domingo, 15 de março de 2009

Excomunhão pedida por NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

Esio Lopes, advogado do Rio de Janeiro, produziu uma peça nova no direito: requereu por notificação judicial sua inclusão na lista dos EXCOMUNGADOS por terem participado do aborto protagonizado por uma menina de 9 anos, vítima de estupro do padrasto, que, pelo critério do arcebispo de Olinda e do “Direito Canônico” está fora da pena máxima imposta pela Igreja Católica.
Em sua pdeça, cujo teor publicamos a seguir, ele pede “para que, em nome da sua Igreja Católica e de Deus, promova a inclusão do nome do Notificante no Decreto de “EXCOMUNHÃO” daqueles que em respeito à Justiça brasileira e aos interesses familiares e de saúde de uma menor com apenas nove anos de idade, direta ou indiretamente autorizaram e praticaram cirurgicamente o aborto terapêutico de dois fetos gemelares, em gestação no útero da menor vítima de estupro pelo indivíduo, seu Padrasto, que tinha obrigação legal e moral de protegê-la em sua formação o qual foi preservado, protegido, pelo Notificado, porque, pedófilo não deve ser “EXCOMUNGADO” , como demonstrado no endereço eletrônico
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1031860-5598,00-ARCEBISPO+DIZ+QUE+SUSPEITO+DE+VIOLENTAR+MENINA+NAO+PODE+SER+EXCOMUNGADO.html

Veja a petição na íntegra:
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL – INICIAL
NOTIFICANTE: Esio Lopes Neves (em causa própria)
NOTIFICADO: JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
Art. 873 do Código de Processo Civil




ESIO LOPES NEVES, que também se assina ESIO LOPES, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-RJ sob o n° 27.232, CPF-218.990.617-20, com endereço na Rua Silva Teles n° 48, apto. 103, Andaraí, Rio de Janeiro, CEP-20.541-110 (onde receberá intimações), daqui para frente identificado como “Notificante” vem, EM CAUSA PRÓPRIA, com fulcro no art. 873 do C.P.C., requerer a

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

do ARCEBISPO CATÓLICO DE OLINDA E RECIFE, PE, DOM JOSÉ CARDOSO SOBRINHO, qualificação desconhecida pelo Notificante, com endereço na Av. Rui Barbosa n° 409, Graças, Recife, Pernambuco, CEP-52.011-040, Tel. (O81)3231-6348, daqui para frente identificado como “NotificadoR21;, para que, em nome da sua Igreja Católica e de Deus, promova a inclusão do nome do Notificante no Decreto de “EXCOMUNHÃO” daqueles que em respeito à Justiça brasileira e aos interesses familiares e de saúde de uma menor com apenas nove anos de idade, direta ou indiretamente autorizaram e praticaram cirurgicamente o aborto terapêutico de dois fetos gemelares, em gestação no útero da menor vítima de estupro pelo indivíduo, seu Padrasto, que tinha obrigação legal e moral de protegê-la em sua formação o qual foi preservado, protegido, pelo Notificado, porque, pedófilo não deve ser “EXCOMUNGADO”, como demonstrado no endereço eletrônico:

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1031860-5598,00-ARCEBISPO+DIZ+QUE+SUSPEITO+DE+VIOLENTAR+MENINA+NAO+PODE+SER+EXCOMUNGADO.html

e pelos fatos que passa a alinhavar com o detalhamento necessário a compreensão do pedido e das ações comportamentais do Notificado:

01 – O Notificante tomou conhecimento através de toda a forma de mídias, que o Notificado havia decretado a “Excomunhão” em nome da sua Igreja e de Deus, de uma equipe médica que havia feito, devidamente autorizada pela Justiça do Estado de Pernambuco, um aborto de dois fetos, gemelares, em gestação no útero de uma menina de apenas nove anos de idade, que foi estuprada pelo seu próprio Padrasto que a tinha sob sua guarda familiar, bem como a mãe da pequenina grávida.

O2 – Esse fato comoveu toda a população deste país que passou a recriminar severamente aquele “Representante de Deus” na Terra, que não é evidentemente, deflagrando uma discussão em todos os meios de comunicação.

03 – O Notificante, é estudioso de religiões, doutrinas e seitas, desde os seus dezesseis anos de idade, contando hoje com setenta e dois, em números redondos e, inconformado com essa prática de terror moral e antiga da Religião (Seita) Católica – não é religião, pois, é derivada do Cristianismo Primitivo, o qual sofreu várias deformações para atender seus interesses -, que em vários momentos da história, sempre se comportou como “Vingadores Divinos Implacáveis”, não usando os princípios de amor que Jesus, nosso “Guia e Modelo”, nos trouxe, contidos em seus dois Mandamentos que sintetizaram toda a Lei de Moisés e todos os ensinamentos dos Profetas (Mateus 22:36-40), que Jesus só admitiu a sua divulgação para o povo em geral, até a vinda de João Batista. Após, somente seria divulgada a Boa Nova (Lucas 16:16). Portanto, a divulgação do Antigo Testamento dever ser feita nas Sinagogas e não nas Igrejas. Jesus só garantiu as Leis Judaicas para os Judeus e não para os cristãos (estudo junto).

04 – A Doutrina Espírita, o “Consolador” prometido por Jesus que hoje se espraia por todo o planeta, nos trouxe uma visão de um Deus do amor, da justiça e do perdão racional, como bem sabem aqueles que a estudam e, melhor ainda, aqueles que o praticam. Não queira, agora, o Notificado querer transformar este procedimento numa “guerra religiosa”, o que não é. A Doutrina Espírita é citada por questão de cultura doutrinária aplicável ao fato e o Notificante não fala em nome do Espiritismo, até porque seria incoerência se isto ocorresse, nele não há “Mandatários de Deus”. Que isto fique bem claro!

05 – Exatamente com base no “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, Cap. X, nº 21, da lavra de São Luiz, Santo da Igreja Católica que nos manda divulgar o comportamento reprovável daqueles cujos atos ultrapassem a sua própria pessoa, visto que o bem social, da maioria, se sobrepõe ao do indivíduo, mostrando que o que vale é o bem coletivo e não o individual. Vejamos:
“21. Haverá casos em que convenha se desvende o mal de outrem?
É muito delicada esta questão e, para resolvê-la, necessário se toma apelar para a caridade bem compreendida. Se as imperfeições de uma pessoa só a ela prejudicam, nenhuma utilidade haverá nunca em divulgá-la. Se, porém, podem acarretar prejuízo a terceiros, deve-se atender de preferência ao interesse do maior número. Segundo as circunstâncias, desmascarar a hipocrisia e a mentira pode constituir um dever, pois mais vale caia um homem, do que virem muitos a ser suas vítimas. Em tal caso, deve-se pesar a soma das vantagens e dos inconvenientes. - São Luís. (Paris, 1860).”
Confira:

http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/es/es-10.html#Heading91

06 – Com base nisto, é necessário demonstrar que esse “Mandatário de Deus”, não poderia “Excomungar” em nome de Deus e da sua Religião (Seita), por uma questão de ordem moral, em face do que irá ser demonstrado claramente, com base em fontes públicas que podem ser consultadas pelo Notificado e pelo público em geral, bastando para tanto usar a Internet, cujos endereços eletrônicos estão devidamente citados a seguir ficando assim provado que tudo o que será exposto aqui não é fruto de “ilações diabólicas” e muito menos de um comportamento delituoso de um irreverente, contra a Religião (Seita) Católica e/ou contra esse “Mandatário de Deus” - como se autodenomina, inconsequentemente é claro!

07 – O “Santo Papa” – como assim se autodenomina -, o líder máximo da Religião (Seita) Católica, ao que se pode ver através de notícia divulgada pelo jornal a “FolhaOn-line”, edição de 20/09/2005, postada as 09h29 daquela data, estando validada até hoje, responde a processo no Estado do Texas, em Houston, nos Estados Unidos da América, envolvido em um processo judicial em que é acusado de conspirar para ocultar crimes de abuso sexual cometido por um seminarista contra três garotos, em meados da década de 90, ajudando-o a fugir da Justiça Americana, crime muito grave no ordenamento jurídico criminal daquele país. Consta que o Papa tentou uma anistia Presidencial com Bush em sua última visita aos Estados Unidos, o que foi impossível conseguir, eis que a Constituição daquele País, somente possibilita tal ato presidencial, quando se trate de Diplomata de outro País, que não é o caso do Representante Maior de Estado, o do Vaticano (Constituição Americana: art. II - seção 2 n°1 e art. III, n° 2 e 3). É bom ressaltar que esse fato, ao que se saiba, nunca foi contestado pela Igreja Católica. Ela silenciou ante essa notícia. Vejamos:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u87923.shtml

08 – Não bastasse isso, que é de extrema gravidade, vamos ver o que encontramos quanto aos abortos clandestinos que são feitos “intramuros” dos silenciosos Conventos da Igreja Católica, como contido no livro da médica Fátima de Oliveira de 53 anos quando escreveu tal livro, Secretária-executiva da Rede Feminista de Saúde, sob o título "A Hora do Angelus", como consta de noticia publicada pela “FolhaOn-line”, em 02/08/2005, as 09h29, constante da internet, que se encontra até hoje atualizada, no endereço eletrônico abaixo. Devemos notar que ao final da notícia, há referência a outras da mesma espécie, bastando clicar sobre os títulos:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u52377.shtml

09 – Tudo isso ainda é muito pouco. Vamos ver agora, as condenações da Igreja Católica por decisões judiciais transitadas em julgado a pagamentos milionários de indenizações por danos morais em razão de atos de pedofilia em suas igrejas, mosteiros e conventos:

http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=igreja+cat%C3%B3lica+condenada+a+pagar+indeniza%C3%A7%C3%B5es+milion%C3%A1rias+por+pedofilia&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq=

10 – Observemos os diversos crimes de pedofilia praticados por Padres nos Estados Unidos da América:

http://busca.folha.uol.com.br/search?q=abuso+sexual+igreja+EUA&site=online&src=redacao
11 – Tudo isso explica a posição do “Mandatário de Deus”, o “Excomungador de Olinda”, em preservar o estuprador da menina que a tinha sob sua guarda, engravidando-a. Ele disse diante de toda a mídia do Brasil, quem sabe, do mundo, que não havia “Excomungado” o abusador sexual da Enteada, porque ele não participou da autorização do aborto (boa desculpa). Ora, convenhamos, como ele poderia excomungá-lo por pedofilia quando o Próprio Papa auxilia um Pedófilo – quem sabe ainda outros - a fugir da Justiça Americana mantendo-o impune? Como poderia excomungá-lo quando a sua Igreja no mundo e no Brasil está cheia de Padres Pedófilos? Não, não poderia! Ele é absolutamente coerente com a realidade de imoralidade da sua instituição religiosa, e ao menos por isso merece aplauso, visto que mostra ter um mínimo de coerência. Merece realmente parabéns por seu comportamento afinado com o procedimento da sua igreja e do seu líder máximo, um “Homem Santo” como se alardeia – falsa denominação, nos parece, eis que quem auxilia um pedófilo não se comporta santificadamente, não vive na Terra como Jesus viveu (Felipenses 2:5). Vejamos:

http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=padres+cat%C3%B3licos+condenados+no+brasil+por+pedofilia+e+atentado+violento+ao+pudor&btnG=Pesquisa+Google&meta=&aq=f&oq=

12 – Nada do que está contido nos endereços eletrônicos acima referidos e transcritos, ao que se saiba, foi contestado pela Igreja Católica ou seus integrantes processados por ela e tanto isto é verdade que tais notícias não foram retiradas da Internet e estão todos atualizados, como qualquer um poderá constatar. Tudo está válido há anos. Portanto, não se pode duvidar do que consta em tais postagens jornalísticas, que esclarecem os fatos que motivaram essa Notificação Judicial, eis que: “quem cala consente”.

13 – A Igreja sempre se debateu contra o uso da famosa “camisinha” e, agora, vemos o resultado dessa proibição absurda e inaceitável. Talvez se fosse usada pelo abusador, esse aborto não precisaria ser realizado e ninguém seria “excomungado”. Essa proibição pretensamente religiosa não é coerente com os nossos dias evolutivos e representa um grande absurdo, como os muitos existentes na Igreja Católica. O resultado está à mostra, com a destruição da vida física de dois fetos e moral de uma menina de apenas nove anos de idade, que lhe marcará indelevelmente para o resto de sua existência. Vemos que a Igreja Católica ora é coerente, ora não é!

14- O Notificante alardeou a sua posição de aceitação em relação a esse duplo aborto, aos seus alunos, aos seus amigos e a sua família, justificando a sua posição, unicamente quanto ao fato em tela, eis que é um ferrenho lutador pela vida do feto e, portanto racionalmente contrário ao aborto, porque, entre a vida da parturiente e a vida do feto, os médicos devem optar pela vida da mãe, eis que ela poderá mais tarde trazer a Terra para mais uma fase evolutiva, outros Espíritos e, até mesmo, o abortado, “in casu” dois abortados. Portanto, essa foi à posição do Notificante, visto que havia nos autos do processo, laudos médicos que demonstraram cientificamente para uma real possibilidade da morte física da jovem abusada, grávida. A idade nada tem a ver com o sucesso ou não da gravidez, visto que na Índia e, também, em países mulçumanos, por exemplo, as meninas já podem casar com nove anos de idade, o que está se tentando modificar no Islamismo, o que encontra muita resistência contrária da parte dos líderes religiosos mais velhos. No Islã se pretende elevar essa idade para dezoito anos. Assim, o Notificante está se sentindo um “Excomungado de Fato”, portanto, espera ser “Excomungado de Direito” que no entender do Notificado a Lei da Igreja que pretensamente é Deus, que não é, somente ela deve ser respeitada. O Notificante não pode deixar de ofertar um conselho ao coerente “Excomungador”: que leia Levítico 20 e saia por ai matando e torturando as pessoas porque certamente será absolvido pela Justiça da Terra “Em Nome do Senhor” e com base na sua pretensa Lei!

15 – O Notificado alardeou a bons pulmões que “A Lei de Deus é superior a Lei dos Homens”. Entretanto, não consta que na Lei de Deus, que é de amor, de justiça absoluta, como nos ensinou Jesus, não se deva respeitar a Lei dos Homens; não consta que pedófilos de uma Seita qualquer, deva ficar impunes, porque os interessados santificados pensam em defendê-los, como no caso do “Santo Papa”, que responde a processo no Texas, por ter protegido o membro de sua Igreja, um jovem delinqüente que molestava crianças, o “Seminarista bonitão, colombiano, “Juan Carlos Patino-Arango”. Deveria ele, se inspirar numa Lei que para ele, certamente, é de Deus, contida no Antigo Testamento, e praticar os atos de Justiça do “Deus Terrorista”, que Jesus proibiu que fosse divulgada para os seus seguidores (Lucas 16:16). Vejamos:

http://www.geocities.com/realidadebr/textos/atrocidades.htm

É bom que o Notificado fique certo, que “terror religioso”, não funciona mais nos nossos dias, até porque as crianças sequer têm medo de “alma do outro mundo” de “monstro de onze cabeças” e de “excomunhões”. Afinal, elas morrem de rir ante tais ameaças, eis que os tempos evolutivos são outros. Devendo nos lembrar que o “Santo Papa”, recentemente alardeou que a Igreja Católica aceita a Teoria da Evolução das Espécies de Darwin. Sejamos coerentes.

16 – A prova da reencarnação é patente quando se vê que os registros de memória perispiritual dos “Justiceiros do Passado”, hoje reencarnados na Terra novamente estão aflorados. Vejamos o que aconteceu, em pequena parte, na história da perversidade e degradação moral de certas religiões, que se apresentam como de Deus:

A SANTA INQUISIÇÃO:

http://www.spectrumgothic.com.br/ocultismo/inquisicao.htm


A NOITE DE SÃO BARTOLOMEU:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Massacre_da_noite_de_S%C3%A3o_Bartolomeu


O MASSACRE DE JUDEUS EM PORTUGAL:

http://www.caestamosnos.org/Pesquisas_Carlos_Leite_Ribeiro/Massacre_Judeus_em_Lisboa.html

17 – É bom que os “terroristas de plantão” saibam que tudo evoluiu e hoje o “Deus Operário” que construiu o universo em uma semana e teve o seu “descanso” garantido, foi aposentado por tempo de serviço e hoje, o “Santo Papa” da Igreja Católica, declarou oficialmente que aceita o “Big-Bang” como o Criador do Universo e, mais, a Teoria de Darwin, tão atacada por ela no passado, hoje é aceita quanto a evolução das espécies, inclusive do ser humano, como já dito acima. Portanto, o “Terrorismo Religioso” acabou, “já era”! As pessoas evoluíram intelectual, cultural e moralmente. A “Excomunhão” não funciona mais, nem aqui e nem na China! É, sim, um bom motivo para não se passar, sequer, na porta de um templo católico, como no caso do Notificante.

Assim, por tudo o que foi exposto acima, tendo em vista que o Notificante havia se manifestado diante de sua família, de todos os seus amigos e seus alunos que era favorável ao aborto dos gêmeos autorizado pela Justiça, sente-se, igualmente, “Excomungado de fato” e, portanto, deverá o seu nome constar do decreto de “Excomunhão”, legalizando assim, a sua “autoconvicção excomungatória”, Esperando, por conseqüência, que V.Exa. mande Notificar o “Excomungante” nomeado no “caput” desta petição, como medida de Direito, mandando devolver os autos ao final, independentemente de translado.

E. Deferimento,

Rio de Janeiro, 09 de março de 2009.


Esio Lopes Neves.

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