marinha. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ademais, não se verifica burla ao contraditório e à ampla defesa, quando da demarcação da área <st1:personname productid="em testilha. E" w:st="on">em testilha. E</st1:personname> isto porque, consoante se verifica dos autos, foram publicados editais para convocação dos interessados para fins de impugnação da demarcação. Dessa maneira, a demarcação passa a gozar de todos os atributos inerentes aos atos administrativos, quais sejam, presunção de legitimidade, imperatividade, exibilidade e executoriedade. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Registre-se, também, que a possibilidade de intimação dos interessados via edital é autorizada por lei. Neste sentido, o art. 11 do Decreto-lei n.º 9.760/46<i>, in verbis</i>:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“<i>Art. 11. Para a realização do trabalho, o SPU convidará os interessados, certos e incertos, pessoalmente <u>ou por edital</u>, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando”<o:p></o:p></i></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt; text-align: justify; text-indent: 96.45pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Corroboram todo o expendido os arestos abaixo transcritos:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“ADMINISTRATIVO – TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS – ÁREA DO ANTIGO "BRAÇO MORTO" DO RIO TRAMANDAÍ – IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO AFORADOS POR MUNICÍPIO A PARTICULARES – DECRETO-LEI 9.760⁄46 – EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO SOBRE TÍTULOS DE PROPRIEDADE E DE AFORAMENTO REGISTRADOS – TAXA DE OCUPAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1. Aplicação parcial da Súmula 283⁄STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório referente à assertiva de estarem os imóveis localizados dentro das áreas de propriedade da União, por força da Súmula 7⁄STJ.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3. Deficiente a fundamentação do recurso especial na parte em que suscita vício de julgamento no acórdão de origem, tendo aplicabilidade o teor da Súmula 284⁄STF.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4. Conflito aparente entre as normas do Decreto-lei 9.760⁄46, do Código Civil Brasileiro de 1916 e da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015⁄73) que se resolve pela aplicação da regra do art. 2º, § 2º, da LICC.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5. Os terrenos de marinha, cuja origem que remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União e estão previstos no Decreto-lei 9.760⁄46.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7. Em relação ao direito de propriedade, tanto o Código Civil Brasileiro de 1916 como o novo Código de 2002 adotaram o sistema da presunção relativa (juris tantum) relativamente ao domínio, admitindo prova em contrário.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">8. Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento administrativo de demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><st1:metricconverter productid="10. A" w:st="on"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">10. A</span></i></st1:metricconverter><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> presunção de legitimidade do ato administrativo incumbe ao ocupante o ônus da prova de que o imóvel não se situa em área de terreno de marinha.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">11. Legitimidade da cobrança de taxa de ocupação pela União mesmo em relação aos ocupantes sem título por ela outorgado.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">12. Ausência de fumus boni juris.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">13. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, improvido. </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(REsp 624.746 - RS, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 30 de outubro de 2005)<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1. Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União, com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2. Cobrança de taxa de ocupação pela União.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3. Ação de nulidade da exigência do pagamento da taxa sob alegação dos autores de serem proprietários do bem imóvel, em face de doação feita pelo Estado do Rio Grande do Sul.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4. Reconhecimento pelo acórdão de que os bens estão situados em faixa considerada de terreno de marinha.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5. Impossibilidade, em face do posicionamento do acórdão, de ser revertido esse convencimento. Matéria de prova.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6. Em nosso direito positivo, diferentemente do sistema alemão, a transcrição do título no registro de imóvel tem presunção "juris tantum".</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7. É sem qualquer validade título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">8. Taxa de ocupação devida.</span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt 99pt; text-align: justify;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9. Recurso especial improvido. </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(REsp 409.303 - RS, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ de 14 de outubro de 2002)”<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.55pt 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 108.0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 108.0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Diante do exposto, <u>dou provimento à Remessa Necessária e ao Apelo da União Federal para julgar improcedente <i>in totum</i> a pretensão autoral.<o:p></o:p></u></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Honorários advocatícios, pela Parte Autora, em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 99pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFtexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt 28.1pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Arial Unicode MS";">É como voto.</span><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="gabRFtexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFtexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="gabRFassinaturanome" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Reis Friede<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="gabRFassinaturatratamento" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-family: Arial; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Relator<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="TituloGabLP" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">EMENTA<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO. NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">1.As autoras são legitimas possuidoras de título de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial.É que a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § 1º, do artigo 134 do Código Civil de 1916 (art.215 do CC de 2002), e uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, artigo 859).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">2.A União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições de Decreto-Lei 9.760/46 que, em princípio, conflitam com a lei dos registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a títulos de domínio das autoras, atributos estes que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes. Enquanto isso não ocorre, milita em favor delas a presunção <i>iuris tantum</i> de validade dos referidos títulos.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">3.Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61§§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 9.760, têm-se por inobservadas as exigências do devido processo legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">4.Não devem prevalecer as anotações existentes no cartório do 16º Ofício de Niterói, com relação ao procedimento demarcatório, estabelecendo-se a propriedade plena da parte autora.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">5.Recurso de apelação e remessa improvidos, por maioria, vencido o Relator.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 1cm;"><br />
</div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="EmentaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="TituloGabLP" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">ACÓRDÃO<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="AcordaoGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="AcordaoGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria<i><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">, negar provimento</span> </i>ao recurso e à remessa necessária, na forma do voto da Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccalóz. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="AcordaoGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="DataGabLP" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2009 (data do julgamento).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="DataGabLP" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="AssinaturaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="AssinaturaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="AssinaturaGabLP" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Desembargadora Federal<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-87937848478049364332012-05-23T05:17:00.004-07:002012-05-23T05:17:54.424-07:00Decisão da 8ª Turma do TRF da 2ª Região sobre Laudêmio em Vitória, Espírito Santo<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse; margin: auto auto auto -0.4pt; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-table-layout-alt: fixed;"><tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><a href="" name="OLE_LINK8"></a><a href="" name="OLE_LINK7"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">RELATOR<o:p></o:p></span></span></a></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 352.3pt;" valign="top" width="470"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">DESEMBARGADOR FEDERAL RALDÊNIO BONIFACIO COSTA<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </></tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 1;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELANTE<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 352.3pt;" valign="top" width="470"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">UNIAO FEDERAL<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </></tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 2;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELADO<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 352.3pt;" valign="top" width="470"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">EDSON DE ALMEIDA QUINTAES E OUTRO<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </></tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 3;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADVOGADO<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 352.3pt;" valign="top" width="470"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO E OUTROS<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </></tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 4;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">REMETENTE<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 352.3pt;" valign="top" width="470"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUIZO FEDERAL DA 3A VARA-ES<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </></tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 5; mso-yfti-lastrow: yes;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ORIGEM<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </><td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 352.3pt;" valign="top" width="470"> <div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">TERCEIRA VARA FEDERAL DE VITÓRIA (9600001138)<o:p></o:p></span></span></span></div></td> <><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span></span> </></tr>
</tbody></table><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="Estilo1" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">RELATÓRIO<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Estilo1" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1- Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação interposta pela <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">UNIÃO FEDERAL</span> em face da r. Sentença de fls. 192/205 que, reconhecendo a plenitude da propriedade dos Impetrantes, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">EDSON DE ALMEIDA QUINTAES </span>e <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">NELSON ANDRADE DE SALDANHA, </span>julgou procedente a pretensão mandamental para anular as inscrições dos imóveis levadas a efeito junto à Secretaria de Patrimônio da União, D.P.U/E.S, bem como os atos de lançamentos das respectivas “Taxas de Ocupação”.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2- Observa-se que a UNIÃO vinha cobrando dos Apelados “taxa de ocupação”, conforme se deflui das fls. 14/17 e 35/36, referentes aos imóveis descritos respectivamente às fls. 18/23 e 37/40, cobrança esta indevida, segundo os Apelados, por constar no Registro Geral de Imóveis, (fls. 23 e 39/40), seus nomes enquanto respectivos proprietários dos referidos imóveis.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3- O primeiro Apelado – Edson de Almeida Quintaes – acostou aos autos (fls. 24/28), certidão de cadeia vintenária e transcrição das transmissões do respectivo imóvel desde o ano de 1895. O segundo Apelado – Nelson Andrade de Saldanha – juntou às fls. 42, certidão de remição de foro.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4- Em razões de apelação, a UNIÃO alegou o não cabimento do litisconsórcio ativo, bem como a não possibilidade de utilização da via mandamental, face à ausência de direito líquido e certo. No mérito, arguiu que a propriedade dos terrenos de Marinha, no Brasil, sempre foi dada pela legislação, à União ou à Colônia, dependendo do período histórico considerado.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5- Não houve apresentação de contrarrazões.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6- Em Parecer de fls. 242/245, o<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><i>Parquet </i><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Federal opinou pela confirmação da r. Sentença.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7- É o relatório. Peço dia.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 69.35pt; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Rio de Janeiro,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>05 outubro de<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>2009.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<h5 style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">RALDÊNIO BONIFACIO COSTA<o:p></o:p></span></span></span></h5><br />
<h5 style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">RELATOR<o:p></o:p></span></span></span></h5><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<pre style="text-align: center;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">V O T O<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>C O N D U T O R</span></u></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></span></span></pre><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Inicialmente, peço licença para transcrever, relatório, e voto do Relator originário: <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt 30pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“1- Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL em face da r. Sentença de fls. 192/205 que, reconhecendo a plenitude da propriedade dos Impetrantes, EDSON DE ALMEIDA QUINTAES e NELSON ANDRADE DE<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>SALDANHA, julgou procedente a pretensão mandamental para anular as inscrições dos imóveis levadas a efeito junto à Secretaria de Patrimônio da União, D.P.U/E.S, bem como os atos de lançamentos das respectivas “Taxas de Ocupação.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2- Observa-se que a UNIÃO vinha cobrando dos Apelados “taxa de ocupação,”, conforme se deflui das fls. 14/17 e 35/36, referentes aos imóveis descritos respectivamente às fls. 18/23 e 37/40, cobrança esta indevida, segundo os Apelados, por constar no Registro Geral de Imóveis, (fls. 23 e 39/40), seus nomes enquanto respectivos proprietários dos referidos imóveis.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3- O primeiro Apelado - Edson de Almeida Quintaes - acostou aos autos (fls. 24/28), certidão de cadeia vintenária e transcrição das transmissões do respectivo imóvel desde o ano de 1895. O segundo Apelado - Nelson Andrade de Saldanha - juntou às fls. 42, certidão de remição de foro.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4- Em razões de apelação, a UNIÃO alegou o não cabimento do litisconsórcio ativo, bem como a não possibilidade de utilização da via mandamental, face à ausência de direito líquido<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e certo. No mérito, arguiu que a propriedade dos terrenos de Marinha, no Brasil, sempre foi dada pela legislação, à União ou à Colônia, dependendo do período histórico considerado.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sentença.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5- Não houve apresentação de contrarrazões.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6- Em Parecer de fls. 242/245, o Parquet Federal opinou pela confirmação da r. <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7- É o relatório. Peço dia.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 182.4pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">“VOTO</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O EXM° SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA (RELATOR):<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1- Conheço da apelação e da remessa, eis que presentes os requisitos de<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">admissibilidade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2- Conforme relatado, cuida-se de Remessa Necessária e de Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL em face da r. Sentença de fls. 192/205, que, reconhecendo a plenitude da propriedade dos Impetrantes, EDSON DE ALMEIDA QUINTAES e NELSON ANDRADE DE SALDANHA, julgou procedente a pretensão mandamental para anular as inscrições dos imóveis levadas a efeito junto à Secretaria de Patrimônio da União, D.P.U/E.S, bem como os atos de lançamentos das respectivas "Taxas de Ocupação.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3- Na peça exordial o primeiro Impetrante argumentou, em suma, que: a) o impetrante é legítimo proprietário de terreno e respectivas benfeitorias localizado na rua Maria de Penha Quiroz, s/n°, Praia da Costa, Vila Velha/ES, com área de <st1:metricconverter productid="390,61 m2" w:st="on">390,61 m2</st1:metricconverter>, conforme Escritura de Compra e Venda, pactuada em 31.12.80 com Direção Empreendimentos Imobiliários Ltda; b) como demonstram a certidão vintenária da cadeia dominial, expedida pelo C.R.I de Vila Velha e respectivas certidões de transmissões, foi possível constatar origem desde 13.10.1895, com averbação posterior em 07.10.1927; c) mesmo assim, foi o impetrante notificado a pagar a taxa de ocupação relativa ao terreno, como se de marinha ou acrescido fosse, sem embargo de que a metragem de que se valeu o SPU é equivocada; d) a inscrição administrativa de terrenos como sendo de marinha depende da devida regulamentação, ainda inexistente, do disposto no § 3º do art. 49 da ADCT, máxime a fim de especificar o que se entende por “faixa de segurança, a partir da orla marítima;”<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e) o Decreto-lei n° 9.760/46 não foi integralmente recepcionado pela Carta Magna de 1988, de molde que a inscrição compulsória no cadastro dos ocupantes de terrenos da União infringe o direito ao contraditório e a garantia da ampla defesa; f) conclui, assim, pela nulidade absoluta dos atos administrativos relativos à demarcação e inscrição de ofício do impetrante como ocupante de terreno de marinha; g) a escritura pública e sua respectiva transcrição no RGI assumem presunção de validade, até prova em contrário; h) o impetrante não foi notificado acerca da demarcação de seu lote como terreno de marinha, nem pessoalmente, nem por via editalícia, conforme deveriam ter sido, nos termos dos arts. <st1:metricconverter productid="11 a" w:st="on">11 a</st1:metricconverter> 13, do Decreto-lei n° 9.760/46.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4- Em petição de fls. 32/33, NELSON ANDRADE DE SALDANHA requereu<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>seu ingresso no feito na qualidade de litisconsorte facultativo, anexando os documentos de fls. 34/43, o que restou deferido às fls. 45. Sustentou o referido litisconsorte, ora impetrante, que o seu imóvel situa-se na mesma região daquele pertencente ao primeiro impetrante, tendo sido adquirido através do Município de Vila Velha, através de remissão de foro.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5- A UNIÃO interpôs Agravo de Instrumento, conforme se depreende da decisão de fls. 86, na égide da lei processual anterior.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6- Interpôs a UNIÃO, junto a esta Eg. Corte, na égide da nova lei, Agravo de Instrumento quanto ao Impetrante NELSON ANDRADE DE SALDANHA, proc. n° 96.02.16198-9, apensado ao presente feito.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7- A UNIÃO interpôs, ainda, junto a esta Eg. Corte, o Agravo de Instrumento, já na égide da nova lei, em face do Impetrante NELSON ANDRADE DE SALDANHA (Apelação Cível n° 96.02.16198-9 - apensada ao presente).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">8- Em razões de apelação, a UNIÃO alegou o não cabimento do litisconsórcio ativo, uem como a não possibilidade de utilização da via mandamental, face à ausência de direito líquido e certo. No mérito, arguiu que a propriedade dos terrenos de Marinha, no Brasil, sempre foi dada pela legislação, à União ou à Colônia, dependendo do período histórico considerado.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9- O recurso não merece prosperar.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">10- No presente caso, é irrepreensível a r. Sentença da lavra do Eminente Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO, cujos fundamentos adotam-se como razões de decidir, in verbis:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“(...)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A questão subjacente a este Mandado de Segurança é, apenas, aparentemente complexa. A gravidade e a importância residem, justamente, no aspecto social envolto, com repercussão na seara privada de cada administrado em face do Poder Público.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Destacaria, também, que, muito embora se questione um determinado ato administrativo, ora acoimado de inconstitucional e ilegal, a matéria inerente à causa de pedir próxima e remota reverbera, necessariamente, no direito civil e na Constituição Federal, em especial, nas normas afetas ao direito de propriedade, ao respectivo título translativo e à sua aquisição.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Daí porque exsurgem as conotações civil e constitucional para a adequada análise da matéria.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, deve-se ter sempre em mente toda a doutrina e todos os princípios acerca do direito de propriedade, desde a era romana, atentando-se, ainda, para os diversos sistemas (germânico, francês e o brasileiro – quase germânico).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ocorre que, antes de adentrar no âmago da “quaestio iuris.”<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>faz-se mister e necessária a correção dos pontos em debate, a fim de estabelecer a devida adequação do “writ .”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Da correção dos pontos da “quaestio iuris” e da adequação do Mandado de Segurança, tendo em vista o ato da Autoridade Impetrada. <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Em primeiro, o fato de haver recurso administrativo da decisão da Autoridade Impetrada não impede esta sede, como fundamento constitucional A propósito, a jurisprudência é uníssona, pelo que não merece maiores delongas. Ademais, dois outros fatores infirmam a alegação sob esse prisma, quais sejam: a inexistência de efeito suspensivo, uma vez que o documento de fls. 17 está a evidenciar, a partir do seu vencimento em 28.12.95, bem como não há prova nos autos do recurso administrativo interposto.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em segundo, equivoca-se a Autoridade Impetrada em sua conclusão preliminar sobre a inadequação desta sede, em especial, ser indevido o Mandado de Segurança para se examinar a questão afeta à propriedade imobiliária dos impetrantes, em face daquela alegada pela União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É cediço que os angustos limites da ação de Mandado de Segurança não permitem dilação probatória, porquanto se exige prova pré-constituída, exclusivamente documental.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Todavia, a hipótese dos autos não está a exigir provas outras (testemunhai e técnica).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em verdade, pretendem os impetrantes opor à União, exatamente, a força jurídica de seus respectivos títulos de propriedade. Estes, uma vez prevalecendo, infirmarão, em tudo e por tudo, a alegada propriedade da União e, conseqüentemente, o ato administrativo questionado, qual seja: a inscrição dos respectivos imóveis dos impetrantes como terreno de marinha, a ensejar a cobrança da “taxa de ocupação.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Isso porque o ato do Poder Público é incompatível com os títulos de domínio apresentados. A prevalência daquele significa o próprio reconhecimento da propriedade da União sobre os imóveis em questão, em detrimento dos títulos dos impetrantes, os quais, a persistir a conduta administrativa, passarão a ser um “nihil.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Esse exame, à luz do Ordenamento Jurídico e do próprio Sistema que alberga, não reclama outras provas além daquelas já constantes destes autos, em especial os títulos de domínio, respectivas certidões do Cartório Imobiliário e os documentos inerentes à cobrança da “taxa de ocupação (vero ato administrativo impugnado).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com clareza meridiana, conclui-se pela adequação da via do Mandado de Segurança, sendo, pois, satisfatória a impetração para, especialmente, declarar-se a nulidade do ato impugnado e desconstituir-se o lançamento da cobrança da “taxa de ocupação” sobre os imóveis dos impetrantes, mediante o reconhecimento, “incidenter tantum,” de sua propriedade e a correspondente validade e eficácia dós seus títulos, oponíveis, inclusive, à União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Para se decidir a respeito, basta a análise dos títulos e, portanto, são suficientes as provas dos autos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Da prova documental e dos títulos de propriedade Os impetrantes sustentam a condição de legítimos proprietários dos terrenos relativos aos imóveis sitos na Praia da Costa, Vila Velha/ES, local historicamente conhecido como “Sítio da Costa”. Como prova, fizeram anexar aos autos a competente prova documental de seu domínio imobiliário, a saber:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A) Impetrante: EDSON DE ALMEIDA QUINTAES – Casa "M", do Bloco "C", situada no lote 13, no Parque das Castanheiras, com as seguintes características: dois quartos, uma suíte, um hall e um íntimo com piso de frizo, dois W.C,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>sendo um social e um íntimo, uma cozinha com piso de cerâmica e azuleijos até o teto, dependência de empregada, com W.C, uma varanda piso de lajotão, uma área de serviço piso de cerâmica, com área de construção de <st1:metricconverter productid="185,26 m2" w:st="on">185,26 m2</st1:metricconverter> e o respectivo terreno com <st1:metricconverter productid="390,61 m2" w:st="on">390,61 m2</st1:metricconverter>, confrontando-se pela frente com a rua Espírito Santo; outra frente com a rua Piratininga; por um lado com o lote n° 14 e fundos com o lote n° 14 e fundos com lote 12, conforme consta da Certidão do Registro Geral (Cartório do 1º Ofício de Vila Velha), livro 02-BU,fls. 212, matricula nº 17.805 e registro n° 1.17.805 (fls. 23);<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">B) Impetrante: NELSON DE ANDRADE SALDANHA - imóvel constituído por dois lotes de terreno oriundos do patrimônio municipal, sito na rua Rio Branco, na Praia da Costa, com áreas de <st1:metricconverter productid="327,25 m2" w:st="on">327,25 m2</st1:metricconverter> e <st1:metricconverter productid="352,50 m2" w:st="on">352,50 m2</st1:metricconverter>, lotes 01 e 02, perfazendo uma área total de <st1:metricconverter productid="679,75 m2" w:st="on">679,75 m2</st1:metricconverter>, confrontando-se pela frente com a referida rua; nos fundos com o lote n° 03; e aos lados com a Rua Rio Branco e Avenida Vitória, conforme consta da Certidão do Registro Geral (Cartório do 1° Oficio de Vila Velha), Livro 03-AS,fls. 80, matrícula n° 22.631 e registro n° 1-9-078 (fls. 40), com as construções referidas na certidão municipal de fls. 43.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Depreende-se, ainda, quanto aos documentos anexados pelo primeiro impetrante, ou seja, da Certidão do Cartório Imobiliário (Cartório do 1° Oficio de Vila Velha e Cartório da lº Zona de Registro Geral de Imóveis e Registro de Torrens de Vitória), que o imóvel, por sua cadeia de continuidade registrai, origina-se das glebas de terras apontadas na Certidão de fls. 28, remontando a 1927 e, dai em diante, a 1895, consoante Certidão de fls. 24/27.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, sobressai de toda a cadeia dominial, inclusive, reverberando em época anterior ao Código Civil Brasileiro, não ter figurado a União, em quaisquer passagens, como “dominus” da_referida Gleba, ou de parte dela dp. onde se desmembrou o lote (imóveis) do <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">primeiro impetrante</span></u>.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Quanto ao segundo impetrante, a questão é distinta, todavia, não alterará a conclusão. É que, anteriormente ao resgate retratado às fls. 42, em 18.10.85, o referido impetrante somente possuía o domínio útil, sendo que o domínio direto competia ao Município de Vila Velha; ou seja, a municipalidade era foreira. Havia o regime da enfiteuse, ocorre que em face do Município, e não da União, pelo que jamais se pode considerar o referido imóvel submisso ao DL n° 9.760/46, mas, ao revés, às regras do Código Civil.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como visto, atualmente, o segundo impetrante possui o domínio pleno pelo resgate do foro.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, para efeito do que se pretende neste Mandado de Segurança há uma prova robusta e, até então, inequívoca, do domínio pleno dos impetrantes sobre os respectivos imóveis acima descritos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Da propriedade Imóvel, sua aquisição, transmissão e a presunção que deriva do título.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A propriedade é, efetivamente, um direito absoluto.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse ponto, equivoca-se o ilustre membro do “parquet” ao atribuir-lhe cunho de relatividade, nas estreitas lições, já vencidas, do civilista Josserand.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É absoluto porque é oponível “erga omnes”, ou seja, a toda a coletividade. No entanto, é cediço que a rigidez do direito de propriedade - matriz dos direitos reais - é atenuada por certas limitações constitucionais, em virtude de sua função social. Apesar dessa vertente, por força da evolução pela qual passou o instituto, não há como sustentar a relatividade do direito real, cuja regra, ainda reinante, é de ser um direito absoluto, porém, sujeito às limitações de ordem pública, “tendentes a coibir abusos e tendo em vista impedir que o exercício do direito de propriedade se transforme em instrumento de dominação” (c.f, Caio Mário da Silva Pereira, In “Instituições de Direito Civil,” 9ª<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>ed, Ed. Forense, p. 67.</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">As dificuldades de definir o conceito do direito de propriedade são tantas que o Código Civil Brasileiro, há quase um século, preferiu, com razão, em seu art. 524, apenas enunciar o seus poderes (atributos): “ius utendi, fruendi et abutendi.”<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Eis a dicção do art. 524, do CCB:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 524 - A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por sua vez, a aquisição da propriedade exige três pressupostos<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>para que tal ocorra: a) pessoa capaz de adquirir; b) coisa suscetível de ser adquirida e c) um modo de adquirir.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Dos títulos exibidos, como efeito de sua presunção iuris tantum, abstraem-se todos os pressupostos de validade das aquisições no tempo, os quais sequer se vêem elididos pelas alegações da Autoridade Impetrada, diga-se de passagem, genéricas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“In casu”, as aquisições das respectivas propriedades imóveis, ora objeto dos lançamentos das correspondentes “Taxas de Ocupação”, deram-se de forma originária. E, assim, em um determinado período, a titulo universal (sucessio in universum ius) e, em outros, a título singular (sucessio in rem) - art. 172, da Lei n° 6.015/73.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No entanto, não há nos títulos de propriedade qualquer mácula, a induzir pela ocorrência de ilegalidades nas transmissões que se sucederam através dos tempos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, conclui-se que o direito liquido e certo subjacente a esta sede é corolário lógico do direito de propriedade dos impetrantes, o qual desperta da qualidade dos títulos ora exibidos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Da Ordem e do Sistema Jurídicos inerentes ao direito de propriedade, a partir da Constituição Federal e da Lei federal.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXII, garante o direito de propriedade, com o “status” de cláusula pétrea.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">XXII - é garantido o direito de propriedade.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Enquanto isso, o Código Civil a desenvolve. E nesse desenvolver, assegura ao proprietário os poderes elencados no art. 524, do CCB, acima destacado.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como se não bastasse, o art. 525, da Lei Civil, diz, textualmente:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“É plena a propriedade, quando todos os seus direitos elementares se acham reunidos no do proprietário; limitada quando têm ônus real, ou é resolúvel.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Conjugando-se as disposições dos transcritos arts. 524 e 525, do CCB, com os títulos de domínio exibidos nesta sede, conclui-se pela plenitude do direito de propriedade dos impetrantes.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Não há sequer o regime da enfiteuse capaz de limitar o domínio, subdividindo-o em domínio útil e domínio direto, este reservado à União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Havia esse regime quanto ao segundo impetrante e em face do Município de Vila Velha, nos termos do Código Civil. Atualmente, o foro encontra-se resgatado, conforme salientado na página 05 desta sentença.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, não há como se admitir um precário direito de ocupação, porque incompatível com a qualidade dos títulos, cuja presunção “iuris tantum” não se vê afastada.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Essa presunção em favor dos impetrantes é forte, decorre da Lei Civil e do Sistema Jurídico, inclusive, com garantia constitucional.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, não há como se admitir uma presunção iure et iure em favor da União, porque, certamente, ofenderia o Sistema, além do que não se pode concluir em tal sentido, a partir do Decreto-lei n° 9.760/46, como se examinará mais adiante.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A propósito, eis o teor do disposto no art. 527, do CCB, “in verbis.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 527-0 domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Corroborando a linha sistemática seguida e perfilhada neste “decisum,”<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>o § 1° do art. 134, do CCB, é elucidativo, a saber:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“A escritura pública lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter...”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Na mesma linha, destaca-se o art. 859, do CCB:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 108pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 859 - presume-se pertencer o direito real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Igual força têm, os contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, “ex vi”<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>do 61, §<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>5º, da Lei n° 4.380/64.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como se não bastasse, a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), em seus arts. 227, 233 e 252 reforçam, ainda mais, a garantia do direito de propriedade, uma vez levado a registro o respectivo título de aquisição, com observância das formalidades legais.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O art. 227 da Lei n° 6.015/73 exige, para a segurança jurídica, que todo imóvel objeto de título a ser registrado, deve estar matriculado no Livro n° 2 (Registro Geral), com as observâncias do art. 176, na respectiva Serventia (CRI).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O art. 233, dispõe que a matricula somente será cancelada:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 6pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">“I - Por decisão Judicial</span></u></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 6pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">II - quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 6pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">III- pela fusão, nos termos do artigo seguinte.”</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por sua vez, em toda matrícula imobiliária, à luz da Lei de Registros Público, exige-se que, no seu âmbito, sejam efetuados os “registros” inerentes às operações imobiliárias (art. 236). Nesse diapasão, o art. 252, reforçando a força dos títulos que embasam os registros e a sua segurança, disciplina que:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“O registro, enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Destaca-se, ainda, que a decisão aludida pelo inciso I, do art. 233, da Lei n° 6.075/73, é aquela sob o manto da coisa julgada, conforme dispõe o art. 259, “inverbis”:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">“O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sem rebuços, todos os dispositivos citados demonstram a força decorrente do direito de propriedade e a segurança jurídica impostas às relações imobiliárias, o que, data vênia, é incompatível com a conduta da Autoridade Impetrada, a qual, por ato seu, pretende inviabilizar todo o Sistema Jurídico e seus respectivos subsistemas de normas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A União, por ato da Autoridade Impetrada, não pode simplesmente valer-se do texto literal do Decreto-lei n° 9.760/46 e, em conseqüência, negar validade aos títulos dos impetrantes e eficácia à sua força probante, decorrente dos registros imobiliários. Estes, aliás, estão no mundo jurídico, portanto são existentes, válidos e eficazes, até. que, por decisão, com trânsito em julgado sejam declarados inexistentes, nulos e/ou ineficazes; ou, então, sejam, “incidenter tantum”, tidos como tais para efeito de se acolher uma demanda reivindicatória em seu favor, exceto se não houver uma cumulação de pedidos específicos acerca dos títulos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sem dúvida, afastar, unilateralmente, a presunção “iuris tantum” que milita favoravelmente aos impetrantes, a partir de seus respectivos títulos de propriedade, ofende a Constituição e possibilita negar vigência aos dispositivos de lei federal citados nesta sentença.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A doutrina civilista é uníssona. Sobre o tema, eis as lições de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, cuja doutrina é das mais respeitáveis, a saber:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Uma vez efetuada a matrícula, ou a inscrição de título constitutivo de algum direito diverso da propriedade, presume-se pertencer o direito real à pessoa em cujo nome se registrou o inscreveu (Cód. Civil, art. 859). E a propriedade considera-se adquirida na data da apresentação do título a registro (art. 534), ainda que entre a prenotação no protocolo e o registro haja decorrido algum tempo.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trata-se, obviamente, de uma presunção iuris tantum, diversamente do que se passa no direito alemão, uma vez que para nós o registro não tem caráter de negócio jurídico abstrato.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">O que se deve inferir é que, se considera dono quem figura registro como titular do direito, assim deve ser tratado enquanto se não cancelar ou anular, uma vez que o registro é ato causal, e se não cancelar ou anular, uma vez que o registro é ato<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>causal, e exprime a sua força na dependência do negócio jurídico subjacente.<o:p></o:p></span></u></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Embora lhe falte o caráter de presunção iure et de iure, a importância<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>do registro é fundamental na organização jurídica da propriedade brasileira brasileira, não somente porque a lei proclama o registro como causa determinante da aquisição da propriedade, como, ainda, porque não se infirma o registro por autoridade do seu oficial, porém há de resultar de uma sentença judicial proferida em processo contencioso, no qual se reconhecerá ao réu a mais ampla defesa</span></u></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">.” (In, “Instituições de Direito Civil”, Vol. IV, 9ª<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>ed, Ed. Forense, p. 93)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Dentre os efeitos do registro destacam-se os: da publicidade, da legalidade e da força probante. O primeiro, no sentido de que é por ele que qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, toma conhecimento das vicissitudes por que passa o imóvel, com a finalidade de tornar conhecido o direito de propriedade e, eventualmente, as suas limitações. <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">O segundo</span>, atende a que se o oficial efetuou o registro, foi porque nenhuma irregularidade extrínseca ou intrínseca lhe ocorreu do exame do título. O terceiro, está em demonstrar que o registro indica o titular do direito real, e institui a presunção “iuris tantum” de que, enquanto assim constar, deve ser tratado como tal, aliada à presunção de conhecimento por terceiros, dos atos inscritos (c.f CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, ob. cit., p. 94).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É importante insistir na idéia de um Direito unívoco e de um Sistema harmônico.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O Direito é um todo; um Sistema.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sistema Jurídico significa o conjunto de regras e relações jurídicas que convergem para um ponto comum; conjunto esse que reclama seja bem compreendido em prol da harmonia necessária entre as normas integrantes do próprio Sistema.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como observou Kelsen, as normas jurídicas postam-se em posição de subordinação e de coordenação, integrando a chamada “hierarquia das normas jurídicas.” As primeiras fundamentam e dão suporte de legalidade às segundas. Estas, no mesmo nível, cumprem revelar a harmonia no sentido de que se integram, formando a unidade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, as normas constitucionais, por integrarem o Ordenamento Jurídico com “status” de norma fundamental, colocam as demais normas infraconstitucionais em posição de subordinação aos seus comandos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Daí, porque, a Constituição fixa os princípios básicos de qualquer ordem jurídica, e, assim, não se pode raciocinar sobre qualquer instituto jurídico desprezando a lei fundamental.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse diapasão, vale ressaltar a existência de dois subsistemas: um constitucional; outro infraconstitucional que, ao final, em harmonia, integram um único Sistema de normas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tem-se, então, de um lado, um subsistema integrado pelas normas veiculadas pelos incisos XXII, LIV do art. 5º, art. 20, VII e art. 26, II, da Constituição Federal; e de outro, um subsistema entre os dispositivos de leis federais (arts. 134, § 1º; 524; 525; 527; 756; 809, IV, do CCB e arts. 227; 233 e 252, da Lei n° 6.015/73). Ambos merecem interpretação harmônica e, por isso, conjunta, em favor da unidade Sistema que integram, vinculando a recepção dos textos normativos, em especial, aqueles do Decreto-lei n° 9.760/46 e, por óbvio, a interpretação a ser dispensada pelo Operador do Direito.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A propósito dos argumentos da Autoridade Impetrada, lançados por ocasião das informações, entendo não decorrer do art. 20, VII, da Constituição, qualquer presunção “iure et iure” de que os imóveis registrados em nome dos impetrantes pertencem à União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em primeiro, porque somente uma decisão judicial, com trânsito em julgado, apresentar-se-á como hábil a afastar os efeitos dos títulos registrados no CRI.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em segundo, não há prova contundente a seu favor, ineludível, de que os imóveis em epígrafe estejam situados na faixa considerada como de marinha. Ademais, essa questão deve ser examinada por demanda judicial, posta pela União, onde se assegurará o princípio da ampla defesa aos jurisdicionados devidamente citados, enquanto corolário lógico do devido processo legal, que se desdobra em “<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">substantive due process</span>” e “procedural due process.” O primeiro respeita à trilogia <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">LIBERDADE - VIDA – <u>PROPRIEDADE</u></span>; enquanto o segundo trata das garantias procedimentais que envolvem a disputa dos bens jurídicos destacados no aspecto substancial da máxima.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em terceiro, porque se pretende perpetuar uma linha de “preamar” média de 1831, traçada somente em agosto de 1968, mediante um procedimento administrativo viciado, ou seja, nulo de pleno direito. E por que viciado? Responde-se: Viciado porque a autoridade impetrada exibe, apenas, um mapa de dificílima compreensão sobre as bases de seu ponto de partida, além de cópias de editais com apenas nomes de ruas, sem base científica convincente.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tal procedimento, diga-se de passagem, sequer foi anexado a estes autos. Portanto, isso não se apresenta suficiente e hábil a destruir a presunção decorrente dos títulos dos impetrantes, os quais esbanjam aparência de legítimos, para o fim de instruir a pretensão mandamental lançada.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, não há a menor prova de que o procedimento tenha seguido os termos da lei, pois, até mesmo, os editais de fls. 58/59 e 101/102 são do ano de 1995 e, não do ano de 1968, quando alega a Autoridade Impetrada ter levado a efeito a demarcação de preamar médio.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O respeito aos títulos dos impetrantes deve ser imposto à Autoridade Impetrada. A própria Constituição Federal, para a hipótese das ilhas oceânicas e costeiras, muito embora não seja o caso dos autos, impõe à União e aos Estados o respeito à propriedade de terceiros, donde se depreende ser falsa, inverídica e desastrosa a afirmação de haver em prol da União uma presunção “iure et de iure.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Qualquer solução unilateral da União é absurda e fere o Ordenamento e Sistema jurídicos. Nesse pormenor, vale a citação de um memorável acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos mais<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>respeitados do país, onde se decidiu sobre a impossibilidade de decisões unilaterais dos agentes públicos sobre a propriedade imóvel, apresentando-se aplicável à espécie, guardadas as proporções, “in verbis”:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - TRANSCRIÇÕES DERIVADAS - DÚVIDAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO - SOLUÇÃO UNILATERAL - NULIDADE DE REGISTRO ANTERIOR.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 96pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O conhecimento dos princípios informativos de nosso sistema de registro imobiliário e, principalmente, das dissenções doutrinárias sugeridas pelo tema, mostram que, no caso de transcrições derivadas, qualquer solução unilateral se mostra inadequada.” (Apel. Civ. 265.929, j. 16.12.77, In, Jurisprudência Brasileira, n° 25, p. 167). <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Das disposições do Decreto-Lei n° 9.780/46 suscitadas nas informações prestadas pela Autoridade impetrada.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O invocado art. 2°, do Decreto-Lei n° 9.760, bem como o art. 1°, do Decreto-Lei n° 1.561 não são aplicáveis à hipótese dos autos, pois se referem aos terrenos e imóveis efetivamente pertencentes à União, ocupados por terceiros sem o devido, título.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Já o art. 198, do Decreto-Lei n° 9.760/46, refere-se claramente às "pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos", o que, igualmente, não é a hipótese dos autos. Não há qualquer pretensão (material ou processual) dos impetrantes sobre as áreas em epígrafe, justamente porque já são os proprietários, tal como consta dos títulos e registros imobiliários.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ora, quem na verdade, ao se valer de uma atividade administrativa, lança uma pretensão sobre a área é a União, pela Autoridade Impetrada. Diga-se, de passagem, uma pretensão de direito material, e não processual.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">As transações imobiliárias havidas sobre os imóveis dos impetrantes retroagem ao final do século passado, portanto, bem anterior ao Decreto-Lei n° 9.760/46, valendo ressaltar, por oportuno, que todas as Constituições pretéritas, inclusive a de 1891, garantiram o direito de propriedade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A Carta Magna atual, mesmo que tenha recepcionado a legislação sobre os terrenos de marinha e ilhas oceânicas e costeira, não o fez naquilo que conspira contra o devido processo legal, entendendo-se como compreendido nos seus termos o direito de propriedade, consoante já alinhavado nessas razões de decidir.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse diapasão, veja-se que o art. 10, do Decreto-Lei n° 9.760/46, ao dispor sobre a determinação das linhas de preamar médio do ano de 1831 e da média das enchentes ordinárias, dispôs, com clareza, que deveria ser feita “a vista de documentos e plantas de autenticidade IRRECUSÁVEL, relativos àquele ano, ou, quando não obtidos, à época que do mesmo se aproxime.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Essa obediência, a meu ver, não ocorreu. Repita-se, não há nos autos prova contundente desse procedimento. Deveria, pois, a Autoridade Impetrada fazê-la anexar, porquanto o procedimento administrativo é ato de sua competência.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Atento, ainda, ao disposto no art. 11, vejo que as intimações<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>("convite" conforme a lei) de todos os interessados certos haveria de ser pessoal. E, assim, no levantamento que deveria levar a efeito, haveria de constar os nomes de tais pessoas, mas não apenas das ruas, como se infere dos editais, cujas cópias se inserem às fls. 101/102. Somente aos interessados incertos dirigir-se-ia a intimação ("convite") via edital.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Preferiu o S.P.U. a via editalicia indistintamente, aproveitando-se de uma má redação da lei. Entretanto, a finalidade, a importância e a repercussão dó ato a ser veiculado estariam a demonstrar a impropriedade da via eleita para cientifwação dos “interessados”. A ilegalidade, a meu ver, é assaz.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Não me convence que o S.P.U, em agosto de 1968, não tivesse conhecimento das pessoas residentes ou dos titulares de títulos sobre os imóveis, uma vez que o Registro de Imóveis sempre esteve ao alcance para atender as suas solicitações e, bem assim, para afastar as suas dúvidas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A propósito, observe-se o entendimento dos Tribunais:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO REALIZADA EM 1961, COM A SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS MEDIANTE EDITAL. NULIDADE DECORRENTE DA NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS COM TÍTULOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS (DEC. LEI 9760/46, ART. 11) (AC 0504217, 2- Turma do TRF da 5a Região, Rei. Juiz Lázaro Guimarães, DJU 28.03.90)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com razão a ponderação veiculada na inicial, nesse mister.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O art. 13 do citado Decreto-Lei, com clareza meridiana, impõe trabalhos topográficos a cargo do S.P.U e, assim, lança uma norma-objetivo vinculando a Administração em empenhar para conseguir documentos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Para argumentar, tenho a dizer, ainda, que caso houvesse de prevalecer a alegada propriedade da União, jamais seria possível a cobrança da “Taxar de Ocupação”, uma vez que assistiria direito aos impetrantes, nessa remotíssima hipótese, o direito ao aforamento, consoante admite a Autoridade Impetrada. De um modo ou de outro, a ilegalidade da cobrança da “Taxa de Ocupação” é inefável.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Enfim, resta clarividente o direito líquido e certo de os impetrantes preservarem a sua propriedade, lastreada em títulos existentes e válidos, até o momento incontestados judicialmente, com plena eficácia probante, circunstância incompatível com a mera posse, decorrente de uma ocupação precária com fundamento no Decreto-Lei n° 9.760/46.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">11 - A corroborar este entendimento está o Douto Parecer do ínclito Procurador Regional da República, Dr. ALCIR MOLINA DA COSTA às fls. 242/245, que peço vênia para transcrever, verbis:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“(...)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Merece ser mantida a r. sentença tão somente pelos motivos, a seguir, expostos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Indubitavelmente, como bem alega a apelante às fls. 216, “desde o ano de 1500, quando Cabral aportou o Brasil, que a Coroa- de Portugal adquiriu o título originário de posse do território brasileiro. (...) Historicamente, e mesmo depois da Independência, tem a lei admitido apenas o aforamento dos terrenos de marinha (...)”. De fato, os terrenos de marinha, seus acrescidos e as ilhas oceânicas são de propriedade indiscutível da União, desde que esta não os tenha alienado a terceiros pelas formas admitidas pelo Decreto-Lei n° 9760/46, conforme lecionam Maria Sílvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. A Constituição Federal de 1967, em seu artigo 4°, inciso II, já versava nesse sentido, e a Carta Magna de 1988 confirmou esta regra, em seu art.26, II (e art.49, ADCT), de modo que o domínio direto dos imóveis situados na faixa delimitada a partir da Linha de Preamar Médio de 1831 pertence à União Federal.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No mérito, valeria ressaltar dois pontos, a saber:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1) O documento intitulado "Transcrição das Transmissões”, acostado às fls. 25/27, comprova que Edson de Almeida Quintaes adquiriu do Estado do Espírito Santo o imóvel descrito no item 5 às fls. 26v. Portanto,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>deve-se verificar a que título os mesmos foram alienados. Hely Lopes Meirelles cita em sua obra intitulada Direito Administrativo Brasileiro algumas modalidades de alienação, dentre as quais, a venda, a doação, a dação em pagamento, a investidura, a legitimação de posse ou concessão de domínio. Versa, ainda, o seguinte:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Qualquer dessas formas de alienação pode ser utilizada pela Administração, desde que satisfaça às exigências administrativas para o contrato alienador e atenda aos requisitos do instituto específico. Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">mas caso há de inexigibilidade dessas formalidades por incompatíveis<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>com a própria natureza do contrato</span>.</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(..) A alienação de bens imóveis está disciplinada, em geral, na legislação própria das entidades estatais, a qual, comumente, exige autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência, inexigível esta nos casos de doação, permuta, legitimação de posse e investidura, cujos contratos, por visarem pessoas ou imóvel certo, são incompatíves com o procedimento licitatório. Cumpridas as exigências legais e administrativas, a alienação de imóvel público a particular se formaliza pelos instrumentos e com os requisitos da legislação civil (escritura pública e transcrição no registro imobiliário)”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2) Nelson de Andrade Saldanha adquiriu o domínio útil do imóvel descrito às fls. 39/40, cujo domínio direto pertencia, à época, ao Município de Vila Velha. Entretanto, conforme comprova fls.42, a Prefeitura Municipal deferiu o resgate do aforamento requerido por Nelson.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Entretanto, no caso em tela, faz-se desnecessária a análise meritória, posto que não foi obedecido, no processo administrativo, o princípio constitucional do regular contraditório (art. 5º, LV, CF) ou, pelo menos, não restou devidamente comprovada, nos autos, a obediência ao mesmo. Assim versa o referido dispositivo constitucional, verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; “Bastarnos-ia, portanto, basearmo-nos neste preceito constitucional para considerarmos nulo o referido processo administrativo. No entanto, até mesmo o Decreto-Lei n° 9760/46, muito embora anterior à Constituição Federal de 1988, já exigia, tacitamente, em seu artigo 11 segs., que o processo administrativo de demarcação dos terrenos de marinha respeitasse o contraditório. Assim podemos concluir, face ao que versam os dispositivos os quais transcrevemos abaixo:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 11 - Para a realização do trabalho, o SPU convidará os interessados, certos e incertos, pessoalmente ou por edital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art 13- De posse desses e outros documentos que se esforçará por obter e após a realização dos trabalhos topográficos que se fizerem necessários, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">o Chefe do órgão local do SPU determinará a posição da linha em despacho de que por edital com o prazo de 10 (dez) dias dará ciência aos interessados para oferecimento de quaisquer impugnações.</span><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>No caso em tela, podemos observar, cf. fls. 57/59, que foi devidamente obedecido o que dispõe o art. 13 transcrito acima. No entanto, os autos não trazem qualquer comprovante de que tenha sido observado o que determina o art. II, o qual, vale ressaltar, interpretamos de acordo com o que expõe o Mm. juiz <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">a quo</span> em sua r. sentença, às fls. 204, verbis:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Seguindo este entendimento, encontramos sábia jurisprudência, a saber:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ementa:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO REALIZADA EM 1961, COM A CITAÇÃO DOS INTERESSADOS MEDIANTE EDITAL. NULIDADE DECORRENTE DA NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS COM TÍTULOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS (DEC LEI 9760/46. ART. 11). APELO PROVIDO.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informações da Origem:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">TRIBUNAL/TR5 ACÓRDÃO RM05001615 DECISÃO:20-02-1990 PROC: AC NUM0504217 ANO:90 UF.PE TURMA: 02 REGIÃO: 05 APELAÇÃO CÍVEL<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fonte: Publicação: DOE DA TA:28-03-90<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Relator:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUIZ:508 -JUIZ LÁZARO GUIMARÃES<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Decisão:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">UNANIME.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 66pt; text-indent: 36pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, diante dos motivos acima expostos, somos pela concessão da segurança, mantendo-se, portanto, a r. sentença, tão somente pela ausência de provas nos autos que confirmem a obediência ao regular contraditório na via administrativa.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">12- Sobre a matéria traz-se à baila Arestos desta Colenda Corte, in verbis:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A) ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO. NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1-) Rejeitadas as alegações de decadência e de prescrição, na medida em que o argumento aduzido encontra-se afeto ao mérito da ação.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2-) Ação proposta com vistas à anulação de cadastramento na Secretaria de Patrimônio da União, de imóveis de propriedade do autor, localizados no bairro Praia da Costa, Vila Velha, no Espírito Santo, argumentando ele ser possuidor de títulos de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3-) De fato, a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § 1º , do artigo 134 do Código Civil de 1916, e uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, artigo 859).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4-) Acresce que a União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições do Decreto-lei n° 9.760/46 que, em princípio, conflitam com a lei de registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a títulos de domínio do autor, atributos estes que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes. Enquanto isto não ocorre, milita em favor dele a presunção iuris tantum de validade dos referidos títulos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5-) Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61 §§ 1º e 2º, do Decreto lei n° 9.760/46, tem-se por inobservadas as exigências do devido processo<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6-) Apelação e remessa improvidas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2a Região. AC 2003.50.01.006277-1, Quinta Turma Especializada,<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Rei. Des. Fed. ANTÔNIO CRUZ NETO, DJU 16/07/2009, pág. 179)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">B) ADMINISTRA TIVO - DIREITO DE PROPRIEDADE – TERRENOS DE MARINHA - IMÓVEL REGISTRADO <st1:personname productid="EM NOME DE PARTICULAR" w:st="on">EM NOME DE PARTICULAR</st1:personname> - TAXA DE OCUPAÇÃO.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">I "Não pode o poder público, apenas através de procedimento administrativo demarcatório, considerar que o imóvel regularmente registrado como alodial, e há muito negociado como livre e desembargado, seja imediatamente havido como terreno de marinha, com a cobrança da chamada "taxa de ocupação". O devido processo legal, para o caso, uma vez existindo discordância do proprietário aparente, exige a via judiciária, de modo a resguardar os direitos do beneficiário da presunção de veracidade do registro, até contra terceiros, diante da potencial evicção. Inteligência dos artigos 9º e seguintes do Decreto-Lei 9760 e seu cotejo com o artigo 5º, LIV, da Lei Maior. " (AMS 98.02.37472-5, 2" Turma, TRF-2, Relator Juiz Guilherme Couto de Castro)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">II - Apelação e remessa improvidas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região. AMS 2002.50.01.008803-2,Rel. Des. Fed. CASTRO AGUIAR, Segunda Turma, DJU 13/07/2004, pág. 155)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">C) ADMINISTRATIVO - TERRENO DE MARINHA - TAXA DE OCUPAÇÃO - TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO - NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA - IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUESTIONADOS - AUTORIZAÇÃO.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">I-Ea autora possuidora de título de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial. É que a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § lodo art. 134 do Código Civil de 1916 (art. 215 do CC de 2002) e, uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, art. 859).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">II - A União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições do Decreto-lei n° 9. 760/46 que, em princípio, conflitam com a lei de registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a títulos de domínio do autor, atributos esses que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Enquanto isto não ocorre, milita em favor dele a presunção iuris tantum de validade dos referidos títulos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">III - Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei n° 9.760/46, têm-se por inobservadas as exigências do devido processo legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna. <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">IV - Acresce que, por força da alteração introduzida no artigo 20, inciso IV, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n° 46/2005, restaram excluídas do domínio da União as ilhas costeiras que contenham sede de Município. Note-se que, em decorrência dessa modificação, o STF vem decidindo pela ilegitimidade da União para contestar, em ação de usucapião, o domínio de terrenos situados na ilha de Santa Catarina, onde sediado o Município de Florianópolis. Nesse sentido: RE 596.853/SC, Min. Ricardo Lewandowski DJ de 02/03/2009 e RE 34.1140/SC, Min. Sepúlveda Pertence DJ de U/11/2005.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">V- Apelação e remessa necessária improvidas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região. AC 2003.50.01.014847-l/RJ, Quinta Turma<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Especializada, Rei. Juiz Fed. Conv. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, DJU 30/06/2009, pág. 89)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">13- Por tais razões, nego provimento à apelação e à remessa necessária, confirmando a r. Sentença de Primeiro Grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">14- É como voto.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>Divirjo, d.m.v., da orientação, em epigrafe, eis que, a meu juízo, corretas as ponderações recursais da União, </em></span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">verbis:</span></u></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“(...)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">10. Os impetrantes tiveram por escopo eximir-se do pagamento de taxa de ocupação que lhes fora cobrado pela Secretaria do Patrimônio da União, e, ainda, anulação de inscrição porventura existentes na SPU, relativas aos terrenos situados, respectivamente, na rua Maria da Penha Queiroz, com <st1:metricconverter productid="390,61 m2" w:st="on">390,61 m2</st1:metricconverter> e rua Rio Branco, com <st1:metricconverter productid="679,75 m2" w:st="on">679,75 m2</st1:metricconverter>, ambos na Praia da Costa, município de Vila Velha/ES.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">11. Para sustentação de seus pedidos trouxeram os Impetrantes argumentos, em sede de Mandado de Segurança, que não espelham qualquer direito, nem líquido, nem certo, pressupostos básicos para a postulação exigidos em patamar constitucional.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">12. Todas as colocações do Magistrado desenvolvidas a respeito dos registros em geral, como um direito absoluto (incluindo os apresentados pelos Impetrantes), seus efeitos, presunção “iuris Tantum” deles decorrentes, incluindo, enfim, que, pela só existência desses registros garantida está a “plenitude do direito de propriedade dos impetrantes...”, convergem para o fato incontroverso de que desde épocas imemoriais, bastante anteriores ao Código Civil, já vigia a legislação dos terrenos de marinha que determinavam pertencer primeiro à Coroa e<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>finalmente à União tais terrenos. A esse fato o julgador não inprimiu qualquer valoração quando de sua decisão, embora patenteado esteja que tal fato vem contrariar seus próprios argumentos constituídos no sentido de que a<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>conduta das autoridade Impetrada praticou ofensa à Lei Civil e ao Sistema Jurídico Brasileiro.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">13. Ignorou o ilustre Magistrado que nem a legislação lusitana, nem a brasileira, jamais permitiram a dominialidade particular sobre os terrenos de marinha. Vales transcrever, por elucidativo, excerto do parecer da PFN/RJ no processo 1768.013.326/83-08:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Como se sabe, desde o ano de 1500 quando Cabral aportou ao Brasil, que a Coroa de Portugal adquiriu o titulo originário de posse do território brasileiro. Daí, como bem assevera Afrânio Carvalho:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Investido desse senhorio, o descobridor, por meio de doações, feitas em cartas de sesmarias, primeiro pelos donatários das capitanias, depois pelos governadores e capitães-gerais, começou a destacar do domínio público os tratos de terras que viriam a constituir o domínio privado (Registro de Imóveis, Forense, 2ª ed., 1977, pág. 11).”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“<u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">Mas, já a Ordem Régia de 21 de outubro de 1710 tinha por comando a proibição de translação do domínio pleno dos terrenos de marinha que, assim, ficaram expressamente excluídos de concessões pelas Cartas de Sesmarias</span></u>, porque livres<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>deveriam ficar para o serviço do Rei.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Historicamente, o mesmo depois da Independência, tem a lei admitido apenas o aforamento dos terrenos de marinha, para que o Decreto nº 22.785 de 31/05/33 com força de lei porque baixado pelo Governo Provisório em moemnto de hiato político institucional, ressalvando a imperativa necessidade de Defesa Nacional, e no interesse de excluir do aforamento a figura do resgate, assentou em um dos seus considerando.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“... <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">que entre esses bens se compreendem os terrenos de marinha e seus aacrescidos e os de mangue</span></u><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>necessários à defesa nacional, o que tem levado o governo a <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">alienar somente o seu domínio útil</span></u> a fim de fiscalizar as transferências, impedindo que os mesmos tenham destinos inconvenientes à referida defesa facilitando, desse modo, a reincorporação do domínio útil ao direito, quando o reclamarem aqueles interesses.” (Grifamos).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por fim, para referir a reafirmação do princípio retrodeduzido, proclama o vigente Decreto-lei nº 9760 de 05/09/46:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. <st1:metricconverter productid="198. A" w:st="on">198. A</st1:metricconverter> União tem por insubisistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos, salvo quando originadas em títulos por da outorgados no forma do presente o decreto-lei.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">14. É importante frisar-se que os pronunciamentos e declarações firmados pela Secretaria do Patrimônio da União presumem-se inteiramente legítimos, mormente porque decorrem de atribuições que lhe conferem o DL 9760/46 e o Decreto nº 1745/95.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">15. Dentro dessa previsão, esclareceu a autoridade impetrada que o imóvel objeto da ação é constituído em partes de marinha e acrescido de marinha, cujos trabalhos de demarcação oficial se desenvolveram e concluíram em 1968, através do processo nº 1241/64. Pelos documentos acostados aos autos verifica-se que foram observados todos os trâmites legais pertinentes à homologação do traçado da Linha de Preamar Médio de 1831 para a região<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>discutida nos autos, cujo valor probatório é inatacável e deles não cuidou o eminente Juiz <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">“a quo”, </span>em sua decisão.<span style="mso-bidi-font-weight: bold;"> <o:p></o:p></span></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">16. O ato técnico legal para demarcação dos terrenos de marinha subordina-se às regras do Decreto-lei nº 9670/46, artigos 9º e seguintes. Dentre esses, a do artigo 11, em que foi oferecida a oportunidade de os interessados oferecerem a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho então demarcado; também facultada foi, na forma do artigo 13 do citado diploma legal, a oportunidade para oferecimento de impugnação, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">verbis</span>:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“De posse desses e outros documentos, que se esforçará por obter, e após a realização dos trabalhos topográficos que se fizeram necessários, o Chefe do órgão local do SPU determinará a posição da linha em despacho de que, por edital com o prazo de 10 (dez) dias, dará ciência aos interessados para oferecimento de quaisquer impugnações.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Parágrafo único. – Tomando conhecimento das impugnações porventura apresentadas, a autoridade, a que se refere este artigo, reexaminará o assunto e, se confirmar a sua decisão, recorrerá ex offício para o Diretor do SPU, sem prejuízo do recurso da parte interessada.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><st1:metricconverter productid="17. A" w:st="on"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">17. A</span></st1:metricconverter><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> necessária publicidade dos atos administrativos ocorreu com os editais respectivos, que se encontram nos autos. Daí, há que se concluir que, não tendo os Impetrantes ou seus antecedentes ou seus antecessores exercido; tempestivamente, o direito de impugnar a referida demarcação, o silencia em que permaneceram serviu para dar termos definitivos aos atos da Secretaria do Patrimônio da União, fazendo com que a propositura da presente ação, 27 anos após, esbarre fatalmente na decadência prevista no artigo 18 da Lei nº 1533/51, implicando, conseqüentemente, na reforma da sentença probatória.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">18. Processo foi instaurado, assim, com fundamento no mencionado Decreto-lei, tendo sido dada ampla divulgação e a necessária notificação dos interessados, que ocorreu por via editalícia, consoante permissão da lei. A Constituição Federal não exige notificação pessoal e, portanto, é facultado o uso do edital.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><st1:metricconverter productid="19. A" w:st="on"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">19. A</span></st1:metricconverter><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> demarcação, em si considerada, é um complexo de direito público que leva a União a declarar suas terras. A linha de Preamar Médio não foi traçada com a edição da legislação dos terrenos de marinha, nem a Lei estabeleceu que o fosse; ela vem sendo traçada ao longo dos anos, sabendo-se que até hoje grande parte dessa linha ainda não foi oficialmente demarcada, por circunstâncias lógicas de seus custos, conveniência e oportunidade, dado à vasta extensão do País. Todavia,uma vez demarcada, tem-se como declarada a propriedade pública, o que não significa que somente daí em diante seja conferida a titularidade do domínio à União, que é preexistente àquele traçado.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O entendimento que aqui se esposa está contido no voto do Ministro Américo Luz, no Recurso Extraordinário nº 105.579-RJ – 2ª<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Turma do STF (RJf 117, pág. 347/360), onde se decidiu, por unanimidade, em favor da União Federal que: <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“... <u>Outro equivoco indesculpável do referido parecer, porque resultante de evidente contradição, está no reconhecimento da existência de títulos regulares sobre os terrenos de marinha, preexistentes à demarcação da posição da linha de preamar médio do ano de 1831</u>, quando já se anunciara, como incontroversa, a premissa de que aqueles terrenos, “neles compreendidos os mangues e alagados da costa, pertencem à União Federal por força de legislação centenária”. Sendo a demarcação apenas declaratória, <u>e não constitutiva do direito da propriedade</u>, qualquer título de transferência do domínio útil de terrenos de marinha, que<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>não tenha sido outorgado, originariamente, pela própria União Federal, deve ser considerado como alienação a non domino, inoponível, portanto à sua legitima proprietária...” (n.g)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">20. Caso assim não fosse, toda a legislação de marinha, a partir do Aviso Imperial de 18/11/1818 seria, pois jamais a União logrou efetuar a demarcação completa de todas as suas terras.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">21. Portanto, a alegada oponibilidade dos títulos dos Impetrantes, não serve para ilidir a dominialidade da União em relação aos terrenos de que aqueles tratam. São títulos eivados do vício de nulidade, pois não provam, no elo inicial da cadeia sucessória, o destacamento da propriedade pública, da União Federal para o particular, pelos meios regulares de direito, sendo assim, fruto de atos cartorários praticados de forma irregular. A cláusula final do artigo 198 do DL 9760/46 afasta toda e qualquer possibilidade de pretensão do domínio pleno de terrenos de marinha e acrescidos pelo particular, somente reconhecendo como legítimos os títulos outorgados pela própria União Federal. Os títulos referidos pelo Magistrado devem ser considerados, pois, como alienações a “<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">non domino</span>” inoponíveis à legitima proprietária dos terrenos, que é a União Federal, por comando de toda uma legislação patrimonial imobiliária, centenária, <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">ainda</span></u> vigente e que, por isso, não pode ser meramente desconhecida. Por conseguinte, não podia o particular simplesmente para se insurgir contra essa dominialidade, avocar-se titular do domínio pleno dos terrenos de marinha e acrescidos de marinha, fundado em títulos como os apresentados, embora esses tenham sido considerados a prova cabal reconhecida pelo MM. Juiz com hábil a destruir as provas e esclarecimentos oferecidos pela autoridade impetrada. É sabido por todos que a transcrição no Registro de Imóveis não expunge os vícios que contenha, para atribuir validade ao ato, quando os títulos a que se prendem são formalmente inábeis para transmissão de domínio, sendo nulos de pleno direito. Aqueles títulos a que se reportou, o MM. Juiz, do particular e do Município para os impetrantes, constituem-se tão-somente em documentos de aparência formal, que não espelham a verdadeira transferência de propriedade, porque aqueles não eram e nunca foram proprietários dos terrenos de marinha e acrescido de marinha de que tratam os autos, não podendo, pois, transferir direitos de que não eram titulares. A proprietária era e continua sendo a União Federal. Por conseguinte, as transcrições feitas pelo Oficial do Cartório, não podem se opor ao Mandamento Constitucional que defere a titularidade de domínio desses terrenos à União Federal.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">22. Irrelevante, assim, a transcrição inicial feita em 07/10/1927 em nome de Demócrito Silva, Augusto Holblinger, Dório Silva e Maria Esperança Silva, pelo Cartório R.T.I, consignada nas certidões juntadas às fls. 12/15, cuja tradição é<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>despida de significação jurídica para o fim a que se propõe o impetrante Edson de Almeida Quintares<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>como também o é a transcrição mencionada na certidão de fls. <st1:metricconverter productid="39, a" w:st="on">39, a</st1:metricconverter> qual teria sido realizada em 21/01/75, inexistindo transcrição anterior, relativa ao terreno adquirido ao Município de Vila Velha por Nelson Andrade de Saldanha: ambas não informam sobre a outorga originária de domínio das terras, das quais ter-se-iam desmembrados os terrenos em discussão nos autos, de modo a justificar a inclusão destes, terras públicas, na transcrição realizada em nome de Demócrito Silva e Outros<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e o Município de Vila Velha.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">23.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ora, um dos atributos da transcrição não é tão-somente o da publicidade, mas, além desse e de outros, o da continuidade. “A transcrição deve ser contínua, podendo-se necessariamente à anterior, numa seqüência ininterrupta de atos. Não pode haver transcrição isolada, independente de qualquer outro registro. Se o imóvel não se acha transcrito<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>em nome do alienante, não pode ser desde logo registrado em nome do adquirente. Cumpre, nessa conjuntura providenciar primeiro o registro em nome daquele, para em seguida, efetuar o deste. O registro anterior é imprescindível...” Curso de Direito Civil, 3º Vol. Direito das Coisas, Ed. Saraiva-SP, 1966, de Washington de Barros Monteiro).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">24.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como bem lembrou o ilustre Juiz <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">“a quo”, </span>embora com enfoque diverso, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">“Os modos derivados de adquirir a propriedade são regidos pela regra fundamental de Ulpiano: nemo plus júris ad alium transferre potest, quam ips haboret (ninguém pode transferir a outrem mais direitos do que tem)</span>. Essa velha máxima, como afirma Demogue, é simples, sedutora como tudo é simples, proclamada quase como uma ingenuidade, mas que pode ser a fonte de resultados lamentáveis. De maneira mais singela, repete-se também que <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">nomo dare potos plus quam habet.</span> A tais preceitos pode ser adicionada ainda outra regra, por igual aplicável tão-somente aos modos derivados de adquirir a propriedade: <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">resoluto jure dantis, resolutut jus accipientis (quando se resolve o direito do outorgante, fica o do<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>outorgado igualmente<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>resolvido.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">...A distinção entre modos originários e modos derivados de aquisição encerra grande importância prática, pois, <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">aqueles que se abroquela num modo derivado se sujeitará eventualmente a comprovar que seu antecessor também era dono da coisa adquirida e que esta sempre esteve no domínio de todos os proprietários que o precederam</span></u>. Tal demonstração ressente-se, algumas vezes de sérias dificuldades práticas, razão pela qual de tal encargo já se disse constituir a <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">probatio diabotica</span> que tantos embaraços ocasiona nas ações de reivindicação...” </span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span lang="ES-TRAD" style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-ansi-language: ES-TRAD; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">( ob. Cit. Pág. 102/103).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">25.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Impõe-se aqui evidenciar o parecer do Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo, onde o seu ilustre representante sabiamente ponderou (fls. 45/52 do processo nº 95.0006277-1 – Mandado de Segurança):<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">“A circunstância de ser o imóvel caracterizado como acrescido de marinha é incontroversa. O que pode eventualmente, causar alguma perplexidade é o fato de haver titulação em nome de particular, decorrente de aquisição do Estado do Espírito Santo... <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>obvio que não se pode opor um ato de tabelião ao mandamento Constitucional. Ainda mais quando, como neste caso, vislumbra-se claramente a irregularidade desse ato, que pretendeu dar aparência de legalidade a uma situação absolutamente oposta à Constituição.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 60pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">26.<span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";"> </span></span></span><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ademais, como dito, o artigo 198 do DL 9760/46 afasta quaisquer pretensões de particulares em relação ao domínio pleno de terrenos de tal natureza.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">27. De acórdão editado pelo Tribunal de Contas da União no processo nº 9.155-51/3-51, valem destacar-se os seguintes trechos sobre a matéria, eis que pertinentes à situação que se apresenta: <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">“A lei exige, portanto título legitimo, para que o bem patrimonial tenha saído do domínio público. Assim já o entendia e exigia o governo Imperial, como se vê da Ordem de 27 de julho de 1827.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A expressão título legítimo deve ser entendido como título hábil em direitos, na época, para aquisição e transferência do bem imóvel do domínio da Coroa.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Institucionalmente, as ilhas foram bens do domínio da Coroa, passando mais tarde ao patrimônio da União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Constitui, por outro lado, ponto pacífico que este domínio, como hoje ocorre, só poderia ser transferido, à época, em virtude da lei que o autorizasse e em conseqüência de ato válido executório (Ordenações Filipinas, Livro 2º<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Título XXVI, itens 8 e 10, e Constituição Imperial de 1824, art. 15, parágrafo XV)...”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“... f) Não se ter produzido, até o presente, prova cabal, irretorquível, da saída da ilha do domínio público para o particular, muito embora a prova de propriedade seja tão difícil que os jurisconsultos da Idade Média a chamavam de “<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">diabólica probatio</span>”, e que, nem mesmo a transcrição do contrato de venda,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>se tivesse<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>sido efetuada firmaria o direito de propriedade, pois o decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865, no parágrafo 4º do artigo 3º, reproduzidos em artigo e parágrafo de iguais número, do decreto nº 169-A, de 19 de janeiro de 1890, declara: “A transcrição não induz a prova do domínio, que fica salvo a quem for”...<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">28. Por conseguinte, assim como a autoridade tida como coatora informou ao Juízo que existia Linha de Preamar Média de 1831 demarcada para a região, e que os terrenos sob discussão são de marinha e acrescido de marinha, bens públicos federais, não poderia o Magistrado ignorar a natureza dos terrenos e os esclarecimentos apresentado por aquela autoridade, e conceder a segurança, já que ante tal prova, inexiste direito líquido e certo dos impetrantes. A lei – DL 1561/77, art. 1º - veda peremptoriamente a ocupação gratuita dos terrenos de marinha e acrescidos destes, além do fato de que o reconhecimento de direito de propriedade, é questão relativa a domínio, que somente se pode resolver em ação própria, a demandar dilação probatória, com procedimentos até mesmo periciais; jamais em Mandado de Segurança, que não se presta ao caso vertente, ao contrário do que afirma o ilustre Julgador, esquecendo-se que <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">“... o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os registros e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não sendo ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais... Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano... Por se exigir situações e fatos comprovados de plano é que não há instrução probatória no mandado de segurança. Há, apenas, uma dilação nas informações do impetrado...”</span> (in Mandado de Segurança, Hely Lopes Meirelles, 15ª ed. Atualizada, 1994, Malheiros Editora).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">29. De outro lado, a sentença proferida virá a afetar de tal modo a ordem pública, afigurando-se conveniente e necessária a sua reforma, vez que faz letra morta e torna inócuos dispositivos da Constituição Federal e de toda uma legislação infra-constitucional a conferir à União Federal a titularidade de domínio dos terrenos de marinha e acrescidos de marinha.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">30. Assim, a r. sentença, máxima vênia, foi proferida em violação à lei que regula o patrimônio imobiliário da União, e, em especial, o DL nº 1561 de 13/07/77, que veda peremptoriamente a ocupação gratuita de seus terrenos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">31. O tratamento dispensado pelo Juiz <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">“a quo”</span> à matéria dos autos compreende um enfoque bastante subjetivo, que não se atém às demais indagações que envolve. Se é certo que a Constituição e a Lei Civil protegem o direito dos Impetrantes, o que dizer do direito de propriedade da União Federal também garantido <st1:personname productid="em patamar Constitucional" w:st="on">em patamar Constitucional</st1:personname> e legislação centenária? A demarcação que a Lei lhe assegura. Inexistem incertezas a respeito, o mesmo ocorrendo com a propriedade da União relativamente aos terrenos de marinha e acrescidos de marinha, onde se incluem os discutidos no s autos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">32. Decisões deste juiz merecem a bem lançada reflexão publicada no boletim nº 29 da ADV – ADCOAS abaixo transcrito:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Deverá o juiz obedecer a lei, ainda que dela discordo, ainda que lhe pareça injusta. É um constrangimento que o princípio da divisão de poderes impõe ao aplicador. Seria o império da desordem se cada qual pudesse, a seu arbítrio, suspender a execução da norma votada pelos representante da nação. Lembremo-nos, ainda uma vez, de que todo poder vem do povo e que o povo cometeu aos membros da assembléia, e não a juizes, a tarefa de formular as regras jurídicas que o hão de governar. Admitir possa o magistrado tornar prevalecente a sua opinião, contra a exarada, por modo lúcido, no texto, fora superpor a sua vontade individual à da maioria parlamentar, nas democracias, ou a do ditador, nos regimes discricionários. Os julgamentos do presidente Magnaud ficaram famosos mas não criaram seguidores nos tribunais” – O Juiz e a função jurisdicional, págs. 330/331, nº 196, Forense, 1ª ed., 1958.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">33. De qualquer sorte, a prevalecer decisão como a prolatada pelo ilustre Magistrado, chancelar-se-á o inadmissível no sistema jurídico brasileiro, que é a transferência abrupta de um bem público para sua incorporação ao domínio privado; sem a fiel observância das formalidades e instrumentos exigidos pela Lei a validar a prática de atos tais, do que decorrerá indiscutível e irreparável dano ao erário público.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">34. Ademais, todo aquele que ocupa a terra pública deve, necessariamente, sujeitar-se às regras de sua utilização. A convocação da SPU contida no Edital nº 5/95 surgiu como uma segunda oportunidade deferida àqueles que não requereram o aforamento dos terrenos, na época devida (quando da publicação do Edital de 1969). Ao se insurgir, agora, contra esse ato da SPU, poderão os impetrantes, até mesmo, ver-se prejudicados na faculdade de ter reconhecida eventual preferência em aforar os terrenos que ocupam (art. 105, item 1º e 2º do DL 9760/46), eis que esse benefício está vinculado ao atendimento do administrado à convocação que lhe for feita (art. 104 do DL 9760/46).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">35. Ante todo o exposto, REQUER a União Federal a V. Exa. seja dado provimento ao presente recurso e reformada integralmente a r. sentença prolatada, com a condenação dos impetrantes nos ônus da sucumbência.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Neste diapasão, já havia o Ente Federativo aduzido, em sede de informações: <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Estabelece o Decreto-lei n° 9760, de 05/09/46, <st1:personname productid="em seu Art." w:st="on">em seu Art.</st1:personname> 9º e seguintes o ato técnico legal para demarcação dos terrenos de marinha e a ele subordinou-se a demarcação da área. Os trabalhos desenvolvidos em agosto/68 constituem o processo n° 1241/64, cujas peças de valor probatório inatacável, ficam em sua totalidade, inclusive técnica (planta n° 366-751), à disposição de Vossa Excelência, conforme laudo da Divisão de Engenharia (Doc n° 01).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Destaque-se, por fundamental, o fato de que a Linha de Preamar Média de 1.831, traçada em Agosto de 1968, conforme processo n° 1241/64, tendo sido observados todos os trâmites legais pertinentes a sua homologação, nos quais se incluem, na forma do Art. 11 do Decreto-lei n° 9760/46, a oportunidade de oferecer a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcado, inclusive impugnação na forma facultada no Art. 13, do citado diploma legal.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Oportunidade que se renova com a convocação aos interessados constantes do Edital n° 05/95, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 12/12/95 ( Doc. n° 02).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Pretende o impetrante basear seu suposto direito nos títulos da propriedade apresentados que lhes permitiriam opô-los “<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">erga omnes</span>.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ocorre que a documentação que tenta estabelecer a cadeia dominial padece de uma falha: o elo inicial. Sem ele, não há como estabelecer legitimidade da propriedade pelo Estado ou Município, e, no caso, prova da incorporação da área do Patrimônio Municipal.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A doutrina dominante no direito pátrio afirma que a transcrição do título no Registro Geral de Imóveis não lhe confere legitimidade e sim submete-se ao princípio da publicidade, pressupondo-o conhecido de todos e a todos oponível.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O título em si cria uma presunção de posse, mas diante do preceito constitucional enumerado no inciso IV, do artigo 20, deixou de ter força translativa no tocante ao próprio bem.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse sentido a brilhante conclusão do Parecer PGFN/ASS<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>nr. 829/89, publicado no Diário Oficial da União, de 28/12/89 - Seção I - pág. 24605<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>da lavra do ilustre procurador da Fazenda nacional Dr. Ignácio Loyola Costa;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“48 - Face ao exposto, conclui-se que:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1º) ........................................................<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2º)..........................................................<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3º) <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">título legitimo</span></u>, a que se refere a alínea (d) do art. 105 do Decreto-Lei nr. 9.760, de 03/11/46 é o que provêm, no elo inicial da cadeia sucessória, do domínio público;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4º) no nosso Direito, o registro imobiliário importa em presunção “<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">iuris tantum </span>da propriedade em favor daqueles em cujo nome estiver inscrito o título, desde que, é claro, seja legítimo e dá publicidade à transcrição imobiliária, para que possa valer <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">erga omnes</span>.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O nosso direito positivo classifica como nulo o ato jurídico:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">- “Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito” - Inciso V, do Artigo, 145, do Código Civil Brasileiro. O Artigo 198, do Decreto-Lei n° 9760, de 05 de setembro 1946, o<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>faz. “in verbis”:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“Art. 198 - A União tem por insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos, salvo quando originados em títulos por ela outorgados na forma do presente Decreto-Lei.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Os títulos apresentados, não só não foram outorgados pela União - como afrontaram o direito de propriedade a ela inerente por dispositivo legal, princípio constitucional e destinação histórica.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por oportuno, cabe lembrar que, as transações imobiliárias além de terem sido realizadas contrariando disposição legal, os terrenos de marinha seus acrescidos e as ilhas oceânicas são de propriedade indiscutível da União, situação essa historicamente contemplada pela legislação brasileira, atualmente disciplinada na alínea “a”, do Artigo Iº, do Decreto-Lei n° 9760/46, reforçada pelos dispositivos constitucionais do art. 20 - IV e VII Em derradeiro, acrescente-se que não existe título oponível à Constituição Federal, uma vez que contra seus preceitos não se pode alegar direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim a aparência registral não pode sobrepor a realidade jurídica, ou seja, o direito de propriedade assegurado à União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Cumpre destacar que não compete à União fazer a prova documental de sua propriedade porque tal prova advém da própria lei.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Absurdo seria admitir a Escritura Pública de fls. como prova da propriedade, ressalvada no inciso II, do artigo 26, da Constituição Federal de 1988, pois restringem-se a uma transação imobiliária realizada, sem estabelecer o elo primeiro da cadeia sucessória que, necessariamente, é no domínio público, berço comum da propriedade no Brasil.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Não é demais salientar que matéria de prova é inerente ao processo de conhecimento, totalmente incabível no rito do Mandado de Segurança.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Insurge-se o Impetrante contra a Taxa de Ocupação como se ela decorresse de uma tardia definição da propriedade da União. Tardio, mas não a destempo, o CADASTRAMENTO que identificou o atual ocupante da propriedade pública e dele exige o cumprimento do Artigo Iº do Decreto-Lei n°. 1561, de 13 de julho de 1977 que “veda a ocupação gratuita de terrenos da União, salvo quando autorizada em lei e do qual foram tempestivamente notificados. (Doc. n° 03 e 04).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, pede e espera a signatária desta informações que Vossa Excelência, há de reconhecer:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">a) que o impetrante não provou a certeza e a liquidez do direito pleiteado;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">b) que trouxe aos autos prova insuscetível de justificar a concessão da proteção jurisdicional.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">c) que ficou sobejamente provado a propriedade da União e seu inquestionável direito-dever de cobrar taxas por sua utilização;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">d) procede nos exatos limites da lei e dos interesses da União Federal, a autoridade dita coatora, quando exige o pagamento dos ônus resultantes da utilização de propriedade pública.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">e) enfim, sejam acolhidas as razões expostas, por que de Direito e conseqüente cassação da liminar concedida.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>Tais assertivas<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>não roborados pelos documentos de fls. 99/103, especialmente a planta baixa de fls. 100.<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 30pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>O Superior Tribunal de Justiça, vem estabelecendo a mesma orientação, Resp 968241, DJ 30/09/09, aplicável, </em></span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">mutatis mutandis</span></u></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em> à hipótese: <o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“ADMINISTRATIVO – TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS – ÁREA DO ANTIGO "BRAÇO MORTO" DO RIO TRAMANDAÍ – DECRETO-LEI 9.760/46 – EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO – TAXA DE OCUPAÇÃO.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1. Ausência de contrariedade aos artigos 131, 458, II e 535 do CPC, pois não subsistem as omissões detectadas no julgamento do REsp 579.118/RS, tendo o Tribunal de origem respondido ponto a ponto e, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas por força da referida decisão.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2. O recurso especial, em relação aos temas tratados no rejulgamento dos embargos declaratórios, não se afigura apto a ensejar conhecimento, seja pela ausência de indicação de dispositivos legais que teriam sido violados quanto às teses de julgamento <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">extra petita</span> e insuficiência da documentação de fls. 635/716, seja porque, no que toca as demais questões, embora haja sido mencionado diversos dispositivos, deixou-se de indicar, com clareza e precisão, em que reside a contrariedade ou negativa de vigência à lei federal. Incide o óbice da Súmula 284/STF.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3. Conforme abstraído soberanamente pelas instâncias de origem, estão definitivamente incluídos em área demarcada pela União como de terreno de marinha e de acrescidos de marinha através de procedimento administrativo. Alterar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4. Os terrenos de marinha, cuja origem que remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União e estão previstos no Decreto-lei 9.760/46.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6. Em relação ao direito de propriedade, tanto o Código Civil Brasileiro de 1916 como o novo Código de 2002 adotou o sistema da presunção relativa (<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">juris tantum</span>) relativamente ao domínio, admitindo prova em contrário.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7. Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">8. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento administrativo de demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9. Legitimidade da cobrança de taxa de ocupação pela União mesmo em relação aos ocupantes sem título por ela outorgado.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">10. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, improvido.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>Colhendo-se do Voto Condutor:<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“VOTO<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora):<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Afasto, de início, a alegada contrariedade aos artigos 131, 458, II e 535 do CPC, pois não subsistem as omissões detectadas no julgamento do REsp 579.118/RS, tendo o Tribunal de origem respondido ponto a ponto e, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas por força da referida decisão.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Observo, no entanto, que o recurso especial, em relação aos temas tratados no rejulgamento dos embargos declaratórios (item I do relatório), não se afigura apto a ensejar conhecimento, seja pela ausência de indicação de dispositivos legais que teriam sido violados quanto às teses de julgamento <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">extra petita</span> e insuficiência da documentação de fls. 635/716, seja porque, no que toca as demais questões, embora haja sido mencionado diversos dispositivos, deixou-se de indicar, com clareza e precisão, em que reside a contrariedade ou negativa de vigência à lei federal. Incide o óbice da Súmula 284/STF.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">De outra parte, imperioso frisar que as principais questões subjacentes à demanda já foram enfrentas por esta Segunda Turma no julgamento dos REsps 624.746/RS e Resp 617.021/RS, nos quais fui relatora e que tratavam de situação em tudo assemelha a que ora se examina.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A argumentação recursal, no que interessa para julgamento do presente recurso, gira em torno dos seguintes tópicos:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">a) a demarcação da linha da preamar média de 1831, tal como feita, descumpriu os arts. 10 e 13 do Decreto-lei nº 9.760/46, pois, ausente qualquer estudo da marés que ocorrem na região e não havendo documentos antigos com dados que permitissem identificá-la, terminou sendo definida por eleição, por escolha arbitrária em que predomina a falta de critério e de senso comum, razão de ter envolvido quantidade imensa de lotes que não se enquadram nessa categoria de bens por distarem mais de <st1:metricconverter productid="200 metros" w:st="on">200 metros</st1:metricconverter>, mais de <st1:metricconverter productid="500 metros" w:st="on">500 metros</st1:metricconverter> e até <st1:metricconverter productid="1000 metros" w:st="on">1000 metros</st1:metricconverter> da orla do mar e também da margem do rio Tramandaí;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">b) os autores adquiriram seus imóveis nos termos da lei, sendo, portando, titulares de direito real, não podendo ser privado dos atributos inerentes à propriedade, senão depois de anulados os registros existentes mediante sentenças com trânsito em julgado, satisfeito o preceito do devido processo legal;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">c) estando os imóveis devidamente registrados, e se esses registros conferem, a quem eles indicam, os atributos inerentes à propriedade, não pode a União proceder como se proprietária sem antes desconstituir a titularidade existente.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A primeira questão a ser dirimida diz respeito à possibilidade de impugnação dos procedimentos administrativos de definição da linha preamar de 1831 e da demarcação dos terrenos feitas pela SPU.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse ponto, os imóveis dos autores, conforme abstraído soberanamente pela instâncias de origem, estão definitivamente incluídos em área demarcada pela União como de terreno de marinha e de acrescidos de marinha através de procedimento administrativo. Alterar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em relação ao título de domínio do autor, não merece reforma o acórdão recorrido.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No art. 66 do Código Civil Brasileiro de 1916, que teve sua redação basicamente mantida no art. 99 do Código de 2002, que encontramos a definição de bens públicos:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 99. São bens públicos:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 84pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A previsão da propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos está estampada no art. 20, VII, da Constituição Federal de 1988.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por sua vez, o Decreto-lei 9.760/46, lei especial de natureza administrativa que dispõe sobre os bens imóveis da União, regulamenta integralmente a declaração desses bens, sua conceituação, sua identificação, formas de demarcação e de discriminação das terras da União, dentre as quais se situam os terrenos de marinha (bens públicos dominicais) no seguinte sentido:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">a) os terrenos de marinha e seus acrescidos;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, <st1:personname productid="em Territórios Federais" w:st="on">em Territórios Federais</st1:personname>, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">e) a porção de terras devolutas que for indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">i) os arsenais com todo o material de marinha, exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">j) os que foram do domínio da Coroa;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">k) os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">l) os que tenham sido a algum título, ou em virtude de lei, incorporados ao seu patrimônio.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-indent: 12pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. (grifo nosso).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">De origem que remonta do Brasil-Colônia, os terrenos de marinha, de propriedade da União, segundo a doutrina pátria, tiveram sua origem e sua justificativa, além das disposições constitucionais vigentes, em motivos "que interessam à defesa nacional, à vigilância da costa, à construção e exploração dos portos, mas ainda de princípios imemoriais que só podem ser revogados por cláusula expressa da própria Constituição” (Themístocles Brandão Cavalcanti, "Tratado de Direito Administrativo", Ed. Freitas Bastos, São Paulo, 1950, 2ª ed., vol. V, págs. 109 e 110 - citado por Eliseu Ramos Padilha no texto "Terrenos de Marinha", publicado pela revista de Estudos Jurídicos da Universidade do Valo do Rio dos Sinos, Vol. 20, n.º 48, Janeiro/Abril de 1987, pág. 28).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em adição, ainda segundo o escólio de Eliseu Ramos Padilha (ob. cit., pág. 38), são eles bens imóveis da União de forma "originária", o que significa dizer que nunca poderiam ter estado em propriedade de terceiros, pois, desde sua instituição, sempre foram de propriedade daquele ente, independentemente de estarem ou não demarcados. Decorrem de ficção jurídica resultante da lei que os criou e, embora sem eventual definição corpórea pela efetiva demarcação, tem conotação histórica incorporada à própria criação do Estado Brasileiro, como herança do Brasil-Colônia incorporado pelo Brasil-Império. Com a demarcação, "desfaz-se a ficção jurídica e materializa-se, na faixa dos trinta e três (33) metros, o BEM PÚBLICO DOMINICAL DA UNIÃO dos TERRENOS DE MARINHA, tornando ineficazes quaisquer títulos dominiais radicados em terceiros, relativamente a tais TERRENOS.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Conclui o autor que “nenhum direito poderá ser legitimamente contraposto ao Domínio da União sobre a faixa dos TERRENOS DE MARINHA” (fl. 39).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Advirta-se, por outro lado, que o regime adotado pelo Código Civil Brasileiro de 1916 (art. 527) e pelo novo Código Civil de 2002 (art. 1.231) adotam o sistema da presunção relativa (<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">juris tantum</span>) em relação à propriedade, que se presume plena e exclusiva até prova em contrário.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Firmadas essas premissas básicas, conclui-se que os registros dos imóveis efetuados no Cartório de Registro de Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme as regras pela Lei 6.015/73, não têm qualquer valor diante das disposições especiais do Decreto-lei 9.760/46, que declaram insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio esses bens públicos, assim como a não-sujeição dos bens imóveis da União ao usucapião, verbis :<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. <st1:metricconverter productid="198. A" w:st="on">198. A</st1:metricconverter> União tem por insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos, salvo quando originais em títulos por ela outorgadas na forma do presente Decreto-lei.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 200. Os bens imóveis da União, seja qual for a sua natureza, não são sujeitos a usucapião.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por fim, o próprio Decreto-lei 9.760/46 não descarta a possibilidade da instituição ou o aforamento sobre os terrenos de marinha, mediante o pagamento de foro, inclusive com a possibilidade de remição, com o resgate do terreno público aforado (art. 102 e 122 e seguintes).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Voltando-se os olhos novamente para a situação dos autos, verifica-se que houve um procedimento administrativo de demarcação realizado pela União, através da S.P.U., ato este que goza de todos os atributos comuns aos atos administrativos, quais sejam, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tais atributos conferem à União, enquanto Administração Pública, a qualidade pela qual pode compelir materialmente o administrado ao seu cumprimento sem a necessidade de buscar previamente as vias judiciais, independentemente da sua concordância e com presunção <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">juris tantum</span> de legitimidade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">E é exatamente em decorrência do atributo da presunção de legitimidade do ato que se justifica a inversão do ônus quanto à prova, a cargo dos recorrentes, de que seus imóveis não se encontram na faixa de terrenos de marinha.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Também desnecessário à União mover ação judicial para anulação dos registros de propriedade dos recorrentes, em razão do atributo da executoriedade do ato administrativo.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por fim, verifico que um dos pedidos dos autores pertine em se desobrigar do pagamento da “taxa de ocupação” cobrada pela S.P.U., com fulcro na alegação de propriedade sobre os imóveis respectivos. Superada a questão, resulta evidente a legitimidade da sua cobrança, independentemente da situação regular ou irregular de ocupação dos terrenos, conforme a regra prevista no art. 127 do Decreto-lei 9.760/46:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Art. 127. Os atuais ocupantes de terrenos da União, sem título outorgado por esta, ficam obrigados ao pagamento anual da taxa de ocupação.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No STJ, encontrei um único precedente que retrata situação semelhante à dos autos, o REsp 409.303/ RS, julgado pela Primeira Turma e relatado pelo Ministro José Delgado, que recebeu a seguinte ementa:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1. Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União, com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2. Cobrança de taxa de ocupação pela União.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3. Ação de nulidade da exigência do pagamento da taxa sob alegação dos autores de serem proprietários do bem imóvel, em face de doação feita pelo Estado do Rio Grande do Sul.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4. Reconhecimento pelo acórdão de que os bens estão situados em faixa considerada de terreno de marinha.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5. Impossibilidade, em face do posicionamento do acórdão, de ser revertido esse convencimento. Matéria de prova.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6. Em nosso direito positivo, diferentemente do sistema alemão, a transcrição do título no registro de imóvel tem presunção “<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">juris tantum</span>”.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7. É sem qualquer validade título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">8. Taxa de ocupação devida.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9. Recurso especial improvido.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 102pt; text-indent: 0cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(REsp 409.303/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27.08.2002, DJ 14.10.2002 p. 197)<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Segue-se que o desate conferido à demanda deve ser mantido por seus próprios fundamentos e pelos que foram acrescidos na presente oportunidade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com essas conclusões, conheço parcialmente do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É o voto.”<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>Noutro eito, há que se sublinhar que em sede de Mandado de Segurança, não há como, face à imperiosa necessidade de dilação probatória, como se impõe no caso, afastada a utilização, outrossim, senão fosse, a já caracterização do bem como próprio nacional, o que demandaria demanda própria, conforme preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça, </em></span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><u><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">mutantis</span></u></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>, Resp 635980, DJ 27/9/04: <o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>EMENTA<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INADMISSIBILIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>1. Tratam os autos de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por CAMPING MATINHOS LTDA contra a UNIÃO FEDERAL objetivando a proteção de área situada no Município de Matinhos, litoral do Estado do Paraná, em face de justo receio de turbação. Alegou o autor exercer a posse na área localizada em terreno de marinha há mais de cinco anos, onde realiza suas atividades comerciais (camping), recolhendo impostos e taxas pertinentes, além de haver edificado diversas benfeitorias. Tendo ocorrido em 06/05/2001 o fenômeno denominado “ressaca marítima”, foi-lhe exigida pela União a imediata desocupação do imóvel pelo perigo decorrente de sua localização. Em primeiro grau, julgou-se improcedente o pedido. O TRF/4ª Região negou provimento à apelação, concluindo pela não-configuração de cerceamento de defesa e pela constatação de irregularidade da ocupação, não vislumbrando posse justa nem de boa-fé, sendo defeso ao ocupante alegar retenção pelas benfeitorias. O recurso especial é fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional apontando vulneração dos arts. 535, II, CPC, 516 do CC e 6º da Lei 9.363/98, defendendo a anulação do aresto ante a constatação de omissões; sua reforma, por ser inaplicável o art. 6º da Lei 9.363/98; ser possuidor de boa-fé, devendo ser reconhecido seu direito à indenização pelas benfeitorias conforme o teor do art. 516 do CC. Em contra-razões, a recorrida aduz que o acórdão merece manutenção, se ultrapassada a questão de ser matéria fática a deduzida, o que atrairia a Súmula 07/STJ.<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><em><st1:metricconverter productid="2. A" w:st="on"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2. A</span></st1:metricconverter><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> posse do ocupante não se sobrepõe juridicamente ao domínio da União sobre imóvel. Tendo em vista a ocupação se revestir de caráter precário, não sendo justa nem se sustentando em boa-fé, estando exercida sobre bem público (terreno de marinha), assim reconhecida pelo próprio recorrente, não lhe sobejam direitos sobre o imóvel ou à indenização pelas benfeitorias que realizou.<o:p></o:p></span></em></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>3. Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria.<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><em><st1:metricconverter productid="4. A" w:st="on"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4. A</span></st1:metricconverter><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> ocupação de área de uso comum do povo por um particular configura ato lesivo à coletividade e, mesmo se concedida pela União, poderia ser revogada discricionariamente. O interesse público tem supremacia sobre o privado, pois visa à proteção da comunidade, da propriedade do Estado, do meio ambiente e, no presente caso, da própria integridade física do recorrente.<o:p></o:p></span></em></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 54pt; text-indent: 30pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.”<o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ante o exposto, provejo o recurso e a remessa necessária.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt 2cm;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É como voto.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoSignature" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">POUL ERIK DYRLUND<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoSignature" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Relator<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">=VOTO=<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm -0.05pt 0pt 0cm; tab-stops: 2.0cm; text-indent: 72pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">O EXMº SR. DESEMBARGADOR FEDERAL</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">RALDÊNIO BONIFACIO COSTA (RELATOR)</span>:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1- Conheço da apelação e da remessa, eis que presentes os requisitos de admissibilidade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2- Conforme<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>relatado, cuida-se de Remessa Necessária e de Apelação interposta pela <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">UNIÃO FEDERAL</span> em face da r. Sentença de fls. 192/205, que, reconhecendo a plenitude da propriedade dos Impetrantes, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">EDSON DE ALMEIDA QUINTAES </span>e <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">NELSON ANDRADE DE SALDANHA, </span>julgou procedente a pretensão mandamental para anular as inscrições dos imóveis levadas a efeito junto à Secretaria de Patrimônio da União, D.P.U/E.S, bem como os atos de lançamentos das respectivas “Taxas de Ocupação”.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3- Na peça exordial o primeiro Impetrante argumentou, em suma, que: <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">a)</span> o impetrante é legítimo proprietário de terreno e respectivas benfeitorias localizado na rua Maria de Penha Quiroz, s/n°, Praia da Costa, Vila Velha/ES, com área de <st1:metricconverter productid="390,61 m2" w:st="on">390,61 m2</st1:metricconverter>, conforme Escritura de Compra e Venda, pactuada em 31.12.80 com Direção Empreendimentos Imobiliários Ltda; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">b)</span> como demonstram a certidão vintenária da cadeia dominial, expedida pelo C.R.I de Vila Velha e respectivas certidões de transmissões, foi possível constatar origem desde 13.10.1895, com averbação posterior em 07.10.1927; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">c)</span> mesmo assim, foi o impetrante notificado a pagar a taxa de ocupação relativa ao terreno, como se de marinha ou acrescido fosse, sem embargo de que a metragem de que se valeu o SPU é equivocada; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">d)</span> a inscrição administrativa de terrenos como sendo de marinha depende da devida regulamentação, ainda inexistente, do disposto no § 3° do art. 49 da ADCT, máxime a fim de especificar o que se entende por "faixa de segurança, a partir da orla marítima"; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">e)</span> o Decreto-lei n° 9.760/46 não foi integralmente recepcionado pela Carta Magna de 1988, de molde que a inscrição compulsória no cadastro dos ocupantes de terrenos da União infringe o direito ao contraditório e a garantia da ampla defesa; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">f)</span> conclui, assim, pela nulidade absoluta dos atos administrativos relativos à demarcação e inscrição de ofício do impetrante como ocupante de terreno de marinha; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">g)</span> a escritura pública e sua respectiva transcrição no RGI assumem presunção de validade, até prova em contrário; <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">h)</span> o impetrante não foi notificado acerca da demarcação de seu lote como terreno de marinha, nem pessoalmente, nem por via editalícia, conforme deveriam ter sido, nos termos dos arts. <st1:metricconverter productid="11 a" w:st="on">11 a</st1:metricconverter> 13, do Decreto-lei n° 9.760/46.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4- Em petição de fls. 32/33, NELSON ANDRADE DE SALDANHA requereu o seu ingresso no feito na qualidade de litisconsorte facultativo, anexando os documentos de fls. 34/43, o que restou deferido às fls. 45. Sustentou o referido litisconsorte, ora impetrante, que o seu imóvel situa-se na mesma região daquele pertencente ao primeiro impetrante, tendo sido adquirido através do Município de Vila Velha, através de remissão de foro.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5- A UNIÃO interpôs Agravo de Instrumento, conforme se depreende da decisão de fls. 86, na égide da lei processual anterior.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6- Interpôs a UNIÃO, junto a esta Eg. Corte, na égide da nova lei, Agravo de Instrumento quanto ao Impetrante<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>NELSON ANDRADE DE SALDANHA, proc. nº 96.02.16198-9, apensado ao presente feito.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">7- A UNIÃO interpôs, ainda, junto a esta Eg. Corte, o Agravo de Instrumento, já na égide da nova lei, em face do Impetrante<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>NELSON ANDRADE DE SALDANHA (Apelação Cível nº 96.02.16198-9 - apensada ao presente).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">8- Em razões de apelação, a UNIÃO alegou o não cabimento do litisconsórcio ativo, bem como a não possibilidade de utilização da via mandamental, face à ausência de direito líquido e certo. No mérito, arguiu que a propriedade dos terrenos de Marinha, no Brasil, sempre foi dada pela legislação, à União ou à Colônia, dependendo do período histórico considerado.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9- O recurso não merece prosperar.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">10- No presente caso, é irrepreensível a r. Sentença da lavra do Eminente<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, cujos fundamentos adotam-se como razões de decidir, <i>in verbis:<o:p></o:p></i></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.3pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-align: justify; text-indent: 63pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“(...)<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 90pt; text-align: justify; text-indent: 63pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A questão subjacente a este Mandado de Segurança é, apenas, aparentemente complexa. A gravidade e a importância residem, justamente, no aspecto social envolto, com repercussão na seara privada de cada administrado em face do Poder Público.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Destacaria, também, que, muito embora se questione um determinado ato administrativo, ora acoimado de inconstitucional e ilegal, a matéria inerente à causa de pedir próxima e remota reverbera, necessariamente, no direito civil e na Constituição Federal, em especial, nas normas afetas ao direito de propriedade, ao respectivo título translativo e à sua aquisição.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Daí porque exsurgem as conotações civil e constitucional para a adequada análise da matéria.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, deve-se ter sempre em mente toda a doutrina e todos os princípios acerca do direito de propriedade, desde a era romana, atentando-se, ainda, para os diversos sistemas (germânico, francês e o brasileiro - quase germânico).<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ocorre que, antes de adentrar no âmago da "quaestio iuris ", faz-se mister e necessária a correção dos pontos em debate, a fim de estabelecer a devida adequação do "writ ".<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Da correção dos pontos da "quaestio iuris" e da adequação do Mandado de Segurança, tendo em vista o ato da Autoridade Impetrada<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em primeiro, o fato de haver recurso administrativo da decisão da Autoridade Impetrada não impede esta sede, como fundamento constitucional. A propósito, a jurisprudência é uníssona, pelo que não merece maiores delongas. Ademais, dois outros fatores infirmam a alegação sob esse prisma, quais sejam: a inexistência de efeito suspensivo, uma vez que o documento de fls. 17 está a evidenciar, a partir do seu vencimento em 28.12.95, bem como não há prova nos autos do recurso administrativo interposto.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em segundo, equivoca-se a Autoridade Impetrada em sua conclusão preliminar sobre a inadequação desta sede, em especial, ser indevido o Mandado de Segurança para se examinar a questão afeta à propriedade imobiliária dos impetrantes, em face daquela alegada pela União.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É cediço que os angustos limites da ação de Mandado de Segurança não permitem dilação probatória, porquanto se exige prova pré-constituída, exclusivamente documental.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Todavia, a hipótese dos autos não está a exigir provas outras (testemunhal e técnica).<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em verdade, pretendem os impetrantes opor à União, exatamente, a força jurídica de seus respectivos títulos de propriedade. Estes, uma vez prevalecendo, infirmarão, em tudo e por tudo, a alegada propriedade da União e, conseqüentemente, o ato administrativo questionado, qual seja: a inscrição dos respectivos imóveis dos impetrantes como terreno de marinha, a ensejar a cobrança da "taxa de ocupação ".<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Isso porque o ato do Poder Público é incompatível com os títulos de domínio apresentados. A prevalência daquele significa o próprio reconhecimento da propriedade da União sobre os imóveis em questão, em detrimento dos títulos dos impetrantes, os quais, a persistir a conduta administrativa, passarão a ser um "nihil ".<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Esse exame, à luz do Ordenamento Jurídico e do próprio Sistema que alberga, não reclama outras provas além daquelas já constantes destes autos, em especial os títulos de domínio, respectivas certidões do Cartório Imobiliário e os documentos inerentes à cobrança da "taxa de ocupação " (vero ato administrativo impugnado).<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com clareza meridiana, conclui-se pela adequação da via do Mandado de Segurança, sendo, pois, satisfatória a impetração para, especialmente, declarar-se a nulidade do ato impugnado e desconstituir-se o lançamento da cobrança da "taxa de ocupação" sobre os imóveis dos impetrantes, mediante o reconhecimento, "incidenter tantum", de sua propriedade e a correspondente validade e eficácia dos seus títulos, oponíveis, inclusive, à União.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Para se decidir a respeito, basta a análise dos títulos e, portanto, são suficientes as provas dos autos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<h4 style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Da prova documental e dos títulos de propriedade<o:p></o:p></span></span></span></h4><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Os impetrantes sustentam a condição de legítimos proprietários dos terrenos relativos aos imóveis sitos na Praia da Costa, Vila Velha/ES, local historicamente conhecido como "Sítio da Costa". Como prova, fizeram anexar aos autos a competente prova documental de seu domínio imobiliário, a saber:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 30.8pt 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">A) Impetrante:</span></i></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> EDSON DE ALMEIDA QUINTAES - Casa "M", do Bloco "C", situada no lote 13, no Parque das Castanheiras, com as seguintes características: dois quartos, uma suíte, um hall e um íntimo com piso de frizo, dois W.C, sendo um social e um íntimo, uma cozinha com piso de cerâmica e azuleijos até o teto, dependência de empregada, com W.C, uma varanda piso de lajotão, uma área de serviço<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>piso de cerâmica, com área de construção de <st1:metricconverter productid="185,26 m2" w:st="on">185,26 m2</st1:metricconverter> e o respectivo terreno com <st1:metricconverter productid="390,61 m2" w:st="on">390,61 m2</st1:metricconverter>, confrontando-se pela frente com a rua Espírito Santo; outra frente com a rua Piratininga; por um lado com o lote nº 14 e fundos com o lote nº 14 e fundos com lote 12, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">conforme consta da Certidão do Registro Geral (Cartório do 1º Ofício de Vila Velha), livro 02-BU, fls. 212, matrícula nº 17.805 e registro nº 1.17.805 (fls. 23);</span> <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 30.8pt 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">B) Impetrante: </span></i></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">NELSON DE ANDRADE SALDANHA - imóvel constituído por dois lotes de terreno oriundos do patrimônio municipal, sito na rua Rio Branco, na Praia da Costa, com áreas de <st1:metricconverter productid="327,25 m2" w:st="on">327,25 m2</st1:metricconverter> e <st1:metricconverter productid="352,50 m2" w:st="on">352,50 m2</st1:metricconverter>, lotes 01 e 02, perfazendo uma área total de <st1:metricconverter productid="679,75 m2" w:st="on">679,75 m2</st1:metricconverter>, confrontando-se pela frente com a referida rua; nos fundos com o lote n° 03; e aos lados com a Rua Rio Branco e Avenida Vitória, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">conforme consta da Certidão do Registro Geral (Cartório do 1° Oficio de Vila Velha), Livro 03-AS, fls. 80, matrícula n° 22.631 e registro n° 1-9-078 (fls. 40), com as construções referidas na certidão municipal de fls. 43.<o:p></o:p></span></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 30.8pt 0pt 153pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Depreende-se, ainda, quanto aos documentos anexados pelo <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">primeiro impetrante</span></u>, ou seja, da Certidão do Cartório Imobiliário (Cartório do 1° Oficio de Vila Velha e Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis e Registro de Torrens de Vitória), que o imóvel, por sua cadeia de continuidade registrai, origina-se das glebas de terras apontadas na Certidão de fls. 28, remontando a 1927 e, daí em diante, a 1895, consoante Certidão de fls. 24/27.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, sobressai de toda a cadeia dominial, inclusive, reverberando em época anterior ao Código Civil Brasileiro, não ter figurado a União, em quaisquer passagens, como "dominus” da_referida Gleba, ou de parte dela, de onde se desmembrou o lote (imóveis) <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">do primeiro impetrante</span></u>.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Quanto <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">ao segundo impetrante,</span></u> a questão é distinta, todavia, não alterará a conclusão. É que, anteriormente ao resgate retratado às fls.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>42, em 18.10.85, o referido impetrante somente possuía o domínio útil, sendo que o domínio direto competia ao Município de Vilha Velha; ou seja, a municipalidade era foreira. Havia o regime da enfiteuse, ocorre que em face do Município, e não da União, pelo que jamais se pode considerar o referido imóvel submisso ao DL n° 9.760/46, mas, ao revés, às regras do Código Civil.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como visto, atualmente, o segundo impetrante possui o domínio pleno pelo resgate do foro.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, para efeito do que se pretende neste Mandado de Segurança há uma prova robusta e, até então, inequívoca, do domínio pleno dos impetrantes sobre os respectivos imóveis acima descritos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Da propriedade Imóvel, sua aquisição, transmissão e a presunção que deriva do título<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A propriedade é, efetivamente, um direito absoluto.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse ponto, equivoca-se o ilustre membro do “parquet" ao atribuir-lhe cunho de relatividade, nas estreitas lições, já<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>vencidas, do civilista Josserand.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É absoluto porque é oponível "erga omnes", ou seja, a toda a coletividade. No entanto, é cediço que a rigidez do direito de propriedade - matriz dos direitos reais - é atenuada por certas limitações constitucionais, em virtude de sua função social. Apesar dessa vertente, por força da evolução pela qual passou o instituto, não há como sustentar a relatividade do direito real, cuja regra, ainda reinante, é de ser um direito absoluto, porém, sujeito às limitações de ordem pública, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">"tendentes a coibir abusos e tendo em vista impedir que o exercício do direito de propriedade se transforme em instrumento de dominação</span>" (c.f, Caio Mário da Silva Pereira, In "Instituições de Direito Civil", 9ª ed., Ed. Forense, p. 67.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">As dificuldades de definir o conceito do direito de propriedade são tantas que o Código Civil Brasileiro, há quase um século, preferiu, com razão, em seu art. 524, apenas enunciar o seus poderes (atributos): "ius utendi, fruendi et abutendi ". Eis a dicção do art. 524, do CCB:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoBlockText" style="margin: 0cm 87.3pt 0pt 126pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"Art. 524 - A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua."<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por sua vez, a aquisição da propriedade exige três pressupostos para que tal ocorra: a) pessoa capaz de adquirir; b) coisa suscetível de ser adquirida e c) um modo de adquirir.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Dos títulos exibidos, como efeito de sua presunção iuris tantum, abstraem-se todos os pressupostos de validade das aquisições no tempo, os quais sequer se vêem elididos pelas alegações da Autoridade Impetrada, diga-se de passagem, genéricas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"In casu ", as aquisições das respectivas propriedades imóveis, ora objeto dos lançamentos das correspondentes "Taxas de Ocupação" , deram-se de forma originária. E, assim, em um determinado período, a titulo universal (sucessio in universum ius) e, em outros, a título singular (sucessio in rem) - art. 172, da Lei n° 6.015/73.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No entanto, não há nos títulos de propriedade<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>qualquer mácula, a induzir pela ocorrência de ilegalidades nas transmissões que se sucederam através dos tempos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, conclui-se que o direito liquido e certo subjacente a esta sede é corolário lógico do direito de propriedade dos impetrantes, o qual desperta da qualidade dos títulos ora exibidos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Da Ordem e do Sistema Jurídicos inerentes ao direito de propriedade, a partir da Constituição Federal e da Lei federal<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXII, garante o direito de propriedade, com o "status " de cláusula pétrea.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">XXII - é garantido o direito de propriedade."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Enquanto isso, o Código Civil a desenvolve. E nesse desenvolver, assegura ao proprietário os poderes elencados no art. 524, do CCB, acima destacado.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como se não bastasse, o art. 525, da Lei Civil, diz,textualmente:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"É plena a propriedade, quando todos os seus direitos elementares se acham reunidos no do proprietário; limitada quando têm ônus real, ou é resolúvel"<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Conjugando-se as disposições dos transcritos arts. 524 e 525, do CCB, com os títulos de domínio exibidos nesta sede, conclui-se pela plenitude do direito de propriedade dos impetrantes.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Não há sequer o regime da enfiteuse capaz de limitar o domínio, subdividindo-o em domínio útil e domínio direto, este reservado à União. Havia esse regime quanto ao segundo impetrante e em face do Município de Vila Velha, nos termos do Código Civil. Atualmente, o foro encontra-se resgatado, conforme salientado na página 05 desta sentença.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, não há como se admitir um precário direito de ocupação, porque incompatível com a qualidade dos títulos, cuja presunção "iuris tantum" não se vê afastada.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Essa presunção em favor dos impetrantes é forte, decorre da Lei Civil e do Sistema Jurídico, inclusive, com garantia constitucional. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Portanto, não há como se admitir uma presunção iure et iure em favor da União, porque, certamente, ofenderia o Sistema, além do que não se pode concluir em tal sentido, a partir do Decreto-lei n° 9.760/46, como se examinará mais adiante.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A propósito, eis o teor do disposto no art. 527, do CCB, "in verbis”. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"Art. 527 - O domínio <u>presume-se exclusivo e ilimitado</u>, até prova em contrário."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Corroborando a linha sistemática seguida e perfilhada neste "decisum ", o § 1° do art. 134, do CCB, é elucidativo, a saber:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">A escritura pública lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, <u>fazendo prova plena</u></span>, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter..."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Na mesma linha, destaca-se o art. 859, do CCB:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"Art. 859 - presume-se pertencer o direito real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Igual força têm, os contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, "ex vi " do 61, § 5°, da Lei n° 4.380/64.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como se não bastasse, a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), em seus arts. 227, 233 e 252 reforçam, ainda mais, a garantia do direito de propriedade, uma vez levado a registro o respectivo título de aquisição, com observância das formalidades legais.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O art. 227 da Lei n° 6.015/73 exige, para a segurança jurídica, que todo imóvel, objeto de título a ser registrado, deve estar matriculado no Livro n° 2 (Registro Geral), com as observâncias do art. 176, na respectiva Serventia (CRI).<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O art. 233, dispõe que a matrícula somente será cancelada:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"I - por decisão Judicial;<o:p></o:p></span></u></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">II - quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte."</span></i></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Por sua vez, em toda matrícula imobiliária, à luz da Lei de Registros Público, exige-se que, no seu âmbito, sejam efetuados os "registros" inerentes às operações imobiliárias (art. 236). Nesse diapasão, o art. 252, reforçando a força dos títulos que embasam os registros e a sua segurança, disciplina que:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"O registro, enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.”<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Destaca-se, ainda, que a decisão aludida pelo inciso I, do art. 233, da Lei n° 6.075/73, é aquela sob o manto da coisa julgada, conforme dispõe o art. 259, "in verbis”:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sem rebuços, todos os dispositivos citados demonstram a força decorrente do direito de propriedade e a segurança jurídica impostas às relações imobiliárias, o que, data vênia, é incompatível com a conduta da Autoridade Impetrada, a qual, por ato seu, pretende inviabilizar todo o Sistema Jurídico e seus respectivos subsistemas de normas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A União, por ato da Autoridade Impetrada, não pode simplesmente valer-se do texto literal do Decreto-lei n° 9.760/46 e, em conseqüência, negar validade aos títulos dos impetrantes e eficácia à sua força probante, decorrente dos registros imobiliários. Estes, aliás, estão no mundo jurídico, portanto são existentes, válidos e eficazes. até. que, por decisão, com trânsito em julgado sejam declarados inexistentes, nulos e/ou ineficazes; ou, então, sejam, “incidenter tantum”, tidos como tais para efeito de se acolher uma demanda reivindicatória em seu favor, exceto se não houver uma cumulação de pedidos específicos acerca dos títulos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sem dúvida, afastar, unilateralmente, a presunção "iuris tantum " que milita favoravelmente aos impetrantes, a partir de seus respectivos títulos de propriedade, ofende a Constituição e possibilita negar vigência aos dispositivos de lei federal citados nesta sentença.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A doutrina civilista é uníssona. Sobre o tema, eis as lições de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, cuja doutrina é das mais respeitáveis, a saber:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"Uma vez efetuada a matrícula, ou a inscrição de título constitutivo de algum direito diverso da propriedade, presume-se pertencer o direito real à pessoa em cujo nome se registrou o inscreveu (Cód. Civil, art. 859). E a propriedade considera-se adquirida na data da apresentação do título a registro (art. 534), ainda que entre a prenotação no protocolo e o registro haja decorrido algum tempo.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Trata-se, obviamente, de uma presunção iuris tantum, diversamente do que se passa no direito alemão, uma vez que para nós o registro não tem caráter de negócio jurídico abstrato.</span></i></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">O que se deve inferir é que, se se considera dono quem figura no registro como titular do direito, assim deve ser tratado enquanto se não cancelar ou anular, uma vez que o registro é ato causal, e exprime a sua força na dependência do negócio jurídico subjacente.<o:p></o:p></span></u></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Embora lhe falte o caráter de presunção iure et de iure, a importância do registro é fundamental na organização jurídica da propriedade brasileira, não somente porque a lei proclama o registro como causa determinante da aquisição da propriedade, como, ainda, porque não se infirma o registro por autoridade do seu oficial, porém há de resultar de uma sentença judicial proferida em processo contencioso, no qual se reconhecerá ao réu a mais ampla defesa.” </span></u></i></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(In, "Instituições de Direito Civil", Vol. IV, 9ª<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>ed., Ed. Forense, p. 93)<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Dentre os efeitos do registro destacam-se os: <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">da publicidade, da legalidade e da força probante. O primeiro</span>, no sentido de que é por ele que qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, toma conhecimento das vicissitudes por que passa o imóvel, com a finalidade de tornar conhecido o direito de propriedade e, eventualmente, as suas limitações. <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">O segundo</span>, atende a que se o oficial efetuou o registro, foi porque nenhuma irregularidade extrínseca ou intrínseca lhe ocorreu do exame do título. <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">O terceiro</span>, está em demonstrar que o registro indica o titular do direito real, e institui a presunção "iuris tantum" de que, enquanto assim constar, deve ser tratado como tal, aliada à presunção de conhecimento por terceiros, dos atos inscritos (c.f CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, ob. cit., p. 94).<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É importante insistir na idéia de um Direito unívoco e de um Sistema harmônico.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">Direito </span>é um todo; um Sistema.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sistema Jurídico significa o conjunto de regras e relações jurídicas que convergem para um ponto comum; conjunto esse que reclama seja bem compreendido em prol da harmonia necessária entre as normas integrantes do próprio Sistema.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Como observou Kelsen, as normas jurídicas postam-se em posição de <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">subordinação</span> e de <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">coordenação</span>, integrando a chamada "hierarquia das normas jurídicas". As primeiras fundamentam e dão suporte de legalidade às segundas. Estas, no mesmo nível, cumprem revelar a harmonia no sentido de que se integram, formando a unidade.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, as normas constitucionais, por integrarem o Ordenamento Jurídico com "status" de <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">norma fundamental</span>, colocam as demais normas infraconstitucionais em posição de subordinação aos seus comandos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Daí, porque, a Constituição fixa os princípios básicos de qualquer ordem jurídica, e, assim, não se pode raciocinar sobre qualquer instituto jurídico desprezando a <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">lei fundamental</span>.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse diapasão, vale ressaltar a existência de dois"subsistemas: um constitucional; outro infraconstitucional que, ao final, em harmonia, integram um único Sistema de normas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tem-se, então, de um lado, um subsistema integrado pelas normas veiculadas pelos incisos XXII, LIV do art. 5°, art. 20, VII e art. 26, II, da Constituição Federal; e de outro, um subsistema entre os dispositivos de leis federais (arts. 134, § 1°; 524; 525; 527; 756; 809, IV, do CCB e arts. 227; 233 e 252, da Lei n° 6.015/73). Ambos merecem interpretação harmônica e, por isso, conjunta, em favor da unidade Sistema que integram, vinculando a recepção dos textos normativos, em especial, aqueles do Decreto-lei n° 9.760/46 e, por óbvio, a interpretação a ser dispensada pelo Operador do Direito.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">A propósito dos argumentos da Autoridade Impetrada, lançados por ocasião das informações, entendo não decorrer do art. 20, VII, da `Constituição, qualquer presunção "iure et iure" de que os imóveis registrados em nome dos impetrantes pertencem à União.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em primeiro, porque somente uma decisão judicial, com trânsito em julgado, apresentar-se-á como hábil a afastar os efeitos dos títulos<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>registrados no CRI<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em segundo, não há prova contundente a seu favor, ineludível, de que os imóveis em epígrafe estejam situados na faixa considerada como de marinha. Ademais, essa questão deve ser examinada por demanda judicial, posta pela União, onde se assegurará o princípio da ampla defesa aos jurisdicionados devidamente citados, enquanto corolário lógico do devido processo legal, que se desdobra em "<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">substantive due process</span>" e "<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">procedural due process</span>". O primeiro respeita à trilogia <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">LIBERDADE - VIDA - <u>PROPRIEDADE</u></span> ; enquanto o segundo trata das garantias procedimentais que envolvem a disputa dos bens jurídicos destacados no aspecto substancial da máxima.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Em terceiro, porque se pretende perpetuar uma linha de "preamar" média de 1831, traçada somente em agosto de 1968, mediante um procedimento administrativo viciado, ou seja, nulo de pleno direito. E por que viciado? Responde-se: Viciado porque a autoridade impetrada exibe, apenas, um mapa de dificílima compreensão sobre as bases de seu ponto de partida, além de cópias de editais com apenas nomes de ruas, sem base científica convincente.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tal procedimento, diga-se de passagem, sequer foi anexado a estes autos. Portanto, isso não se apresenta suficiente e hábil a destruir a presunção decorrente dos títulos dos impetrantes, os quais esbanjam aparência de legítimos, para o fim de instruir a pretensão mandamental lançada.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, não há a menor prova de que o procedimento tenha seguido os termos da lei, pois, até mesmo, os editais de fls. 58/59 e 101/102 são do ano de 1995 e, não do ano de 1968, quando alega a Autoridade Impetrada ter levado a efeito a demarcação de preamar médio.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O respeito aos títulos dos impetrantes deve ser imposto à Autoridade Impetrada. A própria Constituição Federal, para a hipótese das ilhas oceânicas e costeiras, muito embora não seja o caso dos autos, impõe à à<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>União e aos Estados o respeito à propriedade de terceiros, donde se depreende ser falsa, inverídica e desastrosa a afirmação de haver em prol da União uma<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>presunção<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>"iure et de iure".<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Qualquer solução unilateral da União é absurda e fere o Ordenamento e Sistema jurídicos. Nesse pormenor, vale a citação de um memorável acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos mais respeitados do país, onde se decidiu sobre a impossibilidade de decisões unilaterais dos agentes públicos sobre a propriedade imóvel, apresentando-se aplicável à espécie, guardadas as proporções, "in verbis ":<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - TRANSCRIÇÕES DERIVADAS - DÚVIDAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO -SOLUÇÃO UNILATERAL - NULIDADE DE REGISTRO ANTERIOR.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O conhecimento dos princípios informativos de nosso sistema de registro imobiliário e, principalmente, das dissenções doutrinárias sugeridas pelo tema, mostram que, no caso de transcrições derivadas, qualquer solução unilateral se mostra inadequada."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 153pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(Apel. Civ. 265.929, j. 16.12.77, In, Jurisprudência Brasileira, n° 25, p. 167)<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">Das disposições do Decreto-Lei n° 9.780/46 suscitadas nas informações prestadas peia Autoridade impetrada<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O invocado art. 2°, do Decreto-Lei n° 9.760, bem como o art. 1°, do Decreto-Lei n° 1.561 não são aplicáveis à hipótese dos autos, pois se referem aos terrenos e imóveis efetivamente pertencentes à União, ocupados por terceiros sem o devido, título.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Já o art. 198, do Decreto-Lei n° 9.760/46, refere-se claramente às <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">"pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos</span>", o que, igualmente, não é a hipótese dos autos. Não há qualquer pretensão (material ou processual) dos impetrantes sobre as áreas em epígrafe, justamente porque já são os proprietários, tal como consta dos títulos e registros imobiliários.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ora, quem na verdade, ao se valer de uma atividade administrativa, lança uma pretensão sobre a área é a União, pela Autoridade Impetrada. Diga-se, de passagem, uma pretensão de direito material, e não processual.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">As transações imobiliárias havidas sobre os<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>imóveis dos impetrantes retroagem ao final do século passado, portanto, bem anterior ao Decreto-Lei n° 9.760/46, valendo ressaltar, por oportuno, que todas as Constituições pretéritas, inclusive a de 1891, garantiram o direito de propriedade.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Carta Magna atual, mesmo que tenha recepcionado a legislação sobre os terrenos de marinha e ilhas oceânicas e costeira, não o fez naquilo que conspira contra o devido processo legal, entendendo-se como compreendido nos seus termos o direito de propriedade, consoante já alinhavado nessas razões de decidir.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Nesse diapasão, veja-se que o art. 10, do Decreto-Lei n° 9.760/46, ao dispor sobre a determinação das linhas de preamar médio do ano de 1831 e da média das enchentes ordinárias, dispôs, com clareza, que deveria ser feita <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">"a vista de documentos e plantas de autenticidade IRRECUSÁVEL. relativos àquele ano, ou, quando não obtidos, à época que do mesmo se aproxime".</span></u><o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Essa obediência, a meu ver, não ocorreu. Repita-se, não há nos autos prova contundente desse procedimento. Deveria, pois, a Autoridade Impetrada fazê-la anexar, porquanto o procedimento administrativo é ato de sua competência.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Atento, ainda, ao disposto no art. 11, vejo que as intimações ("convite" conforme a lei) de todos os <u>interessados certos</u> haveria de ser pessoal. E, assim, no levantamento que deveria levar a efeito, haveria de constar os nomes de tais pessoas, mas não apenas das ruas, como se infere dos editais, cujas cópias se inserem às fls. 101/102. Somente aos interessados incertos dirigir-se-ia a intimação ("convite") via edital.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Preferiu o S.P.U. a via editalicia indistintamente, aproveitando-se de uma má redação da lei. Entretanto, a finalidade, a importância e a repercussão do ato a ser veiculado estariam a demonstrar a impropriedade da via eleita para cientificação dos "interessados". A ilegalidade, a meu ver, é assaz. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Não me convence que o S.P.U, em agosto de 1968, não tivesse conhecimento das pessoas residentes ou dos titulares de títulos sobre os imóveis, uma vez que o Registro de Imóveis sempre esteve ao alcance para atender as suas solicitações e, bem assim, para afastar as suas dúvidas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<h6><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>A propósito, observe-se o entendimento dos </em></span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tribunais:<o:p></o:p></span></span></span></h6><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">"ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO REALIZADA EM 1961, COM A SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS MEDIANTE EDITAL.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 0pt 106.35pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">NULIDADE DECORRENTE DA NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS COM TÍTULOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS (DEC. LEI 9760/46, ART. 11)</span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(AC 0504217, 2- Turma do TRF da 5a Região, Rel. Juiz Lazaro Guimarães, DJU 28.03.90)<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com razão a ponderação veiculada na inicial, nesse mister.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O art. 13 do citado Decreto-Lei, com clareza meridiana, impõe trabalhos topográficos a cargo do S.P.U e, assim, lança uma norma-objetivo vinculando a Administração em empenhar para conseguir documentos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Para argumentar, tenho a dizer, ainda, que caso houvesse de prevalecer a alegada propriedade da União, jamais seria possível a cobrança da "Taxar de Ocupação ", uma vez que assistiria direito aos impetrantes, nessa remotíssima hipótese, o direito ao aforamento, consoante admite a Autoridade Impetrada. De um modo ou de outro, a ilegalidade da cobrança da "Taxa de Ocupação " é inefável.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Enfim, resta clarividente o direito líquido e certo de os impetrantes preservarem a sua propriedade, lastreada em títulos existentes e válidos, até o momento incontestados judicialmente, com plena eficácia probante, circunstância incompatível com a mera posse, decorrente de uma ocupação precária com fundamento no Decreto-Lei nº<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>9.760/46..<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)”<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 3.8pt 0pt 0cm; tab-stops: 2.0cm 3.0cm; text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">11- A corroborar este entendimento está o Douto Parecer do Ínclito Procurador Regional da República, Dr. <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">ALCIR MOLINA DA COSTA</span> às fls. 242/245, que peço vênia para transcrever, <i>verbis</i>:<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 3.8pt 0pt 0cm; tab-stops: 2.0cm 3.0cm; text-align: justify; text-indent: 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“(...)<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Merece ser mantida a r. sentença tão somente pelos motivos, a seguir, expostos.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Indubitavelmente, como bem alega a apelante às fls. 216, "desde o ano de 1500, quando Cabral aportou o Brasil, que a Coroa- de Portugal adquiriu o título originário de posse do território brasileiro. (...) Historicamente, e mesmo depois da Independência, tem a lei admitido apenas o aforamento dos terrenos de marinha (..) ". De fato, os terrenos de marinha, seus acrescidos e as ilhas oceânicas são de propriedade indiscutível da União, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">desde que esta não os tenha alienado a terceiros pelas formas admitidas pelo Decreto-Lei n° 9760/46</span>, conforme lecionam Maria Sílvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. A Constituição Federal de 1967, em seu artigo 4°, inciso II, já versava nesse sentido, e a Carta Magna de 1988 confirmou esta regra, em seu art.26, II (e art.49, ADCT), de modo que o domínio direto dos imóveis situados na faixa delimitada a partir da Linha de Preamar Médio de 1831 pertence à União Federal.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No mérito, valeria ressaltar dois pontos, a saber:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1) O documento intitulado "Transcrição das Transmissões", acostado às fls. 25/27, comprova que Edson de Almeida Quintaes adquiriu do Estado do Espírito Santo o imóvel descrito no item 5 às fls.26v. Portanto, o referido imóvel foi, em épocas passadas, alienado a um particular. Contudo, deve-se verificar a que título os mesmos foram alienados. Hely Lopes Meirelles cita em sua obra intitulada Direito Administrativo Brasileiro algumas modalidades de alienação, dentre as quais, a venda, a doação, a dação em pagamento, a investidura, a legitimação de posse ou concessão de domínio. Versa, ainda, o seguinte:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"Qualquer dessas formas de alienação pode ser utilizada pela Administração, desde que satisfaça às exigências administrativas para o contrato alienador e atenda aos requisitos do instituto específico. Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">mas caso há de inexigibilidade dessas formalidades por incompatíveis com a própria natureza do contrato.<o:p></o:p></span></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(..) A alienação de bens imóveis está disciplinada, em geral, na legislação própria das entidades estatais, a qual, comumente, exige autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência, inexigível esta nos casos de doação, permuta, legitimação de posse e investidura, cujos contratos, por visarem pessoas ou imóvel certo, são incompatíves com o procedimento licitatório. <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">Cumpridas as exigências legais e administrativas, a alienação de imóvel público a particular se formaliza pelos instrumentos e com os requisitos da legislação civil (escritura pública e transcrição no registro imobiliário)</span>."<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2) Nelson de Andrade Saldanha adquiriu o domínio útil do imóvel descrito às fls.39/40, cujo domínio direto pertencia, à época, ao Município de Vila Velha. Entretanto, conforme comprova fls.42, a Prefeitura Municipal deferiu o resgate do aforamento requerido por Nelson.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Entretanto, no caso em tela, faz-se desnecessária a análise meritória, posto que não foi obedecido, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">no processo administrativo, o princípio constitucional do regular contraditório (art. 5º, LV, CF)</span> ou, pelo menos, não restou devidamente comprovada, nos autos, a obediência ao mesmo. Assim versa o referido dispositivo constitucional, verbis: "aos litigantes, em processo judicial ou <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">administrativo</span>, e aos acusados em geral são <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">assegurados o contraditório</span> e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; “Bastarnos-ia, portanto, basearmo-nos neste preceito constitucional para considerarmos nulo o referido processo administrativo. No entanto, até mesmo o <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">Decreto-Lei n° 9760/46</span>, muito embora anterior à Constituição Federal de 1988, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">já exigia, tacitamente</span>, em seu artigo 11 e segs., <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">que o processo administrativo de demarcação dos terrenos de marinha respeitasse o contraditório</span>. Assim podemos concluir, face ao que versam os dispositivos os quais transcrevemos abaixo:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"Art.11- Para a realização do trabalho, o SPU <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">convidará os interessados</span>, certos e incertos, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">pessoalmente ou por edital</span>, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos</span> concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando. "<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">'Art 13- De posse desses e outros documentos que se esforçará por obter e após a realização dos trabalhos topográficos que se fizerem necessários, <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">o Chefe do órgão local do SPU determinará a posição da linha <u>em despacho</u> de que por edital com o prazo de 10 (dez) dias dará ciência aos interessados para <u>oferecimento de quaisquer impugnações.</u> "<o:p></o:p></span></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No caso em tela, podemos observar, cf. fls.57/59, que foi devidamente obedecido o que dispõe o art. 13 transcrito acima. No entanto, os autos não trazem qualquer comprovante de que tenha sido observado o que determina o art. 11, o qual, vale ressaltar, interpretamos de acordo com o que expõe o Mm. juiz a quo em sua r. sentença, às fls.204, verbis:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<h6><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>Seguindo este entendimento, encontramos sábia jurisprudência, a<o:p></o:p></em></span></span></span></h6><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">saber:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ementa:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO REALIZADA EM 1961, COM A CITAÇÃO DOS INTERESSADOS MEDIANTE EDITAL.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">NULIDADE DECORRENTE DA NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROPRIETARIOS COM TITULOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS (DEC. LEI 9760/46, ART. 11).<o:p></o:p></span></u></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELO PROVIDO. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informações da Origem:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">TRIBUNAL/TR5 ACORDÃO RM05001615 DECISÃO:20-02-1990 PROC: AC NUM:0504217 ANO:90 UF:PE TURMA:02 REGIÃO:05 APELAÇÃO CIVEL<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fonte:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Publicação: DOE<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>DATA:28-03-90 <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Relator:<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoHeading7" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>JUIZ:508 -JUIZ LÁZARO GUIMARÃES <o:p></o:p></em></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Decisão:<o:p></o:p></span></u></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 171pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><u><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">UNANIME.<o:p></o:p></span></u></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Assim, diante dos motivos acima expostos, somos pela concessão da segurança, mantendo-se, portanto, a r. sentença, tão somente pela ausência de provas nos autos que confirmem a obediência ao regular contraditório na via administrativa.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 99pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)”<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 3.8pt 0pt 0cm; tab-stops: 2.0cm 3.0cm; text-align: justify; text-indent: 2cm;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.25pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">12- Sobre a matéria traz-se à baila Arestos desta Colenda Corte, <i>in verbis:<o:p></o:p></i></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.25pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">A) <i>ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO. NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. <o:p></o:p></i></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">1-) Rejeitadas as alegações de decadência e de prescrição, na medida em que o argumento aduzido encontra-se afeto ao mérito da ação. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2-) Ação proposta com vistas à anulação de cadastramento na Secretaria de Patrimônio da União, de imóveis de propriedade do autor, localizados no bairro Praia da Costa, Vila Velha<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">,</span> no Espírito Santo, argumentando ele ser possuidor de títulos de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>3-) De fato, a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § 1º , do artigo 134 do Código Civil de 1916, e uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, artigo 859). <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4-) Acresce que a União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições do Decreto-lei nº 9.760/46 que, em princípio, conflitam com a lei de registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a títulos de domínio do autor, atributos estes que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes. Enquanto isto não ocorre, milita em favor dele a presunção iuris tantum de validade dos referidos títulos. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">5-) Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61 §§ 1o e 2o, do Decreto-lei nº 9.760/46, tem-se por inobservadas as exigências do devido processo legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">6-) Apelação e remessa improvidas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify; text-indent: 0.25pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região. AC 2003.50.01.006277-1,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Quinta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. ANTONIO CRUZ NETO, DJU<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>16/07/2009, pág. 179) <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify; text-indent: 0.25pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">B) <i>ADMINISTRATIVO - DIREITO DE PROPRIEDADE – TERRENOS DE MARINHA – IMÓVEL REGISTRADO <st1:personname productid="EM NOME DE PARTICULAR" w:st="on">EM NOME DE PARTICULAR</st1:personname> – TAXA DE OCUPAÇÃO. <o:p></o:p></i></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">I – “Não pode o poder público, apenas através de procedimento administrativo demarcatório, considerar que o imóvel regularmente registrado como alodial, e há muito negociado como livre e desembargado, seja imediatamente havido como terreno de marinha, com a cobrança da chamada "taxa de ocupação". O devido processo legal, para o caso, uma vez existindo discordância do proprietário aparente, exige a via judiciária, de modo a resguardar os direitos do beneficiário da presunção de veracidade do registro, até contra terceiros, diante da potencial evicção. Inteligência dos artigos 9º e seguintes do Decreto-Lei 9760 e seu cotejo com o artigo 5º, LIV, da Lei Maior.” (AMS 98.02.37472-5, 2ª Turma, TRF-2, Relator Juiz Guilherme Couto de Castro) <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">II – Apelação e remessa improvidas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região. AMS 2002.50.01.008803-2,Rel. Des. Fed. CASTRO AGUIAR, Segunda Turma, DJU 13/07/2004, pág. 155)<i><o:p></o:p></i></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">C) <i>ADMINISTRATIVO – TERRENO DE MARINHA - TAXA DE OCUPAÇÃO - TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO - NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA - IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL – DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUESTIONADOS – AUTORIZAÇÃO. <o:p></o:p></i></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">I – É a autora possuidora de título de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial. É que a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § 1o do art. 134 do Código Civil de 1916 (art. 215 do CC de 2002) e, uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, art. 859).<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>II - A União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições do Decreto-Lei nº 9.760/46 que, em princípio, conflitam com a lei de registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a títulos de domínio do autor, atributos esses que só poderão ser afastados por decisão judicial que os declare nulos ou inexistentes. Enquanto isto não ocorre, milita em favor dele a presunção iuris tantum de validade dos referidos títulos. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">III - Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61, §§ 1o e 2o, do Decreto-Lei nº 9.760/46, têm-se por inobservadas as exigências do devido processo legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna. IV - Acresce que, por força da alteração introduzida no artigo 20, inciso IV, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 46/2005, restaram excluídas do domínio da União as ilhas costeiras que contenham sede de Município. Note-se que, em decorrência dessa modificação, o STF vem decidindo pela ilegitimidade da União para contestar, em ação de usucapião, o domínio de terrenos situados na ilha de Santa Catarina, onde sediado o Município de Florianópolis. Nesse sentido: RE 596.853/SC, Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 02/03/2009 e RE 34.1140/SC, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 11/11/2005. <o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify; text-indent: 0.25pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">V- Apelação e remessa necessária improvidas.<o:p></o:p></span></i></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 117pt; text-align: justify; text-indent: 0.25pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região. AC 2003.50.01.014847-1/RJ, Quinta Turma Especializada, Rel. Juiz Fed. Conv. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, DJU 30/06/2009, pág. 89) <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.25pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72.25pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">13- Por tais razões,<span style="mso-bidi-font-weight: bold;"> nego provimento à apelação e à remessa necessária</span>, confirmando a r. Sentença de Primeiro Grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 70.9pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 70.9pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">14- É como <span style="mso-bidi-font-weight: bold;">voto.</span><o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">RALDÊNIO BONIFACIO COSTA<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">RELATOR<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="Titulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><u>E M E N T A<o:p></o:p></u></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDOS. BEM PÚBLICO. PROPRIEDADE DA UNIÃO. DECRETO-LEI 9760/46. EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL em face da r. Sentença que, reconhecendo a plenitude da propriedade dos Impetrantes, julgou procedente a pretensão mandamental para anular as inscrições dos imóveis levadas a efeito junto à Secretaria de Patrimônio da União, D.P.U/E.S, bem como os atos de lançamentos das respectivas “Taxas de Ocupação.”, sendo esta cobrança indevida, por constar no Registro Geral de Imóveis,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>seus nomes enquanto respectivos proprietários dos referidos imóveis.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-É importante frisar-se que os pronunciamentos e declarações firmados pela Secretaria do Patrimônio da União presumem-se inteiramente legítimos, mormente porque decorrem de atribuições que lhe conferem o DL 9760/46 e o Decreto nº 1745/95.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-A alegada oponibilidade dos títulos dos Impetrantes, não serve para ilidir a dominialidade da União em relação aos terrenos de que aqueles tratam. <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-Os terrenos de marinha, cuja origem que remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União e estão previstos no Decreto-lei 9.760/46.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-Em relação ao direito de propriedade, tanto o Código Civil Brasileiro de 1916 como o novo Código de 2002 adotou o sistema da presunção relativa (<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">juris tantum</span>) relativamente ao domínio, admitindo prova em contrário.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-Desnecessidade de ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento administrativo de demarcação gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">-Legitimidade da cobrança de taxa de ocupação pela União mesmo em relação aos ocupantes sem título por ela outorgado<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><em>-</em></span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Noutro eito, há que se sublinhar que em sede de Mandado de Segurança, não há como, face à imperiosa necessidade de dilação probatória, como se impõe no caso, afastada a utilização, outrossim, senão fosse, a já caracterização do bem como próprio nacional, o que demandaria demanda própria, conforme preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça, <u><span style="mso-bidi-font-weight: bold;">mutantis</span></u>, Resp 635980, DJ 27/9/04. <o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Citaao" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 24pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-style: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">- Remessa Necessária e Recurso providos.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></span></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></span></span></div><br />
<div class="Titulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;"><u>ACÓRDÃO<o:p></o:p></u></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2<sup>a</sup> Região, por maioria, dar provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do Voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Vencido o Relator.<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="CorpodoVoto" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Rio de Janeiro, 27/10/2009 (data do julgamento).<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoSignature" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">POUL ERIK DYRLUND<o:p></o:p></span></span></span></div><br />
<div class="MsoSignature" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"><span lang="EN-US" style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Relator<o:p></o:p></span></span></span></div><span style="mso-bookmark: OLE_LINK8;"></span><span style="mso-bookmark: OLE_LINK7;"></span> <br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-51912014072483154982012-05-23T05:11:00.000-07:002012-05-23T05:11:00.157-07:00Decisão da 6ª Turma do TRF dA 2ª Região sobre laudêmio no Flamengo<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-table-layout-alt: fixed;"><tbody>
<tr style="mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">RELATOR<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUÍZA FED. CONV. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA,<o:p></o:p></span></div><div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><st1:personname productid="EM SUBST. AO DES." w:st="on"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">EM SUBST. AO DES.</span></st1:personname><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> FED. GUILHERME COUTO DE CASTRO<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 1;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELANTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">MANUEL JACINTO GONCALVES E OUTRO<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 2;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ADVOGADO<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JOSE CALIXTO UCHOA RIBEIRO E OUTROS<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 3;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELANTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">UNIAO FEDERAL<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 4;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">APELADO<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">OS MESMOS<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 5;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">REMETENTE<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUIZO FEDERAL DA 10A VARA-RJ<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
<tr style="mso-yfti-irow: 6; mso-yfti-lastrow: yes;"> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 120pt;" valign="top" width="160"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ORIGEM<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 8.5pt;" valign="top" width="11"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">:<o:p></o:p></span></div></td> <td style="background-color: transparent; border: rgb(0, 0, 0); padding: 0cm; width: 353.45pt;" valign="top" width="471"> <div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">DÉCIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200351010192991)<o:p></o:p></span></div></td> </tr>
</tbody></table><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">RELATÓRIO<o:p></o:p></span></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-pagination: widow-orphan; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Trata-se de remessa necessária e de apelação cível interposta por MANUEL JACINTO GONÇALVES E JÚLIO SÉRGIO DE SOUZA CARDOSO, bem como pela UNIÃO FEDERAL, contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, <i>“para declarar a invalidade do ato administrativo que repristinou a condição de foreiro do imóvel sobre parte do qual estão os apartamentos de propriedade dos autores, determinando, ainda, o cancelamento das prenotações e/ou averbações nas matrículas dos indigitados imóveis, declarando a inexistência de obrigação ao pagamento de foro e laudêmio enquanto não for observado o disposto no Decreto-lei n.º 9.760/46” </i>(fls. 297/302). A sentença ainda condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, em razão da sucumbência mínima dos autores.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-pagination: widow-orphan; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">A Juíza de primeiro grau ressaltou inicialmente que <i>“a demanda judicial que teria formado a coisa julgada violada pela União Federal tinha por objeto imóvel diverso daquele onde foi erguido o prédio no qual os autores possuem os seus apartamentos, tendo em vista que a demanda refere-se ao imóvel confrontante localizado na Rua Senador Vergueiro, n.º 45 e não ao imóvel localizado no n.º 274 da Praia do Flamengo” </i>(fl. 299). E, ultrapassada a questão relativa à ofensa à coisa julgada, concluiu que <i>“para que o terreno sobre o qual se situa o imóvel dos autores pudesse ser tido como terreno de Marinha impunha-se prévio e regular procedimento<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>administrativo, com obediência ao disposto nos artigos supra citados </i>(arts. 11, 13 e 14 do Decreto-lei nº 9.760/46)<i>, sem o qual não é possível cobrar de quem detém legítimo título de propriedade o pretendido foro. Some-se a isso o fato de que o registro da propriedade livre de quaisquer ônus, como no presente caso, gera efeitos erga omnes atingindo, inclusive, a União Federal” </i>(fl. 300).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-pagination: widow-orphan;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O apelo da parte-autora (fls. 358/368) alega, em síntese, que a petição inicial<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>da ação de usucapião referente ao imóvel nº 45 da Rua Senador Vergueiro demonstra que o imóvel situado na Praia do Flamengo, nº 274 integrava aquele terreno; que trecho da referida peça evidencia que o terreno da Rua Senador Vergueiro tinha como fundos a praia do Flamengo, que sequer tinha rua à época da distribuição da referida ação de usucapião; que a própria União reconhece, administrativamente, que o terreno situado na Praia do Flamengo, nº 274 é fruto do desmembramento do terreno situado na Rua Senador Vergueiro, nº 45 (fls.313/315); que, analisando a planta que consta dos arquivos da Delegacia do Patrimônio da União, fica evidente que o imóvel da Rua Senador Vergueiro, nº 45 englobava o da Praia do Flamengo, nº 274 (fl. 316); que a própria União juntou aos autos o parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional nº 079/05, em que reconhece a relação entre os imóveis, bem como que a decisão que reconheceu como alodial o imóvel da Rua Senador Vergueiro, nº 45 está encoberta pelo manto da coisa julgada (fls. 330/337); que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios chega a ser simbólico e é muitas vezes menor do que honorários periciais, sendo que a atuação dos peritos se esgota ao apresentar o laudo pericial, violando o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC e no art. 133 da Constituição Federal; que, portanto, a verba deve ser majorada para valor não inferior a 10% do valor corrigido da causa.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-pagination: widow-orphan;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O apelo da União (fls. 384/388) aduz que <i>“(...) deve ser ressaltado que mesmo se considerarmos a autenticidade do título da área em questão, que afirma pertencer esta a particulares, foi observado pelo órgão federal com atribuição para tanto que está em área de marinha de propriedade da União (...)” </i>– fl. 385;<i> “(...) sendo a propriedade da União, a inscrição ex officio é ato legal, enquanto decorrente de autorização prevista em lei e nada tem de violar ao princípio do direito ao contraditório ou à ampla defesa. O Decreto-lei nº 9.760/46, nos artigos 9º a 14, estabelece as regras próprias para extremar os terrenos da União, dos particulares. Dentro dessa previsão, definiu-se a propriedade pública na região em que se encontra situado o terreno ocupado pelos Apelados, com a demarcação oficial em 1968 das Linhas Limite de Marinha e de Preamar Médio de 1831, devidamente aprovada e homologada em 1968, através do processo 1241/64, com a devida publicidade, através dos editais 46/64, 42/68, 41/69 e 43/69. Portanto, uma vez identificada a propriedade da União, desde 1968, e não tendo ocorrido o comparecimento espontâneo dos ocupantes atuais ou seus antecessores dos terrenos abrangidos naquela demarcação, obrigada está a administração do DPU a dar cumprimento às normas vigentes que estabelecem a prática do ato de inscrição ex officio, até mesmo para evitar a continuidade de ocupação gratuita dos terrenos, em detrimento ao Erário Público, defeso em lei. (...)” </i>– fls. 386/387. Ao final, postula o prequestionamento explícito do Decreto-lei nº 9.760/46 e do art. 20, VII da Constituição Federal de 1988.<i> <o:p></o:p></i></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-pagination: widow-orphan;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Foram apresentadas contra-razões pela União (fls. 372/381) e pela parte-autora (fls.400/403), e o Ministério Público Federal deixou de oficiar, afirmando inexistir interesse público para a sua intervenção (fls. 407/411). <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É o relatório.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Juíza Federal Convocada – Relatora<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ivs<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">VOTO<o:p></o:p></span></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 2.1pt 0pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">A remessa e a apelação da União não merecem provimento, enquanto o apelo da parte Autora deve ser provido apenas no tocante aos honorários advocatícios. No mais, a d. sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar o presente voto, evitando-se transcrição, além dos que se lhe acrescem, na forma abaixo.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Na hipótese dos autos, o primeiro autor, MANUEL JACINTO GONÇALVES, é proprietário do imóvel situado na Praia do Flamengo, nº 274, apto 401 (fls. 24/25), ao passo que o segundo autor, </span><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">JÚLIO SÉRGIO DE SOUZA CARDOSO, é promitente-comprador do <span style="layout-grid-mode: line;">imóvel situado na Praia do Flamengo, nº 274, apto </span>701 (fls. 31/32).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Na sentença, a Juíza de primeiro grau ressaltou inicialmente que <i>“a demanda judicial que teria formado a coisa julgada violada pela União Federal tinha por objeto imóvel diverso daquele onde foi erguido o prédio no qual os autores possuem os seus apartamentos, tendo em vista que a demanda refere-se ao imóvel confrontante localizado na Rua Senador Vergueiro, n.º 45 e não ao imóvel localizado no n.º 274 da Praia do Flamengo” </i>(fl. 299).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">E, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelos autores, asseverou que <i>“(...) não foram produzidas provas consistentes no sentido de que os imóveis acima referidos seriam os mesmos, o que poderia ser feito através de certidão do RGI, cuja cópia acostada às fls. 31/32 não consta tal alegação, ou prova pericial, que não foi requerida, ainda que os autores tivessem sido instados a se manifestarem sobre as provas a serem produzidas (...)” </i>– fls. 321/322.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Com efeito, a documentação mencionada pelos autores em seu apelo, inclusive a planta de fl. 316, demonstra que o imóvel situado na Rua Senador Vergueiro, nº 45 abrangia apenas parte do atual imóvel da Praia do Flamengo, nº 274. Ou seja, apenas parte deste imóvel pode ser considerada como alodial, o que não impede que a outra parte seja reconhecida como terreno de marinha.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Entretanto, ultrapassada a questão relativa à ofensa à coisa julgada, verifica-se que os a<span style="layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt;">utores são proprietários (aparentes, pelo menos) e possuidores dos apartamentos 401 e 701 do nº 274 da Praia do Flamengo. Adquiriram tais imóveis sem quaisquer ônus, inexistente referência de cuidar-se de terreno de marinha, existindo anotação de cadeia dominial regular (fls. 24/25 e 31/32). Este aspecto é tema incontroverso.<o:p></o:p></span></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Ocorre que, no caso, a União não demonstrou sequer que realizou procedimento administrativo, através de seu órgão de patrimônio, nos termos dos artigos 9º e seguintes do Decreto-lei 9760/46, para aferir cuidar-se a área de terreno de marinha. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 36.0pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">E a verdade é que, independentemente de o imóvel dos autores se enquadrar ou não no conceito de terreno de marinha, ou de originariamente pertencer ele à União Federal, ou de o procedimento administrativo do DL 9760/45 ter sido feito de forma regular (e, no caso, nem sequer foi realizado), não pode a União, sem retificar ou cancelar o título dominial da parte, há muito existente e embasado em cadeia regular, afirmar ser público o bem, no caso, terreno de marinha. É bem verdade que, examinando a jurisprudência dos pretórios, o tema tem suscitado dissensão, e há acórdãos exatamente no sentido contrário à tese aqui adotada. Veja-se o decisório seguinte, <i>in verbis</i>:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">"<i>ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUTOR POSSUI TÍTULO DE PROPRIEDADE.<o:p></o:p></i></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; mso-hyphenate: none; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt list 83.45pt left 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">1.</span></span></i><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Observadas as disposições legais no procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, na conformidade do aludido Decreto-lei, art. 9º a artigo 14, não há como prosperar a alegação do autor de que o imóvel em questão não pertence ao domínio estatal, em razão da cadeia dominial a ele pertinente (doação do estado do rgs ao município, pela lei estadual nº 1360/50, que, por sua vez, alienou aos autores.).<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; mso-hyphenate: none; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt list 83.45pt left 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">2.</span></span></i><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O domínio da União, no caso em tela, decorre de prescrição legal, não sendo possível opor-lhe a aludida cadeia dominial que se desenvolveu de forma equivocada a partir de transmissão de propriedade plena do imóvel. Uma vez constatado o vício de origem do título de propriedade em questão, torna-se impossível prevalecer a propriedade particular desses imóveis, posto que o Município alienou imóveis que não lhe pertenciam.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt 72pt; mso-hyphenate: none; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 70.9pt list 83.45pt left 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 0cm;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-list: Ignore;">3.</span></span><i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">No tocante à taxa de ocupação, trata-se de preço público e não tributo, sendo uma contraprestação que o particular deve pagar à União Federal em virtude da utilização de um terreno de marinha, inocorrendo bitributação, pois esta só existe na hipótese de dois tributos com incidência sobre um mesmo fato gerador. </span></i><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF -4 ª Turma - 16-12-1997 - Relator: JUIZ JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Os argumentos da União são basicamente os transcritos, mas não convencem, <i>data venia</i>.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; layout-grid-mode: line; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Não que a União Federal não possa demarcar seus terrenos de marinha; ao contrário, pode e deve fazê-lo. Não, também, que alguém possa crer que a mera existência de um título de propriedade registrado induz à indiscutível certeza dominial. E, claro, é certo também que os bens públicos são inusucapíveis. A questão aqui é outra: cuida-se de saber qual é o devido processo (art. 5º, LIV, da Lei Maior) para que um bem, regularmente negociado e no mercado como bem alodial, possa ser considerado terreno de marinha.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Conforme já ressaltado, mesmo se realizado regularmente o procedimento previsto nos arts. 9º e seguintes do DL nº 9.760/46, este, em interpretação sistemática, não pode prevalecer, por si, sobre o título registrado, até então regular, de quem de direito. Nas hipóteses nas quais não exista um imóvel, antes havido como alodial e regularmente negociado no mercado, aí sim, é suficiente o procedimento administrativo, tão-só.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVTexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Nos casos em que exista bem havido regularmente como livre de ônus, assim transcrito, assim há muito negociado, não havendo concordância do proprietário aparente, existe necessidade de uso da via judicial, com retificação do registro imobiliário, para que, finalmente, o terreno seja considerado de marinha. Este é o devido processo legal, para a hipótese, e a lei é clara (artigos 32 e seguintes do mesmo Decreto-lei 9760).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Ainda que alguma dúvida pudesse resultar da interpretação do texto legal, e não é o caso, <i>data venia</i>, bastaria visão sistemática. Para expropriar um bem, por mais forte que seja a razão, a Lei Maior não permite a autotutela (art. 5º, LXXIV), e, no direito privado, desde os tempos romanos, a posse é protegida por si, devendo o proprietário buscar judicialmente seus direitos. Por outro lado, o art. 859 do Código Civil comanda a presunção de veracidade da afirmação constante do registro imobiliário, e, especificamente quanto à discriminação de bens da União, não havendo acordo, a via judicial se faz também mister (não só consta dos artigos 32 e seguintes do Decreto-lei 9760, como da própria lei 6383, artigos 8º e 18 e seguintes).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Repita-se: é ler a lei 6383/76, cuidando da discriminação de terras devolutas, e aí encontra-se problema de igual essência. Mas não há dúvida, existente que seja título regular, relativo a imóvel havido como alodial, deve ser promovida a ação judicial. Quando o debate passa para a questão dos terrenos de marinha, mais forte a razão, tanto mais quanto o tema envolve aspecto qual a fixação da linha de preamar médio de 1831. Casos há, sabidos, em que tal fixação se fez de modo errôneo, com prejuízo de particulares (e a recíproca é verdadeira).<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVTexto" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Ainda, somente na via judicial a ampla defesa do aparente proprietário pode ser exercida, já que tem ele ação regressiva contra quem lhe alienou o domínio, e, na condição de potencial evicto, a lei lhe impõe a denunciação da lide ao alienante (art. 1116 do Código Civil e 70 do CPC). Por outro lado, imperioso se faz, também, o posterior acerto do registro, até para que o bem não continue a ser negociado como alodial. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">No sentido da linha aqui perfilhada, os arestos abaixo colacionados:<o:p></o:p></span></div><br />
<pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify; text-indent: -0.8pt;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO <st1:personname productid="EM AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE" w:st="on">EM AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE</st1:personname> ANTE A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. TÍTULO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando alvejar decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, tal como postulado na peça inicial, para “determinar a suspensão dos efeitos do lançamento das cobranças das Taxas de Ocupação relativa ao imóvel de propriedade dos autores, inscrito no SPU sob o nº RIP 5703.0001591-03 (fls. 62/66), bem como para determinar que a requerida se abstenha de adotar quaisquer medidas coativas ou punitivas contrárias aos autores enquanto pendente a presente demanda, de forma a não inscrever: a) seu nome no CADIN (...); b) o débito em dívida ativa...”. - Descabe falar em conversão do agravo de instrumento em agravo retido, ante o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao ente público. - Não merece prosperar o argumento segundo o qual descabe a aplicação do instituto da antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública, diante do entendimento tranqüilo dos tribunais pátrios e, acima de tudo, pela existência da Lei nº 9.494/97, diploma legal que disciplina o manejo do instituto em comento contra os entes que integram o conceito de Fazenda Pública. - </span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">A imposição de taxa de ocupação sobre imóvel pertencente a particular, com título de domínio inscrito no registro de imóveis, não pode ser feita sem que haja prévia desconstituição daquele título, que goza de presunção de legalidade</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">. - Agravo desprovido. Agravo interno prejudicado.”<o:p></o:p></span></pre><pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região; 5ª turma especializada; AG 143371; Rel.: Des. Federal Vera Lúcia Lima; DJU - Data::06/06/2007 - Página::231) (Destacamos)<o:p></o:p></span></pre><pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. CERTIDÃO CINQUENTENÁRIA. ARTS. 20 E 26, CF/88. DECRETO-LEI<o:p></o:p></span></pre><pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">9.760/46. 1. Cuida-se de mandado de segurança tendo como objeto a suposta ilegalidade ou vício de comportamento do Gerente Regional do Serviço de Patrimônio da União (SPU) no Espírito Santo, que determinou a notificação do Impetrante a respeito do cadastramento feito em relação ao imóvel indicado na petição inicial que, segundo consta, teria sido considerada terreno de marinha e, assim, o Impetrante seria mero ocupante a título precário, nos termos do Decreto-Lei nº 4.760/46. 2. Diante do contexto, o pedido foi o de concessão da ordem para determinar à autoridade impetrada que suspenda a cobrança das “taxas de ocupação” referentes ao imóvel, cancelando-se o ato administrativo que cadastrou o terreno como sendo de marinha, excluindo o nome do Impetrante da Dívida Ativa e do CADIN. 3. O mandado de segurança não se confunde com ação reivindicatória, tampouco com ação declaratória. E, efetivamente, os pedidos deduzidos na inicial do “writ of mandamus” se referem aos atos administrativos praticados pelo Gerente Regional do SPU no Espírito Santo que determinou o cadastramento do imóvel objeto da ação como terreno de marinha, de propriedade da União Federal. 4. Conforme se verifica da leitura dos arts. 20, inciso IV e 26, inciso II, ambos da Constituição Federal, há áreas expressamente reconhecidas no texto que correspondem às ilhas oceânicas e costeiras, mas que não pertencem a qualquer um dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), devido à previsão das áreas pertencentes a terceiros. 5. Inexiste prova nos autos a respeito de que não foi observado o princípio da continuidade registraria, previsto no art. 237, da Lei nº 6.015/73</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">. Ao contrário: há prova documental que demonstra que desde o ano de 1920, houve regulares e válidas transmissões da propriedade do imóvel com base nos títulos translatícios que foram efetivamente registrados. 6. Caso a União tenha provas cabais acerca de eventual irregularidade ou ilicitude ocorrida no âmbito do Cartório de Registro de Imóveis, deverá tomar as medidas e providências cabíveis, mas sem que entre elas haja a completa desconsideração do registro público existente quanto à propriedade do imóvel em nome de um particular, como ocorre no presente caso ora submetido a julgamento</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">. 7. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e improvidas.”<o:p></o:p></span></pre><pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região; 8ª turma especializada; AMS 63264; Rel.: Des. Federal Guilherme Calmon; Dju - Data::23/10/2006 - Página::238) (Destacamos).<o:p></o:p></span></pre><pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. TÍTULOS DE DOMÍNIO PLENO. NEGATIVA DE VALIDADE E EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE SENÃO MEDIANTE ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. 1-) Segundo pacífica jurisprudência, não se pode conhecer de documento trazido com a apelação, a não ser que se trate de documento novo. 2-) Havendo nos autos prova suficiente à compreensão dos fatos não há que se cogitar de inadequação do mandado de segurança para o deslinde da questão. 3-) Impetrante possuidora de título de domínio pleno, cuja desconsideração só se admite à vista de anulação por decisão judicial. </span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">É que a escritura pública faz prova plena, como preceitua o § 1o, do artigo 134 do Código Civil de 1916, e uma vez inscrita no registro de imóveis, estabelece, em favor do adquirente, a presunção de titularidade do direito real (CC de 1916, artigo 859). 4-) A União não pode, por simples ato administrativo, com apoio em disposições do Decreto-lei nº 9.760/46 que, em princípio, conflitam com a lei de registros públicos (que é norma específica), negar validade e eficácia a título de domínio da impetrante, atributos estes que só poderão ser afastados por decisão judicial que o declare nulo ou inexistente. Enquanto isto não ocorre, milita em favor dela a presunção iuris tantum de validade dos referidos títulos.</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"> 5-) Inatendidas as disposições dos artigos 11 e 61 §§ 1o e 2o, do Decreto-lei nº 9.760/46, tem-se por inobservadas as exigências do devido processo legal, notadamente o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Carta Magna. 6-) Apelação e remessa improvidas.”<o:p></o:p></span></pre><pre style="margin-left: 72pt; text-align: justify;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(TRF 2ª Região; 5ª Turma Especializada; AMS 26937; Rel.: Antonio Cruz Netto; DJU - Data::07/03/2006 - Página::104) (Destacamos).<o:p></o:p></span></pre><br />
<div class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Assim, correta a sentença ao declarar a inexistência de relação jurídica apta a ensejar o enquadramento do imóvel dos autores como terreno de marinha e a correspondente obrigação de pagar foro e laudêmio enquanto não observado o devido processo legal.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Apenas deve-se ressaltar que a inexistência de tal relação jurídica não é situação eterna. Tal relação jurídica poderá vir a existir se adotado, pela União, o procedimento correto para a caracterização do imóvel dos autores como terreno de marinha. Uma vez utilizada a via adequada, com observância do devido processo legal, surgirá entre as partes relação jurídica apta a legitimar o enquadramento do imóvel dos autores como terreno de marinha e a cobrança da taxa de ocupação correspondente. Não se pode conceber que os autores estejam a obter aqui um salvo-conduto eterno à prática legítima de um ato administrativo (notadamente quando este é operado com respaldo na Constituição). Apenas se reconhece que, enquanto não for desconstituído judicialmente o título de propriedade dos autores, não haverá entre eles e a União relação jurídica que legitime o enquadramento de seu imóvel como terreno de marinha e a cobrança da taxa de ocupação correspondente.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">É por este ângulo que o pedido e o dispositivo da sentença devem e são aqui compreendidos. É por este ângulo que a sentença é mantida.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Por fim, no que tange à verba honorária, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deve ser aplicado o § 4º do art. 20 do CPC. E, nos termos do citado artigo, o magistrado não só não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) estabelecidos no § 3º do referido artigo, como também não lhe é vedado o arbitramento da verba em valores fixos.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Nesse sentido, trago à colação precedentes do E. STJ, <i>in verbis</i>:<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. </span></i><i><span lang="EN-US" style="color: black; font-size: 14pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">IPTU. TIP. TCCLP. TCDL. </span></i><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONDENAÇÃO <st1:personname productid="EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA" w:st="on">EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA</st1:personname> FAZENDA PÚBLICA. </span></i><i><span lang="EN-US" style="color: black; font-size: 14pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ART. 20, § 4º, DO CPC. </span></i><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">2. Mesmo considerando que a condenação em honorários da Fazenda Pública deve ser realizada com alicerce no art. 20, § 4º, do CPC, a fixação do quantum devido será feita consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta fatores primordialmente factuais.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">3. Não está o juiz adstrito aos limites indicados no § 3º do referido artigo (mínimo de 10% e máximo de 20%), porquanto a alusão feita pelo § 4º do art. 20 do CPC é concernente às alíneas do § 3º, tão-somente, e não ao seu caput.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt;"><i><span lang="EN-US" style="color: black; font-size: 14pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)”<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt;"><span lang="EN-US" style="color: black; font-size: 14pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">STJ</span>, AgRg no Ag 623659 / RJ, rel. </span><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 06/06/2005 p. 187)<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt; text-indent: -0.6pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INUTILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ART.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt; text-indent: -0.6pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. PRECEDENTE.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt; text-indent: -0.6pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt; text-indent: -0.6pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">4. Nas causas em que a Fazenda Pública restar vencida, a verba advocatícia deve ser estabelecida de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, razão pela qual pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no caput do § 3º do artigo 20 do CPC, bem como ser estipulada em valor certo, aquém ou além daqueles limites, de acordo com o valor da causa ou da condenação. Aplicação do disposto no § 4º do mencionado artigo. Precedente.<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt; text-indent: -0.6pt;"><i><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(...)”<o:p></o:p></span></i></div><br />
<div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt 36pt; text-indent: -0.6pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">(<span style="mso-bidi-font-weight: bold;">STJ</span>, AgRg no REsp 799776 / BA, rel. MINISTRA<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJ 09/04/2007 p. 290)<o:p></o:p></span></div><br />
<pre style="text-align: justify; text-indent: 33.6pt;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Todavia, considerando o elevado valor dado à causa (R$ 100.000,00 – fl. 13) e o trabalho desempenhado pelos advogados do Autor, entendo que o arbitramento da verba honorária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) não foi adequado, pois está em patamar baixo, girando em torno de 2% daquele valor. Logo, os honorários devem ser majorados para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seguindo o disposto nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC. <o:p></o:p></span></pre><br />
<div class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Voto, pois, no sentido de negar provimento à remessa e à apelação da União, bem como dou parcial provimento ao recurso da parte Autora para fixar os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, mantenho a sentença, sem prejuízo da ação judicial que possa ser proposta, zelando pelo patrimônio da União.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-hyphenate: none; tab-stops: -78.55pt -42.55pt -6.55pt 29.45pt 65.45pt 101.45pt 137.45pt 173.45pt 209.45pt 245.45pt 281.45pt 317.45pt 353.45pt 389.45pt 425.45pt 461.45pt 497.45pt 533.45pt; text-align: justify; text-indent: 36pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; letter-spacing: -0.15pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">É como voto.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA<o:p></o:p></span></div><br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Juíza Federal Convocada – Relatora<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ivs<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">EMENTA<o:p></o:p></span></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">DIREITO DE PROPRIEDADE – PRETENSÃO DA UNIÃO DE AFIRMAR SER TERRENO DE MARINHA BEM REGISTRADO COMO PARTICULAR – DEVIDO PROCESSO LEGAL. <o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">- Não pode o poder público, sem o devido processo legal, considerar que o imóvel regularmente registrado como alodial, e há muito negociado como livre e desembargado, seja imediatamente havido como terreno de marinha, com a cobrança da chamada "taxa de ocupação". O devido processo legal, para o caso, uma vez existindo discordância do proprietário aparente, exige a via judiciária, de modo a resguardar os direitos do beneficiário da presunção de veracidade do registro, até contra terceiros, diante da potencial evicção. No caso, nem sequer foi demonstrada a existência de procedimento administrativo demarcatório. Inteligência dos artigos 9º e seguintes do Decreto-lei 9760 e seu cotejo com o artigo 5º, LIV, da Lei Maior. Assim, enquanto não for desconstituído judicialmente o título de propriedade dos autores, não haverá entre eles e a União relação jurídica que legitime o enquadramento de seu imóvel como terreno de marinha e a cobrança da taxa de ocupação correspondente.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">- Nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, aplicável às causas em que a Fazenda Pública for vencida, o magistrado não só não se está adstrito aos percentuais de 10% e 20% estabelecidos no § 3º do referido artigo, como também não lhe é vedado o arbitramento da verba em valores fixos. Todavia, considerando o elevado valor dado à causa (R$ 100.000,00 – fl. 13) e o trabalho desempenhado pelos advogados do Autor, entendo que o arbitramento da verba honorária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) não foi adequado, pois está em patamar baixo, girando em torno de 2% daquele valor. Logo, os honorários devem ser majorados para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo o disposto nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">- Remessa necessária e apelação da União desprovidas. Apelação da parte Autora parcialmente provida, apenas para majorar os honorários.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVTitulos" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;"><span style="font-size: large;">ACÓRDÃO<o:p></o:p></span></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto da Relatora, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União, bem como dar parcial provimento à apelação da parte Autora.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2010.<o:p></o:p></span></div><br />
<div class="GabRVBase" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><br />
<div class="GabRVAss" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="color: black; font-size: 14pt; font-weight: normal; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-weight: bold;">CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA<o:p></o:p></span></div><br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">Juíza Federal Convocada – Relatora</span><span style="color: black; font-size: 14pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"><o:p></o:p></span></div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-88653708862083020232011-07-22T02:14:00.000-07:002011-07-22T02:19:06.956-07:00Parececer da PGR é pela inconstitucionalidade do exame da OAB<div align="justify"><strong>Em parecer exarado no último dia 19, nos autos do Recurso Extraordinário nº 603.583-6/210, o Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opinou pela inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB. </strong></div><div align="justify"><br />
<strong>Veja o parecer, na íntera:</strong></div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify"><blockquote>• CONSTITUCIONAL. I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― EXAME DE ORDEM. LEI Nº 8.906/94, ART. 8º, IV. RESTRIÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL CONSAGRADO NO ART. 5º, XIII, DA CF DE 1988. LIBERDADE DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO QUE SE PROJETA DIRETAMENTE SOBRE A LIBERDADE DE ESCOLHA DA PROFISSÃO. EXIGÊNCIA LEGAL QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E QUE NÃO SE REVELA COMPATÍVEL COM O POSTULADO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, COM RECURSO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.</blockquote></div><div align="justify">1. A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais implicou na ruptura com o modelo medieval das corporações de ofícios, conduzindo à extinção dos denominados por Pontes de Miranda “privilégios de profissão” e das próprias corporações.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">1. 2. O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CF de 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidade de permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">2. 3. O inciso XIII, do art. 5º, da CF, contempla reserva legal qualificada, pois o próprio texto constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência que lhe confere. A restrição ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, portanto, se limitará às “qualificações profissionais que a lei estabelecer.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">3. 4. A locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse público ou social e (iv) que atendam a critérios racionais e proporcionais. Tal sentido e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamento da Rp. nº 930 (RTJ 88/760) em relação à locução “condições de capacidade” contida no § 23 do art. 153 da CF de 1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redação do art. 5º, XIII, da CF (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa ressalva de que “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais”, e que “a restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">4. 5. A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem. Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">5. 6. O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição ao direito fundamental que contempla. Por isso tem afirmado a jurisprudência do STF que as qualificações profissionais (meio) somente são exigidas daquelas profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos à direitos de terceiros (fim).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">6. 7. A inobservância do meio constitucionalmente eleito — das especiais condições estabelecidas pelo constituinte — resvala em prescrições legais exorbitantes, consubstanciando inconstitucionalidade por expressa violação dos limites da autorização constitucional, sem necessidade de se proceder a um juízo de razoabilidade para afirmar o excesso legislativo. Doutrina.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">7. 8. O direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a perspectiva do direito de acesso às profissões, tanto uma projeção negativa (imposição de menor grau de interferência na escolha da profissão) quanto uma projeção positiva (o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos meios necessários à formação profissional). Constitui elemento nuclear de mínima concretização do preceito inscrito no art. 5º, XIII, da CF, a oferta dos meios necessários à formação profissional exigida, de sorte que a imposição de qualificação extraída do art. 133 da CF não deve incidir como limitação de acesso à profissão por parte daqueles que obtiveram um título público que atesta tal condição, mas sim como um dever atribuído ao Estado e a todos garantido de que sejam oferecidos os meios para a obtenção da formação profissional exigida.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">8. 9. O exame de ordem não se revela o meio adequado ou necessário para o fim almejado. Presume-se pelo diploma de Bacharel em Direito — notadamente pelas novas diretrizes curriculares que dá ao curso de graduação não mais uma feição puramente informativa (teórica), mas também formativa (prática e profissional) — que o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia. A sujeição à fiscalização da OAB, com a possibilidade de interdição do exercício da profissão por inépcia (Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV c/c art. 37, § 3º), se mostra, dentro da conformação constitucional da liberdade de profissão, como uma medida restritiva suficiente para a salvaguarda dos direitos daqueles pelos quais se postula em juízo, até mesmo porque tal limitação se circunscreve ao exercício, sem qualquer reflexo sobre o direito de escolha da profissão. De qualquer modo, nada impede que a OAB atue em parceria com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">9. 10. A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">10. 11. Parecer pelo parcial provimento do recurso extraordinário.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Trata-se de tempestivo recurso extraordinário interposto por João Antônio Volante, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (fls. 200-202) assim ementado:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Os arts. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, assim como os arts. 2ºs dos provimentos nºs 81/96 e 109/05, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, são constitucionais.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O Tribunal a quo decidiu pela constitucionalidade da exigência de aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906/94, art. 8º, IV, e § 1º).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Rejeitaram-se os embargos de declaração opostos.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Daí o recurso extraordinário, com preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, sustentando violação aos arts. 1º, II, III e IV; 3º, I, II, III e IV; 5º, II e XIII; 84, IV; 170, 193, 205, 207, 209, II, e 214, IV e V, todos da CF, articulando a inconstitucionalidade formal e material da exigência do exame de ordem a partir dos seguintes argumentos:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">a) o § 1º, do art. 8º, da Lei 8.906/94 não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a regulamentação, por provimento, do exame de ordem, por ser da competência privativa do Presidente da República o exercício do poder regulamentar (CF, art. 84, IV);</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">b) a exigência de aprovação no exame de ordem para a inscrição do bacharel como advogado atentaria contra o direito fundamental ao livre exercício profissional (CF, art. 5º, XIII), pois a qualificação do bacharel para o exercício da advocacia é aferida pelas instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC (Lei nº 9.394/96, art. 43) e não pela OAB;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">c) a exigência do inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94 contraria, a um só tempo, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, bem como o direito à vida e ao trabalho daqueles que obtiveram o diploma de bacharel em direito;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">d) a avaliação da qualidade do ensino jurídico compete ao Poder Público (CF, art. 209, II) e não à OAB, que deteria, tão-somente, a competência fiscalizatória do exercício profissional do advogado;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">e) o currículo acadêmico de formação de um profissional do direito é aquele definido pelas instituições de ensino superior (CF, art. 207), e não pelo Conselho Federal da OAB, e</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">f) a proliferação e deficiência do ensino jurídico no Brasil não teriam o efeito de conferir à OAB o exercício arbitrário de competência que atenta contra direitos fundamentais, pois o exame de ordem estaria sendo utilizado como verdadeira “reserva de mercado.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Pede, ao final, o provimento do extraordinário para que, afastada a exigência do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, seja determinada a inscrição e registro definitivo do recorrente nos quadros de advogados da OAB, Secção de Porto Alegre/RS.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Recurso tempestivo. Contrarrazões às fls. 384-389 e 402-409.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Juízo positivo de admissibilidade às fls. 414-415.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Repercussão geral reconhecida às fls. 418-424.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Em síntese, são os fatos de interesse.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É necessário, primeiramente, delimitar o campo de discussão da questão constitucional posta sob a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Não se põe em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para a obtenção da condição de advogado (quid qualificante). Tal exigência legal foi reconhecida como legítima pelo Supremo Tribunal Federal (como ratio decidendi: AI 198.725-AgR, 1ª T., Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 17.10.97, e como obter dictum: RE 511.961, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, RTJ 213/605). É que a inscrição do bacharel na OAB é condição prevista em lei e fundada no interesse público, pois à OAB compete a fiscalização do exercício profissional do advogado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Discute-se a constitucionalidade da exigência contida no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/94, de submissão e aprovação no exame de ordem para a inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB, bem como da delegação ao Conselho Federal da OAB para regulamentação da prova, atribuída pelo § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.906/94.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O cerne da controvérsia reside na definição do núcleo essencial do direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF, bem assim do campo de restrição ou de limitação atribuído pelo constituinte ao legislador ordinário no que tange ao livre exercício profissional, especificamente sob a vertente do acesso ou admissão à profissão do advogado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Determinado o objeto, passo ao exame da questão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">I – Da competência atribuída ao Conselho Federal da OAB para a regulamentação do exame de ordem</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O Supremo Tribunal Federal, quanto ao princípio da legalidade, distingue a reserva de lei da reserva de norma. Na primeira hipótese, tem-se a reserva de lei formal; a segunda trata da reserva de norma (que tanto pode ser legal, regulamentar ou regimental). Aqui, o princípio da legalidade genérica se perfaz, não em virtude de lei, as, sim, em decorrência da lei, sem que disso resulte qualquer infringência ao referido postulado. É o que se colhe do voto proferido pelo Min. Eros Grau no julgamento da medida cautelar na ADC nº 12/DF:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Lembro, a respeito, que a Constituição do Brasil consagra a legalidade como reserva da lei e como reserva da norma. Tome-se o enunciado do seu artigo 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ora, há visível distinção entre as seguintes situações: (i) vinculação às definições da lei; (ii) vinculação às definições decorrentes —— isto é, fixadas em virtude de lei; no segundo, em face da 'reserva da norma' [norma que pode ser tanto legal quanto regulamentar ou regimental]. Na segunda situação, ainda quando as definições em pauta se operem em atos normativos não da espécie legislativa —— mas decorrentes de previsão implícita ou explícita em lei —— o princípio estará sendo devidamente acatado. No caso, o princípio da legalidade expressa reserva da lei em termos relativos [= reserva da norma], razão pela qual não impede a atribuição, explícita ou implícita, ao Executivo e ao Judiciário, para, no exercício de função normativa, definir obrigação de fazer e não fazer que se imponha aos particulares —— e os vincule. Voltando ao artigo 5º, II, do texto constitucional, verificamos que, nele, o princípio da legalidade é tomado em termos relativos, o que induz a conclusão de que o devido acatamento lhe estará sendo conferido quando — manifesta, explícita ou implicitamente, atribuição para tanto — ato normativo não legislativo, porém regulamentar ou regimental, definir obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa imposta a seus destinatários. Tanto isso é verdadeiro — que o dispositivo constitucional em pauta consagra o princípio da legalidade em termos apenas relativos — que em pelo menos três oportunidades [isto é, no artigo 5º, XXIX, no artigo 150, I, e no parágrafo único do artigo 170] a Constituição retoma o princípio, então o adotando, porém, em termos absolutos: não haveria crime ou pena, nem tributo, nem exigência de autorização de órgão público para o exercício de atividade econômica sem lei, aqui entendida como tipo específico de ato legislativo, que os estabeleça. Não tivesse o artigo 5º, II, consagrado o princípio da legalidade em termos somente relativos e razão não haveria a justificar a sua inserção no bojo da Constituição, em termos então absolutos, nas hipóteses referidas. Dizendo-se de outra forma: se há um princípio de reserva de lei — ou seja, se há matérias que só podem ser tratadas pela lei — evidente que as excluídas podem ser tratadas em regulamentos do Poder Executivo e regimentos do Judiciário; quanto à definição do que está incluído nas matérias de reserva de lei, há de ser colhida no texto constitucional; quanto a tais matérias, não cabem regulamentos e regimentos. Inconcebível a admissão de que o texto constitucional contivesse disposição despicienda — verba effectu sunt accipienda.” (ADC nº 12-MC/DF, Rel. Min. Carlos Britto, RTJ 199/427).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A expressão contida na parte final do inciso XIII, do art. 5º da CF (atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer) consubstancia verdadeira reserva de lei em sentido formal e material. A Lei nº 8.906/94, ao impor a aprovação no exame de ordem como requisito para inscrição como advogado atendeu o princípio da reserva de lei. Ao delegar ao Conselho Federal da OAB a deliberação sobre as regras aplicáveis ao exame de ordem, não infringiu princípio da legalidade, pois ao provimento compete a definição das normas e diretrizes a serem observadas na sua aplicação (reserva de norma). Assim, o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.906/94, não viola a reserva de lei contida na parte final do art. 5º, XIII, da CF e tampouco o princípio da legalidade genérica (CF, art. 5º, II).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A delegação, por outro lado, também não atenta ou invade a competência privativa atribuída ao Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV): a delegação conferida pela Lei nº 8.904/96 limitou-se ao disciplinamento dos critérios técnicos de avaliação a serem adotados no exame de ordem e dentro da competência atribuída pelos arts. 54, V, e 78 do mesmo diploma.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Em caso assemelhado (ADI 1.511-MC) o STF concluiu que o disciplinamento de instruções para a execução “provão” por portarias do Ministro da Educação e do Desporto não se confunde com o regulamento para a fiel execução da lei a que alude o art. 84, IV, da CF, de competência privativa do Presidente da República (ADI nº 1.511-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06.06.2003, RTJ 185/455).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">No particular, portanto, hígido o viço constitucional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">II – Das liberdades públicas e da liberdade profissional nas constituições liberais e pós-liberais</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O direito à liberdade de profissão, liberdade pública, é garantia fundamental umbilicalmente vinculada ao Estado de Direito, consagrada nos principais textos constitucionais (embora com amplitude e limites variados) e nos principais tratados internacionais sobre direitos humanos.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo Jean Rivero:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“O que torna 'pública' uma liberdade, seja qual for o seu objeto, é a intervenção do poder para reconhecê-la ou regulamentá-la. Esta intervenção dá à liberdade a consagração do direito positivo. As liberdades públicas são poderes de autodeterminação consagrados pelo direito positivo.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">E é exatamente no contexto da liberdade de autodeterminação consagrado pelo direito positivo que se deve compreender o direito à liberdade de profissão, direito fundamental do sujeito de se desenvolver segundo suas aptidões e de livremente escolher e exercer o ofício que melhor corresponda às suas vocações e capacidades, garantindo-lhe a plenitude de seu aprimoramento como indivíduo e como cidadão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O reconhecimento da liberdade de profissão nesta extensão implicou na ruptura do modelo medieval das corporações de ofício, conduzindo à extinção (ou a significativa redução) dos privilégios de caráter corporativos e de seus inspiradores e beneficiários (dos próprios organismos corporativos). Pontes de Miranda identifica na liberdade de profissão a exclusão do privilégio de profissão das corporações de ofício.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">As Constituições que proclamam a liberdade da profissão têm o traço comum de explícito repúdio a qualquer forma de privilégio de caráter corporativista, e reconhecem dois momentos distintos na sua concretização: a liberdade de escolha e a liberdade de exercício.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O campo de restrição da liberdade de escolha deve ser menos abrangente do que o da liberdade de exercício. Pinto Ferreira sugere a intangibilidade ao direito de escolha da profissão, admitindo o poder de polícia no controle do exercício profissional, somente “excluídas do espectro de opções do titular do direito as atividades que atentem contra bens jurídicos prestigiados e protegidos pelo próprio ordenamento” (em razão de configurarem ilícitos de natureza civil ou penal).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A liberdade de exercício profissional esbarra na cláusula geral do interesse público ou social, ainda que não prevista explicitamente. É dizer: a limitação ao exercício profissional somente se legitima se fundada no interesse imputado a toda a coletividade.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Nesse sentido destaca Pontes de Miranda:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Tôda limitação por lei à liberdade tem de ser justificada. Se com ela não cresce a felicidade de todos, ou se não houve proveito na limitação, a regra legal há de ser eliminada. Os mesmos elementos que tornam a dimensão das liberdades campo aberto para as suas ilegítimas explorações do povo, estão sempre prontos a explorá-los, mercê das limitações.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão foi consagrado na ordem constitucional brasileira a partir da Constituição de 1824 (art. 179, XXIV), com a abolição das corporações de ofício e, a contrario sensu, com as afirmações: “todo trabalho é permitido” ou “o exercício de todo e qualquer trabalho é livre.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">As Cartas de 1891 e 1934 apenas mencionavam o livre exercício de qualquer profissão (art. 72, § 24, e art. 113, nº 13, respectivamente). A de 1937, em seu art. 112, nº 8, fazia referência à escolha de profissão ou do gênero de trabalho. Foi a partir da CF de 1934 que expressamente se outorgou ao legislador ordinário a possibilidade de impor condicionamentos à liberdade de profissão (art. 113, nº 13), ao admitir a observância de condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer, segundo a fórmula geral do interesse público. As Cartas de 1946 e 1967 (sem e com a EC nº 1/69) referiam-se apenas às condições de capacidade, sem, contudo, vinculá-las ao interesse público.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Manoel Gonçalves Ferreira Filho atribui à terminologia “qualificações profissionais” sentido mais abrangente do que aquele utilizado a partir da CF de 1946, relativo às “condições de capacidade.” Distingue a liberdade de trabalho do direito ao trabalho (direito social). Empresta, todavia, à expressão qualificações profissionais “um sentido eminentemente corporativista” que “permite se exija para qualquer trabalho, ofício ou profissão um rol de qualificações que a lei poderá estabelecer livremente.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É certo que o atual texto constitucional contém terminologia mais abrangente do que aquela adotada pelas Cartas de 1946 e 1967 e pela EC 1/69. Não se pode, contudo, atribuir à expressão “qualificações profissionais” um sentido de ampla liberdade de conformação pelo legislador.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Como advertem Celso Ribeiro Batos e Ives Gandra Martins:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Uma forma muito sutil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção profissional é a excessiva regulamentação.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Assim, mesmo se admitindo possa ter a Constituição autorizado ao legislador a própria definição do direito a ser tutelado, está logicamente interditada à lei a desnaturação do direito a ser protegido: por obviedade palmar não há autorização para desproteger justamente o direito alvo da tutela. E direito fundamental, afetado com máxima proteção. Daí decorrer a necessidade de definição do núcleo essencial do direito ao livre exercício de qualquer trabalho, emprego ou profissão (CF, art. 5º, XIII), o objeto da proteção constitucional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">III – Da liberdade de escolha, da liberdade de exercício e o conteúdo essencial da liberdade de profissão</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Não se concebem os direitos fundamentais como direitos absolutos ou ilimitados. Entretanto, tratando-se as liberdades públicas de verdadeiros direitos subjetivos públicos fundamentais, sua restrição, consoante lição de Alexy, deve ter por fundamento a própria Constituição: “como direitos de hierarquia constitucional, direitos fundamentais podem ser restringidos somente por normas de hierarquia constitucional ou em virtude delas.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Em matéria de restrições a direitos fundamentais admitem-se, a priori, tanto aquelas diretamente constitucionais (os denominados limites imanentes), quanto as indiretamente constitucionais (as remetidas pelo Constituinte ao legislador infraconstitucional), com ou sem reservas. Há, ainda, uma terceira forma de restrição que a doutrina convencionou chamar de “restrição tácita diretamente constitucional” (aplicação do princípio da proporcionalidade para a resolução de colisão de direitos fundamentais como forma de adequação e conformação aos princípios da unidade e harmonização da Constituição).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O art. 5º, XIII, da CF, por condicionar o exercício da liberdade de trabalho, ofício ou profissão ao atendimento das qualificações profissionais segundo a lei, impõe verdadeira reserva restritiva de caráter qualificado, vez que o próprio texto constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência legal que lhe confere. (RTJ 213/605).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O legislador, repita-se, não recebeu do constituinte um cheque em branco. Tampouco o argumento de que o exercício da liberdade de profissão encontra limites no interesse coletivo (princípio da convivência das liberdades) pode ser tomado a ponto de se transformar em “uma espécie de caixa vazia na qual tudo se pode colocar, sem qualquer limite substancial à intervenção corporativista da lei.” Tal raciocínio desnaturaria a rigidez constitucional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Como bem destaca o Professor Fábio Carvalho Leite:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“[...] há uma forte tensão entre liberdade e legalidade no que se refere à identificação dos limites conferidos ao legislador infraconstitucional na regulamentação do exercício de uma determinada profissão. O simples reconhecimento de que a liberdade só pode ser limitada se o interesse público assim o exigir tem se revelado frágil, pois sempre há quem argumente que há interesse público na medida em que a limitação foi aprovada pelo órgão de representação popular, que seria justamente o poder legítimo para definir o que é interesse público.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A doutrina italiana, quanto às restrições legais ao direito de liberdade de exercício de profissão, faz a advertência de que, quanto maior for a discricionariedade do legislador, maior campo se abrirá às ingerência de grupos profissionais que buscam resgatar os privilégios de profissão, na contramão do modelo que busca nas liberdades públicas um maior espaço civilizacional que pretenda garantir e não apenas proclamar o direito de todos.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A delimitação das reservas legais restritivas de direitos, como a reserva legal qualificada contida no art. 5º, XIII, da CF, consiste, justamente, em estabelecer o seu alcance (formal e material) e, consequentemente, precisar a barreira de proteção do conteúdo essencial, o limite insuperável à ingerência dispositiva do legislador, verdadeira reserva absoluta de conteúdo.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo Alexy:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“O principal problema das reservas é sua delimitação. Nesse ponto é necessário distinguir entre aspectos formal e material. O aspecto formal diz respeito sobretudo à competência para impor restrições, ao seu procedimento e à sua forma. Aqui, no entanto, interessa apenas o aspecto material, e apenas na medida em que diga respeito à competência atribuída ao legislador para impor restrições. Essa competência não é limitada apenas pelas condições expressas nas reservas qualificadas e pela barreira do conteúdo essencial –— se se parte de uma garantia absoluta do conteúdo essencial — mas também pela máxima da proporcionalidade e, com isso, pelo dever de sopesamento.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A delimitação do conteúdo essencial do direito fundamental ao livre exercício profissional parte, primeiramente, da definição constitucional das qualificações profissionais a que alude o art. 5º, XIII, da Constituição.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">3.1 Do sentido da expressão “qualificações profissionais”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Na interpretação dos direitos fundamentais, tem prevalência o postulado da preponderância do direito sobre as restrições, de modo que as normas restritivas — como regra geral — não devem ser interpretadas de forma extensiva.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Pinto Ferreira atribuía à locução “condições de capacidade” o sentido de qualificações. Segundo o Min. Celso de Mello, “tais condições devem, como regra geral, restringir-se aos requisitos de ordem técnica, embora outros possam ser estipulados segundo critérios racionais.” Celso Ribeiro Bastos destaca: “a atual redação deste artigo deixa claro que o papel da lei na criação de requisitos para o exercício da profissão há de ater-se exclusivamente às qualificações profissionais. Trata-se, portanto, de um problema de capacitação, técnica, científica ou moral.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é oscilante a respeito:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">a) ora considera inconstitucional “a lei que atenta contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, regulamentando e, consequentemente, restringindo o exercício de profissão que não pressupõe condições de capacidade” (RTJ 89/367);</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">b) ora considera legítimos apenas os requisitos de capacitação técnica pertinentes ao exercício da atividade e fundados no interesse público ou social (RTJ 133/940);</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">c) ora considera o interesse público como suficiente para a restrição ao livre exercício profissional (RE 199.088, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06.04.99).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Rp. 930, Rel. Min. Rodrigues Alckmin, decidiu acerca do sentido da locução “condições de capacidade” (§ 23 do art. 153 da CF de 1967-EC 1/69), concluindo deva ser tida como “pressupostos subjetivos referentes a conhecimentos técnicos ou a requisitos especiais, morais ou físicos”. Assentou, demais, que tais condições de capacidade devem atender ao critério da razoabilidade. Tal entendimento foi reafirmado pela Suprema Corte no que concerne à locução “qualificações profissionais” contida no inciso XIII do art. 5º da CF de 1988, ressaltando: “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais” e que “a restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.” (RE 591.511, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.2009 – grifo nosso).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Logo, a locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinente com a função a ser desempenhada; (iii) que encontre amparo no interesse público e social, e (iv) atenda a critérios racionais e proporcionais.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">3.2 Do núcleo essencial do direito fundamental ao livre exercício profissional</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo as chamadas teorias dos degraus ou das esferas, a restrição a direitos fundamentais deve se operar considerando a existência de degraus ou de esferas, de forma a que a restrição apenas poderá avançar um degrau (ou esfera) em direção ao nível de proteção seguinte quando uma restrição mais intensa seja indispensável para a obtenção do fim pretendido, e assim sucessivamente, até que se esbarre em uma esfera ou degrau que, se ultrapassado, esvaziaria o próprio conteúdo ou essência do direito fundamental protegido, fulminando-o.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Não se afirma através de tais concepções teóricas o caráter absoluto do núcleo ou conteúdo essencial dos direitos fundamentais, mas, tão-somente, a delimitação do seu máximo grau de proteção. Para Virgílio Afonso da Silva:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“[...] a garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais nada mais é que a consequência da aplicação da regra da proporcionalidade nos casos de restrição a esses direitos. Ambos os conceitos — conteúdo essencial e proporcionalidade — guardam íntima relação: restrições a direitos fundamentais que passam no teste da proporcionalidade não afetam o conteúdo essencial dos direitos restringidos.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A aplicação da teoria dos degraus ou teoria das esferas limitantes em relação ao campo de “discricionariedade” do legislador para sua restrição deve levar em consideração a seguinte fórmula de proporção:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A liberdade do legislador é tanto mais ampla quanto mais se circunscreve ao exercício (e menos à escolha) e, inversamente, tanto mais limitada quanto mais interferisse com a escolha (e menos com o exercício).”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">João Pacheco Amorim, citando a decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão na sentença das farmácias , estabeleceu a aplicação da teoria dos degraus nos seguintes termos:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Teríamos assim um primeiro grau de maior liberdade, que ocorre quando o legislador se confinasse a restringir apenas o exercício, sem afectar a escolha, isto é, quando só o 'COMO' ('realização da modalidade'), e não o 'SE' ('realização da substância') fosse objeto de uma regulamentação restritiva; aqui, 'a regulação do exercício profissional versa sobre tema de como e de que maneira pode realizar-se uma atividade depois do começo de uma profissão sem que (aquela regulação) se possa repercutir na liberdade de escolha da profissão' (ROLF STOBER). É o caso, sobretudo, das normas destinadas a evitar a produção de danos a terceiros, valendo aqui a simples adequação da restrição ao fim em vista.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Já quando a restrição legal incidisse sobre a escolha (tocando o momento da escolha com 'a questão do 'SE' uma profissão é assumida, continuada ou abandonada — realização de substância, fazendo a lei depender o acesso a uma atividade profissional da posse de determinados requisitos, teríamos novos graus.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">No segundo grau (de menor liberdade) situar-se-iam apenas as condições ou pressupostos subjectivos (todos os que em maior ou menor grau pudessem ainda depender da pessoa do candidato — da sua vontade, da sua capacidade, etc.) Teríamos agora os casos de exigência de uma prévia qualificação para o acesso às profissões (da aquisição de determinados conhecimentos — de uma formação escolar determinada, devidamente comprovada e titulada), por poder constituir um perigo para a comunidade o exercício dessa profissão sem a qualificação exigida (por postular a posse de elevados conhecimentos técnicos ou científicos, e por prestar ainda a mesma profissão a um 'exercício público', ou de porta aberta, como se passa com o grosso das chamadas profissões liberais). E teríamos também os outros pressupostos subjetivos condicionadores não propriamente do acesso à profissão, mas, por exemplo, da duração do seu exercício, como o limite de idade (como vimos acima, tem a ver a escolha não apenas com o facto de uma profissão ser ou não assumida, mas, ainda, continuada e abandonada.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Mas para esse segundo grau de ingerência na liberdade de profissão (requisitos subjetivos) exigiu já o Tribunal de Karsrule que o bem coletivo a salvaguardar com a restrição fosse particularmente importante e que a proteção de tal bem exigisse necessariamente a restrição.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Nesses casos regeria o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, no sentido de que os pressupostos subjetivos não poderiam ser desproporcionados relativamente à finalidade prosseguida de ordenação da profissão — isto é, já impediria sobre o legislador a estrita obrigação de engendrar a solução menos gravosa para o indivíduo sem com isso frustrar a prossecução do fim em vista, ou seja, de encontrar um ponto de equilíbrio entre os pressupostos subjectivos e o fim prosseguido.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">No terceiro grau teríamos, por fim, os casos da fixação de pressupostos objectivos para o acesso (estranhos à pessoa do pretendente, que assim em nada poderia contribuir para sua verificação), como a introdução de 'numerus clausus' como mecanismo regulador da profissão (berufs-lenkung), ou de um sistema de autorização dependente de uma apreciação de necessidade objectiva (em que fosse possível, por exemplo, negar a alguém o acesso a uma profissão por estar saturada); neste último patamar de intervenção legislativa dá-se um reforço das precauções do juiz constitucional alemão, reduzindo-se, na prática, a quase nada as faculdades de ingerência do legislador.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">E conclui: “a intervenção do legislador deveria respeitar esta sucessão de graus (ou degraus), devendo aquele, para salvaguardar o interesse coletivo, recorrer ao 'degrau' que menor intromissão implicasse na liberdade de escolha de profissão, não podendo cada um dos 'degraus' ser galgado senão quando pudesse ser satisfatoriamente demonstrado que os perigos a evitar não poderiam ser eficazmente combatidos no degrau anterior”.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A restrição do legislador no acesso às profissões, impondo requisito que não diga respeito aos pressupostos subjetivos, mas que, a priori, visa a preservar interesses coletivos que são igualmente dignos de proteção constitucional (esferas concorrentes) , atinge, de forma essencial, a liberdade de escolha e não a liberdade de exercício, por dizer respeito à “realização de substância” (o “SE”) e não à “realização da modalidade” (o “COMO”).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Admitida a preponderância do interesse coletivo (ou público), a limitação à liberdade de profissão será constitucionalmente legítima na medida em que a restrição seja necessária e suficiente, e apenas nesta exata proporção, para se alcançar o objeto da tutela.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">IV - Da inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O ato de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB não pode ser tido como seleção (Lei nº 8.906/94, art. 44, II), mas como ato constitutivo que lhe confere um status profissional e pelo qual o submete a um regime jurídico de atribuição de direitos e deveres.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É certo que o bacharel em direito não é advogado. É a inscrição nos quadros da OAB que lhe atribui tal condição. É, pois, um quid qualificante que atribui ao bacharel o título profissional de advogado e, por conseguinte, o direito ao próprio exercício da profissão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Para João Pacheco de Amorim a inscrição obrigatória decorre:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“[...] da simultânea exigência de responsabilidade e de liberdade (o favor libertatis) e autonomia que implica o domínio dessa ciência e técnica altamente qualificadas .”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É, principalmente, na fiscalização da atividade profissional exercida pela OAB que se fundamenta o interesse coletivo de amparo constitucional (de fiscalização da atividade profissional do advogado como forma de proteger os direitos mais básicos de todos aqueles pelos quais postula) que legitima a restrição ao acesso imediato do bacharel em direito ao exercício da profissão de advogado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo precisa colocação do Tribunal Constitucional de Portugal:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A compreensão de que a advocacia, enquanto profissão liberal, desempenha um papel essencial na realização da justiça, levou a que se atribuísse a uma associação pública — a Ordem dos Advogados — a tarefa de zelar pela função social, dignidade, prestígio e qualidade da profissão, chamando-se, assim, a colaborar na prossecução de um interesse público uma pessoa colectiva, cujos associados são precisamente os advogados, consubstanciando um cedência pelo Estado de poderes a uma entidade autônoma.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Entendeu-se que a melhor maneira de proceder à supervisão do exercício duma actividade profissional privada, fundamental para a boa administração da justiça, era entregar essa função à associação representativa dos interesses dos advogados, confiando-se que a prossecução desses interesses conduziria à realização dos desígnios públicos neste domínio.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Entretanto, atribuir à OAB o poder discricionário de selecionar os advogados que comporão os seus quadros (Lei nº 8.906/94, art. 44, II) traz perigosa tendência de restabelecimento dos exclusivos corporativos que, segundo João Pacheco de Amorim e Pontes de Miranda, constitui verdadeira característica negativa da liberdade de profissão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Daí a seguinte colocação do Professor Roger Stielfelmann Leal:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Visto de outro ângulo, decorre do direito ao acesso às profissões que, prima facie, todos, desde que possuam as 'qualificações profissionais' exigidas, tenham de modo igual o direito de exercer a profissão escolhida. Trata-se do que Pontes de Miranda denominou de direito à 'exclusão do privilégio de profissão', ou seja, as profissões ou determinado gênero de atividade laborais não podem — como nas antigas corporações de ofício — constituir privilégio de determinados grupos ou classes.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Com base nesse entendimento o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 86 da Lei nº 4.215/63 (antigo Estatuto da OAB) que impunha a vedação ao exercício da advocacia, pelo prazo de dois anos, aos magistrados, membros do Ministério Público e servidores públicos civis e militares, contados da data do ato que os afastou da função (Rp. 1.054, Rel. Min. Néri da Silveira, RTJ 110/937).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É com respaldo legal nesse amplíssimo poder de seleção conferido à OAB (Lei nº 8.906/94, art. 44, II) que se apoia a exigência de aprovação no exame de ordem. Não é por outra razão que o exame de ordem tem, vez ou outra, flexibilizada a sua exigência em relação a determinadas categorias de agentes públicos (magistrados e membros de Ministério Público – Provimento nº 143, de 15.05.2011, do Conselho Federal da OAB).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Como bem ressalta o professor Carlos Valder do Nascimento:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Resulta disso a patente inadequação do Parlamento brasileiro ao pleno exercício da função legislativa, distanciando cada vez mais do processo de elaboração de normas gerais e abstratas para cuidar apenas de interesses localizados e de corporações com maior poder de pressão. Daí ceder a proposição despropositada, ao encartar na legislação que estrutura na OAB detalhe que quebra a harmonia do sistema jurídico. Trata-se da palavra seleção enxertada em determinado preceito, cuja ambiguidade do termo, não comporta a captação do sentido que encerra no contexto posto. […]</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Entre o discurso corporativo e o da lei questionada resta um campo sombrio, onde prepondera um vazio insuscetível de ser preenchido mesmo pelo processo argumentativo. Isto põe em relevo a falta de legitimação da regra sob análise por incompatível com a sua pretensão de validade, já que fere o princípio da razoabilidade.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Cumpre destacar que a OAB não se qualifica nem como autarquia, nem como entidade genuinamente privada. Tem natureza jurídica de serviço público federal (não estatal), dotado de personalidade jurídica própria e forma federativa. É, e continua sendo, uma entidade profissional corporativa, ainda que lhe seja incumbida uma feição constitucional maior (ADI nº 3.026, Rel. Min. Eros Grau, RTJ 201/93).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">V – A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição ao acesso à profissão de advogado</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito essencial à inscrição como advogado a aprovação no exame de ordem. Por sua vez, o art. 5º, XIII, da CF contém reserva legal qualificada, de forma que “as restrições legais ao exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais” (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.2009). De certo que o exame de ordem não se afigura como qualificação profissional, mas, sim, mera aferição desta: o exame não qualifica, ele se propõe a atestar a qualificação.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">E deveria, em tese, atestar a qualificação profissional. Mas não é o que exsurge do contexto atual da prova. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo . Não parecer ser exato também afirmar que a qualificação profissional prescinde da formação técnico-teórica do bacharel. Parece ser, no mínimo, uma disfuncionalidade do sistema.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Mas retomando o ponto principal, como ressalta Suzana de Toledo Barros:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Quando estão em causa reservas de lei qualificada, o legislador não possui muita liberdade para efetuar restrições ao direito, porque já está previamente vinculado a meios ou a fins específicos […]. A previsão da finalidade da restrição não exclui a liberdade de escolha de meios. É evidente, então, que o exame de constitucionalidade de uma norma não dispensa a verificação da adequabilidade dos meios escolhidos em face do fim previsto.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Mas é possível que a Constituição já trace todos os limites ao legislador na regulação de uma restrição de direito. Nessas circunstâncias, o excesso legislativo, quando verificado, vem caracterizado, normalmente, pela inobservância das condições estabelecidas pelo constituinte. O juiz, nessa hipótese, não precisa recorrer a um juízo de razoabilidade, bastando que verifique se o legislador se ateve ao âmbito da autorização.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição ao direito fundamental que contempla. Daí afirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que as qualificações profissionais (meios) somente são exigidas daquelas profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros (fim).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A simples inobservância do meio constitucionalmente eleito — das especiais condições estabelecidas pelo constituinte — resvala em prescrições legais exorbitantes, consubstanciando, a priori, inconstitucionalidade por expressa violação dos limites da autorização constitucional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Por não se cuidar de pressupostos subjetivos de capacitação técnica, científica, moral ou física, pertinentes à atividade a ser desenvolvida, a restrição ao exercício profissional decorrente da exigência de aprovação no exame de ordem somente se legitima se apoiado em outros interesses ou bens coletivos de estatura constitucional , e desde que tal restrição não seja desproporcional ou possa implicar o esvaziamento do conteúdo essencial do direito fundamental à liberdade de profissão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A ponderação de interesses ou bens constitucionalmente protegidos deverá partir de uma análise acurada tendo por base algumas premissas: (i) a restrição que impõe exigência que não se limite às qualificações profissionais deverá dar a solução menos gravosa para o indivíduo e para o objetivo que visa alcançar; (ii) tal ponderação deverá partir de valores de índole constitucional e (iii) a restrição não poderá implicar o esvaziamento do conteúdo essencial do direito fundamental ao qual se objetiva proteger.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">VI - Da exigência de aprovação no exame de ordem: outros aspectos relevantes</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Colhe-se de rico estudo acerca das origens do exame de ordem no Brasil , elaborado pelo ex-Conselheiro Federal da OAB, Paulo Roberto Gouvêa Medina, ter sido ele concebido como alternativa para aqueles que não poderiam se submeter ao estágio profissional (Lei 4.215/63, art. 48, III) ou o estágio de prática forense e organização judiciária (Lei nº 5.842/72).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O atual Estatuto da OAB desabilitou o estágio profissional de advocacia como requisito habilitatório, assumindo o exame caráter obrigatório e não mais supletivo (Lei nº 8.906/94, art. 9º).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo o autor, os principais argumentos para o exame de ordem ser via de acesso exclusiva ao quadro de advogados seriam: (i) a confusão estabelecida entre o estágio de prática forense e organização judiciária (o qual deveria proporcionar o contato e participação direta com o meio forense através de processos reais) e a prática forense sob a forma de estágio supervisionado (a qual apenas se vale de processos simulados e visitas a órgãos do Poder Judiciário) e (ii) a falta de instrumentos de controle efetivo do estágio por parte da OAB, vez que o aproveitamento do bacharelando-estagiário seria feito pelas faculdades, mediante aplicação de provas ou exigência de relatórios.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A Lei nº 8.906/94, pôs de lado o estágio profissional — o qual, a toda evidência, se insere na locução constitucional “qualificação profissional” — e definiu o exame de ordem como a via exclusiva de acesso do bacharel em Direito aos quadros da OAB a pretexto da deficiência daquele. Coincidência, ou não, tal limitação de acesso ao exercício da advocacia (que atinge diretamente a liberdade de escolha da profissão) surgiu, justamente, durante o processo de expansão desenfreada no número de cursos jurídicos no Brasil.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A exigência de aprovação no exame de ordem, sem qualquer outra alternativa para a comprovação da qualificação profissional, decorre — muito embora não dito às escâncaras como o foi em Portugal — (i) do exponencial aumento de vagas nas cadeiras de direito como forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente saturado e (ii) da notória deficiência do ensino jurídico no Brasil.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Há quem diga que o exame de ordem não pode ser considerado como reserva de mercado, porque ele não estipula número de vagas. Porém, os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem. Não há no Provimento nº 136/2009, do Conselho Federal da OAB, qualquer diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas (principalmente na primeira etapa). Por isso que, mesmo se exigindo apenas 50% de acertos de 100 questões de múltipla escolha, ainda é a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Reside nesta ampla discricionariedade , mais uma vez, a perigosa tendência de influências de interesses corporativos (reserva de mercado), dada a possibilidade de desvirtuamento do exame de ordem pela elevação do grau de exigência da prova a ponto de se limitar o número de aprovados a percentuais mínimos, o que hoje é uma realidade: restrição ao direito de escolha, de acesso.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Também se tem dito que o exame de ordem não se propõe a uma reavaliação do bacharel, de tudo aquilo que aprendeu durante o curso jurídico, mas, sim, a aferir a habilitação básica para advogar. É de se concluir, portanto, que a aprovação na primeira etapa do exame demonstra a proficiência do bacharel quanto aos conhecimentos teóricos básicos e a deontologia jurídica. Descabida, pois, a vedação contida no § 4º do art. 6º do Provimento nº 136/2009. Logo, a vedação de aproveitamento também reflete a veia de reserva de mercado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Paulo Roberto Gouvêa Medina ainda afirma a legitimidade do exame de ordem no poder de polícia da profissão delegada pela União à OAB (CF, art. 22, XVI), cabendo a esta exercê-lo de forma preventiva e sancionadora.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Para o ex-Conselheiro Federal da OAB:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“[...] não faria sentido que a entidade fosse dotada de capacidade de exigir, a título de sanção, que o advogado, incidindo em inépcia profissional, ficasse suspenso de suas atividades até prestar novas provas de habilitação [Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV] e não se cuidasse de submetê-lo, previamente, antes de sua inscrição, a provas equivalentes.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Tal raciocínio levaria à conclusão de que o poder de polícia delegado à OAB não estaria limitado ao exercício da profissão, projetando-se, previamente, como um ato constitutivo-limitativo, atingindo diretamente a liberdade de escolha e não simplesmente a liberdade de exercício da profissão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Sob o império da Carta de 1934, já afirmava Pontes de Miranda:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A Constituição dos Estados Unidos da América não tratou da liberdade de profissão. A prática é no sentido de se exigirem provas de habilitação, que, ainda quanto a médicos e advogados, não são somente, ou necessariamente, os diplomas. Para as limitações invocam os juristas o police power. A Constituição suíça, art. 33, estatuiu: 'Os Cantões podem exigir provas de capacidade daqueles que pretendem exercer profissões liberais. A legislação federal indicará os meios de poder obter, para esse efeito, atestados de capacidade, válidos em toda confederação.'</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Sob a Constituição de 1934, escrevêramos (Comentários, II, 165 e 166) a propósito da Ordem dos Advogados: 'Basta, para a permissão da Ordem dos Advogados, que haja o texto do art. 5º, XIX, k? O art. 5º, XIX, k, não bastaria, mas o art. 113, 13 […]. A transformação da OAB em corporação de ofício, medievalmente concebida, seria inconstitucional, e.g., a limitação do número de profissionais, a cooptação, a inscrição no quadro por eleição do conselho.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Como a delegação do poder de polícia não pode extrapolar o direito à liberdade de profissão (principalmente no momento da escolha), por óbvio que a exigência de teste de habilitação profissional somente pode incidir sobre os que, após o ingresso profissional (inscrição nos quadros da OAB), mostrem-se ineptos para o exercício da advocacia.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A OAB é responsável pela absorção em seus quadros dos bacharéis egressos de IES, pela ética profissional no exercício de suas atribuições, pela fiscalização da ordem institucional e pela representação política dos advogados. A atuação preventiva da OAB se dá na forma do art. 54, XV, da Lei 8.906/94, ou seja, mediante prévia manifestação do seu Conselho Federal nos pedidos de criação, reconhecimento e credenciamento de cursos jurídicos — para os fins do disposto no art. 46, caput e § 1º, da Lei nº 9.394/96 (Lei Darcy Ribeiro) — bem como por intermédio do seu papel de colaboradora no aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no Brasil. Tem, pois, em caráter preventivo, o poder/dever de atuar em defesa da qualidade do ensino jurídico e de combater o que muitos acabam por denominar de “fábricas de diplomas.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor da Instituição de Ensino Superior (IES) em nome da República Federativa do Brasil. O acadêmico que recebe o grau de bacharel em direito foi legalmente habilitado por estabelecimento de ensino superior devidamente reconhecido pelo poder público e tal título, “quando registrado, terá validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É certo que a titulação é genérica e não direcionada. Não quer isso dizer que o Curso de Direito não deva dar formação necessária para o exercício da profissão de advogado. Por isso mesmo, a formação acadêmica do curso de Direito deverá compreender, como destaca o Parecer CNE/CES nº 211/2004, “uma 'formação inicial' para o exercício profissional” de todas as áreas de atuação jurídica. O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Um dos principais avanços do ensino jurídico no Brasil, operados a partir da Portaria MEC nº 1.886/94 e consolidados com a Resolução CNE/CES nº 9/2004 (que cuidam das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito), foi “a concepção do estágio curricular supervisionado como prática jurídica e não simplesmente prática forense”, dando dimensão teórico-prática ao currículo e ensejando a formação profissional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Colhe-se da Portaria MEC nº 1.886/94:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Art. 10. O estágio de prática jurídica, supervisionado pela instituição de ensino superior, será obrigatório e integrante do currículo pleno, em um total minimo de 300 horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelo aluno sob controle e orientação do núcleo correspondente.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">§ 1º. O núcleo de prática jurídica, coordenado por professores do curso, disporá de instalações adequadas para treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para o atendimento ao público.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">§ 2º. As atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ou em juizados especiais que venham a ser instalados em dependências da própria instituição de ensino superior.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Art. 11. As atividades do estágio supervisionado serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnica de negociação coletivas, arbitragem e conciliação, sob controle, orientação e avaliação do núcleo de prática jurídica.” (DOU de 04.01.95).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A Resolução nº 9/2004 afirma expressamente:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“O Curso de graduação e Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico jurídicas;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">II – interpretação e aplicação do Direito;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">III – pesquisa e utilização de legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">IV – adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">V – correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">VI – utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">VII – julgamento e tomada de decisões; e</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">VIII – domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Tal caráter de formação inicial para o exercício profissional ainda se revela pela fixação dos três eixos de formação acadêmica: (i) eixo de formação fundamental, (ii) eixo de formação profissional e (iii) eixo de formação prática. Não mais se concebe o curso de graduação de Direito como essencialmente informativo (teórico), mas sim formativo (teórico, prático e profissional).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Fundamenta-se, ainda, a exigência do exame de ordem no fato da sua previsão em outros modelos constitucionais do direito comparado. A tais exames (testes perante a corporação profissional ou exame de Estado) segue-se, em geral, estágio ou residência profissional, sob a fiscalização do órgão de classe dos advogados. Ocorre que, como bem destaca Jorge Miranda:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A liberdade de trabalho e de profissão é um dos clássicos direitos fundamentais das pessoas, e não dos menos importantes. Vinda do liberalismo, acolhem-na as mais diversas ordens constitucionais, embora com amplitude e limites variáveis. Entrou ainda em textos internacionais.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Umas vezes aparece aí como direito autônomo, outras vezes conexo com outros, designadamente com o direito ao trabalho; na maior parte dos casos, fala-se em liberdade de escolha de profissão ou gênero de trabalho, menos frequente é falar-se em liberdade de exercício ou de emprego; quase sempre prevê-se reserva de lei; sempre se admitem restrições e condicionamentos, de caráter geral ou relativamente apenas a algumas profissões, e sejam de natureza objectiva ou subjectiva.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Estas diferenças não são somente de formulação; são também de concepção e de articulação de outros direitos. A diversidade dos regimes políticos traduz-se, ainda que, em diversidade de sentidos da liberdade de trabalho e de profissão. É no âmbito global de cada Constituição que tem de ser entendida.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Como destaca Pontes de Miranda, para as restrições à liberdade de profissão não basta o disposto no art. 21, XVI, da CF, mas, também, o art. 5º, XIII, da mesma Carta. É de acordo com a amplitude do direito fundamental à liberdade de profissão contemplado pela CF de 1988 que se deve verificar a admissibilidade, ou não, da instituição da exigência do exame de ordem como forma de limitação ao acesso à profissão de advogado e não como uma fórmula pré-definida, importada de outros modelos constitucionais.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A conformação que a CF de 1988 imprime à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, revela a impropriedade e a inadequação do exame de ordem para a restrição de acesso à profissão de advogado, notadamente por atingir diretamente o direito à escolha do ofício, e não apenas o direito ao exercício profissional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Além disso, além da restrição direta à liberdade de escolha pela advocacia, o exame gera outros efeitos colaterais com relevância jurídica: limita, de forma reflexa ou indireta, a liberdade de escolha de outras profissões que exigem, como um dos pressupostos de acesso, o exercício de atividade jurídica por determinado período mínimo, como, vg., a Magistratura e o Ministério Público, e atividade jurídica que é preponderantemente tida como o exercício da profissão de advogado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Por isto é que o exame de ordem não passa sequer da esfera ou degrau da adequação e muito menos da necessidade. O próprio ex-Conselheiro Federal da OAB, Paulo Roberto Gouvêa Medina, no seu estudo acerca da possibilidade de exigência do exame de ordem, contempla solução menos gravosa para o fim que almeja alcançar com a prova de conhecimento:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Somente numa etapa mais avançada, em que se verificasse a integração plena entre a Ordem e as instituições de ensino jurídico, assegurando-se àquela adequado controle das atividades do estágio, seria possível pensar na sua sub-rogação do Exame de Ordem por uma forma especial de estágio […].”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O estágio de prática jurídica, nos moldes contemplados a partir da Portaria MEC nº 1.886/94 e consolidado nas novas diretrizes curriculares pela Resolução nº 9/2004, realizado em Núcleos de Prática Jurídica mantidos pelas IES, que prestem assistência judiciária gratuita à população carente, mediante supervisão de professores-advogados e com a efetiva colaboração e supervisão da OAB, seria uma forma adequada para restringir o acesso à profissão, pois, além de não transbordar da autorização constitucional, se adequaria ao fim que se propõe: opor a chancela da OAB sobre a habilitação do bacharelando para o exercício da advocacia, sem que de sua atuação profissional, ao menos a priori, possam decorrer riscos à sociedade ou danos a direitos de terceiros.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Os moldes para o estágio profissional de advocacia já estão traçados nas diretrizes curriculares nacionais. Não há sentido persistir a restrição a direito fundamental por não dispor a OAB de instrumentos efetivos de controle do estágio junto às IES.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">VII - Da liberdade de acesso a profissões liberais e dos princípios da essencialidade ou indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça (CF, arts. 5º, XIII e 133)</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O advogado é personagem essencial para a administração da Justiça e o exercício da advocacia instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. É através do profissional que se efetiva o direito fundamental de acesso à Justiça que, segundo Mauro Cappelletti, é o mais básico dos direitos humanos. A própria origem léxica da palavra advogado, como ressalta Michel Temer, confere-lhe um papel essencial em um Estado Democrático de Direito:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Advocatus é aquele que é 'chamado para encaminhar as razões das partes litigantes, com o objetivo de bem esclarecer o direito pleiteado, ensejando uma boa solução, a fim de que se fizesse justiça […]. O que fazia no passado faz agora, esse profissional, prestando inestimável colaboração ao Estado e tornando possível a administração da Justiça. Alçá-lo a nível constitucional era reconhecer uma realidade existente patenteada pela inequívoca relação lógica entre essa profissão e os alicerces do próprio Estado.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo José Afonso da Silva:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A advocacia não é apenas um pressuposto da formação do Poder Judiciário. É também necessária ao seu funcionamento. 'O advogado é indispensável à administração da justiça', diz a Constituição (art. 133), que aqui consagra um princípio basilar do funcionamento do Poder Judiciário, cuja inércia requer um elemento técnico propulsor. O antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215/63, art. 68), já o consignava. Nada mais natural, portanto, que a Constituição o consagrasse e prestigiasse, reconhecendo no exercício de seu mister a prestação de um serviço público.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O advogado exerce um múnus público, pois a ele compete o exercício privativo do jus postulandi (Lei nº 8.906/94, arts. 1º e 2º, § 1º). Celso Ribeiro Bastos chega a afirmar que o advogado é “a espinha dorsal de todos os profissionais dedicados às ciências sociais”, aduzindo que:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“O papel do advogado é de extrema relevância, já que a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, para que seja eficiente na solução de controvérsias, necessita dos conhecimentos técnicos e científicos de profissionais habilitados que reduzam a margem de erros e de insucessos a que pode estar fadada a atividade jurisdicional.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Decorre do princípio da essencialidade ou indispensabilidade do advogado a exigência de qualificação profissional. Dele não deriva, todavia, a possibilidade de exigência de teste de habilitação daqueles que possuam capacitação profissional atestada pelo próprio Poder Público: o diploma de bacharel em Direito.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O direito fundamental contemplado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a perspectiva do direito de acesso às profissões, tanto uma projeção negativa (a abstenção de qualquer interferência do Poder Público na escolha da profissão), quanto uma projeção positiva (o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos meios necessários à formação profissional, sobretudo para as profissões que dependam de qualificações profissionais).</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Consoante lição de Jorge Miranda:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A liberdade de escolha de profissão decompõe-se em: 1º) direito de escolher livremente, sem impedimentos, nem discriminações, qualquer profissão; 2º) direito de acesso à formação escolar correspondente; 3º) direito de acesso à preparação técnica e às modalidades de aprendizagem e de prática profissional que sejam necessárias; 4º) direito de acesso aos requisitos necessários à promoção na carreira profissional; 5º) direito de escolher uma especialidade profissional e de obter as necessárias habilitações; 6º) direito de mudar de profissão.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo o Professor Roger Stiefelmann Leal: “a oferta dos meios necessários à formação profissional exigida constitui elemento nuclear à mínima concretização do preceito constitucional.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Sob esse prisma, há de se reconhecer que a exigência de especial qualificação profissional daquele que pretende se inscrever nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, deverá incidir não como forma de limitar o acesso à profissão, mas, sim, como um encargo atribuído ao Poder Público de assegurar os meios necessários à obtenção dessa especial qualificação. Ao Poder Público cabe garantir aos que cursam e aos que irão cursar a graduação em Direito a formação profissional adequada para corretamente provocar o Poder Judiciário, auxiliando-o na correta prestação jurisdicional.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação. Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A Constituição de 1988 deu à advocacia a especial conotação de função essencial à Justiça (Capítulo IV, seção III), ao lado da Defensoria Pública e do Ministério Público. O advogado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Em razão da relevância constitucional dada à profissão de advogado, os defensores da exigência do exame de ordem sustentam que, assim como para as demais formas de acesso às funções de Estado, o ingresso na função pública de advogado dependeria de uma espécie de concurso público.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Se, de um lado, o constituinte reconheceu a missão pública da advocacia, dando-lhe no mundo jurídico a maior das dimensões, ao lhe conferir a estatura constitucional por meio de preceito inscrito, colocando-a em foro de igualdade com a Magistratura e a Promotoria, de outro lado, e na mesma medida da atuação e responsabilidade atribuídas, impôs requisitos, ainda que implícitos, para que alguém a possa exercer.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É certo que a Constituição, porque não cuida de profissões, mas de funções públicas, não poderia descer a pormenores, de forma explícita, a ponto de tratar dos pressupostos para o exercício da advocacia.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Porém, não é menos certo que a interpretação sistemática do texto constitucional, conjugada com a análise da estrutura orgânica do poder nele adotada, leva à inarredável conclusão de que, afora a formação jurídica como condição essencial, o Exame de Ordem é requisito constitucional para o exercício da advocacia.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Exame de Ordem que deve ser havido como espécie do gênero concurso público, com a especial diferença de que não há uma limitação de vagas a serem preenchidas, logrando aprovação todos aqueles que demonstrarem aptidão. No mais, o procedimento cumpre ser rigorosamente idêntico: publicidade do edital, inscrição aberta a todos que preencherem determinados pré-requisitos; programa previamente divulgado; prova elaborada segundo o programa e aplicada em condições idênticas a todos os candidatos; correção imparcial; publicação dos resultados; possibilidade de recursos e etc.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Dessarte, percebe-se que o sistema constitucional brasileiro, a par de haver inserido na Lei Maior as funções essenciais à administração da Justiça, adotou, de outro lado, mecanismo de aferição de aptidão daqueles que pretendam exercê-la: o concurso público, nele compreendido o exame de ordem.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Tal concepção do exame de ordem (tal como concurso público) antagoniza, a um só tempo, com a imagem da profissão de advogado e com a cláusula constitucional do concurso público, republicano instrumento de acesso a cargo público.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Necessário distinguir a profissão liberal do advogado das demais atividades que compõem a própria estrutura do Estado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É do direito alemão que se extrai a idéia de imagem de profissão:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“[...] toda atividade econômica enraizada na comunidade, para além do nomem, pode ser ainda identificada socialmente com uma imagem típica, formada por um conjunto de funções e tarefas tradicionalmente interligadas com conteúdo e limites perfeitamente determinados, bem como pelas condições técnicas, pessoais e econômico-financeiras com ela conectadas, e para cuja formação teriam contribuído (e continuam a contribuir) quer a tradição, quer a própria legislação que já regulava as profissões protegidas ao tempo da feitura da Constituição.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Segundo João Pacheco de Amorim, ainda que se possa considerar a profissão liberal do advogado como exercício privado de função pública, de tal característica não pode decorrer a dissociação da imagem da profissão socialmente consolidada e, por excelência, exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Daí a razão pela qual seria descabida sob esta perspectiva (da proteção constitucional da imagem da profissão), a exigência do exame de ordem como espécie de concurso público, sob pena de, “destruindo totalmente as bases da profissão liberal, integrar os advogados na Administração imediata do Estado e fazer deles funcionários públicos”, com todas as restrições que daí decorrem.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Consoante o emérito catedrático da Universidade de Porto:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“A Constituição não confere ao Estado um poder genérico de estatizar toda e qualquer actividade profissional tradicionalmente configurada como privada, isto é, que não seja material ou formalmente administrativa (materialmente, entenda-se, no sentido de que tenha sido 'inventada' pelo Estado e posta a reboque da organização administrativa, não envolvendo necessariamente o exercício de poderes públicos). E não o confere, mesmo que tal actividade seja qualificável como 'essencial' para os mais valiosos interesses coletivos — pense-se na medicina, na advocacia, nas profissões técnicas, e até em profissões mais modestas, mas igualmente importantes. […]</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">É por isso que achamos também que não se pode, em termos de pura lógica, acometer (semanticamente) uma 'função pública' a profissionais até então privados, como o é o hipotizado caso dos advogados (transformando-a num suposto 'exercício privado de funções públicas'), sem lhe delegar o exercício de competências (poder de praticar atos de autoridade). A não ser que se dê esse nome ao 'fecho' de uma profissão, com a simples atribuição de um monopólio aos sujeitos privados já exercentes, através da instituição de 'numerus clausus' e de um sistema de nomeações com base em critérios objetivos (ou nem isso — pense-se na atribuição de um poder discricionário à Administração de determinar a abertura de novas vagas).”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Por outro lado, inexiste legitimidade constitucional para o exame de ordem com base na cláusula constitucional do concurso público (CF, art. 37, II). Não se pode admitir seja o exame de ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório) . Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">O exame de ordem como espécie de concurso público para ingresso na profissão de advogado ainda incidiria em negativa a outra vertente do direito fundamental à liberdade de escolha da profissão: o direito à escolha do regime jurídico para o exercício da profissão : se público ou de caráter privado.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Conforme o autorizado magistério de Jorge Miranda:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“As restrições têm de ser legais, não podem ser instituídas por via regulamentária ou por acto administrativo. Todavia, não é apenas por haver lei a estabelecer restrições que elas se tornam admissíveis: é mister, sob pena de desvio de poder legislativo, estear a decisão legislativa num fundamento razoável. E não basta a alegação do interesse coletivo: é mister fazê-lo patente, tem de ser um interesse compatível com os valores constitucionais e ele só pode projetar-se sobre a liberdade de profissão na medida do necessário.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">A exigência de aprovação no exame de ordem contida no inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94 — que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos quadros da OAB — não passa no teste da proporcionalidade. A restrição, tal como atualmente posta, atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Vale, aqui, o silogismo feito por Virgílio Afonso da Silva:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“restrições que atingem o conteúdo essencial são inconstitucionais;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">restrições que passam pelo teste da proporcionalidade são constitucionais;</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">restrições que passem pelo teste da proporcionalidade não atingem</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">o conteúdo essencial.”</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Finalmente, oportuna a advertência feita por Del Giudice, citado por João Pacheco de Amorim, acerca da pluralidade de limitações à liberdade de trabalho ou profissão, inclusive por exames de acesso daqueles que possuem habilitação profissional reconhecida pelo Poder Público:</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">“Deve-se esta proliferação de restrições ao facto de 'muitas categorias profissionais' terem conservado 'a pior inclinação do corporativismo, que é aquela do protecionismo categorial tendente a limitar a concorrência mediante autorizações, patentes, 'álbuns', 'numerus clausus', limitações territoriais, etc', provocando tal inclinação 'um reflexo concreto e imediato', no ordenamento jurídico italiano. Ainda segundo o mesmo autor: 'começa-se por exigir uma preparação específica, para o exercício de uma atividade, depois uma escola, depois um diploma, enfim o exclusivo diploma e, quando o diploma tende a generalizar-se, distinções entre os próprios diplomados.” [grifo nosso].</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.</div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Brasília, 19 de julho de 2011.</div><div align="justify">Rodrigo Janot Monteiro de Barros</div><div align="justify">Subprocurador-Geral da República</div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-11708591776020824952010-07-17T07:34:00.000-07:002010-07-17T08:48:27.073-07:00Relatório do Comissário da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, Philip Alston<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKgNk6ZbvdMi7HqWO2QkvEVN0J8Ow2schyphenhyphenO1mMGiN7KraIbiCKaF8Mu1-GguQJ3vPO3fO1eWsAvSYKQgpAGLmhi7Y-JtlcMwF77kXO45Tt63vRR8XTh88b1KxStozplUKJ5lz7GrO2mhPp/s1600/Relator+da+ONU+ganha+caveir%C3%A3o.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" hw="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKgNk6ZbvdMi7HqWO2QkvEVN0J8Ow2schyphenhyphenO1mMGiN7KraIbiCKaF8Mu1-GguQJ3vPO3fO1eWsAvSYKQgpAGLmhi7Y-JtlcMwF77kXO45Tt63vRR8XTh88b1KxStozplUKJ5lz7GrO2mhPp/s320/Relator+da+ONU+ganha+caveir%C3%A3o.jpg" /></a></div><br />
<strong><em>O representante da ONU foi recebido pelo comandante do Batalhão de Olaria com uma réplica do "caveirão" (foto do site do Globo -http://www.globo.com)</em></strong><br />
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14 de Maio de 2008<br />
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(tradução não oficial pelo NEV/USP, pois o português não e língua oficial da ONU)<br />
1. Visitei o Brasil entre 4 e 14 de novembro de 2007 para investigar o fenômeno das execuções extra-judiciais. Infelizmente, muitos dos tipos de mortes que investiguei em 2007, continuaram a ocorrer em 2008. Um aspecto sobre o qual me detive foram as mortes pela polícia durante operações policiais de larga escala nas favelas do Rio de Janeiro. Conforme indico mais adiante, ainda que a operação de junho de 2007 na região do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, tenha resultado na morte de 19 pessoas, as autoridades do governo do estado a consideraram como um modelo para ações futuras. <br />
Parece que, de fato, a operação se tornou tal modelo: em 30 de janeiro de 2008, seis pessoas foram mortas pela polícia em uma grande operação; em 03 de abril, 11 foram mortos; em 15 de abril, 14 foram mortos. Depois da última operação, um alto oficial da polícia comparou os homens mortos a insetos, referindo-se à polícia como “melhor inseticida social”. Estes recentes eventos destacam a continuidade e a urgente necessidade de reformas das abordagens policiais e do sistema de justiça criminal.<br />
2. Durante minha vista em 2007, eu me encontrei com vários membros de todos os escalões do governo. Também me encontrei com vários importantes representantes da área dos direitos humanos do governo e com a equipe das Nações Unidas no país. Eu recebi detalhados relatos de representantes da sociedade civil, vítimas, testemunhas e famílias de pessoas executadas. Visitei uma prisão em São Paulo, uma delegacia da Polícia Civil e um batalhão no Rio de Janeiro, uma favela no Rio de Janeiro e um assentamento em Pernambuco. Sou muito grato ao governo federal e aos governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco pela total cooperação a mim concedida.<br />
3. Reconheço que minha visita aconteceu dentro de um contexto de ampla preocupação da comunidade em relação à violência criminal. As cidades brasileiras enfrentam enormes desafios para garantir a seus habitantes a segurança contra violência de traficantes de drogas, armas e outras ações do crime organizado. É preciso enfatizar que a legislação de direitos humanos não apenas proíbe os governos de cometerem execuções extrajudiciais, mas também os obriga a proteger os cidadãos dos assassinos. De fato, um dos eixos centrais do conceito de direitos humanos sempre foi, não apenas o direito à vida, mas a uma vida sem medo. A segurança humana não esta em competição com os direitos humanos, mas é parte deles. No contexto brasileiro, em particular, minha investigação mostra que acabar com os abusos aos direitos humanos e assegurar uma efetiva prevenção do crime por parte da polícia estão intimamente relacionados. A principal razão da ineficácia da polícia na proteção dos cidadãos contra o crime organizado é que, com muita freqüência, a própria polícia age com violência em excesso e contraproducente e participa no crime organizado quando fora de serviço.<br />
II PREOCUPAÇÕES FUNDAMENTAIS<br />
5. Entre os maiores problemas identificados, está a alta taxa de homicídios, bem como o alto grau de impunidade. Homicídios são a principal causa de morte de pessoas com idade entre 15 e 44 anos. Já há algum tempo, entre 45 mil e 45 mil homicídios são cometidos por ano no Brasil. Apesar de essas mortes terem disseminado medo e insegurança entre a população geral, notavelmente, pouco é feito para investigar, processar e condenar os culpados na vasta maioria desses casos. No Rio de Janeiro e em São Paulo, apenas 10% dos homicídios, aproximadamente, são levados a julgamento; em Pernambuco, esse número é de aproximadamente 3%. Dos 10% dos casos julgados em São Paulo, aproximadamente 50% levam a condenação.<br />
6. Homicídios perpetrados por grupos de vigilância, esquadrões da morte e grupos de extermínio e milícias são outra grande preocupação. Em Pernambuco, uma confiável estimativa aponta que 70% de todos os homicídios são cometidos por esquadrões da morte. A atividade do esquadrão da morte geralmente consiste de policias, fora de horário, envolvidos em (a) mortes por encomenda; (b) extorquir dinheiro da população, geralmente sob ameaça de morte; e (c) assassinatos ou ameaças de assassinatos em nome de proprietários de terra contra trabalhadores sem terra ou indígenas em situação de conflito agrário.<br />
7. Outro grande problema são as mortes nas prisões. Em Pernambuco, 61 mortes em prisões foram relatadas nos primeiros 10 meses de 2007. Por todo Brasil, assassinatos nas prisões incluem (a) presos matando presos; (b) agentes de segurança matando presos; e (c) presos matando agentes. Esta questão é discutida abaixo.<br />
8. A policia no Brasil opera claramente correndo grande risco de vida na maior parte das situações. O número de policiais mortos é totalmente inaceitável e todas as medidas legais apropriadas precisam ser adotadas para prevenir tais mortes. Há, contudo, uma necessidade de observar estes números com cuidado. Em 2006, no Rio de Janeiro, 146 policias foram mortos, mas apenas 29 deles foram mortos em serviço. Uma grande proporção daqueles 117 mortos fora de serviço, provavelmente estava envolvida em atividades ilegais quando assassinados.<br />
9. Um outro grande problema que se coloca são os assassinatos perpetrados pela polícia. Essas mortes podem ser separadas em duas categorias: (a) execuções extrajudiciais cometidas por policias em serviço; (b) execuções extrajudiciais cometidas por policias fora de serviço. Cada uma destas categorias é discutida em detalhes abaixo.<br />
A. EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS COMETIDAS EM SERVIÇO<br />
10. Na maioria dos casos, assassinatos cometidos por policiais em serviço são registrados como “atos de resistência” ou casos de “resistência seguida de morte”. Em 2007, no Rio de Janeiro, a polícia registrou 1.330 mortes por atos de resistência. Isto corresponde a 18 % do total de assassinatos no Rio de Janeiro. Em tese, essas são casos em que a policia teve de usar a força necessária e proporcional à resistência daquele que os agentes da lei desconfiavam ser criminosos. Na prática, o quadro é radicalmente diferente. É o próprio policial quem primeiramente define se ocorreu uma execução extrajudicial ou uma morte legal. Apenas raramente, essas auto-classificações são investigadas com seriedade pela polícia civil. Recebi muitas alegações altamente críveis de que as mortes especificadas como “resistência” eram, de fato, execuções extra-judiciais. Essas alegações são reforçadas pelo estudo de autópsias e pelo fato de que a proporção entre civis e policiais mortos é inacreditavelmente alta.<br />
11. Este e outros problemas são bem ilustrados pela operação de larga escala realizadas no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2007, que resultou na morte de 19 pessoas. Os responsáveis pela direção da operação e pela investigação das mortes não me forneceram nenhuma evidência de que qualquer investigação substancial tenha sido realizada. Por outro lado, alegaram que quase todos os mortos tinham ficha criminal. Este fato não podia ser de conhecimento dos policiais quando mataram aquelas pessoas, e foram firmemente negados nos depoimentos feitos pelas famílias das vítimas, incluindo aquela de um garoto de 14 anos. Ainda que cada vítima tivesse um ficha criminal, a resposta apropriada era a prisão e não a execução.<br />
12. Perguntei ao chefe da Polícia Civil Rio de Janeiro sobre as revelações de uma autópsia independente que sugeria incisivamente que algumas daquelas pessoas haviam sido executadas extra-judicialmente pela policia. Ele não foi capaz de dar uma resposta cientificamente crível em relação a autópsia.<br />
13. Como assinalado acima, muitos oficiais do estado no Rio de Janeiro consideraram a operação no Complexo do Alemão um modelo para ações futuras. O resultados da operação são, de fato, dignos de nota. Os mais importantes traficantes de drogas não foram presos ou mortos, e poucas armas e drogas foram apreendidas. Nenhum policial foi morto e poucos foram feridos, mas parece que a resistência encontrada causou a morte de 19 pessoas.<br />
14. Até que ponto a operação no Complexo do Alemão reflete a principal estratégia do governo do estado, politicamente motivada e respondendo às pesquisas de opinião. Essa política é popular entre aqueles que querem resultados rápidos e demonstração de força. A ironia, é que ela é contraproducente. Muitos oficiais de policia graduados, com quem falei, foram altamente críticos à “abordagem de guerra”. As forças da polícia militar envolvidas tiveram pouco treinamento no uso de armas não letais, não houve tentativa de desenvolver policiamento comunitário nesta área, e quase nenhum serviço assistência social são oferecidos pelo estado paras as pessoas da comunidade afetada.<br />
B. EXECUÇÕES EXTRA-JUCUIAIS COMETIDAS POR POLICIAIS FORA DE SERVIÇO<br />
15. A polícia do estado, em especial a polícia militar do estado, freqüentemente tem um segundo trabalho quando fora de serviço. Alguns formam esquadrões da morte ou milícias que se envolvem na violência, incluindo execuções extrajudiciais que ocorrem por muitas razões. Primeiro, sua desonesta proteção, em que comerciantes e outros são coagidos a dar dinheiro ao grupo, são reforçadas violentamente. Segundo, para impedir que outros grupos minem o seu controle, pessoas suspeitas de colaborar com o crime organizado são mortas. Terceiro: embora esses grupos geralmente não comecem como esquadrões da morte, a relacionamento ilícito que eles desenvolvem com as pessoas mais poderosas da comunidade, freqüentemente resultam no envolvimento em assassinatos por encomenda. <br />
C. VIOLÊNCIA NA PRISÃO<br />
16. A freqüência de rebeliões e mortes nas prisões é resultado de uma série de fatores. A superlotação nas prisões contribui para a agitação dos internos e para a incapacidade dos guardas em efetivamente prevenir que armas e aparelhos de telefone celular sejam trazidos para dentro das prisões. Baixo nível educação e as poucas oportunidades de trabalho também contribuem para as agitações, assim como as falhas em assegurar ao preso sua transferência do regime fechado para o regime aberto quando possuem condições de receber esse direito. Atrasos no processo de transferência combinados à violência dos agentes e as precárias condições, encorajam o crescimento de grupos criminosos na prisão, o que pode justificar sua existência para a massa da população carcerária ao alegar agirem em nome dos presos para obter benefícios e prevenir a violência.<br />
17. Há vários órgãos com poder de investigar as condições nas prisões, mas nenhum delas o faz adequadamente. A falta de uma supervisão externa permite que as condições precárias e os abusos continuem. Em alguns lugares os presos são obrigados a aderir a uma das facções criminosas facilitando o crescimento da identificação com os grupos e das atividades a ele relacionadas. Ao mesmo tempo em que o engajamento com uma das facções do sistema prisional sejam inevitáveis no curto prazo, essa situação contribui para o crescimento das facções e eleva as taxas de criminalidade de uma forma mais geral.<br />
D. RESPOSTA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL PARA EXECUÇÕES EXTRA-JUDICIAIS<br />
18. É necessária uma reforma para enfrentar o problema das execuções extra-judiciais cometidas pela polícia e mudar as estratégias e culturas dos policiais. Outra abordagem igualmente importante é assegurar que, quando uma execução extra-judicial ocorrer, os policiais envolvidos sejam condenados e presos, as vítimas obtenham justiça e o culpado não possa matar novamente. É por isso inquietante que tão poucos homicídios resultem em condenações. Uma condenação bem sucedida para o assassino é o resultado final de um processo manejado por diversas instituições: a Polícia Civil, a Polícia Técnica Científica, o Ministério Público e o poder judiciário. Se qualquer dessas instituições falha, o processo todo falha. A má notícia é que uma ou mais dessas instituições geralmente falha.<br />
19. A boa notícia é que todas essas instituições contam com um número significativo de pessoas competentes e que algumas das instituições geralmente funcionam bastante bem. Por exemplo, fiquei especialmente impressionado com o profissionalismo e a dedicação do Ministério Público. Similarmente, ainda que os programas de proteção à testemunha sofram tanto com cortes de recursos e problemas institucionais, eles conseguem, efetivamente, proteger um grande número de testemunhas.<br />
20. No meu relatório final, farei diversas recomendações específicas a respeito de como o sistema de justiça criminal deve ser reformado. Como uma observação preliminar no entanto, eu diria que, ainda que o sistema de justiça criminal esteja precisando desesperadamente de uma reforma em larga escala, tal reforma é completamente exeqüível. A sociedade brasileira deve ter compreensão da grande urgência de fazer essas reformas, mas também deveria se sentir confiante que se isso for feito com urgência, ela será bem sucedida.<br />
III. CONCLUSÕES PRELIMINARES E RECOMENDAÇÕES<br />
21. Meu relatório irá incluir recomendações detalhadas para os governos federal e estadual para reformarem as abordagens policiais e o funcionamento do sistema judiciário. Esses apontamentos preliminares põem em evidência algumas das principais recomendações:<br />
(a) Salários da polícia. Baixos salários para os policiais levam à falta de orgulho profissional e encorajam o envolvimento em corrupção, à adesão a um segundo trabalho e à formação de esquadrão da morte e outros grupos para complementar o salário. As reformas devem incluir salários mais altos;<br />
(b) Investigação das mortes cometidas por policiais. A Polícia Civil e os serviços internos da polícia devem efetivamente investigar as mortes causadas pelos policiais. Em muitos estados, o sistema corrente de classificar imediatamente as mortes causadas pela polícia como “ato de resistência” ou “atos de resistência seguida de morte” é completamente inaceitável. Cada morte é um assassinato em potencial e deve ser investigado como tal;<br />
(c) Forense. A Polícia e instituições forenses devem ter melhores recursos e prover maior independência;<br />
(d) Proteção à testemunha. Testemunhas de execuções extrajudiciais cometidas por policiais e pelo crime organizado temem legitimamente represálias ao testemunhar. Este medo cresce quando o policial permanece em serviço durante as investigações. Há muito de impressionante sobre os atuais programas de proteção à testemunha, mas suas inadequações devem também ser francamente reconhecidas e urgentemente enfrentadas.<br />
(e) Ouvidoria. Nos estados que visitei, a ouvidoria de policia falha em sua verdadeira independência ou na habilidade de juntar provas por si própria. Isso deve ser mudado: a polícia requer uma genuína supervisão externa, tanto quanto interna.<br />
(f) Procuradores públicos: O Ministério Público é um órgão dedicado e profissional. Ele deve ter um papel chave para iniciar a investigação de cada incidente envolvendo morte causada pela polícia.<br />
(g) Monitoramento das prisões: As muitas instituições destinadas à monitora as condições da prisão, mais destacadamente, juizes de execução penal, são incapazes ou falham em exercer esta função de forma adequada. O número destes juízes deve ser aumentado, e a forma como trabalham deve ser substancialmente melhorada.<br />
(h) Administração das prisões: As prisões devem ser administradas pelos guardas e não pelos presos. No Rio de Janeiro, a prática de forçar novos presos, que nunca pertenceram a nenhuma facção a entrar no sistema é cruel e causo aumento destes grupos.<br />
22. O povo brasileiro não lutou bravamente contra 20 anos de ditadura e nem adotou uma Constituição dedicada a restaurar o respeito aos direitos humanos unicamente para fazer o Brasil livre para que policiais matem impunemente em nome da segurança. É imperativo que os Governos Federal e estadual sustentem reformas nas direções que indiquei para fortalecer a segurança dos cidadãos comuns e promover o respeito aos direitos humano.Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-33853757772760255292009-09-20T01:29:00.000-07:002009-09-20T01:31:22.119-07:00ELEIÇÕES SEM AUDITORIA É GOLPE NA DEMOCRACIA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj9nut9ov1Tr0q8jI-K-O2EkYX0dBMCspi1aca2BbDDHI9QSZq9Xyfnv_AMS4Oyz-o0SEUZrzGoUmaeLsDcZHssRoAnAwP5P-PHbTgMXoI1DeMtwvmY08U_Djtjv4xELNnMJBgM9mIf0aay/s1600-h/UrnaEletronica+insegura.jpg" imageanchor="1" style="cssfloat: left; margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" iq="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj9nut9ov1Tr0q8jI-K-O2EkYX0dBMCspi1aca2BbDDHI9QSZq9Xyfnv_AMS4Oyz-o0SEUZrzGoUmaeLsDcZHssRoAnAwP5P-PHbTgMXoI1DeMtwvmY08U_Djtjv4xELNnMJBgM9mIf0aay/s320/UrnaEletronica+insegura.jpg" /></a><br />
</div><strong><span style="font-size: large;">Minirreforma Eleitoral - Artigo 5º</span></strong> <br />
<strong>A Importância da Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas</strong><br />
<br />
O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral mas, passados 13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás. Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50 países que vieram conhecê-las porque não oferece uma forma de conferir seu resultado de forma objetiva e simples. <br />
O Art. 5º da minirreforma eleitoral alinha o Brasil com todos os demais países que estão modernizando suas eleições pela adoção do moderno conceito de Auditoria Independente do Software das Urnas Eletrônicas. <br />
Este conceito foi proposto pelo mesmo inventor da técnica de Assinatura Digital, Ph.D. Ronald Rivest, depois que compreendeu que só a assinatura digital não consegue garantir a integridade do resultado de urnas eletrônicas. <br />
A Auditoria Independente do Software se dá por meio da recontagem do Voto Impresso Conferido Pelo Eleitor em 2% das urnas eletrônicas sorteadas ao final. <br />
A Auditoria Independente do Software cria uma forte defesa do eleitor contra fraudes internas no software das urnas eletrônicas, o que não ocorre com as atuais formas existentes de auditoria como assinaturas digitais, registros digitais do voto, testes de invasão externa e biometria do eleitor. <br />
A Auditoria Independente do Software já foi ou está sendo adotada como padrão exigido em países como: EUA, Alemanha, Holanda, Reino Unido e, na América Latina, na Venezuela, na Argentina e no México. <br />
Ninguém mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem materialização do voto e sem auditoria independente. Eleições sem auditoria, é golpe na democracia.<br />
<strong><span style="font-size: large;">Os erros nos argumentos contra a Auditoria Independente do Software </span></strong><br />
Nasce dos administradores eleitorais do Brasil (TSE) uma forte resistência contra a Auditoria Independente do Software e pedem para que o Presidente Lula o vete o Art. 5º da minirreforma eleitoral. Mas seus argumentos contêm erros dentre os quais: <br />
... o voto impresso trará de volta as fraudes do voto manual ...<br />
Falso ? voto impresso conferido pelo eleitor difere do voto manual e não tem as mesmas fragilidades. Estará sempre relacionado a um voto digital de forma que um serve de controle do outro. Se um voto impresso for adulterado o voto digital acusará e vice-versa. A fraude será sempre detectada;<br />
... existem formas mais modernas de auditoria como Assinaturas Digitais, o Registro Digital dos Votos, o Teste de Invasão Externa e a Biometria ...<br />
Falso ? a assinatura digital é sempre conferida partindo do próprio software da urna (mesmo quando se usa um programa auxiliar externo) e o Registro Digital dos Votos também é criado por este mesmo software. Portanto, são técnicas totalmente DEPENDENTES DO SOFTWARE e NÃO ATENDEM ao moderno conceito de Auditoria Independente do Software das urnas. Já o teste de invasão é útil para defender o sistema contra ataques externos mas não serve para defender contra ataques internos, os mais nocivos. E a biometria do eleitor é para impedir que alguem vote no lugar de outro, portanto, a biometria não defende o eleitor de adulteração do software. <br />
... uma experiência em 2002 teria mostrado que o voto impresso causa transtornos ...<br />
Falso ? por exigência da OEA, na Venezuela é usado o voto impresso conferido pelo eleitor sem maiores problemas desde 2004. Os transtornos ocorridos na experiência de 2002 no Brasil apenas demonstram que o administrador eleitoral (TSE) não soube projetar esta forma nova de votar. Ocorreu falta de treinamento do eleitor, que não foi avisado das diferenças de votar em máquinas com voto impresso. A tecnologia de impressão evoluiu e está consistente. A impressão de documentos é largamente usada 24 horas por dia sem restrições nos caixas eletrônicos;<br />
... vai custar muito caro ...<br />
Falso ? o TSE já está planejando comprar 500 mil novas urnas com biometria para substituir as atuais. Para adaptar esta novas urnas à Auditoria Independente do Software basta criar um visor para que o eleitor possa conferir e confirmar o voto impresso. O custo para isto é baixo. Certamente, o custo da Auditoria Independente do Software é dezenas de vezes MENOR que o custo da biometria, que o TSE já está implantando antes mesmo de ter autorização legislativa;<br />
http://www.votoseguro.orgPedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-86326355894847290842009-08-24T21:42:00.000-07:002009-08-24T21:42:21.427-07:00Brasileiros ainda reivindicam benefício da Lei da Anistia<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh6r_uJgmoFNJUkXHuy3e55jy1wLcpWG6I-jFlro7Ow7qapw3Ix85trfRV3aAPSlTBDWKnoHUfWlFZ-ZQbvLPFMXvG4irOSV1qmQeSmJa2fJLVB0gvR6gS4oMUGJ2UROLwZiDUo-kvedPM8/s1600-h/Anistia+Camara++Menor.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" lk="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh6r_uJgmoFNJUkXHuy3e55jy1wLcpWG6I-jFlro7Ow7qapw3Ix85trfRV3aAPSlTBDWKnoHUfWlFZ-ZQbvLPFMXvG4irOSV1qmQeSmJa2fJLVB0gvR6gS4oMUGJ2UROLwZiDUo-kvedPM8/s320/Anistia+Camara++Menor.jpg" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><strong><em>Quando vereador no Rio de Janeiro, Pedro Porfírio trabalhou, ao lado do brigadeiro Rui Moreira Lima, pelo reconhecimento dos direitos dos ex-cabos da Aeronáutica e de todos os ANISTIANDOS. Na foto, audiência pública dia 5 de novembro de 2007 com a presença do presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão.</em></strong></div><br />
<strong><span style="font-size: large;">Cerca de 3.612 ex-cabos da Aeronáutica pedem reintegração à Força por terem sido dispensados</span></strong><br />
<strong>Wilson Tosta - </strong><br />
<a href="http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,brasileiros-ainda-reivindicam-beneficio-da-lei-da-anistia,423031,0.htm"><strong>O Estado de S.Paulo</strong></a> <br />
<br />
RIO DE JANEIRO - Trinta anos após a promulgação da anistia, alguns milhares de brasileiros ainda reivindicam o benefício. É o caso de 3.612 ex-cabos da Aeronáutica (ou seus familiares) que pedem reintegração à Força por terem sido dispensados com base na Portaria 1.104/64, baixada após o golpe de 31 de março para permitir a sua dispensa sem nenhum tipo de provento. <br />
Do total de dispensados, 495 chegaram a ser reintegrados, mas uma reinterpretação da legislação, no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levou à revogação da concessão - os prejudicados dizem, em tom irônico,que foi uma "desanistia". Há também sargentos e oficiais, reformados ou expulsos com base em outras leis, que conseguiram ser reintegrados na reserva, mas reclamam que foram enquadrados em um Regime de Anistiado Político, para eles discriminatório, ou dizem que não chegaram ao posto ao qual teriam direito.<br />
Um dos "desanistiados" é o ex-cabo da FAB Océlio Gomes Ferreira, desligado da Força em 1966 e que, com base na lei 10.559, conseguiu a reintegração na reserva como suboficial, por decisão administrativa, em 2002. Ela foi confirmada pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 2004, mas revogada em julho de 2007, com base em um parecer jurídico providenciado pelo Ministério da Justiça. Ele não tinha atividade política e foi desligado após oito anos de serviço, com base na norma legal criada pelo regime militar para facilitar dispensa de subalternos.<br />
"Cerca de 60% dos cabos dispensados, que entraram na FAB antes de 64 e já eram cabos quando a portaria foi editada, foram reintegrados, parte como suboficiais, parte como sargentos", reclama. O centro da polêmica é a extensão do benefício a todos os cabos dispensados pela Aeronáutica no período 1964-1982, inclusive aqueles que entraram na Força após a edição da norma. Estão nesse grupo, além dos 495 supostamente "desanistiados", 3.117 outros ex-cabos, que entraram na Comissão da Anistia pedindo o benefício, mas tiveram seus pedidos negados. "Não adianta ir à Comissão", diz ele. "Em dia de julgamento, tem oficiais fardados, pressionando. A Comissão dá anistia a quem dá ibope, aos famosos."<br />
Os capitães-de-mar-e-guerra anistiados Fernando Santa Rosa, Ribamar Torreão e Luiz Carlos de Souza Moreira, cassados em 64 como capitão-tenente (o primeiro) e tenente (os outros dois), reclamam que a aplicação do Regime de Anistiado Político aos militares os estigmatiza. Mas também há outros problemas.<br />
As pensões passam a ser chamados de reparação econômica e, no caso das viúvas, há diminuição de proventos em relação ao que poderiam receber, que seria dois postos acima, dizem. "Não tem nenhum cassado na Comissão da Anistia", reclama Moreira. Santa Rosa lembra outro problema: o de ex-oficiais da FAB proibidos de voar como pilotos civis. São cerca de 100 pessoas.<br />
Eles também protestam contra o fato de o major-brigadeiro Rui Moreira Lima, herói do Brasil na Segunda Guerra Mundial e cassado em 64, não ter ido ao último posto. "Esse homem fez 94 missões de combate na Itália", protesta Santa Rosa. Veterano da reunião de marinheiros no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro que precedeu o golpe de 64, o presidente do Movimento Democrático pela Anistia e Democracia (Modac), Raimundo Porfírio Costa, diz que apenas cerca de 10% dos 1.500 marinheiros e cabos conseguiram a reintegração como oficiais.<br />
A ascensão para o que hoje seria um quadro de oficiais-técnicos era uma possibilidade antes do golpe, por meio de provas internas. Hoje, é necessário ter curso superior. "Sou um dos poucos que conseguiram", diz Porfírio, que obteve na Justiça a patente de capitão-de-mar-e-guerra, publicada no Diário Oficial de 23 de março de 2009. Seu colega, José Aguinaldo Marinho, que era terceiro-sargento especializado em armamento, conseguiu, pela Comissão de Anistia, ir a capitão-tenente. Na época, era o posto máximo do quadro auxiliar.<br />
<strong>COMISSÃO</strong><br />
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, afirma que o órgão reconheceu que a Portaria 1.104 foi um ato de exceção e anistiou os prejudicados por ela que já estavam na FAB quando foi editada. "Mais de 3 mil ex-cabos foram beneficiados", garante. Mas a Comissão entendeu que quem entrou na Força após a edição da norma sabiam da sua existência. "Não há então como alegar perseguição política", diz. <br />
Ele afirma que não há por que falar em desanistia, no caso dos 495 que tiveram o benefício revogado. "A decisão de anistiar foi anunciada na época como equivocada, e abriu-se um processo de anulação", explica. Ele reconheceu, porém, que foi o Ministério da Defesa que levantou a questão jurídica que levou à anulação. "A Advocacia-Geral da União entendeu que, pelo princípio da legalidade, tinha que anular." Abrão declarou que a posição da Comissão de Anistia é que não pode haver um regime diferenciado para o tratamento do anistiado, mas explicou que ele se dá em sua aplicação na área administrativa, no Ministério da Defesa.<br />
"É fato que a lei 10.559 criou o Regime do Anistiado, mas isso não pode ser empecilho para o tratamento isonômico", afirma. O presidente da Comissão também explica que os "anistiandos", por eleição, escolheram o ativista de direitos humanos Márcio Gontijo para representá-los. "O que eles gostariam é que houvesse um representante específico do setor militar. Isso é incabível, senão outros setores também quereriam, funcionários, estudantes , o pessoal que foi da Polop, da Colina, da VAR-Palmares", diz, citando organizações de guerrilha já extintas.<br />
"E os militares iam querer botar mais gente, para equilibrar." Ele nega, ainda, pressões de militares na comissão. "Nunca recebi nenhuma", garante. "Nunca vi militares nas reuniões, a não ser o representante do Ministério da Defesa." Quanto aos oficiais que não chegaram ao topo do generalato, afirma que essas promoções são privativas do presidente. "Por mais que o brigadeiro Rui seja uma grande figura da nossa história, não há como garantir que, mesmo que não tivesse sido cassado, teria chegado ao posto máximo da carreira."<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><span style="color: red;"><strong>Comente </strong></span><br />
<a href="mailto:coluna@pedroporfirio.com"><strong><span style="color: blue;">coluna@pedroporfirio.com</span></strong></a>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-80659888000090268042009-03-22T10:43:00.000-07:002009-03-22T11:57:06.462-07:00Defasagem tarifária: a Transbrasil ganhou e levou<strong><span style="font-size:78%;">Ministro Octávio Gallotti, autor de voto irretocável, acolhido pela 1ª Turma do STF em 1997.</span></strong><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgOF454F-9rcVuIKsN40OHBKDa6s97OyPfrtEetgMIcnGwAI-leZEiSOPD2-mo7BoP9wnz_sQrlfzIKrFjZUWpZ_4OzYQbpA45lQh8mBjuPUf7jPzKO5cmlLzOAhBzFQ2GSXbGT36Hcr1aM/s1600-h/Ministro+Gallotti.jpg"><strong><span style="font-size:78%;"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5316087817607665682" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 114px" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgOF454F-9rcVuIKsN40OHBKDa6s97OyPfrtEetgMIcnGwAI-leZEiSOPD2-mo7BoP9wnz_sQrlfzIKrFjZUWpZ_4OzYQbpA45lQh8mBjuPUf7jPzKO5cmlLzOAhBzFQ2GSXbGT36Hcr1aM/s200/Ministro+Gallotti.jpg" border="0" /></span></strong></a><strong><span style="font-size:78%;"><br /></span></strong><div>O parecer do Ministério Público Federal contra a indenização da Varig por conta da defasagem tarifária entre em choque frontal com a decisão do STF, proferida em 17 de junho de 1997, com base no parecer do relator, ministro Luiz Octavio Gallotti no processo iniciado em 1992 pela Transbrasil.Com base nessa decisão, a companhia aérea e a União fizeram acordo, pelo qual suas dívidas foram pagas com os créditos abertos pelo reconhecimento do prejuízo causado pelo congelamento das tarifas.<br />Em seu voto, o ministro, que se aposentou em 2000, foi extremamente claro ao reconhecer que houve “prejuízo julgado comprovado pelas instâncias ordinárias e decorrente de atos omissivos e comissivos do Poder concedente, causadores da ruptura do equilíbrio financeiro da concessão, não abstratamente atribuível a política econômica, normativamente editada para toda a população (Plano Cruzado)”.<br />Nesse processo, a defesa da Transbrasil foi feita pelo escritório do advogado Arnold Wald, o mesmo que representa a Varig.</div><br /><div>Para o seu conhecimento, eis na íntegra a decisão da 1ª Turma do STF:<br />Relator Ministro Octavio Gallotti. Vamos divulgar.<br />RE 183180 / DF - DISTRITO FEDERALRECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTIJulgamento: 17/06/1997 Órgão Julgador: Primeira Turma<br />Publicação<br />DJ 01-08-1997 PP-33486 EMENT VOL-01876-04 PP-00684Parte(s)<br />RECTE. : UNIÃO FEDERALRECDO. : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS<br />Ementa<br />EMENTA: - 1. Questão de ordem processual diretamente apresentada pela Recorrente ao Supremo Tribunal e rejeitada pela Turma, em face da preclusão que sobre ela se operara. 2. Recurso extraordinário tempestivamente interposto. 3. Violação do art. 167, II, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69) argüida pela Recorrente no pressuposto da condição de simples permissionária da empresa de navegação aérea da Recorrida, ao passo que se qualifica esta como concessionária de serviço público, a teor de contrato celebrado pelo Governo Federal, em conformidade ao disposto no Decreto nº 95.910-88, no art. 180 da Lei nº 7.565-86 e no art. 8º, XV, c, da referida Carta de 1967. 4. Prejuízo julgado comprovado pelas instâncias ordinárias e decorrente de atos omissivos e comissivos do Poder concedente, causadores da ruptura do equilíbrio financeiro da concessão, não abstratamente atribuível a política econômica, normativamente editada para toda a população (”Plano Cruzado”). 5. Recurso extraordinário de que, em conseqüência, não se conhece, por não se reputar contrariado o citado art. 167, II, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), sem se achar prequestionado tema pertinente ao disposto no art. 107 daquela mesma Carta.<br />Decisão<br />A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.<br />Falou pelo recorrido o Dr. Arnoldo Wald. 1a. Turma, 17.06.97.<br /><br />A Decisão do STJ pela indenização foi quase unânime<br />Por 7 a 1, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu na quarta-feira 25 de abril de 2007 (exatos dois anos da data do julgamento no STF) o direito da velha Varig à indenização pelas perdas com o congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. Os ministros reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.<br />O valor ainda será apurado, mas estima-se que a indenização ultrapasse R$ 3 bilhões. Segundo o advogado Alexandre Wald, “o próximo passo é julgamento no STF que já tem precedente favorável às companhias aéreas”.Segundo também sócio do escritório Wald Associados, que representa a Varig, Arnoldo Wald, a decisão “foi um passo importante para um final entendimento com o governo e a solução do instituo Aerus de Previdência da Varig, que será um dos beneficiários da decisão podendo assim restabelecer as pensões dos funcionários”.<br />A Varig alegou ter direito de receber da União, por conta do congelamento<br />das tarifas aéreas durante o governo Sarney mais de R$ 3 bilhões à título<br />indenizatório Anteriormente, a Transbrasil já tinha conseguido o trânsito em julgado de uma ação que reivindicava ressarcimento pelo mesmo ongelamento tarifário. Num acordo firmado com o Governo Federal, a Transbrasil recebeu o dinheiro dos cofres da União.<br />Recentemente houve a homologação do acordo referente ao valor a que o Aerus tem direito nesta ação decorrente de confissão de dívida com garantia por parte da Varig.<br />Foi homologado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial do RJ, parte do crédito do Aerus no processo de Recuperação Judicial da Varig, no valor total de R$ 3.078.863.150,32.<br /><br />Adendo à nota técnica anexa, da subcomissão Aerus da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, referente a um possível acordo entre a União e a Varig, na ação de congelamento tarifário.<br />A ação ordinária em que a Varig pleiteia indenização da União Federal, referente às perdas decorrentes da política de congelamento de preços, o que abrangeu as passagens aéreas entre 1985 e 1992 – chamada “defasagem tarifária”, ação esta ainda em curso, possibilita a composição do almejado acordo previsto na Lei 9.469/97.<br />O interventor/liquidante do AERUS, nomeado pela Secretaria de Previdência Complementar, vinculado ao Ministério da Previdência Social, votou favoravelmente ao recebimento dos créditos decorrentes da referida ação, acordo este que já foi homologado inclusive pelo competente Juízo da Recuperação Judicial.<br />O Interventor/Liquidante, ao votar, respondendo pelo AERUS, concordou com a sub-rogação dos créditos na ação de defasagem tarifária dos Planos Varig perante Patrocinadora Varig, renunciando a qualquer outro bem desta para quitar sua dívida com o AERUS.<br />Cabe ressaltar também, que independente da concordância da sub-rogação efetuada pelo Interventor/liquidante, um acordo entre a União e a Varig já poderia ser celebrado. Até porque, ação idêntica proposta pela Transbrasil, foi objeto de acordo e a demanda da VARIG já foi julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias, sendo que no último dia 25 de abril, o STJ confirmou estas decisões reconhecendo a responsabilidade da União pelas perdas decorrentes do congelamento tarifário.<br />O instrumento jurídico para tal acordo também existe, previsto no art. 1º da Lei nº. 9.469/97, podendo o Advogado Geral da União, mediante prévia e expressa autorização de Ministro da Estado ou Secretaria da Presidência da República celebrar transação neste sentido.<br />Não há, portanto, necessidade do trânsito em julgado da ação de defasagem tarifária, para que a União celebre um acordo que possibilite vantagem para os trabalhadores e aposentados da Varig que passariam a receber seus créditos dentro da preferência que o ordenamento jurídico nacional estabelece.<br />Há que se ressaltar também, que está em curso a liquidação dos planos Varig no Aerus. Liquidação esta, em desacordo com a Lei Complementar 109. Essa ilegalidade pode levar ao risco de que o pagamento da ação de congelamento tarifário venha a ocorrer depois do final dessa liquidação, o que traria imenso e irreparável prejuízo aos ativos, aposentados e suas famílias.<br />Ressalta-se que o que almejam os participantes e assistidos dos planos VARIG no AERUS, é o restabelecimento do pagamento das aposentadorias e pensões e a preservação da poupança dos ativos, sendo estes, aposentados e ativos os destinatários finais do crédito da ação de congelamento tarifário.<br /><br />Valor atualizado<br />JBS, um blogueiro que participa diretamente do noticiário sobre a questão da Varig postou no último dia 17 o cálculo atualizada da dívida da Varig, que obteve com a utilização da metodologia do site CÁLCULO EXATO. Veja a que números chegou:<br />Índice IGP-M, com juros de 0,5 % ao mês (simples), pro-rata die. Valor original: $ 2.236.654.000,00 Valor atualizado pelo índice IGP-M: $ 8.354.128.592,05 Valor com juros de 0,5% ao mês: $ 15.352.382.113,62 Valor da dívida em 17-Mar-2009: $ 15.352.382.113,62 </div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-34431282082030296862009-03-22T10:34:00.000-07:002009-03-22T16:42:16.282-07:00Parecer do MPF é contra indenização para a VarigA ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha analisa parecer do Ministério Público Federal (MPF), enviado ao STF em maio de 2008, contra o pagamento, pela União, de indenização à Varig pelo congelamento do preço das passagens aéreas durante o governo Sarney.<br />O subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos, que assina o parecer, classifica como “aberrantes” as decisões que concederam a indenização para a Varig. Segundo ele, essas decisões fazem “completa abstração da realidade social que embasou o congelamento de preços [na época]”.<br />Ou seja, "se as perdas ocorreram em virtude de uma política estatal, suportada por toda a sociedade, não há que se falar em dever de indenização por parte da União".<br />O caso chegou ao Supremo por meio de Recurso Extraordinário (RE 571969) em que a União e o MPF contestam a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília (DF), que determinou o pagamento da indenização para a Varig.<br />Fixada em R$ 3 bilhões pelo TRF-1, em 1992, a indenização é relativa a perdas que a empresa alega ter sofrido em virtude do controle de preços ocorrido durante o governo Sarney. Segundo a Varig, seu equilíbrio econômico-financeiro foi comprometido em virtude da política econômica vigente à época, que teria obrigado a empresa a praticar preços abaixo dos estabelecidos pelo mercado.<br />O subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos defende que, das três petições (duas da União e uma do MPF) apresentadas no recurso extraordinário interposto contra a decisão do TRF-1, somente a do MPF deve ser provida pelo STF. Para ele, o desequilíbrio econômico alegado pela Varig, “acaso existente, ocorreu em razão de política pública extensível a todos, e não somente à recorrida [à empresa de aviação]”.<br />O subprocurador afirma que “toda a coletividade” teve de suportar os efeitos da política pública vigente à época, que tinha como objetivo “equilibrar as contas públicas”. Por isso, diz ele, não há motivo para se falar na responsabilidade da União em indenizar a Varig por prejuízos financeiros. Ainda segundo Rocha Campos, o congelamento teve como conseqüência direta uma maior procura por passagens aéreas, com aumento das receitas da Varig. Ele frisa que “planos econômicos devem ser suportados por toda a sociedade, pois uma inflação galopante, como se verificava à época, esgarça o próprio tecido social”.<br />Por isso, afirma o subprocurador-geral, “toda a sociedade deve suportar sacrifícios que decorrem dos planos econômicos, como meio de quebrantar a inflação”. Citando economistas, ele afirma que, “em matéria econômico-financeira, a estabilidade não é tudo, mas tudo sem a estabilidade é nada”.<br />A União aponta erro na perícia realizada para calcular a indenização, que não teria considerado os custos operacionais da Varig, mas os custos globais de todo o setor de transporte. Nesse ponto, o subprocurador-geral afirma que a União quer discutir fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso extraordinário.<br />Na outra petição, a União diz que o MPF não foi devidamente intimado para se manifestar no início do processo, pela primeira instância do Judiciário, o que teria violado o devido processo legal. Sobre isso, o subprocurador-geral diz que a União não tem razão, uma vez que o MPF passou a integrar o processo em momento posterior. Por isso, a primeira instância não era obrigada a intimar o MPF.<br />Fonte: STF: RE 571969<br /><strong><span style="font-size:130%;color:#cc0000;">Sobre o RECURSO EXTRAORDINÁRIO</span></strong><br />No direito processual brasileiro, o recurso extraordinário, ou RE é o meio processual para contestar perante o <a title="Supremo Tribunal Federal" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal">Supremo Tribunal Federal</a> uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça, sob a alegação de contrariedade à <a title="Constituição brasileira de 1988" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988">Constituição da República</a> ou de invalidade da lei local em face de lei federal.<br /><a id="Hip.C3.B3teses_de_cabimento" name="Hip.C3.B3teses_de_cabimento"></a>[<a title="Editar secção: Hipóteses de cabimento" href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Recurso_Extraordin%C3%A1rio&action=edit&section=1">editar</a>] Hipóteses de cabimento<br />Nos termos do art. 102, inciso III, da <a title="Constituição brasileira de 1988" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988">Constituição Brasileira</a>, o RE é cabível quando se alegar que a decisão do Tribunal de Justiça:<br />· contrariou dispositivo da Constituição;<br />· declarou inconstitucional tratado ou lei federal;<br />· julgou constitucional lei ou ato de governo local;<br />· julgou válida lei local contestada em face de lei federal.<br />Se ocorrer de que o caso aceite o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial, ambos deverão ser entregues aos respectivos órgãos competentes dentro do mesmo prazo recursal, sendo que serão julgados autonomamente.<br />Será julgado, em regra, primeiro o Recurso Especial, para que depois, caso não tenha sido prejudicado, seja julgado o Recurso Extraordinário.<br /><a id="Efeitos" name="Efeitos"></a>[<a title="Editar secção: Efeitos" href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Recurso_Extraordin%C3%A1rio&action=edit&section=2">editar</a>] EfeitosO RE tem apenas o <a title="Efeito devolutivo (página não existe)" href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Efeito_devolutivo&action=edit&redlink=1">efeito devolutivo</a>, salvo se recebido em seu duplo efeito. Dessa forma, apenas devolve ao <a title="Poder Judiciário" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio">Poder Judiciário</a> a apreciação da matéria recorrida, mas não suspende a execução da decisão contestada, conforme o art. 542, § 2°, do Código de Processo Civil Brasileiro.Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-42049430584645340852009-03-15T16:58:00.000-07:002009-03-15T17:07:16.194-07:00Excomunhão pedida por NOTIFICAÇÃO JUDICIAL<em><strong><span style="font-size:130%;">Esio Lopes</span>, advogado do Rio de Janeiro, produziu uma peça nova no direito: requereu por notificação judicial sua inclusão na lista dos EXCOMUNGADOS por terem participado do aborto protagonizado por uma menina de 9 anos, vítima de estupro do padrasto, que, pelo critério do arcebispo de Olinda e do “Direito Canônico” está fora da pena máxima imposta pela Igreja Católica.<br />Em sua pdeça, cujo teor publicamos a seguir, ele pede “para que, em nome da sua Igreja Católica e de Deus, promova a inclusão do nome do Notificante no Decreto de “EXCOMUNHÃO” daqueles que em respeito à Justiça brasileira e aos interesses familiares e de saúde de uma menor com apenas nove anos de idade, direta ou indiretamente autorizaram e praticaram cirurgicamente o aborto terapêutico de dois fetos gemelares, em gestação no útero da menor vítima de estupro pelo indivíduo, seu Padrasto, que tinha obrigação legal e moral de protegê-la em sua formação o qual foi preservado, protegido, pelo Notificado, porque, pedófilo não deve ser “EXCOMUNGADO” , como demonstrado no endereço eletrônico<br /></strong></em><a href="http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1031860-5598,00-ARCEBISPO+DIZ+QUE+SUSPEITO+DE+VIOLENTAR+MENINA+NAO+PODE+SER+EXCOMUNGADO.html">http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1031860-5598,00-ARCEBISPO+DIZ+QUE+SUSPEITO+DE+VIOLENTAR+MENINA+NAO+PODE+SER+EXCOMUNGADO.html</a>”<br /><br />Veja a petição na íntegra:<br />NOTIFICAÇÃO JUDICIAL – INICIAL<br />NOTIFICANTE: Esio Lopes Neves (em causa própria)<br />NOTIFICADO: JOSÉ CARDOSO SOBRINHO<br />Art. 873 do Código de Processo Civil<br /><br /><br /><br /><br />ESIO LOPES NEVES, que também se assina ESIO LOPES, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-RJ sob o n° 27.232, CPF-218.990.617-20, com endereço na Rua Silva Teles n° 48, apto. 103, Andaraí, Rio de Janeiro, CEP-20.541-110 (onde receberá intimações), daqui para frente identificado como “Notificante” vem, EM CAUSA PRÓPRIA, com fulcro no art. 873 do C.P.C., requerer a<br /><br />NOTIFICAÇÃO JUDICIAL<br /><br />do ARCEBISPO CATÓLICO DE OLINDA E RECIFE, PE, DOM JOSÉ CARDOSO SOBRINHO, qualificação desconhecida pelo Notificante, com endereço na Av. Rui Barbosa n° 409, Graças, Recife, Pernambuco, CEP-52.011-040, Tel. (O81)3231-6348, daqui para frente identificado como “NotificadoR21;, para que, em nome da sua Igreja Católica e de Deus, promova a inclusão do nome do Notificante no Decreto de “EXCOMUNHÃO” daqueles que em respeito à Justiça brasileira e aos interesses familiares e de saúde de uma menor com apenas nove anos de idade, direta ou indiretamente autorizaram e praticaram cirurgicamente o aborto terapêutico de dois fetos gemelares, em gestação no útero da menor vítima de estupro pelo indivíduo, seu Padrasto, que tinha obrigação legal e moral de protegê-la em sua formação o qual foi preservado, protegido, pelo Notificado, porque, pedófilo não deve ser “EXCOMUNGADO”, como demonstrado no endereço eletrônico:<br /><br />http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1031860-5598,00-ARCEBISPO+DIZ+QUE+SUSPEITO+DE+VIOLENTAR+MENINA+NAO+PODE+SER+EXCOMUNGADO.html<br /><br />e pelos fatos que passa a alinhavar com o detalhamento necessário a compreensão do pedido e das ações comportamentais do Notificado:<br /><br />01 – O Notificante tomou conhecimento através de toda a forma de mídias, que o Notificado havia decretado a “Excomunhão” em nome da sua Igreja e de Deus, de uma equipe médica que havia feito, devidamente autorizada pela Justiça do Estado de Pernambuco, um aborto de dois fetos, gemelares, em gestação no útero de uma menina de apenas nove anos de idade, que foi estuprada pelo seu próprio Padrasto que a tinha sob sua guarda familiar, bem como a mãe da pequenina grávida.<br /><br />O2 – Esse fato comoveu toda a população deste país que passou a recriminar severamente aquele “Representante de Deus” na Terra, que não é evidentemente, deflagrando uma discussão em todos os meios de comunicação.<br /><br />03 – O Notificante, é estudioso de religiões, doutrinas e seitas, desde os seus dezesseis anos de idade, contando hoje com setenta e dois, em números redondos e, inconformado com essa prática de terror moral e antiga da Religião (Seita) Católica – não é religião, pois, é derivada do Cristianismo Primitivo, o qual sofreu várias deformações para atender seus interesses -, que em vários momentos da história, sempre se comportou como “Vingadores Divinos Implacáveis”, não usando os princípios de amor que Jesus, nosso “Guia e Modelo”, nos trouxe, contidos em seus dois Mandamentos que sintetizaram toda a Lei de Moisés e todos os ensinamentos dos Profetas (Mateus 22:36-40), que Jesus só admitiu a sua divulgação para o povo em geral, até a vinda de João Batista. Após, somente seria divulgada a Boa Nova (Lucas 16:16). Portanto, a divulgação do Antigo Testamento dever ser feita nas Sinagogas e não nas Igrejas. Jesus só garantiu as Leis Judaicas para os Judeus e não para os cristãos (estudo junto).<br /><br />04 – A Doutrina Espírita, o “Consolador” prometido por Jesus que hoje se espraia por todo o planeta, nos trouxe uma visão de um Deus do amor, da justiça e do perdão racional, como bem sabem aqueles que a estudam e, melhor ainda, aqueles que o praticam. Não queira, agora, o Notificado querer transformar este procedimento numa “guerra religiosa”, o que não é. A Doutrina Espírita é citada por questão de cultura doutrinária aplicável ao fato e o Notificante não fala em nome do Espiritismo, até porque seria incoerência se isto ocorresse, nele não há “Mandatários de Deus”. Que isto fique bem claro!<br /><br />05 – Exatamente com base no “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, Cap. X, nº 21, da lavra de São Luiz, Santo da Igreja Católica que nos manda divulgar o comportamento reprovável daqueles cujos atos ultrapassem a sua própria pessoa, visto que o bem social, da maioria, se sobrepõe ao do indivíduo, mostrando que o que vale é o bem coletivo e não o individual. Vejamos:<br />“21. Haverá casos em que convenha se desvende o mal de outrem?<br />É muito delicada esta questão e, para resolvê-la, necessário se toma apelar para a caridade bem compreendida. Se as imperfeições de uma pessoa só a ela prejudicam, nenhuma utilidade haverá nunca em divulgá-la. Se, porém, podem acarretar prejuízo a terceiros, deve-se atender de preferência ao interesse do maior número. Segundo as circunstâncias, desmascarar a hipocrisia e a mentira pode constituir um dever, pois mais vale caia um homem, do que virem muitos a ser suas vítimas. Em tal caso, deve-se pesar a soma das vantagens e dos inconvenientes. - São Luís. (Paris, 1860).”<br />Confira:<br /><br />http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/es/es-10.html#Heading91<br /><br />06 – Com base nisto, é necessário demonstrar que esse “Mandatário de Deus”, não poderia “Excomungar” em nome de Deus e da sua Religião (Seita), por uma questão de ordem moral, em face do que irá ser demonstrado claramente, com base em fontes públicas que podem ser consultadas pelo Notificado e pelo público em geral, bastando para tanto usar a Internet, cujos endereços eletrônicos estão devidamente citados a seguir ficando assim provado que tudo o que será exposto aqui não é fruto de “ilações diabólicas” e muito menos de um comportamento delituoso de um irreverente, contra a Religião (Seita) Católica e/ou contra esse “Mandatário de Deus” - como se autodenomina, inconsequentemente é claro!<br /><br />07 – O “Santo Papa” – como assim se autodenomina -, o líder máximo da Religião (Seita) Católica, ao que se pode ver através de notícia divulgada pelo jornal a “FolhaOn-line”, edição de 20/09/2005, postada as 09h29 daquela data, estando validada até hoje, responde a processo no Estado do Texas, em Houston, nos Estados Unidos da América, envolvido em um processo judicial em que é acusado de conspirar para ocultar crimes de abuso sexual cometido por um seminarista contra três garotos, em meados da década de 90, ajudando-o a fugir da Justiça Americana, crime muito grave no ordenamento jurídico criminal daquele país. Consta que o Papa tentou uma anistia Presidencial com Bush em sua última visita aos Estados Unidos, o que foi impossível conseguir, eis que a Constituição daquele País, somente possibilita tal ato presidencial, quando se trate de Diplomata de outro País, que não é o caso do Representante Maior de Estado, o do Vaticano (Constituição Americana: art. II - seção 2 n°1 e art. III, n° 2 e 3). É bom ressaltar que esse fato, ao que se saiba, nunca foi contestado pela Igreja Católica. Ela silenciou ante essa notícia. Vejamos:<br /><br /><a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u87923.shtml" target="_blank">http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u87923.shtml</a><br /><br />08 – Não bastasse isso, que é de extrema gravidade, vamos ver o que encontramos quanto aos abortos clandestinos que são feitos “intramuros” dos silenciosos Conventos da Igreja Católica, como contido no livro da médica Fátima de Oliveira de 53 anos quando escreveu tal livro, Secretária-executiva da Rede Feminista de Saúde, sob o título "A Hora do Angelus", como consta de noticia publicada pela “FolhaOn-line”, em 02/08/2005, as 09h29, constante da internet, que se encontra até hoje atualizada, no endereço eletrônico abaixo. Devemos notar que ao final da notícia, há referência a outras da mesma espécie, bastando clicar sobre os títulos:<br /><br /><a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u52377.shtml" target="_blank">http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u52377.shtml</a><br /><br />09 – Tudo isso ainda é muito pouco. Vamos ver agora, as condenações da Igreja Católica por decisões judiciais transitadas em julgado a pagamentos milionários de indenizações por danos morais em razão de atos de pedofilia em suas igrejas, mosteiros e conventos:<br /><br /><a href="http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=igreja+cat%C3%B3lica+condenada+a+pagar+indeniza%C3%A7%C3%B5es+milion%C3%A1rias+por+pedofilia&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq" target="_blank">http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=igreja+cat%C3%B3lica+condenada+a+pagar+indeniza%C3%A7%C3%B5es+milion%C3%A1rias+por+pedofilia&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq</a>=<br /><br />10 – Observemos os diversos crimes de pedofilia praticados por Padres nos Estados Unidos da América:<br /><br /><a href="http://busca.folha.uol.com.br/search?q=abuso+sexual+igreja+EUA&site=online&src=redacao" target="_blank">http://busca.folha.uol.com.br/search?q=abuso+sexual+igreja+EUA&site=online&src=redacao</a><br />11 – Tudo isso explica a posição do “Mandatário de Deus”, o “Excomungador de Olinda”, em preservar o estuprador da menina que a tinha sob sua guarda, engravidando-a. Ele disse diante de toda a mídia do Brasil, quem sabe, do mundo, que não havia “Excomungado” o abusador sexual da Enteada, porque ele não participou da autorização do aborto (boa desculpa). Ora, convenhamos, como ele poderia excomungá-lo por pedofilia quando o Próprio Papa auxilia um Pedófilo – quem sabe ainda outros - a fugir da Justiça Americana mantendo-o impune? Como poderia excomungá-lo quando a sua Igreja no mundo e no Brasil está cheia de Padres Pedófilos? Não, não poderia! Ele é absolutamente coerente com a realidade de imoralidade da sua instituição religiosa, e ao menos por isso merece aplauso, visto que mostra ter um mínimo de coerência. Merece realmente parabéns por seu comportamento afinado com o procedimento da sua igreja e do seu líder máximo, um “Homem Santo” como se alardeia – falsa denominação, nos parece, eis que quem auxilia um pedófilo não se comporta santificadamente, não vive na Terra como Jesus viveu (Felipenses 2:5). Vejamos:<br /><br /><a href="http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=padres+cat%C3%B3licos+condenados+no+brasil+por+pedofilia+e+atentado+violento+ao+pudor&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq" target="_blank">http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=padres+cat%C3%B3licos+condenados+no+brasil+por+pedofilia+e+atentado+violento+ao+pudor&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq</a>=<br /><br />12 – Nada do que está contido nos endereços eletrônicos acima referidos e transcritos, ao que se saiba, foi contestado pela Igreja Católica ou seus integrantes processados por ela e tanto isto é verdade que tais notícias não foram retiradas da Internet e estão todos atualizados, como qualquer um poderá constatar. Tudo está válido há anos. Portanto, não se pode duvidar do que consta em tais postagens jornalísticas, que esclarecem os fatos que motivaram essa Notificação Judicial, eis que: “quem cala consente”.<br /><br />13 – A Igreja sempre se debateu contra o uso da famosa “camisinha” e, agora, vemos o resultado dessa proibição absurda e inaceitável. Talvez se fosse usada pelo abusador, esse aborto não precisaria ser realizado e ninguém seria “excomungado”. Essa proibição pretensamente religiosa não é coerente com os nossos dias evolutivos e representa um grande absurdo, como os muitos existentes na Igreja Católica. O resultado está à mostra, com a destruição da vida física de dois fetos e moral de uma menina de apenas nove anos de idade, que lhe marcará indelevelmente para o resto de sua existência. Vemos que a Igreja Católica ora é coerente, ora não é!<br /><br />14- O Notificante alardeou a sua posição de aceitação em relação a esse duplo aborto, aos seus alunos, aos seus amigos e a sua família, justificando a sua posição, unicamente quanto ao fato em tela, eis que é um ferrenho lutador pela vida do feto e, portanto racionalmente contrário ao aborto, porque, entre a vida da parturiente e a vida do feto, os médicos devem optar pela vida da mãe, eis que ela poderá mais tarde trazer a Terra para mais uma fase evolutiva, outros Espíritos e, até mesmo, o abortado, “in casu” dois abortados. Portanto, essa foi à posição do Notificante, visto que havia nos autos do processo, laudos médicos que demonstraram cientificamente para uma real possibilidade da morte física da jovem abusada, grávida. A idade nada tem a ver com o sucesso ou não da gravidez, visto que na Índia e, também, em países mulçumanos, por exemplo, as meninas já podem casar com nove anos de idade, o que está se tentando modificar no Islamismo, o que encontra muita resistência contrária da parte dos líderes religiosos mais velhos. No Islã se pretende elevar essa idade para dezoito anos. Assim, o Notificante está se sentindo um “Excomungado de Fato”, portanto, espera ser “Excomungado de Direito” que no entender do Notificado a Lei da Igreja que pretensamente é Deus, que não é, somente ela deve ser respeitada. O Notificante não pode deixar de ofertar um conselho ao coerente “Excomungador”: que leia Levítico 20 e saia por ai matando e torturando as pessoas porque certamente será absolvido pela Justiça da Terra “Em Nome do Senhor” e com base na sua pretensa Lei!<br /><br />15 – O Notificado alardeou a bons pulmões que “A Lei de Deus é superior a Lei dos Homens”. Entretanto, não consta que na Lei de Deus, que é de amor, de justiça absoluta, como nos ensinou Jesus, não se deva respeitar a Lei dos Homens; não consta que pedófilos de uma Seita qualquer, deva ficar impunes, porque os interessados santificados pensam em defendê-los, como no caso do “Santo Papa”, que responde a processo no Texas, por ter protegido o membro de sua Igreja, um jovem delinqüente que molestava crianças, o “Seminarista bonitão, colombiano, “Juan Carlos Patino-Arango”. Deveria ele, se inspirar numa Lei que para ele, certamente, é de Deus, contida no Antigo Testamento, e praticar os atos de Justiça do “Deus Terrorista”, que Jesus proibiu que fosse divulgada para os seus seguidores (Lucas 16:16). Vejamos:<br /><br /><a href="http://www.geocities.com/realidadebr/textos/atrocidades.htm" target="_blank">http://www.geocities.com/realidadebr/textos/atrocidades.htm</a><br /><br />É bom que o Notificado fique certo, que “terror religioso”, não funciona mais nos nossos dias, até porque as crianças sequer têm medo de “alma do outro mundo” de “monstro de onze cabeças” e de “excomunhões”. Afinal, elas morrem de rir ante tais ameaças, eis que os tempos evolutivos são outros. Devendo nos lembrar que o “Santo Papa”, recentemente alardeou que a Igreja Católica aceita a Teoria da Evolução das Espécies de Darwin. Sejamos coerentes.<br /><br />16 – A prova da reencarnação é patente quando se vê que os registros de memória perispiritual dos “Justiceiros do Passado”, hoje reencarnados na Terra novamente estão aflorados. Vejamos o que aconteceu, em pequena parte, na história da perversidade e degradação moral de certas religiões, que se apresentam como de Deus:<br /><br />A SANTA INQUISIÇÃO:<br /><br /><a href="http://www.spectrumgothic.com.br/ocultismo/inquisicao.htm" target="_blank">http://www.spectrumgothic.com.br/ocultismo/inquisicao.htm</a><br /><br /><br />A NOITE DE SÃO BARTOLOMEU:<br /><br /><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Massacre_da_noite_de_S%C3%A3o_Bartolomeu" target="_blank">http://pt.wikipedia.org/wiki/Massacre_da_noite_de_S%C3%A3o_Bartolomeu</a><br /><br /><br />O MASSACRE DE JUDEUS EM PORTUGAL:<br /><br /><a href="http://www.caestamosnos.org/Pesquisas_Carlos_Leite_Ribeiro/Massacre_Judeus_em_Lisboa.html" target="_blank">http://www.caestamosnos.org/Pesquisas_Carlos_Leite_Ribeiro/Massacre_Judeus_em_Lisboa.html</a><br /><br />17 – É bom que os “terroristas de plantão” saibam que tudo evoluiu e hoje o “Deus Operário” que construiu o universo em uma semana e teve o seu “descanso” garantido, foi aposentado por tempo de serviço e hoje, o “Santo Papa” da Igreja Católica, declarou oficialmente que aceita o “Big-Bang” como o Criador do Universo e, mais, a Teoria de Darwin, tão atacada por ela no passado, hoje é aceita quanto a evolução das espécies, inclusive do ser humano, como já dito acima. Portanto, o “Terrorismo Religioso” acabou, “já era”! As pessoas evoluíram intelectual, cultural e moralmente. A “Excomunhão” não funciona mais, nem aqui e nem na China! É, sim, um bom motivo para não se passar, sequer, na porta de um templo católico, como no caso do Notificante.<br /><br />Assim, por tudo o que foi exposto acima, tendo em vista que o Notificante havia se manifestado diante de sua família, de todos os seus amigos e seus alunos que era favorável ao aborto dos gêmeos autorizado pela Justiça, sente-se, igualmente, “Excomungado de fato” e, portanto, deverá o seu nome constar do decreto de “Excomunhão”, legalizando assim, a sua “autoconvicção excomungatória”, Esperando, por conseqüência, que V.Exa. mande Notificar o “Excomungante” nomeado no “caput” desta petição, como medida de Direito, mandando devolver os autos ao final, independentemente de translado.<br /><br />E. Deferimento,<br /><br />Rio de Janeiro, 09 de março de 2009.<br /><br /><br />Esio Lopes Neves.Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-79697738561869676462009-03-15T10:10:00.000-07:002009-03-15T17:11:13.981-07:00Uma ação contra os abusos da Light<strong><em><span style="font-size:85%;">O advogado OSWALDO DUARTE obteve anecipação de tutela numa ação que põe a nu um novo tipo de extorsão do consumidor praticada por uma concessionária privada de serviço público.</span></em></strong><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-Ep0ujv5W8oY8junmNWKuOslYyUI9KJgxBkNj_ntzf-HNU-RIygSh0SjpBbHxJ7NCUsb9r5xGayBlzee8-iUJ0IUc-aiLjPL_Apve1P_yGqZ6QeZRtVRqEYHvH-UAEYyskbqNapdcbrsH/s1600-h/Oswaldo+Duarte.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5313571043506170466" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 240px; CURSOR: hand; HEIGHT: 180px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-Ep0ujv5W8oY8junmNWKuOslYyUI9KJgxBkNj_ntzf-HNU-RIygSh0SjpBbHxJ7NCUsb9r5xGayBlzee8-iUJ0IUc-aiLjPL_Apve1P_yGqZ6QeZRtVRqEYHvH-UAEYyskbqNapdcbrsH/s400/Oswaldo+Duarte.jpg" border="0" /></a><br /><div><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5Q2gMTcYS4GzxouyOm-drbp2BPg2GA1lDyvNyW7CyqTSVKzMeqB8Oj4pfXMDW5iJG4c3v08EdVZvZkSztKQTyXMwGQvlkRWpplzw3vR2U8we49NfvXiVxAl4Rr70FFEVhNqsBw6n1kTtV/s1600-h/Light+tabela+Fatima.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5313465035028340946" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 336px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5Q2gMTcYS4GzxouyOm-drbp2BPg2GA1lDyvNyW7CyqTSVKzMeqB8Oj4pfXMDW5iJG4c3v08EdVZvZkSztKQTyXMwGQvlkRWpplzw3vR2U8we49NfvXiVxAl4Rr70FFEVhNqsBw6n1kTtV/s400/Light+tabela+Fatima.jpg" border="0" /></a><span style="color:#000099;"> <strong>Como a consumidora guarda todas as contas pagas, pôde demonstrar com números que os funcionários da Light estavam mentindo ao falar de queda no consumo de energia no período aletoriamente escolhido. Na verdade, o que a aconteceu foi o aumento da conta.</strong><br /></span><br /><div><strong><em><span style="font-size:78%;">OBSERVAÇÃO 1 - Os números em negrito correspondem aos meses em que, segundo a LIGHT, teria havido subtração no consumo. Ao contrário, porém, eles registram maiores consumos, considerando cada mês em relação ao ano de 2006. A conta de fevereiro (*) já inclui alguns dias depois da mudança da fiação: e está mais baixa.<br />OBSERVAÇÃO 2 – Vale LEMBRAR que a LIGHT procedeu a troca do antigo relógio pelo novo modelo digital durante o mês de abril de 2007, ocasião em que teve acesso a todas as instalações elétricas. Seus profissionais as consideraram “tão corretas” que sequer fizeram a troca da fiação, como acontece na maioria dos casos.<br />OBSERVAÇÃO 3 – A conta do mês de fevereiro já foi emitida com base na leitura do relógio feita em 4 de fevereiro de 2009, posterior à “correção da irregularidade” procedida pelos funcionários que fizeram a “inspeção”. No entanto, tem um consumo inferior ao do mês de janeiro.</span></em></strong></div><br /><br /><div><br /><span style="font-size:85%;"><strong><span style="font-size:100%;">Não faz muito, na coluna do dia 6 de fevereiro, publiquei uma denúncia assinada por Alexandre Verly, presidente da Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador, sobre </span></strong><a href="http://pedroporfirio.blogspot.com/2009/02/as-estripulias-da-light-sombra-dos.html"><strong><span style="font-size:100%;">As estripulias da Light à sombra dos podres poderes</span></strong></a><strong><span style="font-size:100%;">, na qual ele afirmava textualmente:<br />“As empresas arrancam o relógio e quando o consumidor vai à Light ou à Ampla tem que assinar uma confissão de dívida. Eles estipulam o valor da multa, sem nenhum parâmetro. Caso a pessoa não assine, eles cortam a luz”.<br />Então, presenciei um ato dessa natureza nas minhas barbas e fiquei na expectativa do procedimento legal, que seria adotado pelo escritório do advogado Oswaldo Duarte, presidente da Associação Brasileira do Cidadão (ABRACI).<br />Sua petição num processo de danos morais diante de uma violência insustentável, formulada com requerimento de antecipação de tutela, foi sorteada para a 25ª Vara Cível.<br />Lá, em menos de uma semana, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos proferiu uma decisão, cujo teor irretocável serve de estímulo aos cidadãos, habituados a um condicionamento trágico – aceitam como última palavra as extorsões das concessionárias impunes, protegidas por estruturas institucionais e mídias sempre dispostas a acolher as versões plantadas por bem renumeradas assessorias de comunicação social.<br />Nesse processo, fundamentado em detalhes pelo advogado Oswaldo Duarte, cuja experiência e competência conheço de longa data, escreveu o juiz Ricardo Barcellos:<br />“Analisando os autos, verifico que há verossimilhança nas alegações da parte autora, especialmente em razão da documentação apresentada com a inicial. Considerando que se trata de serviço essencial, a tutela antecipada deve ser deferida. Diante da proporcionalidade entre o provimento pretendido e o valor posto em debate, a não concessão da tutela se afiguraria bem mais gravosa do que seu deferimento, pois há perigo de dano de difícil reparação. Face ao exposto, defiro a antecipação de tutela pleiteada, nos termos do art. 273 do CPC, para determinar a suspensão da cobrança das parcelas para pagamento do débito, mencionadas no contrato, cuja cópia encontra-se às fls. 74/75, abstendo-se o réu de cortar o fornecimento de energia pelo não pagamento das referidas parcelas, para a unidade consumidora do autor até o término da demanda, sob pena de ser aplicada multa única de R$ 1.000,00. Fica o autor ciente que deverá arcar com os valores mensais das faturas sem o parcelamento até o término da demanda. Cite-se e intime-se”..</span></strong></span></div><span style="font-size:85%;"><strong><span style="font-size:100%;"><br /><div><br /></span></strong>Veja o teor da ação ajuizada pelos adcogados Oswaldo e Maria Duarte</div><br /><div><br /><strong><span style="font-family:verdana;">Oswaldo Duarte Advogados Associados<br />Consultoria Tributária, Fiscal,<br />Cível, Comercial e Empresarial</span></strong></span></div><br /><br /><div><span style="font-size:85%;"><strong><br /></strong><br />Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível do Rio de Janeiro.<br /><br /><br /></span><span style="font-size:85%;"><em><strong>“Nunca te guies pela lei do arbítrio, que sói ter muito cabimento com os ignorantes presumidos de agudos”.<br /><br />“Só uma Justiça plenamente consciente de sua missão na permanente tarefa de construção do Estado Democrático de Direito servirá nesse tempo difícil e selvagem que estamos vivendo”.<br /><br />AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros.<br /></strong><br /></em><br /><br /><br /><br /><strong>FCCS (qualificação) propõe PROCEDIMENTO ORDINÁRIO contra LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, CNPJ 60.444.6437/0001-46, com endereço na Av. Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20080-002, com fulcro nos arts. 98, 186, 187 do Código Civil, 4º, III, VI, 6º, VI, VII, 22, 39, IV, 42, 71, 273 do CDC, art. 5º, X da CRFB/88 e Resolução da ANEEL nº 456/00 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.<br /></strong><br /><br />DOS FATOS<br /><br />1. No sábado, 31 de janeiro de 2009, às 9 horas da manhã, dois funcionários da LIGHT, identificados como ELSON P. SILVA (matrícula 3107566) e GUILHERME (matrícula 4001835) solicitaram autorização para realizar inspeção no relógio de luz da AUTORA e respectiva fiação, alegando que o relógio digital, instalado em abril de 2007, havia emitido um sinal de alerta sobre possível irregularidade. Tais fatos e os demais em prosseguimento estão em anexo, elaborados pela própria AUTORA e devidamente dissertados a seguir (doc. 4).<br /><br />2. Como não podia deixar de ser a AUTORA autorizou o trabalho de ambos até que, logo em seguida, seu marido, para facilitar a narrativa – apresentou-se para prestar eventuais esclarecimentos.<br /><br />3. ELSON, que disse “ter 30 anos de LIGHT”, insistiu em que estava na casa da AUTORA devido a esse alerta disparado no dia anterior. Alegou que, na inspeção, constatou grande diferença entre as correntes positivas e o neutro. Mas que não estava conseguindo localizar o núcleo dessa “irregularidade”.<br /><br />4. Perguntou se não havia nenhuma caixa intermediária entre o poste da LIGHT e os disjuntores. O marido lembrou que, meses depois da mudança do casal para o referido imóvel, ficaram sabendo que existia uma ligação irregular, pela qual uma chave permitia ligar opcionalmente na corrente da luz, sem passar pelo relógio.<br /><br />5. Na época – há muitos anos atrás – um profissional foi contratado para retirar a chave e inutilizar a ligação.<br /><br />6. Na visita dos inspetores da LIGHT, o marido fez questão de mostrar a ELSON o local de onde havia retirado tal chave, com o que o mesmo constatou a lisura do nosso procedimento, tendo inclusive mexido nos fios desativados.<br /><br />7. ELSON mostrou o “pisca-alerta” no relógio e disse que o problema poderia ter decorrido pelo fato de que, quando a LIGHT instalou o aparelho digital, em abril de 2007, não mudou a fiação interna. Daí, ele providenciaria a troca, com o que esperava sanar o “mau contato” que produzira o “alerta”.<br /><br />8. Aqui, o marido sai para o trabalho e deixa a AUTORA responsável em atender os funcionários da LIGHT.<br /><br />9. Pelo meio dia, depois de proceder à instalação dos cabos adequados ao relógio digital, ELSON pediu informações sobre o quantitativo de lâmpadas e aparelhos elétricos.<br /><br />10. À saída, deixou “Termo de Ocorrência de Irregularidade” e agendou para que a AUTORA comparecesse na segunda-feira, dia 2 de fevereiro, à agência da LIGHT (doc. 5).<br /><br />11. No tal termo, ele escreveu:<br /><br /><br />“Após testes elétricos de potencial e corrente, foi constatado um desvio no ramal de serviço da concessionária para o interior da unidade consumidora, através de cabo de 25mm2, cobre, neutro, de toda a instalação do circuito. Devido à diferença de amperagem entre as fases e o neutro, verificou-se o indicativo de perda de potencial no equipamento medidor de energia elétrica – DCX – correntes medidas nas fases e neutro: Fase A – 35,0a, Fase b, 22,9a, Fase C 24,2ª, Neutro, 4,3a”.<br /><br /><br />12. No termo, há várias perguntas, numa das quais ele respondeu que não havia necessidade de substituição do relógio. No mesmo formulário, ELSON informa que não existia “ligação clandestina”.<br /><br />13. A AUTORA e seu marido ficaram surpresos, porque pagam uma conta altíssima de energia: no último mês de janeiro, a conta foi de R$ 1.280,00, para um consumo de 2.541 KHW, numa casa em que moram 5 pessoas.<br /><br />14. Na agência da LIGHT, foram atendidos pela funcionária Silvia Regina Silveira Rodrigues (matrícula 4001137), que disse ter encaminhado para a área técnica o procedimento de cálculo sobre eventuais prejuízos causados.<br /><br />15. Duas horas de espera depois, foram informados que havia sido estipulada multa de R$ 8.071,98, com base numa perda estimada de 16.767 KWh no período de março de 2007 até janeiro de 2009. Para isso, a LIGHT estabeleceu com parâmetro o consumo a partir de 8 de março de 2007 a 31 de janeiro de 2009, quando teria havido uma queda no consumo em relação ao meses anteriores, o que não é verdade: antes pelo contrário....ESSES OS FATOS RELATADOS PELA AUTORA<br /><br /><br />16. Ocorre que a verdade é outra.<br /><br />17. No mês de abril de 2007, a conta referente a março registrou um consumo de 2698 KWh (medição de 31 dias, com média de 87,07 Kwh-dia), contra 2737 Kwh no mês anterior (32 dias, com média de 85,53 Kwh-dia). Comparado ao consumo de 2013 KWh em abril de 2006 (medição de 30 dias, com média de 67,10 Kwh-dia), registra-se que a conta de abril de 2007 apresentou um AUMENTO de 685 KWh e um AUMENTO 19,97 KWh no consumo médio diário.<br /><br />18. O cotejamento das contas anexas mostrará que nunca houve mudanças bruscas no consumo para menos, comparando-se períodos do ano de temperatura semelhante, DE ONDE SE TORNA GRITANTE O CARÁTER EXTORSIVO DA MULTA IMPOSTA PELA LIGHT (docs. anexos nº 6).<br />19. Como está CLARO e INCONSTESTÁVEL a LIGHT incorreu em MÁ FÉ para proceder verdadeira extorsão.<br /><br />20. Ao comparecer ao setor de cobrança, A AUTORA foi OBRIGADA/COAGIDA/FORÇADA pela funcionária SILVIA REGINA SILVEIRA RODRIGUES a assinar um “Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito”, sob pena de ter o fornecimento de luz IMEDIATAMENTE cortado, com base no artigo 90 da Resolução ANEEL 456/00, embora a LIGHT não tenha procedido conforme as etapas previstas no artigo 72 da mesma resolução (doc. anexo 7).<br /><br />21. Nos termos dessa ameaça de corte, a referida funcionária emitiu um boleto para o pagamento da primeira parcela da “dívida” com vencimento impostergável para o dia seguinte, isto é, 3 de fevereiro de 2009. Como está no contrato imposto, se o pagamento não fosse feito nessa data, o parcelamento estaria automaticamente desfeito e o corte da luz seria inevitável. Não restou outra alternativa senão fazer o malsinado pagamento (comprovante anexo, valor de R$ 807,18, doc. 8).<br /><br />22. Há de se registrar que a LIGHT presta péssimo serviço aos moradores de Jacarepaguá. Diante das sucessivas quedas de luz e em face de inúmeras reclamações, a LIGHT procedeu a mudanças de sua fiação no ano 2007.<br /><br />23. Isso apenas reduziu as oscilações. No caso da AUTORA, uma queda de energia com o retorno de uma das fases em 220v causou a perda de 12 aparelhos no dia 5 de janeiro de 2005. Esse prejuízo foi pago por seguradora, porque o registro junto a LIGHT jamais teve qualquer resposta.<br /><br />24. Estamos diante de caso muito grave, porque a LIGHT é uma empresa privada que tem o monopólio da distribuição de luz na cidade do Rio de Janeiro e está agindo assim com muitos usuários, conforme denúncia da Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (doc. 9).<br /><br />DIREITO<br /><br />25. Conforme nos ensina o Código do Consumidor, em seu art. 22, os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.<br />26. A Lei 8.987/95 assim ainda determina:<br /><br />“Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.<br />§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.<br />Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:<br />I - receber serviço adequado;”<br /><br /><br />27. Desta forma, qualquer acréscimo que supere o valor real do consumo é ilegal, além de arbitrário. A suspensão do fornecimento de serviço público essencial não é possível nem para hipótese de inadimplência, nem para suposta fraude.<br /><br />28. Não há brecha para aplicação do art. 1.092 do CC por inexistir inadimplemento contratual e por não se tratar de relação de direito privado.<br /><br />29. A tarifa deve ser cobrada diante do consumo de energia, não podendo a LIGHT lançar multa e cobrança por estimativa de consumo, com argumento em fraude não comprovada.<br /><br />30. Além disso, importante chamar atenção para a atividade coercitiva da LIGHT, com uso de coação para cobrar valores a título de multa por fraude, cuja “perícia” foi realizada unilateralmente, devendo ser essa árvore envenenada expurgada dessa relação jurídica, juntamente com todos seus frutos.<br /><br />31. Assim determina o art. 72, II, da Resolução da ANEEL nº 456/00:<br /><br />“Art. 72. Constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular cuja irresponsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer faturamento, a concessionária adotará as seguintes providências:<br />(...)<br /><br />II – solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou órgão metrológico oficial, este quando se fizer necessária a verificação do medidor e/ou demais equipamentos de medição;”<br /><br />32. Por outro lado, o referido “Contrato de Financiamento de Débito” deve ser declarado inexistente, por vício da vontade, eis que foi assinado sob violência moral:<br /><br />“Todo negócio jurídico é, por definição, uma declaração de vontade. Não se pode conceber a sua existência se lhe falta esse pressuposto necessário a seu nascimento. Uma vontade extorquida pela violência ou declarada por erro obstativo não é defeituosa por vício que possibilite a anulação do negócio. Há, no caso, ausência completa de consentimento, que caracteriza a inexistência. Mais clara ainda, quando falta a vontade de manifestação. (GOMES, Orlando, in Introdução ao Direito Civil”, Forense, 6ª ed, p. 522)<br /><br /><br />33. Estando a AUTORA sob ameaça de corte de energia elétrica, em virtude da não contratação do parcelamento, que virá embutido junto com as notas mensais de consumo, não teve outra alternativa senão assinar o malsinado “acordo”.<br /><br />34. Estamos diante da figura da coação irresistível!!<br /><br />A TEORIA DA LESÃO E O DIREITO DO CONSUMIDOR A REPARAÇÃO POR DANOS PRATICADOS PELO FORNECEDOR<br /><br />35. O Código do Consumidor assegura ao consumidor, o direito de reparação pelos danos sofridos. Estabelece o art. 6, VI do CDC:<br /><br />Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:<br />VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;<br /><br />36. No mesmo sentido estabelece o art. 22, parágrafo único do CDC,:<br /><br />"Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste Código" .<br /><br />37. Diante dos conflitos de consumo, que surgem a cada dia entre o fornecedor e o consumidor, verifica-se o desequilíbrio entre as partes, em face de uma prática comercial abusiva ditada pela parte mais forte, demonstrando a manifesta vantagem excessiva. Surge assim a necessidade do intervencionismo estatal, permitindo inclusive a revisão das cláusulas contratuais pactuadas em razão do abuso, que implica lesão ao direito do consumidor.<br /><br />38. Demonstrado está que as práticas abusivas ocasionam um desequilíbrio na relação de consumo, podendo ocasionar uma lesão à parte mais desfavorecida.<br /><br />39. Assim, o poderio econômico da parte mais forte faz evoluir o desequilíbrio da força contratual, que dita condições, faz prevalecer interesses egoístas, contrata sem combate, mascarando os privilégios e assegurando a eficiência e a rentabilidade.<br /><br />40. Se existe uma desvantagem exagerada, fica caracterizado para o consumidor uma lesão, sendo este tema abordado pela doutrina como Teoria da Lesão.<br /><br />41. A lesão é vício do negócio jurídico em grau de igualdade do dolo, erro ou vício do negócio jurídico, sendo certo que o fato de a parte contratar não implica que a mesma não possa discutir o contrato, buscando a revisão de cláusulas com onerosidade excessiva.<br /><br />42. Por isso, no caso da manifesta vantagem excessiva a doutrina denomina este fato de dolo de aproveitamento, que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, não prevalecendo em relação à parte mais vulnerável.<br /><br />43. A Lei do Consumidor consagrou a Teoria da Lesão, bastando para a sua configuração o fato superveniente arrimado ao fato da onerosidade excessiva, concretizando assim a lesão ao direito do consumidor.<br /><br />44. Com acerto, o fato do fornecedor efetuar o desligamento do serviço do consumidor inadimplente, ocasiona uma lesão ao direito do consumidor, dificultando o direito de acesso a justiça, para discussão do débito indevido, consolidando em vantagem manifesta excessiva para o fornecedor (autotutela).<br /><br />DA ABUSIVIDADE DAS PRÁTICAS COMERCIAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO<br /><br />45. O CDC consagra a ação governamental de coibição e repressão eficiente de todos os abusos praticados no mercado do consumo(art.4, VI).<br /><br />46. Prescreve o art. 39, inciso IV do CDC que prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, para impingir-lhe seus produtos ou serviços, constitui prática abusiva repudiado pela norma do consumidor.<br /><br />47. O Código de Defesa do Consumidor traz preceito expresso a respeito do Princípio da Boa-fé (art. 4, inciso III da norma do consumidor), concretizando assim o Princípio da Boa-fé Objetiva.<br /><br />48. Boa-fé significa um nível mínimo e objetivo de cuidados, de respeito e de tratamento leal com a pessoa do parceiro contratual e seus dependentes. Este patamar de lealdade, cooperação informação e cuidados com o patrimônio e a pessoa do consumidor é imposto por norma legal, tendo em vista a aversão do direito ao abuso e aos atos abusivos praticados pelo contratante mais forte, o fornecedor, com base na liberdade assegurada pelo princípio da autonomia privada.<br /><br />49. O Código do Consumidor, presumindo o consumidor como parte contratual mais fraca, impõe aos fornecedores de serviços no mercado um mínimo de atuação conforme a boa-fé. O princípio da Boa-fé nas relações de consumo, atua limitando o princípio a autonomia da vontade e combatendo os abusos praticados no mercado.<br /><br />50. Há que se observar que o CDC enumera no art. 39 uma lista de práticas abusivas, sendo certo que a lista não é taxativa, admitindo outras práticas comerciais como sendo abusivas, desde que figure o significativo desequilíbrio entre os direitos consumidor, a manifesta vantagem e a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.<br /><br />51. O CDC contudo, veda a prática do constrangimento na cobrança de dívidas, determinando que o consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem exposto a ridículo, pela cobrança de dívida.<br /><br />52. Consagra o art. 42 do CDC:<br /><br />"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."<br /><br />53. Com se sabe, a Lei do Consumidor repudiou a cobrança vexatória a tal ponto de tipificar como criminosa a conduta que expõe o consumidor a constrangimento em razão de dívida.<br /><br />54. Estabelece o art. 71 do CDC:<br />"Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:<br />Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa."<br />DANOS MORAIS<br /><br />55. Com o advento da Constituição de 1988 que expressamente em seu art. 5º, inciso X, estabeleceu serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, o dano moral ganhou foros de constitucionalidade, dirimindo a polêmica sobre a sua existência. Logo após, também veio o dano moral expresso no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei nº 8.078/90), que prescreveu ter o consumidor direito à “efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.<br /><br />56. Devemos analisar então o nível de subversão ocasionada à moral da vítima pelo ato ilícito do ofensor, atendo-se ao escalão de abuso e de arbitrariedade que revestiram a conduta do causador do prejuízo, independente ao grau de culpa.<br /><br />57. Imprescindível ater-se ainda à relevante circunstância da capacidade econômica, tanto do causador do evento danoso quanto da própria vítima, considerando-se o perfil econômico de ambos a fim de ajustar o quantum indenizatório às condições pertinentes.<br /><br />58. Destarte, se de um lado o causador do ilícito deverá ser submetido à reparação pecuniária condizente com seu porte econômico, à vítima sobejará o direito à indenização satisfatória, suficiente para extrair o menoscabo suportado. Isto porque, seria descabido submeter uma empresa de grande porte a arcar com uma indenização meramente simbólica.<br /><br />59. A RÉ deve receber condenação com efeito educativo a fim de ser desestimulada na continuidade dos abusos que comete e passe a respeitar os consumidores, até diante do fato incontestável de saber da absoluta ilegalidade de seu proceder, face à remansosa jurisprudência e pacífico entendimento doutrinário censurando seu procedimento, ou seja, joga o barro na parede, se colar, colou. Imaginem-se quantos milhares de consumidores não vêm sendo constrangidos pela multinacional.<br /><br />60. Pela sua dor emocional e moral, requer indenização em valor incapaz de enriquecer a AUTORA, mas eficaz quanto ao bolso da RÉ, fazendo com que atue com mais zelo e responsabilidade nas suas relações com o consumidor, constrangendo-a a não mais atuar de maneira abusiva e enganosa e não voltar a prevalecer-se da hipossuficiência técnica e econômica dos consumidores. Sugere o valor de R$ 30.000,00.<br /><br />V – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA<br /><br />61. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da AUTORA, requer a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa de seus direitos. A regra contida no art. 6º VII do CDC, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do Juiz sempre que houver verossimilhança na alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.<br /><br />VI – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA<br /><br />62. Requer sua concessão para o fim de ser suspenso o pagamento das 60 parcelas mensais do citado “benefício” no valor cada de R$ 166,48, sendo que o “sinal” foi quitado no próprio dia da coação, devendo a RÉ emitir as contas do fornecimento mensal de energia, sem a inclusão do malsinado parcelamento, e ainda que a RÉ abstenha-se de cortar o fornecimento, desde que as faturas regulares estejam quitadas e até final desate da lide, pena de multa diária de R$ 500,00, destacando-se que a próxima conta vence em 17/03/2009.<br /><br />VII – PEDIDO<br /><br />63. ISTO POSTO, requer a citação da RÉ para vir responder a todos os termos da ação, cuja será julgada procedente para:<br /><br />a. MANUTENÇÃO da antecipação de tutela e seus termos;<br /><br />b. DECLARAR a nulidade da “perícia” (?) unilateralmente efetivada pela RÉ sem amparo legal, constante no “Termo de Ocorrência de Irregularidade”;<br /><br />c. DECLARAR a nulidade do malsinado “Contrato de Dívida e Parcelamento de Débito”, decorrência do deferimento do tópico anterior, além de não haver respaldo legal à sua celebração;<br /><br />d. DEVOLUÇÃO das quantias pagas, em dobro;<br /><br />e. COMPOSIÇÃO em danos morais, valor sugerido de R$ 30.000,00;<br /><br />f. PAGAMENTO das custas dispendidas.<br /><br />Protesta pela produção das provas necessárias e dando o valor de R$ 31.000,00,<br /><br />Pede Deferimento<br /><br />Rio de Janeiro, 15 de março de 2009.<br /><br /><br /><br />Oswaldo Duarte de Souza<br />OAB/RJ 24.397<br /><br />Maria Duarte Borges Pereira<br />OAB/RJ 123.007<br /><br />“Primeiro Justiça”<br />Júlio Borges<br />“O pior julgamento é o que não acontece.”<br />Hélio Beltrão</span></div><br /><br /><div><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:85%;"></span></span></div><br /><br /><div><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:85%;"></span></span></div><br /><br /><div><span style="font-size:78%;"><span style="font-size:85%;">III – JURISPRUDÊNCIA<br /><br />Processo : 2008.001.47529<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 09/12/2008 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL<br />Ação de Conhecimento pretendendo a condenação da Light em se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, o cancelamento do Termo de Ocorrência de Irregularidade e, conseqüentemente, da multa e indenização por danos morais, em decorrência de injusta imputação de irregularidades no aparelho medidor - Sentença julgando procedentes os pedidos.Compete à prestadora do serviço essencial demonstrar a suposta ilegalidade perpetrada pela consumidora - Ausência de prova pericial Responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal e do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 - Verba pelo dano moral obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos artigos 927 e 944 do Código Civil - Desprovimento do recurso.<br /><br />Processo : 2005.001.06145<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. AZEVEDO PINTO - Julgamento: 03/08/2005 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL<br />Apelação Ação declaratória de desconstituição de débito decorrente de serviços de energia elétrica prestados pela Light. Alegação de prática abusiva da concessionária de energia elétrica, consistente na suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica residencial, por alegadas irregularidades no medidor, com cobrança indevida de diferenças constatadas. Ausência de prova pericial efetuada peio competente órgão público encarregado de realizar perícia técnica, no momento e no local onde teriam sido constatadas tais diferenças no consumo, violando, assim, a concessionária, expressa disposição legal constante de Portaria da Agencia Nacional de Energia Elétrica. Relação de consumo que se evidencia presente de forma a caracterizar como sendo objetiva a responsabilidade da prestadora de serviços de energia elétrica, não se desincumbindo ela de trazer a prova da exclusiva responsabilidade do consumidor ou de terceiro, única forma de excluir, nos termos da lei consumerista, a sua responsabilidade. Recurso conhecido mas desprovido.<br />Processo : 2008.001.65409<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 15/01/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL<br />APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL.Autores que tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso, apesar de adimplentes. Órgãos públicos que, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Inteligência do art. 175, §único, IV da CF/88 c/c art. 22 do CDC. Laudo pericial que constatou corte de energia na residência dos autores nos dias 29/08/2005 e 27/04/2006, tendo sido restabelecido o serviço, quanto ao primeiro corte, em 27/09/05, ou seja, depois de 29 dias de suspensão e, em relação ao segundo, após seis horas. Perícia que concluiu, também, que a causa do corte se deu por problema interno do sistema da ré, salientando, ademais, que não verificou a existência de fuga de correntes ou alguma outra anormalidade que pudesse configurar furto de energia. Contas quitadas regularmente, conforme se vê das cópias dos pagamentos das faturas a fls. 22/25; 67; 74/76. Falha na prestação do serviço. Desrespeito à dignidade da pessoa humana que, por si só, gera o dano moral.Valor da indenização que deve representar compensação razoável pelo constrangimento experimentado, cuja intensidade deve ser considerada para sua valoração. Valor majorado para R$ 5.000,00 para cada consumidor, como mais hábil a minimizar o abalo emocional sofrido, sem perder o cunho de prevenção à ofensora, que é instituição de elevada capacidade econômica.Pleito de majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, que não merece prosperar, em razão da complexidade da causa. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO. Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO SEGUNDO. Incidência do art. 557, caput, do CPC.<br /><br />Processo : 2008.001.45850<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. ERNANI KLAUSNER - Julgamento: 28/11/2008 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL<br />SUMÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - LIGHT COBRANÇA DE DÉBITO SOB A JUSTIFICATIVA DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA - PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE, BEM ASSIM A PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E VALORES PAGOS, EM DOBRO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA DECLARAR INEFICAZ O TOI, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO RESSARCIMENTO, POR REPETIÇÃO SIMPLES, AOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - RECURSO MANEJADO PELA RÉ RELAÇÃO DE CONSUMO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE NÃO É CAPAZ DE DEMONSTRAR A ALEGADA IRREGULARIDADE PRATICADA PELO AUTOR, COMO QUER FAZER CRER A RÉ - A ATITUDE DA RÉ EM SUBSTITUIR O APARELHO MEDIDOR, EM QUE PESE NÃO TER SIDO REQUERIDA, INVIABILIZA A PROVA PERICIAL, ÚNICA CAPAZ DE DETECTAR IRREGULARIDADES NO RELÓGIO MEDIDOR - COBRANÇA INDEVIDA COM BASE EM IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS, QUE GERA A OBRIGAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS A TAL TÍTULO.RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, AO QUAL, COM FINCAS NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGA-SE SEGUIMENTO.<br /><br />Processo : 2008.001.49909<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA - Julgamento: 14/10/2008 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL<br />APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LIGHT. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR. CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS COMPROBATÓRIOS PARA DETERMINAR RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO APELO.<br /><br />Processo : 2007.001.54154<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. ELTON LEME - Julgamento: 12/12/2007 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL<br />APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR. CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A Lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade em relógio medidor de consumo de energia elétrica, pelas particularidades que encerra, não permite, no momento da lavratura, contraprova ou qualquer providência alusiva ao contraditório ou à ampla defesa, vulnerando o consumidor. 2. Se não foi o aparelho submetido à perícia oficial, porque retirado pela ré, de molde a comprovar se houve a adulteração, injustificável a cobrança daí decorrente. 3. Confissão de dívida que não produz efeitos em sua plenitude em razão da vulnerabilidade do consumidor, que por sua própria condição econômica e cultural, se encontra em situação de hipossuficiência de meios e, portanto, impossibilitado para se sobrepor ao interesse da concessionária de serviço público. 4. Danos morais que, na ausência de interrupção dos serviços e diante dos meros aborrecimentos, não estão configurados. 5. Reforma parcial da sentença.<br /><br />Processo : 2007.001.13527<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA - Julgamento: 22/05/2007 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL<br />CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL LIGHT. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. O CONSUMO DO AUTOR PERMANECEU INALTERADO DEPOIS DA SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR. O VÍCIO APONTADO NO TERMO DE OCORRÊNCIA PROVOCARIA REDUÇÃO DO CONSUMO, O QUE NÃO OCORREU, JÁ QUE PERMANECEU A MESMA MÉDIA. DEMONSTRANDO QUE NÃO HOUVE NA REALIDADE FRAUDE NO MEDIDOR E QUE NÃO SE JUSTIFICAVA O TERMO DE OCORRÊNCIA LAVRADO, DE MODO QUE TINHA O AUTOR RAZÃO EM SE INSURGIR QUANTO AO PAGAMENTO DE DÉBITO FINANCIADO E A ELE COBRADO, SENDO ENTÃO INDEVIDO. CORRETA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RELATIVO AO CONSUMO DO MEDIDOR SUBSTITUÍDO, QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS A ESSE TÍTULO COBRADAS E PAGAS E QUE ARBITROU O DANO MORAL EM R$ 7.000,00, INCIDINDO JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. DANO MORAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO<br /><br />Processo : 2006.001.57606<br />1ª Ementa - APELACAO<br />DES. LEILA MARIANO - Julgamento: 29/11/2006 - SEGUNDA CAMARA CIVEL<br />CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LIGHT. COBRANÇA DE DIFERENÇA APURADA APÓS INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA EM 28/6/00. IRREGULARIDADE NO EQUIPAMENTO MEDIDOR, GERANDO COBRANÇA A MENOR NO PERCENTUAL DE 62,5% NO PERÍODO DE 15/12/99 A 15/6/00. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU SER O ERRO DE RESPONSABILIDADE DA LIGHT, NÃO CONTRIBUINDO O CONSUMIDOR PARA O EVENTO. COBRANÇA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 456 DE 29/11/00 DA ANEEL. CONFIRMAÇÃO DA SENENÇA.DESPROVIMENTO DO RECURSO.</span><br /><br /><br /><br /></div></span></div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-26444865173527354742009-02-26T20:36:00.000-08:002009-02-26T20:38:49.135-08:00Congresso do Uruguai aprova fim de lei de anistia a crimes da ditadura<strong><span style="color:#ffff66;">Marcia Carmo<br />De Buenos Aires para a BBC Brasil</span></strong><br /><br />A Assembleia Geral do Congresso do Uruguai votou nesta quarta-feira pela inconstitucionalidade da chamada Lei de Caducidade, que anistiou militares e policiais acusados de violações aos direitos humanos durante o período da ditadura militar no país, entre 1973 e 1985.<br />O resultado, aprovado em uma sessão conjunta de deputados e senadores por 69 votos a dois, respalda um pedido do presidente uruguaio, Tabaré Vázquez, para que a lei fosse declarada inconstitucional para um caso específico, de uma jovem torturada e morta durante a ditadura.<br />A última palavra sobre a inconstitucionalidade ou não da lei será da Suprema Corte de Justiça e poderá abrir caminho, na opinião de parlamentares da oposição e do governo, para a reabertura de outros casos de abusos cometidos durante a ditadura.<br />A Suprema Corte tem 110 dias para se pronunciar sobre o tema.<br />A lei havia sido aprovada pelo Congresso em 1986 e ratificada em um referendo em 1989.<br /><strong>Outros casos<br /></strong>"A Lei de Caducidade levou todos os presidentes a evitarem discussões sobre o assunto. Mas o presidente Tabaré (Vázquez) entendeu que a lei não anistia tortura e assassinatos. Agora, se a Suprema Corte decidir pela inconstitucionalidade da lei, outros casos serão reabertos. Não temos dúvida disso", disse à BBC Brasil o deputado Luis Gallo, da base governista Frente Ampla.<br />Segundo ele, o atual governo entende que a lei de anistia foi aprovada pelo Congresso em uma época de "fortes pressões dos militares", que então se negavam a se apresentar à Justiça para explicar os crimes do período autoritário.<br />A votação desta quarta-feira gerou forte polêmica entre a oposição, o que fez com que deputados e senadores dos partidos oposicionistas Blanco e Colorado deixassem o plenário antes da decisão.<br />Eles argumentaram que o Congresso não deveria participar de uma decisão que seria somente da Suprema Corte de Justiça.<br />Outros afirmaram que a lei está em vigor e que não deve ser debatida agora, mais de duas décadas após o fim do regime.<br />A legislação foi aprovada quando o presidente do país era o atual senador Julio Maria Sanguinetti, que também deixou o plenário antes da votação.<br />À época de sua aprovação, a Lei de Caducidade contou com o apoio tanto do Partido Blanco como do Colorado.<br /><strong>Ditadura</strong><br />A discussão sobre a lei de anistia começou quando o presidente do país, por meio da Procuradoria de Justiça, mandou um texto ao Supremo pedindo a revisão da lei para o caso de uma estudante sequestrada enquanto escrevia a frase "abaixo a ditadura" em um muro.<br />A estudante, que era militante comunista, acabou sendo morta em 1974 em uma unidade militar.<br />A Suprema Corte entendeu que o Congresso deveria dar seu parecer, o que foi feito a partir da iniciativa do vice-presidente do país e presidente da Casa, Rodolfo Nin Novoa.<br />O governo Vázquez tem a maioria absoluta dos votos dos 99 deputados e 30 senadores do país.<br />Iniciativas anteriores do governo de Tabaré Vázquez levaram recentemente militares que cometeram abusos durante a ditadura para a prisão.<br />Ao mesmo tempo, a Justiça autorizou a busca de corpos de desaparecidos políticos em escavações em unidades militares. Até agora, dois já foram localizados.<br />Estima-se que cerca de 200 uruguaios tenham desaparecido durante o período da ditadura militar no país.Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-77149168841729499562009-02-16T20:59:00.000-08:002009-02-16T21:14:39.643-08:00LIBERDADE, PAZ E JUSTIÇA<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgaaqOfK4CvNtjm1dtQwsWBMQC01BCa6MG4EIL0kIqm6R6NmEa1OqyW20CY5IqDPPPXLuouF6s7G5vhTV9_yffIZHSV5cEInP6MJJ-OHldyTetMPo5iQ39WUgk07HKqD-KPB0imcK3og8AC/s1600-h/Foleno+menor.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5303629400077729042" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 400px" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgaaqOfK4CvNtjm1dtQwsWBMQC01BCa6MG4EIL0kIqm6R6NmEa1OqyW20CY5IqDPPPXLuouF6s7G5vhTV9_yffIZHSV5cEInP6MJJ-OHldyTetMPo5iQ39WUgk07HKqD-KPB0imcK3og8AC/s400/Foleno+menor.jpg" border="0" /></a><br /><div><strong><span style="font-size:130%;color:#ff9900;">Jorge Rubem Folena de Oliveira</span></strong></div><br /><div>A liberdade é a irmã mais velha da paz. As duas são filhas da justiça. Mas como promover a liberdade, a paz e a justiça? Sem liberdade, não há paz. E sem paz, não há justiça.<br />A todo momento é apregoado que vivemos numa sociedade livre. Será que esta liberdade existe de fato?<br />A Constituição diz, em seu preâmbulo, que vivemos em “um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos”.<br />Se o direito fosse o instrumento maior da sociedade, ninguém teria o que reclamar. Porém, a experiência do dia-a-dia revela outra face, cruel e triste. A maioria da população vive em condições de insalubridade, principalmente nos grandes centros urbanos, onde residem mais de 80% dos brasileiros. Basta iniciar o verão para ficarmos preocupados com epidemias de dengue. A cada esquina se vê a ampliação de favelas e o empobrecimento dos bairros proletários.<br />Será que a simples circulação (o ir e vir) dos indivíduos e a capacidade de expressar um pensamento constituem a plena liberdade?<br />O que se ganha de salário mínimo (R$ 415) mal dá para pagar o transporte para o trabalho. Daí a proliferação de pessoas dormindo debaixo de marquises, durante a semana, nos grandes centros urbanos.<br />Por outro lado, a informação não chega às pessoas de forma completa, sem recortes ou distorções. Por exemplo, você sabia que na América Latina apenas três países (Cuba, Venezuela e Bolívia) conseguiram erradicar o analfabetismo? O acesso ao conhecimento, mesmo o simples saber ler, é indispensável para se exercer a liberdade.<br />O direito à informação não é tão amplo, como garante a Constituição (art. 5º, XIV), uma vez que os veículos de comunicação censuram a notícia, restringem o seu conteúdo, deixando de levar ao conhecimento do povo fatos importantes relacionados ao seu próprio destino.<br />Como se falar, então, em liberdade, numa sociedade onde a maioria tem suas necessidades de alimentação, abrigo e educação supridas com precariedade?<br />Nessas condições, como se esperar a paz? Se a liberdade não existe, muito menos se pode exigir que a sua irmã esteja presente. Assim, fica desolada a mãe-justiça.<br />Para promover a paz, é preciso antes assegurar liberdade em plenitude, garantindo aos homens os itens necessários a uma vida digna, o que é possível no Brasil, diante da imensa riqueza (natural e cultural), bastando vontade política. Feito isso, não há dúvida de que a paz reinará.<br />Portanto, sem liberdade e paz não haverá justiça entre os homens, por mais boa vontade que alguns possam ter.<br />Nos dias atuais, não podemos ficar em função do que ocorre na Europa e na América do Norte. Temos que intensificar o conhecimento do que ocorre ao nosso redor, na América Latina, e promover uma ampla integração.<br />Não é na velha Europa nem na América imperialista que o novo ocorrerá. Nestes locais, o sistema está desgastado, como comprovam os acontecimentos recentes, com as fraudes financeiras e a exigência de capitalização dos gestores do sistema com o dinheiro público.<br />Se algo novo está acontecendo no mundo, ocorre aqui ao nosso lado. Os povos do sul da América têm se levantado contra anos de exploração, que só conduziram à pobreza e à marginalização da nossa gente, apesar da grande mídia tentar distorcer a verdade dos acontecimentos, criando mitos de ditaduras.<br />Mas será que as supostas ditaduras apontadas pelos meios de comunicação são tão duras quanto as que maltrataram, ceifaram a vida de jovens e ampliaram a desigualdade social?<br />Se deixarmos de lado os preconceitos, veremos que são governos respaldados pela vontade popular, integrados por pessoas que representam suas origens históricas e que estão lutando por sua soberania e autodeterminação.<br />Isto incomoda muita gente, habituada à discriminação, à indiferença e ao medo. Esta fórmula conduz ao desamor, à ausência de compaixão e de dignidade humana.<br />Os recentes governos populares eleitos na América Latina têm a missão de manter acesa a chama da esperança e da transformação. A mudança não acontecerá da noite para o dia, pois, como todo processo, requer tempo. Porém é necessário que tenha o seu início agora, em respeito aos nossos antepassados e às gerações futuras. Todos nós que sofremos estas agruras temos o dever de não deixá-las se perpetuarem.<br />Não podemos mais aceitar tanta pobreza numa terra tão rica, porém onde a riqueza não é compartilhada pela maioria. Somente uma mudança social profunda e verdadeira poderá trazer a liberdade e fazer prevalecer a paz e a justiça, de fato e de direito.<br />É preciso cessar a expropriação de nossas matérias-primas, que teve início na colonização e continua com a transferência, a preços risíveis, de bens da América Latina para outros continentes. Os frutos da terra devem ser revertidos em favor da população local, para que esta finalmente tenha acesso a uma sobrevivência digna. Senão, continuaremos todos a reclamar da violência e da ausência de paz.<br />Neste ponto, é grande a importância do direito e da jurisprudência, que podem apontar um caminho novo e participativo.<br />Os manuais de filosofia e de sociologia jurídica, sem exceção, afirmam que o direito é mero instrumento de manutenção da ordem social. É verdade, sim. Ninguém em sã consciência poderia afirmar outra coisa.<br />Mas os acadêmicos e os profissionais do direito necessitam despertar a consciência coletiva para um diferente enfoque na interpretação da legislação, a fim de que a justiça possa reinar.<br />A face negativa da execução da lei é representada pelo direito punitivo e o previdenciário, que atingem diretamente os mais pobres.<br />Hoje, o atual governo, por meio de uma reforma tributária, almeja revogar a contribuição social, prevista na Constituição de 1988 para custear a seguridade social (saúde, assistência e previdência social), sob o argumento de reduzir a folha de pagamento das empresas, criando, assim, um novo imposto que, se aprovado, será prejudicial ao setor produtivo e aos trabalhadores, pois aumentará a carga tributária e restringirá direitos sociais.<br />Se a saúde já é precária, a assistência social não protege o necessitado e a previdência paga o mísero salário mínimo, como ficará nossa gente?<br />Porém, se o direito é instrumento de controle social, como dizem os filósofos e sociólogos, acredito que poderia contribuir com o processo de mudança social.<br />Para isto, a jurisprudência é fundamental. O papel dos advogados é importante ao levarem as pretensões e reclamações aos Tribunais, fazendo com que os juízes se abram para ouvir a voz do povo. Não dá para ficar recolhido em “Palácios da Justiça”. É necessário estar próximo e caminhar junto à população, a quem os magistrados, sem exceção, devem bem servir.<br />Muito mais coisas podem e devem ser modificadas na atuação dos profissionais do direito. Há quem pense que é pedir muito, mas acredito, desta forma, que é possível transformar o país num Brasil para os brasileiros, onde a liberdade, a paz e a justiça existam em plenitude.<br /><br />II<br /><strong><span style="color:#ffff00;">EFETIVIDADE DE JUSTIÇA</span></strong><br />É comum ao cidadão o conhecimento de processos judiciais que duram mais de 10, 20 e até 30 anos. Esta grave situação é prejudicial para todos. As pessoas deixam de postular seus direitos, pois sabem que a justiça é muito lenta. Os advogados são prejudicados porque seus possíveis clientes desistem de contratá-los, tendo em vista a demora da prestação jurisdicional, aceitando muitas vezes um acordo por valor inferior, haja vista o tempo de resposta para a satisfação do seu direito.<br />Não resta dúvida de que a lentidão do Judiciário conduz à ausência de justiça. Essa apatia não deveria mais existir diante da Emenda Constitucional nº 45/2004, uma vez que os processos deveriam ter “razoável duração” e “celeridade em sua tramitação” (art. 5º., LXXVIII, da Constituição). Foi ordenado que “não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal” (art. 93, II, “e”).<br />O Código de Processo Civil prevê que o juiz proferirá despachos de expediente em 2 dias e decisões e sentenças em 10 dias (artigos 189, 281 e 456). Na prática, isto não é observado. Os juízes dizem que há acúmulo de trabalho e, assim, justificam o não cumprimento da lei e da Constituição. Mas há muitos magistrados que são professores. Será que estes cumprem os prazos determinados na lei?<br />O advogado que não observa os prazos processuais e causa prejuízos aos seus clientes é passível de punição disciplinar e reparatória de dano. E os magistrados que não cumprem a lei, em qualquer instância, também deveriam ser punidos, não apenas respondendo por perdas e danos, conforme prevê o artigo 133 do Código de Processo Civil, mas com o afastamento do cargo, na medida em que é dever da própria instituição exigir “eficiência”, princípio que também deve ser observado pelo Judiciário (art. 37 da Constituição).<br />Com a decantada “Reforma do Judiciário”, esperava-se que a Justiça fosse funcionar de forma ininterrupta (art. 93, XII da Constituição), sem recessos natalinos que duram mais de duas semanas. Acreditava-se ainda que os juízes passariam a ter 30 dias de férias como os demais trabalhadores, ao invés de 60 dias, e que, pelo acúmulo de trabalho existente e a necessidade de se promover a celeridade para a conclusão dos processos, como determina a Constituição, os magistrados passariam a ter a consciência de se dedicar exclusivamente às suas atividades, deixando de lado a possibilidade de acumularem a carreira de magistério, que estão autorizados a exercer (art. 95, § único, I, da Constituição).<br />O magistério é carreira nobre, mas que exige dedicação do profissional. Além das atividades de sala de aula, é necessário preparar planos de trabalho, participar de projetos de pesquisa e extensão, orientar os alunos, ler os seus trabalhos, corrigir as provas etc.<br />Quem não conhece um magistrado que seja professor? Por exemplo, o atual presidente do STF, conforme curriculum exibido na página do Tribunal, é professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade de Brasília desde junho de 1995.<br />Será que dá para desempenhar as duas carreiras com prontidão e dedicação, mesmo a Constituição autorizando a acumulação desses cargos? Confesso que tenho dúvidas, mas talvez seja possível para alguns muito bem preparados. Mas para isto, o magistrado deverá observar fielmente os prazos que a lei impõe para o exercício de suas funções.<br />Vale lembrar que a atividade jurisdicional é um serviço prestado pelo Poder Público que cobra altíssima taxa da população, devendo, portanto, corresponder à altura dos que a mantêm.<br />Então, como se falar em democracia, com uma Justiça que persiste em ser lenta? Sem efetividade da justiça, não pode haver liberdade e paz.<br /><br /><strong><em><span style="font-size:85%;color:#ffcc00;">Jorge Rubem Folena de Oliveira<br />Membro da Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado, do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Federação Interamericana de Advogados e da Sociedade Brasileira de Geografia.</span></em></strong></div>Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1651604948709269589.post-84739553932089354422008-07-20T23:03:00.000-07:002008-07-20T23:52:53.504-07:00Novos métodos republicanos<strong><span style="font-size:130%;color:#999900;">Sérgio Muylaert*</span></strong><br />Nas investigações dos chamados delitos comuns não se pode enunciar o grau dos exageros de parte a parte. Esta é uma regra geral. Contudo, se as ações são imoderadas a comprometerem os direitos fundamentais, há os meios de bloquear previstos em lei e os advogados o sabem, pois, dizem respeito à proteção e às garantias individuais e coletivas. Caçar episódios espetaculosos, sem o devido aparato constitucional do contraditório e da ampla defesa, para cinematografia diante das câmeras, não é subverter, propriamente, o curso regular do processo, mas, é subestimar a inteligência do público.<br /><br />No caso, não apenas a partir das técnicas que são aplicadas, como a partir das normas reconhecidas pelas Nações Unidas, de que o Brasil é signatário, cuja força vem da auto-aplicabilidade, estamos por um novo método de tratamento da pessoa humana. O velho hábito de bater primeiro se tornou corrompido por sua lógica perversa. Assim, também, o de “levar” no grito, ou, para lembrarmos o novo método científico, de Gaston Bachelard, o pensamento muda na sua forma se se mudar no seu objeto. Se o Supremo argüir a falta de adequação de uma norma jurídica à realidade é por declarar, em tese, a inconstitucionalidade da lei.<br /><br />A vigência de uma norma jurídica que se pretende liberal em sua raiz ideológica, a exemplo da que pune o abuso de autoridade, pouco explica sua razão de ser na ordem republicana conforme as estatísticas demonstram. Por outro lado, como servir à nobreza do bom direito, se os advogados persistirem contra o que entendem ser violações e arbitrariedades a seus constituintes, sob alegação de condutas medievais, apenas no discurso?<br /><br />Se diante dos atentos e aturdidos olhares das almas sensatas, seguem as “operações” diante das escutas e “grampos” e neles se observa o entrecortado das frases e reticências nos depoimentos para meras conjecturas. Estes são por encomenda disfarces de rotina camaleônica (stelion) que, por não deixar rastro ou pista, tipifica o crime de estelionato. Disto são sabedores os praticantes da exímia arte de enganar, no cenário que se preenche com as manobras de disfasia e aparente dislexia, no ato de gaguejar ao momento exato da conveniência. Para quem tanto o praticou de forma arrevesada o gesto faz parte da concepção de vida republicana. Outros disparam o palavrório “juridiquês” em nome das instituições republicanas.<br /><br />A vida republicana que se repete e se reparte na conformidade dos costumes, ao encontrar nas parcerias público-privados (PPPs) o modelo tecido por invisíveis amálgamas, cada vez se arreda dos interesses publicistas. Mais vale invocar noções que imperam no cotidiano: esterilização, pasteurização ou a satanização. Do novo método republicano devem constar os anteparos preconizados por Marco Túlio Cícero no discurso sobre as leis que iam reger a república em Roma.<br /><br />Para não evocar idéias exóticas de politização acerca da atualidade melhor ao cidadão comum será a esterilização do senso crítico. Os noticiários, porém, não pagam a disputa de mercado com fundamento na liberdade publicitária e de informação. Afinal, sob a ordem (jurídica) de quem dá mais, a isso se chama pasteurização dos fatos. Quanto aos que insinuam críticas por algo revelador, como o fio de Ariadne, reserva-se o risco da satanização. Por serem questões que, certamente, envolvem o pacto federativo resta-nos o benefício da dúvida.<br /><br />Brasília, 17 de julho de 2008.<br /><br />*Sérgio Muylaert- Membro-efetivo do IAB, ex-Presidente da AAJ, em Brasília/DF.Pedro Porfíriohttp://www.blogger.com/profile/14771310944599994432noreply@blogger.com0